FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4858/2021
Designação do Comitê de Governança Digital da UFSCar |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de São Carlos para deliberar sobre assuntos relacionados à Governança Digital, a ser composto pelos seguintes membros:
- Vice-Reitor(a), na qualidade de presidente do comitê;
- Secretário(a) Geral de Informática, na qualidade de titular da unidade de tecnologia da informação;
- Secretário(a) Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, na qualidade de encarregado do tratamento de dados pessoais;
- Pró-Reitor(a) de Graduação;
- Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
- Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
- Pró-Reitor(a) de Extensão;
- Pró-Reitor(a) de Administração;
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;
- Pró-Reitor(a) de Gestão de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Art. 2º - Delegar competência ao CGD para avaliar e definir prioridades e procedimentos operacionais vinculantes para a aquisição e utilização de bens e serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 3º - Delegar competência ao dirigente máximo da Secretaria Geral de Informática para editar atos normativos decorrentes de decisões estratégicas tomadas pelo CGD.
Art. 4º - Delegar competência ao CGD para revisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), Plano de Transformação Digital e Plano de Dados Abertos da UFSCar.
Art. 5º - Autorizar o CGD a constituir grupos de trabalho para assessorar o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º - O CGD exercerá cumulativamente a função de Comitê de Segurança da Informação, nos termos do art 15º do Decreto 9.637.
Parágrafo Único: A função de gestor de segurança da informação será exercida pelo(a) presidente do CGD.
Art. 7º -Revogar a portaria GR nº 4316/2020.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 11/02/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0329667 e o código CRC 245CD462. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.001647/2020-49 |
SEI nº 0329667 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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