FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA - SIn
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518147 - http://www.ufscar.br
Portaria SIN Nº 29/2021
Estabelece Diretrizes para o Funcionamento da SIn durante a vigência da Fase Emergencial do Plano-SP - COVID-19 |
O SECRETÁRIO GERAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, a qual "Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19)";
CONSIDERANDO o disposto no parecer nº 310/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, que disciplina os procedimentos a serem adotados no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados em razão da pandemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Economia relacionadas aos contratos de prestação de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 39/Consuni de 10 de março de 2020, que dispõe sobre atividades essenciais no âmbito da
UFSCar com vistas ao controle da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da COVID 19 e o início da fase emergencial de enfrentamento da COVID-19, instituída nos termos do Decreto Estadual nº 65.563, de 11/03/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos operacionais a serem adotados no âmbito da Secretaria Geral de Informática durante a vigência da fase emergencial de enfrentamento da COVID-19, sem prejuízo de outras regulamentações complementares.
Art. 2º - Suspender, enquanto vigorar o estado de excepcionalidade definido pela Governo do Estado, nos termos do Decreto nº 65.563, o atendimento presencial ao público prestado pela SIn.
Art. 3º - Determinar que todos os edifícios utilizados pela SIn permaneçam fechados durante a vigência da fase emergencial.
Parágrafo Único: Fica autorizado o funcionamento do edifícios de aulas teórica 1 (AT-1) do campus São Carlos, caso demandado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), para utilização pelos estudantes que residem na moradia estudantil, que funcionará como ponto de apoio para as atividades do Ensino Não Presencial Emergencial.
Art. 4º - Determinar que sejam mantidos em atividade presencial apenas os colaboradores imprescindíveis para a manutenção dos seguintes serviços de natureza essencial:
I - Redes de Dados e Comunicações
II - Serviços de Telecomunicações
III - Infraestrutura computacional para suporte ao sistemas informatizados da UFSCar
IV - Vídeo-monitoramento e segurança eletrônica;
Art. 5º - Fica terminantemente proibido o exercício de atividades presenciais por pessoas portadoras de fator de risco para o desenvolvimento da forma grave da COVID-19:
I - Pessoas com idade maior que 59 anos;
II - Portadores de diabetes;
III - Portadores de doenças cardiovasculares ou pulmonares crônicas;
IV - Portadores de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
V - Imunodeprimidos;
VI - Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
VII - Gestantes;
VIII - Portadores de doença hepática em estágio avançado;
IX - Pessoas com obesidade grau II ou mais (IMC >=35);
§1 - Caso o colaborador seja cuidador ou resida com pessoa portadora de algum dos fatores de risco relacionados no caput, o mesmo ficará impedido de realizar atividades presenciais.
§2 - Caso o colaborador, ou pessoa residente com o mesmo, venha manifestar sintomas respiratórios ou for diagnosticado com COVID-19, o mesmo deverá ficar afastado do ambiente de trabalho presencial por um prazo mínimo de 14 dias, conforme diretriz do Comitê de Gestão da Pandemia da UFSCar.
§3 - Os colaboradores que permanecerem em atividades presenciais deverão respeitar o distanciamento social e usar máscara de forma permanente no ambiente de trabalho. A SIn disponibilizará protetores faciais (face shields) aos colaboradores que permanecerem em trabalho presencial.
Art. 6º - Os fiscais de contratos de terceirização deverão oficiar as empresas acerca do disposto neste ato administrativo, destacando as seguintes orientações:
I - Os prestadores de serviços terceirizados colocados em trabalho remoto ou que estejam em escalas de revezamento deverão ter a manutenção do auxílio-alimentação assegurada;
II - Em relação ao vale-transporte, cabe destacar que este benefício cobre despesas de deslocamento efetivo do empregado. Por conseguinte, não havendo esse deslocamento - trajeto da sua residência para o trabalho e vice-versa - não há que se falar em pagamento dessa rubrica, o que por via reflexa enseja o desconto desse pagamento nas faturas a serem liquidadas pela Administração;
Art. 7º - O suporte técnico à comunidade será realizado exclusivamente por meio remoto, a partir de abertura de chamado na Central de Serviços (http://servicos.ufscar.br/).
Parágrafo Único: Em caso de dificuldades de acesso à Central de Serviços, o suporte técnico poderá ser acionado pelo telefone (16) 3351-8400, em dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas
Art. 8º - Em casos excepcionais, quando para o exercício das atividades de trabalho remoto for necessário o fornecimento de equipamentos da UFSCar, competirá à chefia imediata do servidor solicitar autorização ao Secretário Geral para que equipamentos do órgão possam ser removidos de suas dependências e utilizados no domicílio do colaborador.
Art. 9º - As unidades deverão manter servidores em regime de sobreaviso ou plantão caso haja a necessidade de realização de atividades presenciais para a manutenção do funcionamento de serviços considerados essenciais.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2021.
Erick Lazaro Melo
Secretário Geral de Informática
| Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 12/03/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0354072 e o código CRC B4C34EB0. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006265/2020-10 |
SEI nº 0354072 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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