Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2018
Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd


  

Portaria PROAD Nº 3, DE 09 DE maio DE 2018

  

 

A PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições relativas à distribuição orçamentária da UFSCar, que lhe conferem o artigo 28, inciso III, o artigo 31, inciso IV e o artigo 32, inciso I do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02/01/2012, e;

CONSIDERANDO o Ato ConsUni nº 361, que aprovou a proposta orçamentária 2018 para os grupos de custeio e investimento da UFSCar;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CoAd nº 096, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito da UFSCar;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a execução orçamentária da UFSCar frente ao orçamento definido na LOA-2018  - Lei nº 13.587, de 2/1/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Para fins desta portaria, define-se atividades de EXPEDIENTE como aquelas de apoio às atividades da unidade, como material de consumo, viagens, equipamentos para uso diário, etc, e FUNCIONAMENTO como aquelas inerentes às atividades fim da unidade.

 

Art. 2º  Definir a distribuição orçamentária para atividades de EXPEDIENTE para as Unidade Administrativas da UFSCar conforme Tabela abaixo, onde consta o teto orçamentário para o exercício 2018, e respectivas datas para liberações de cotas de orçamento.

 

 

Art. 3º  Definir a distribuição orçamentária para atividades de FUNCIONAMENTO para as Unidade Administrativas da UFSCar conforme Tabela abaixo, onde consta o teto orçamentário para o exercício 2018. As liberações de cotas orçamentárias serão feitas de acordo com o desembolso previsto para as respectivas destinações, sob coordenação da Pró-Reitoria de Administração.

 

 

Art. 4º  Os valores referentes a eventuais liberações orçamentárias que tenham ocorrido emergencialmente a partir de 1/1/2018 serão automaticamente debitados do saldo disponível a partir da primeira distribuição.
 

Art. 5º  Os tetos orçamentários e datas definidas nos Artigos 1º e 2º desta portaria poderão sofrer alterações devido a eventuais contingenciamentos de recursos definidos pelo Governo Federal, restrições legais não previstas na data de publicação desta portaria, ou necessidade de realocação de recursos para a manutenção de atividades essenciais ao funcionamento da instituição.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 Marcio Merino Fernandes
Pró-Reitor de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 09/05/2018, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100041/2018-71 SEI nº 0000366

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