Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2024

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO - ConsUni
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518117 - http://www.ufscar.br

Resolução CONSUNI Nº 51, DE 28 DE maio DE 2021

  

Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 249ª reunião ordinária, realizada em 28/05/2021,  considerando a documentação constante do Proc. nº 23112.010360/2021-91,

 

R E S O L V E

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º. O Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar - IEAE/UFSCar, unidade multidisciplinar instituída pela Resolução ConsUni nº 834, de 4 de março de 2016, é vinculada diretamente à Reitoria da Universidade Federal de São Carlos e será regida pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSCar e por este Regimento Interno.

Art. 2º. O IEAE/UFSCar estrutura-se em prol da relevância das contribuições da Universidade no plano do saber, atuando nas áreas educacional, científica, cultural e artística, para o desenvolvimento natural e sustentável da sociedade humana, viabilizando a promoção da equidade, da justiça social, da paz e da soberania nacional, mediante a promoção de estudos avançados e estratégicos na projeção do futuro (visão de futuro).

§1º. Visão de futuro implica na promoção do conhecimento e a inovação para o desenvolvimento democrático da sociedade brasileira, baseado na justiça social e no respeito à preservação do ecossistema, que promova a equidade e a solidariedade no plano econômico e político incentivando a paz e a soberania nacional.

§2º. Estudos avançados e estratégicos compreende as pesquisas realizadas no estado da arte do conhecimento, prospectando novos aspectos epistemológicos, não circunscritos a campos disciplinares específicos.

Art. 3º. Compete ao IEAE/UFSCar:

I – incentivar o desenvolvimento de lideranças;

II - mapear, ampliar e dar visibilidade continuamente às competências e infraestrutura disponível aos pesquisadores da UFSCar;

III – incentivar estudos inéditos mediante abordagens, inter, multi e transdisciplinares;

IV - difundir conceitos, abordagens e metodologias inter, multi e transdisciplinares;

V - promover e incentivar a interação entre profissionais das diversas áreas do conhecimento, atuando como instrumento facilitador para ações de impacto futuro;

VI - promover e incentivar a realização de atividades de produção e difusão de conhecimento, abrangendo conferências, colóquios, seminários e outras de natureza acadêmica, em colaboração com universidades, instituições de ensino superior, empresas e organizações da sociedade civil;

VII - promover e incentivar programas voltados a participação de pesquisadores, professores, lideranças, empresários, artistas e intelectuais de expressão local, regional, nacional e internacional, fomentando estudos e pesquisas que contribuam para que a UFSCar alcance seus objetivos de excelência na formação de pessoal e no avanço do conhecimento, inclusive entre os campi da UFSCar;

VIII - divulgar amplamente os resultados gerados dos estudos do IEAE/UFSCar, mediante edição de livros, artigos, vídeos e outros veículos ou canais de disseminação, atuando como instrumento facilitador na implantação de novas iniciativas;

IX – transferir para os departamentos e unidades acadêmicas, quando conveniente, continuidade das atividades e ações estratégicas do IEAE/UFSCar.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. O IEAE/UFSCar tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho do IEAE/UFSCar (CoIEAE);

II - Diretoria;

III - Coordenadoria Acadêmica;

IV - Secretaria Executiva.

Seção I

Do CoIEAE

Art. 5º. O Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos - CoIEAE é órgão colegiado de caráter deliberativo.

Art. 6º. O CoIEAE terá a seguinte composição:

I - Diretor do IEAE/UFSCar, que o presidirá;

II - 09 (nove) membros da comunidade acadêmica no âmbito da UFSCar, representativos de diferentes áreas de conhecimento da universidade;

II - 03 (três) membros externos à UFSCar, de notório saber, pertencentes a instituições de pesquisa, nacionais ou internacionais, tais como institutos avançados, associações nacionais, instituições de pesquisa avançadas, facultada a participação de personalidades de reconhecida relevância para a pesquisa, inovação e desenvolvimento.

§1º. O mandato dos membros internos do CoIEAE será de 03 (três) anos, garantida a renovação parcial dos membros da comunidade interna, na proporção anual de 1/3 (um terço).

§2º. As vagas destinadas a comunidade acadêmica da UFSCar, na forma do inciso I do caput, serão concedidas mediante candidatura dos docentes interessados, dirigida ao centro de origem, a partir de publicação anual de edital, de autoria do IEA/UFSCar, através de carta com exposição de motivos, juntamente com o curriculum vitae do candidato.

