Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Portaria Conjunta Nº 10/2020

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo 'Ética: Procedimento Preliminar de Apuração Ética' no SEI da UFSCar

 

Comissão Permanente de Ética e a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Fluxo do Processo 'Ética: Procedimento Preliminar de Apuração Ética' no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 08 de outubro de 2020.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Fluxo do Processo 'Ética: Procedimento Preliminar de Apuração Ética' estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 12/2020/UG-SEI/R (SEI nº 0140497), no processo 23112.005464/2020-01, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº 0140497 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.005464/2020-01. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada à UG-SEI.

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dirceu Cleber Conde

Marcio Merino Fernandes

Presidente da CPE-UFSCar

Pró-Reitor de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 09/10/2020, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Membro da CPE, em 09/10/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.005464/2020-01

SEI nº 0256632 

Modelo de Documento:  Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019