Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2020

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Portaria GR Nº 4567/2020

  

Estabelece competência e procedimentos para gestão do Sistema SEI no âmbito da UFSCar.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;

CONSIDERANDO a Portaria GR 3677, que institui o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697), a portaria GR 3676, que  instituiu o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de publicação na UFSCar (SEI: 0011696), e a Portaria GR 3703, que institui o Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI:  0012842) e a Portaria GR 3713, que Estabelece Procedimentos e Cronograma para
Implantação Plena do SEI na UFSCar (SEI: 0013189);

CONSIDERANDO a experiência e resultados obtidos com a implantação e consolidação do uso  do SEI na UFSCar nos últimos três anos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar à Secretaria Geral de Informática (SIn) a competência para coordenar os esforços de administração do sistema, definição e disseminação de melhores práticas no uso do sistema, e da regulamentação da utilização do SEI no âmbito da UFSCar, levando em consideração as seguintes diretrizes:

  1. Revisão das atividades operacionais envolvidas em cada tipo de processo administrativo, buscando maior eficiência e celeridade na tramitação e instrução processual, levando em consideração os recursos tecnológicos disponíveis no SEI;

  2. Revisão e consolidação das normas internas que regulamentam a instrução de cada tipo de Processo Administrativo;

  3. Elaboração e publicação de Instrução Normativa para apoio às áreas operacionais na execução das atividades envolvidas no tipo de Processo Administrativo.

  4. Oferecimento da capacitação aos servidores e gestores envolvidos nas atividades operacionais de cada tipo de Processo Administrativo.

  5. Classificação dos níveis de acesso a cada tipo de Processo Administrativo, respeitadas as disposições legais;

  6. Disponibilização de acesso público aos autos processuais, respeitadas as ressalvas legais;


Art. 2º - Revogar o Art. 2º da Portaria GR-481 (SEI: 0006919).


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 03/11/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.100048/2018-92

SEI nº 0270622 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019