FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4567/2020
Estabelece competência e procedimentos para gestão do Sistema SEI no âmbito da UFSCar. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério;
CONSIDERANDO a Portaria GR 3677, que institui o Regulamento de Uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFSCar (SEI: 0011697), a portaria GR 3676, que instituiu o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de publicação na UFSCar (SEI: 0011696), e a Portaria GR 3703, que institui o Termo de Credenciamento de Unidade SEI na UFSCar (SEI: 0012842) e a Portaria GR 3713, que Estabelece Procedimentos e Cronograma para
Implantação Plena do SEI na UFSCar (SEI: 0013189);
CONSIDERANDO a experiência e resultados obtidos com a implantação e consolidação do uso do SEI na UFSCar nos últimos três anos.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Secretaria Geral de Informática (SIn) a competência para coordenar os esforços de administração do sistema, definição e disseminação de melhores práticas no uso do sistema, e da regulamentação da utilização do SEI no âmbito da UFSCar, levando em consideração as seguintes diretrizes:
Revisão das atividades operacionais envolvidas em cada tipo de processo administrativo, buscando maior eficiência e celeridade na tramitação e instrução processual, levando em consideração os recursos tecnológicos disponíveis no SEI;
Revisão e consolidação das normas internas que regulamentam a instrução de cada tipo de Processo Administrativo;
Elaboração e publicação de Instrução Normativa para apoio às áreas operacionais na execução das atividades envolvidas no tipo de Processo Administrativo.
Oferecimento da capacitação aos servidores e gestores envolvidos nas atividades operacionais de cada tipo de Processo Administrativo.
Classificação dos níveis de acesso a cada tipo de Processo Administrativo, respeitadas as disposições legais;
Disponibilização de acesso público aos autos processuais, respeitadas as ressalvas legais;
Art. 2º - Revogar o Art. 2º da Portaria GR-481 (SEI: 0006919).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Wanda Aparecida Machado Hoffmann, Reitora, em 03/11/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0270622 e o código CRC 1A0F8E73. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.100048/2018-92 |
SEI nº 0270622 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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