FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
Portaria PROAD Nº 3, DE 09 DE maio DE 2018
|
A PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições relativas à distribuição orçamentária da UFSCar, que lhe conferem o artigo 28, inciso III, o artigo 31, inciso IV e o artigo 32, inciso I do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02/01/2012, e;
CONSIDERANDO o Ato ConsUni nº 361, que aprovou a proposta orçamentária 2018 para os grupos de custeio e investimento da UFSCar;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CoAd nº 096, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito da UFSCar;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a execução orçamentária da UFSCar frente ao orçamento definido na LOA-2018 - Lei nº 13.587, de 2/1/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Para fins desta portaria, define-se atividades de EXPEDIENTE como aquelas de apoio às atividades da unidade, como material de consumo, viagens, equipamentos para uso diário, etc, e FUNCIONAMENTO como aquelas inerentes às atividades fim da unidade.
Art. 2º Definir a distribuição orçamentária para atividades de EXPEDIENTE para as Unidade Administrativas da UFSCar conforme Tabela abaixo, onde consta o teto orçamentário para o exercício 2018, e respectivas datas para liberações de cotas de orçamento.
Art. 3º Definir a distribuição orçamentária para atividades de FUNCIONAMENTO para as Unidade Administrativas da UFSCar conforme Tabela abaixo, onde consta o teto orçamentário para o exercício 2018. As liberações de cotas orçamentárias serão feitas de acordo com o desembolso previsto para as respectivas destinações, sob coordenação da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4º Os valores referentes a eventuais liberações orçamentárias que tenham ocorrido emergencialmente a partir de 1/1/2018 serão automaticamente debitados do saldo disponível a partir da primeira distribuição.
Art. 5º Os tetos orçamentários e datas definidas nos Artigos 1º e 2º desta portaria poderão sofrer alterações devido a eventuais contingenciamentos de recursos definidos pelo Governo Federal, restrições legais não previstas na data de publicação desta portaria, ou necessidade de realocação de recursos para a manutenção de atividades essenciais ao funcionamento da instituição.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Marcio Merino Fernandes
Pró-Reitor de Administração
Documento assinado eletronicamente por Márcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 09/05/2018, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0000366 e o código CRC 9A73C6CB. |
Referência: Processo nº 23112.100041/2018-71 | SEI nº 0000366 |