Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2019

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518115 - http://www.ufscar.br

Portaria PROAD Nº 14, DE 24 DE setembro DE 2019

  

Estabelece procedimentos complementares para a implantação plena do SEI-UFSCar.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 481, de 20 de novembro de 2017, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos digitais da UFSCar e delega à Pró-Reitoria de Administração (ProAd) a competência para coordenar os esforços de implantação e regulamentação da utilização do SEI no âmbito da UFSCar, disponível no Processo SEI nº 23112.100048/2018-92,

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 3713 (SEI: 0013189), que estabelece em seu art. 3º  que "a utilização do SEI será obrigatória a partir de  01/10/2019, para a criação de novos processos e tramitação de documentos de qualquer tipo".

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a criação e tramitação de qualquer tipo de processo no ambiente SEI-UFSCar a partir de 01/10/2019, respeitando-se o estabelecido na Portaria ProAd nº 13 (SEI: 0039935).
 

Art. 2º -  Instruir todas as Unidades Organizacionais cadastradas no SEI-UFSCar (Portaria GR 3713: 0013189) para que procedam com a digitalização e inclusão no SEI-UFSCar de todos os processos criados em meio físico no âmbito da unidade, em data anterior a 01/10/2019, e que ainda não tenham sido digitalizados. Instruções detalhadas sobre como proceder podem ser encontradas no manual de digitalização, disponível em https://www.portalsei.ufscar.br.

§ 1º - A partir de 01/03/2020 não será mais possível a utilização do Sistema Trâmite da UFSCar para qualquer operação de tramitação de documentos ou processos.

§ 2º - Determinar que a Secretaria de Informática (SiN) disponibilize normativas e ferramentas de software para maior eficiência nos procedimentos de digitalização e armazenamento de documentos digitais, até a data de 30/11/2019.
 

Art. 3º - Para os processos e documentos impressos que devem ser necessariamente tramitados em papel, por motivo de força maior ou exigência de entidades externas, deve-se utilizar o processo SEI do tipo "Administração: Tramitação de Processos, Documentos e Objetos via Malote". Exemplos de situações em que essa opção pode ser necessária incluem o envio de documentos para a FAPESP e envio de processos físicos para arquivamento definitivo no DEA, entre outros.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCIO MERINO FERNANDES
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 25/09/2019, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.100048/2018-92

SEI nº 0039995 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019