Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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Resolução COPG Nº 7, DE 05 DE outubro DE 2020

  

Dispõe sobre o Regimento Interno do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional 

O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 30 de setembro de 2020 para sua 122ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 214, de 27 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião nº 122, do Conselho de Pós-Graduação de 30 de setembro de 2020 ;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.016953/2020-80,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. José Carlos Paliari

Vice -Presidente

Conselho de Pós-Graduação

 

 

 

Regimento Interno do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional

Capítulo I – Objetivos 

Artigo 1º - O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.

Artigo 2º - O PROFMAT é um curso semipresencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e integrado por Instituições de Ensino Superior, associadas em uma Rede Nacional no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Parágrafo único – A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), composta pelos seus campi e polos, é uma Instituição de Ensino Superior que integra a Rede Nacional de instituições associadas ao PROFMAT.

 

Capítulo II – Organização

Artigo 3º - A coordenação das atividades do PROFMAT é composta pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pela Comissão Acadêmica Local da UFSCar, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.

Artigo 4º - O Conselho Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Diretor da SBM, composta pelos seguintes membros:

I. Representante da Diretoria da SBM, que preside o Conselho Gestor;

II. Representante da Diretoria da CAPES;

III. Presidente da Comissão Acadêmica Nacional, representando o corpo docente do PROFMAT;

IV. Dois representantes da comunidade científica, indicados pelo Conselho Diretor da SBM, com mandato de três anos.

Artigo 5º - São atribuições do Conselho Gestor:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do PROFMAT, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II. Realizar encontro anual dos participantes do PROFMAT;

III. Organizar e executar o credenciamento de Instituições Associadas;

IV. Coordenar um processo trienal de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;

V. Deliberar sobre as indicações para Coordenadores Acadêmicos Locais e docentes das Instituições Associadas;

VI. Realizar processo de indicação ao Conselho Diretor da SBM de candidatos aos cargos de Coordenador Acadêmico, Coordenador Adjunto, Coordenador de Produção de Material Didático e Coordenador de Avaliação;

VII. Manter o sistema de gestão do PROFMAT;

VIII. Deliberar sobre disciplinas e ementas, calendários e programação acadêmica, requisitos para conclusão do curso, demandas formais dos participantes do PROFMAT e quaisquer situações não previstas neste Regimento;

IX. Elaborar um relatório anual de gestão para apreciação do Conselho Diretor da SBM, detalhando as atividades desenvolvidas;

X. Propor ao Conselho Diretor da SBM modificações do presente Regimento.

Artigo 6º - A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;

II. Coordenador Adjunto;

III. Coordenador de Produção de Material Didático;

IV. Coordenador de Avaliação;

V. Dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de três anos, permitida uma recondução;

VI. Presidente do Conselho Gestor.

Parágrafo único - O Coordenador Acadêmico, o Coordenador Adjunto, o Coordenador de Produção de Material Didático e o Coordenador de Avaliação são nomeados pelo Conselho Diretor da SBM mediante indicação pelo Conselho Gestor, também com mandato de três anos, permitida a recondução.

Artigo 7º - São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino a distância;

II. Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de pesquisa;

III. Coordenar a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;

IV. Executar o processo de admissão discente e distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;

V. Coordenar a elaboração e distribuição do material didático nacional;

VI. Propor o calendário anual e a programação acadêmica;

VII. Designar os docentes das disciplinas de oferta nacional;

VIII. Organizar o material didático e realizar oficinas de treinamento para docentes e tutores;

IX. Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos, nas Instituições Associadas;

X. Propor modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para conclusão do curso;

XI. Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatório anual de gestão sobre suas atividades.

Artigo 8º - A Comissão Acadêmica Local da UFSCar é uma comissão executiva, presidida por um Coordenador Acadêmico Local e composta pelos docentes da UFSCar credenciados no PROFMAT, além de um representante discente eleito pelos seus pares.

§ 1º - O Coordenador Acadêmico Local é um docente da UFSCar com grau de Doutor em Matemática ou Estatística, designado pelo Conselho Gestor mediante indicação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSCar, com mandato de dois anos.

§ 2º - O período do mandato do representante discente é de um ano.

Artigo 9º  - São atribuições da Comissão Acadêmica Local da UFSCar:

I. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do PROFMAT na UFSCar, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II. Representar, na pessoa de seu Coordenador, o PROFMAT junto aos órgãos da UFSCar;

III. Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;

IV. Propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente da UFSCar credenciados no PROFMAT;

V. Designar os Representantes Locais das disciplinas, dentro do seu corpo docente.

VI. Propor credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;

VII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFMAT;

VIII. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

IX. Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais de gestão sobre suas atividades, e um relatório trienal de avaliação;

X. Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas, prevendo pelo menos um exame final em cada disciplina, respeitando o regimento e/ou estatuto da sua Instituição;

XI. Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando o regimento e/ou estatuto da sua Instituição;

XII. Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFMAT, respeitando o regimento e/ou estatuto da sua Instituição; XIII. Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, respeitando o regimento e/ou estatuto da sua Instituição;

XIV. Definir o prazo máximo para conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no PROFMAT, respeitando o regimento e/ou estatuto da sua Instituição.

