FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)
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Ato Administrativo PPGE Nº 6/2026
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Estabelece as Normas Complementares para a composição e realização das bancas de qualificação e defesa do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSCar |
A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Educação (CPG-PPGE), vinculada ao Centro de Ciências Humanas (CECH) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), reunida em 13/07/2026 para a sua 537ª Reunião Ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO:
- Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, de 01 de abril de 2021 – RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 45, DE 01 DE ABRIL DE 2021;
- Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSCar em vigor - RESOLUÇÃO COPG Nº 77, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026;
- Resolução CoPG Nº 72, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025;
- Resolução CoPG Nº 79, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA MODALIDADE DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA
As bancas de qualificação e defesa deverão ocorrer, conforme às normativas estabelecidas pelo CoPG, nas seguintes modalidades:
§ 1º Presencial, com todos os membros presentes no PPGE/UFSCar;
§ 2º Híbrida, com o/a estudante e no mínimo um (1) membro titular presencialmente no PPGE/UFSCar ou em instituições de ensino parceiras previamente autorizadas pela CPG, com a possibilidade de participação à distância dos demais membros da banca;
§ 3º Remota, com o/a estudante e todos os membros da banca de forma remota.
I – Conferir as exigências específicas para essa modalidade mediante a consulta da Resolução CoPG Nº 79, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
II – Para a autorização da banca nesta modalidade, a solicitação deverá ser enviada com a devida antecedência à CPG, em tempo de ser apreciada em reunião pelo conselho, acompanhada de justificativa plausível de excepicionalidade e da documentação comprobatória.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA
As bancas de qualificação e defesa deverão seguir a seguinte composição, prezando pelo equilíbrio entre os membros titulares internos e externos:
§ 1º As bancas de qualificação de mestrado e doutorado serão compostas por pelo menos três (3) membros titulares e um (1) suplente: um (1) orientador/a (presidente da banca) e pelo menos dois (2) membros titulares, sendo um (1) membro titular interno da UFSCar, outro um (1) membro interno ou externo à UFSCar e mais um (1) membro suplente (interno ou externo à UFSCar).
§ 2º As bancas de defesa de mestrado serão compostas por pelo menos três (3) membros titulares e dois (2) membros suplentes: um (1) orientador/a (presidente da banca) e pelo menos dois (2) membros titulares, sendo pelo menos um (1) membro titular da UFSCar, um (1) membro externo à UFSCar e mais um (1) membro suplente interno e um (1) membro suplente externo à UFSCar.
§ 3º As bancas de defesa de doutorado serão compostas por pelo menos cinco (5) membros titulares e dois (2) membros suplentes: um (1) orientador/a (presidente da banca); mais quatro (4) membros titulares, sendo pelo menos um (1) membro titular da UFSCar, pelo menos dois (2) membros titulares externos à UFSCar, e mais um (1) membro titular, interno ou externo a UFSCar, e mais um (1) membro suplente interno e um (1) membro suplente externo à UFSCar.
§ 4º No caso de coorientação, o professor/a coorientador/a poderá participar da banca, mas não será considerado como um membro titular,ou seja sem poderes, portanto, no processo de avaliação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão apreciados pela CPG-PPGE.
Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
São Carlos, 14 de julho de 2026.
Luiz Roberto Gomes
Coordenador do PPGE e Presidente do CPG-PPGE
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Roberto Gomes, Coordenador(a), em 14/07/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 2351093 e o código CRC 10181902. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.015479/2026-64 |
SEI nº 2351093 |
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Modelo de Documento: Ato Oficial: Ato Administrativo, versão de 09/Novembro/2023 |
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