FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 4862/2021
Autoriza a realização de estágios obrigatórios nos termos do Projeto Pedagógico do Curso, de estudantes dos cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Gerontologia e Fisioterapia, observando os critérios de controle contra a transmissão do novo Coronavírus. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO:
1) A necessidade de apoio à rede local de saúde para a desrepressão da demanda assistencial e de vigilância em saúde;
2) Que este apoio caracteriza-se como atividade essencial;
3) Que este apoio poderá contribuir para menor morbimortalidade geral na população, inclusive por Covid-19, bem como para melhor controlar a respectiva pandemia;
4) A responsabilidade social da UFSCar para com esta contribuição;
5) Que os cursos da área da saúde têm inserção curricular formal no sistema local de saúde;
6) Que o apoio à rede local de saúde e ao controle da Pandemia da Covid-19 poderá beneficiar tanto a comunidade externa quanto os interesses e necessidades da UFSCar relacionados a ensino, pesquisa e extensão;
7) A necessidade de conciliar os considerandos acima com a necessidade de, ao mesmo tempo, manter rigoroso controle contra a transmissão comunitária do novo Coronavírus.
O Comitê de Gestão da Pandemia desta Universidade resolve:
Autorizar a realização de estágios obrigatórios nos termos do Projeto Pedagógico do Curso, de estudantes dos cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Gerontologia e Fisioterapia, segundo os seguintes critérios:
1) Só poderão realizar atividades de estágios, estudantes regularmente inscritos em disciplinas de estágio obrigatório previstas para os dois últimos anos dos cursos;
2) Os estágios só poderão acontecer nos cenários assistenciais e serviços de vigilância em saúde, com o objetivo primário de colaborar para a desrepressão da demanda de atendimento de pacientes ou ações de combate à Covid-19;
3) Todas as atividades administrativas e teóricas dos estágios só poderão acontecer de forma remota não fisicamente presencial;
4) Os cursos, departamentos, programas de estágio e serviços onde o mesmo acontecerá terão que ter plano de contingências específico contra a Covid-19, que contemple minimamente:
4.1) Os dispositivos previstos na Portaria GR 4469/2020/UFSCar não conflitantes com a presente portaria;
4.2) As estratégias detalhadas de distanciamento social, de treinamento ou instrução das pessoas, de higiene pessoal, de proteção individual e coletiva, de higiene ambiental, de fluxo, permanência e circulação de pessoas, de fiscalização da aplicação do plano de contingências, e de monitoramento e vigilância epidemiológica da Covid-19 no âmbito da atividade e seu ambiente. Além disso, os insumos, infraestrutura e outros recursos necessários ao cumprimento do plano de contingências deverão constar no mesmo e terão que ser efetivamente garantidos e disponibilizados em sua totalidade necessária ao estágio completo, previamente ao início das atividades;
5) Os planos de contingência acima referidos terão que ter a anuência do Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde da UFSCar (NEVS);
6) Todos os estudantes, técnicos-administrativos, docentes e demais participantes das atividades de estágio terão que já ter se vacinado com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos quatro semanas antes de iniciar o estágio, bem como deverão receber treinamento específico sobre os respectivos planos de contingências;
7) Ficarão impedidos de iniciar as atividades de estágios, ou nelas continuar, qualquer pessoa portadora de fator de risco para o desenvolvimento da forma grave da Covid-19, a saber:
- Idade maior que 59 anos;
- Diabetes;
- Doenças cardíacas crônicas;
- Doenças pulmonares crônicas;
- Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- Imunodeprimidos;
- Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- Gestante;
- Doença hepática em estágio avançado;
- Obesidade grau II ou mais (IMC >=35);
8) Também ficarão impedidos de iniciar as atividades de estágios, ou nelas continuar, qualquer pessoa em uma ou mais das seguintes condições:
- Menos de 14 dias de contato com portador de sintoma respiratório fora do ambiente do estágio;
- Menos de 14 dias de contato com portador de sintoma respiratório no ambiente do estágio em condições de risco de transmissão da Covid-19 (sem EPI ou com EPI danificado, entre outras);
9) Presença de sintomas respiratórios nos últimos 14 dias.
10) Os impedimentos acima referidos também se aplicam a cuidadores ou residentes com pessoas portadoras das mesmas condições citadas em 1.9 e 1.10;
11) Toda a programação detalhada dos estágios, seus planos de contingência, a anuência do NEVS e a discriminação dos envolvidos com respectivos contatos deverão ser enviados ao CGP antes do início das atividades para eventual auditoria, fiscalização ou outra ação administrativa que couber;
12) Modificações que ocorrerem na programação dos estágios, planos de contingência e pessoal envolvido deverão ser imediatamente comunicadas ao CGP;
13) Ocorrências indesejáveis ou sinistros relacionados ao Estágio e que impliquem em aspectos ligados à Covid-19 deverão ser imediatamente comunicados ao NEVS;
14) Para a realização dos estágios, a gestão responsável pelo cenário onde o mesmo ocorrerá terá que manifestar previamente, por escrito, sua concordância, compromisso e comprometimento com o estágio, seus planos de contingência e com esta resolução, declarar possuir condições adequadas para a realização do estágio e responsabilidade pela aplicação e monitoramento do plano de contingências, indicar o quantitativo máximo de estudantes cabível no cenário (considerando os planos de contingência contra a Covid-19), e confirmar a necessidade do estágio para a desrepressão da demanda assistencial ou de vigilância em saúde;
15) Estágios que já se encontram em funcionamento terão até 31/03/2021 para se adequarem à presente portaria;
16) Indicar a revogação da Resolução CoG 346, de 17 de dezembro de 2020.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 18/02/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0330309 e o código CRC B7CCD69A. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002681/2021-11 |
SEI nº 0330309 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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