Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - ProGrad
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33519789 - http://www.ufscar.br

Portaria Conjunta Nº 12/2021

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: Mobilidade Acadêmica Andifes: Estudantes da UFSCar para outras IFES no SEI da UFSCar

 

Pró-Reitoria de Graduação e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

a competência da Secretaria Geral de Informática para gestão do SEI no âmbito da UFSCar, estabelecida pela Portaria GR nº 4567/2020

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Graduação: Mobilidade Acadêmica Andifes: Estudantes da UFSCar para outras IFES no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 11 de fevereiro de 2021.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Graduação: Mobilidade Acadêmica Andifes: Estudantes da UFSCar para outras IFES estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 1/2021/CEM (SEI nº 0315331), no processo 23112.009690/2020-52, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº 0315331 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.009690/2020-52. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Daniel Rodrigo Leiva

Erick Lazaro Melo

Pró-Reitor de Graduação

Secretário Geral de Informática

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Rodrigo Leiva, Pró-Reitor(a), em 17/03/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 17/03/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0347289 e o código CRC CC3C6CA1.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009690/2020-52

SEI nº 0347289 

Modelo de Documento:  Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019