 

Capítulo III – Corpo Docente

Artigo 10 - O corpo docente do PROFMAT na UFSCar é composto por docentes com grau de doutor em Matemática ou Estatística, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Conselho Gestor mediante indicação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único – A UFSCar pode indicar no máximo um docente com grau de Mestre, com formação acadêmica e experiência em ensino de Matemática adequadas aos objetivos pedagógicos do programa.

Artigo 11 - O corpo docente do PROFMAT é composto por:

I. Corpo docente do PROFMAT na UFSCar, conforme definido no Artigo 10;

II. Coordenador Acadêmico, Coordenador Adjunto, Coordenador de Produção de Material Didático e Coordenador de Avaliação, nomeados pelo Conselho Diretor da SBM mediante indicação pelo Conselho Gestor;

III. Outros membros da comunidade que possuam formação acadêmica e experiência em ensino de Matemática adequadas aos objetivos pedagógicos do programa, credenciados pelo Conselho Gestor em caráter excepcional.

Artigo 12 - O credenciamento e descredenciamento de docentes da UFSCar no PROFMAT se dá:

I. Por indicação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no ato de associação ao PROFMAT, homologada pelo Conselho Gestor;

II. Por solicitação da Comissão Acadêmica Local da UFSCar, dirigida ao Presidente do Conselho Gestor;

III. Por iniciativa do Conselho Gestor, excepcionalmente.

 

Capítulo VI – Corpo Discente e Exame Nacional de Acesso

Artigo 13 - A admissão de discentes no programa do PROFMAT na UFSCar e a distribuição de bolsas de estudos se dão exclusivamente por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado.

§ 1º - O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas.

§ 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por edital do Conselho Gestor.

§ 3º - A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas em cada polo, até o limite do número de vagas oferecidas por cada Instituição Associada.

§ 4º - Não há admissão de discentes ao programa do PROFMAT da UFSCar por meio de transferências.

Artigo 14 - Podem matricular-se no PROFMAT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em qualquer área, que atendam as exigências das Instituições Associadas para entrada na pós-graduação e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.

Artigo 15 - Os discentes regularmente matriculados no PROFMAT em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Matemática, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.

 

Capítulo VII – Atividades Curriculares e Avaliação

Artigo 16 - O PROFMAT prevê 1500 (mil e quinhentos) horas de atividades didáticas, sendo 1320 (mil e trezentos e vinte) horas correspondentes a 88 (oitenta e oito) créditos entre disciplinas obrigatórias (incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso) e disciplinas eletivas. Além destas 1320 horas correspondentes a disciplinas estão previstas mais 180 (cento e oitenta) horas correspondentes a 12 (doze) créditos da defesa pública da dissertação.

§ 1º - As disciplinas nos períodos de Verão, que acontecem durante os meses de janeiro e fevereiro de cada ano, são ministradas em regime presencial. As demais disciplinas podem ser presenciais ou semipresenciais.

§ 2º - As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas em um Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito a aprovação pelo Conselho Gestor.

Artigo 17 - Cada disciplina de oferta nacional possui um Responsável Nacional, designado pela Comissão Acadêmica Nacional, e um Responsável Local, designado pela Comissão Acadêmica Local dentre os membros do corpo docente da UFSCar credenciados no PROFMAT.

Artigo 18 - São atribuições do Responsável Nacional de cada disciplina:

I. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da parte a distância da disciplina;

II. Articular com o Coordenador de Produção de Material Didático a elaboração ou atualização do material e sua distribuição, física ou eletrônica, aos discentes e Responsáveis Locais da disciplina.

III. Articular com o Coordenador de Avaliação a elaboração, o envio e a aplicação dos exames das disciplinas obrigatórias básicas MA11, MA12, MA13 e MA14, conforme definidas no Catálogo de Disciplinas, quando for o caso.

IV. Elaborar e encaminhar a Comissão Acadêmica Nacional relatório sucinto das suas atividades.

Artigo 19 - O Responsável Local de cada disciplina tem a atribuição de zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo a realização dos exames referentes à disciplina, sua correção e posterior classificação do desempenho dos alunos.

Artigo 20 - O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido em uma disciplina obrigatória presencial, oferecida em períodos de Verão. Os temas dos trabalhos de conclusão de curso e os critérios de avaliação são definidos pela Comissão Acadêmica Local, obedecendo aos regulamentos pertinentes da sua Instituição. A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso se dá pela aprovação na respectiva disciplina.

 

Capítulo VIII – Exame Nacional de Qualificação

Artigo 21 - O Exame Nacional de Qualificação consiste num único exame, realizado duas vezes por ano, simultaneamente em todos os locais para tal designados nas Instituições Associadas, versando sobre o conteúdo das disciplinas básicas MA11, MA12, MA13 e MA14, conforme definidas no Catálogo de Disciplinas.

§ 1º - A elaboração e correção do Exame Nacional de Qualificação são de responsabilidade da Comissão Acadêmica Nacional e a sua aplicação na Instituição Associada é responsabilidade da Comissão Acadêmica Local.

§ 2º - As normas de realização do Exame Nacional de Qualificação, os critérios de elaboração, execução e correção, os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação da prova, e os critérios de aprovação são definidos por edital do Conselho Gestor.

§ 3º - A cada exame de qualificação é atribuído um único grau: Aprovado ou Reprovado.

Artigo 22 - Após ter sido aprovado nas disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso, cada discente do PROFMAT pode realizar o Exame Nacional de Qualificação em duas tentativas. Em casos excepcionais e com ampla justificativa, a Coordenação Acadêmica Nacional pode permitir uma terceira tentativa.

 

Capítulo IX – Dissertação

Artigo 23 - É condição para a obtenção do título de Mestre em Matemática a defesa pública de Dissertação baseada no trabalho desenvolvido pelo candidato na disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso.

§ 1º - Após a homologação pela Comissão Acadêmica Local do resultado da defesa de Dissertação, serão atribuídos 12 (doze) créditos à Dissertação.

§ 2º – A Defesa de Dissertação só poderá ser realizada um ano, no mínimo, após a data de matrícula no curso e depois de completados todos os créditos em disciplinas e demais requisitos do curso.

§ 3º - Compete exclusivamente à Comissão Acadêmica Local a autorização para que, em casos excepcionais e plenamente justificados, o discente proceda à Defesa da Dissertação depois de esgotado o prazo limite para sua realização, desde que respeitado o prazo estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Artigo 24 - A avaliação da defesa pública de Dissertação é feita por uma Comissão Examinadora escolhida e constituída pela Comissão Acadêmica Local do PROFMAT.

§ 1º - O orientador do candidato é membro nato da Comissão Examinadora, cabendo presidi-la.

§ 2º - As Comissões Examinadoras de Dissertação são constituídas por três membros portadores de título de doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao Programa e nem ao quadro docente da UFSCar.

§ 3º - Além do orientador, o co-orientador poderá participar da Comissão Examinadora como membro extra ao mínimo exigido no parágrafo 2º. Neste caso, o orientador e o coorientador apresentarão, de comum acordo, um único julgamento.

§ 4º - É facultada à Coordenação Acadêmica Local, quando da composição das Comissões Julgadoras de dissertações, a indicação de membros suplentes, dos quais pelo menos um não vinculado ao Programa e nem ao quadro docente da UFSCar.

Artigo 25 - Cada membro da Comissão Examinadora expressará o seu julgamento mediante a atribuição de nível, de acordo com a seguinte escala de avaliação:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

D = Reprovado

§ 1º - Será aprovado o candidato que obtiver níveis “A” ou “B” da maioria dos examinadores.

§ 2º - É facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição de nível, emitir parecer e sugestões sobre a reformulação do texto da Dissertação.

§ 3º - É assegurada ao candidato, uma exposição de pelo menos 30 minutos sobre sua Dissertação antes da arguição.

§ 4º - O aluno aprovado na defesa pública de Dissertação deve apresentar o texto definitivo, com anuência escrita do orientador, para a homologação da defesa pela Coordenação Acadêmica Local do PROFMAT, a fim de compor a documentação necessária à obtenção do título.

 

Capítulo X – Prazos e Requisitos para Conclusão

Artigo 26 - Para conclusão do PROFMAT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:

I. Totalizar 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e o Trabalho de Conclusão de Curso;

II. Ser aprovado no Exame Nacional de Qualificação.

III. Ser aprovado na Defesa Pública da Dissertação

§ 1º - O prazo para a conclusão do curso é de dois anos e meio, a contar da data da matrícula no curso.

§ 2º - Aos alunos que, para realizar o curso, não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses poderá ser concedido o prazo de mais seis meses para a defesa da Dissertação.

Artigo 27 - A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à execução, em cada período letivo, de duas disciplinas ou do Trabalho de Conclusão de Curso, exceto em circunstâncias excepcionais a critério da Comissão Acadêmica Nacional.

Parágrafo único - A bolsa de estudos será cancelada em caso de duas reprovações na mesma disciplina ou em disciplinas distintas.

 

Capítulo XI – Dos Títulos e Certificados

Artigo 28 - O título de Mestre em Matemática será conferido ao candidato que:

1. Completar o mínimo de 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas estabelecidas pelo Programa;

2. For aprovado no Exame de Qualificação

3. For aprovado na Defesa Pública de Dissertação.

Parágrafo único - O aluno que cumprir os requisitos mínimos estipulados neste artigo só fará jus ao diploma de Mestre em Matemática (qualificado pela área de concentração) após a homologação da documentação correspondente pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar.

 

Capítulo XII – Das Disposições Gerais Transitórias

Artigo 29 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Local por proposta de qualquer de seus membros.

Artigo 30 - Este Regimento Interno, uma vez aprovado e homologado pelo Conselho Pós-Graduação da UFSCar, entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 31 - Ficam revogadas as disposições em contrário.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Carlos Paliari, Vice-Presidente do Conselho, em 07/10/2020, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016953/2020-80

SEI nº 0254687 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019