§3º. Cada centro encaminhará ao IEAE/UFSCar, respeitado o edital, até 02 (duas) candidaturas, com a devida documentação dos candidatos indicados, de conformidade com a diversidade de áreas de conhecimento no âmbito do respectivo centro.

§4º. A escolha entre as indicações encaminhadas pelos centros da UFSCar será de responsabilidade do CoIEAE, de acordo com critérios estabelecidos, em conformidade com os artigos 2º e 3º deste Regimento, constando expressamente no edital.

§5º. Os (três) conselheiros externos escolhidos anualmente pelo CoIEAE serão informados à Reitoria e ao Conselho Universitário.

§6º. O mandato dos membros externos do CoIEAE será de 01 (um) a 03 (três) anos.

§7º. Os membros externos do CoIEAE serão selecionados a partir de proposta de Comitê de busca, estabelecido pelo CoIEAE, considerando a evolução dos objetivos do Instituto.

§8º. Será permitida uma única recondução de membros do CoIEAE, a qualquer tempo, seguindo os mesmos procedimentos previstos nos §§ 2º e 7º do artigo 6º deste Regimento, para membros internos e externos, respectivamente.

Art. 7º. O CoIEAE possui as seguintes atribuições:

I – propor e avaliar a política e as ações do IEAE/UFSCar;

II - selecionar anualmente a incorporação de novos membros do CoIEAE, mediante análise das candidaturas;

III – apreciar os indicados pela Diretoria do IEAE/UFSCAR para composição do  Coordenadoria Acadêmica, motivando as razões das escolhas; 

IV - aprovar as propostas de projetos e de criação de Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), propostos pela Coordenadoria Acadêmica;

V - avaliar projetos individuais não vinculados aos GTTs, apresentados espontaneamente ou em atendimento a editais e chamadas do IEAE/UFSCar, indicados pela Coordenadoria Acadêmica;

VI - aprovar relatórios anuais de prestação de contas apresentados pelo Diretor do IEAE/UFSCar, acompanhado de parecer da Coordenadoria Acadêmica;

VII - propor alterações no Regimento Interno, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;

VIII - aprovar as normas internas do IEAE/UFSCar, propostas pela Coordenadoria Acadêmica;

IX - indicar os membros externos para integrar o IEAE/UFSCar;

X - indicar, à Reitoria o Diretor do IEAE/UFSCar, instruída de curriculum vitae e plano de trabalho;

XI - zelar pela realização das finalidades do IEAE/UFSCar, bem como resolver questões omissas no presente Regimento;

XII - encaminhar ao Conselho Universitário as controvérsias não solucionadas no próprio CoIEAE/UFSCar;

Art. 8º. O CoIEAE se reunirá regularmente, em periodicidade estabelecida pelos conselheiros, e extraordinariamente, sempre que convocado.

§1º. As reuniões do CoIEAE serão convocadas pelo Diretor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§2º. As reuniões do CoIEAE serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

§3º. Cada membro do CoIEAE terá direito a um único voto, cabendo ao presidente, tão somente, o voto de desempate.

Seção II

Da Diretoria

Art. 9º. O IEAE/UFSCar será dirigido por um Diretor, com vínculo com a UFSCAR, nomeado pelo Reitor.

§1º.  A escolha do Diretor será realizada a partir de instituição de “Comitê de Busca”, por meio de edital do IEAE/UFSCar, convidando candidatos a apresentarem propostas de ações compatíveis com a missão do IEAE/UFSCar e que atendam aos artigos 2º e 3º deste Regimento, incluindo o respectivo curriculum vitae e plano de trabalho do proponente.

§2º. As propostas e candidatos selecionados serão analisadas pelo CoIEAE, devendo a seleção e justificativa do selecionado, para futura nomeação do Reitor, decorrerá de consenso entre os conselheiros. Inexistindo, o CoIEAE poderá solicitar parecer adicional, ou submeter o nome escolhido à votação por maioria simples, incluindo voto do Diretor (13 votos).

§3º. O Diretor será designado para cumprir mandato de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, mediante participação de novo processo de escolha, conforme parágrafos anteriores a este artigo 9º deste Regimento.

Art. 10. Compete ao Diretor do IEAE/UFSCar:

I - administrar o IEAE/UFSCar, zelando por seu bom funcionamento;

II - atuar como principal autoridade executiva do IEAE/UFSCar, coordenando e supervisionando suas atividades;

III - propor atividades vinculadas à missão do IEAE/UFSCar;

IV - apoiar o desenvolvimento das atividades dos projetos aprovados pela CoIEAE;

V - convocar e presidir as reuniões do CoIEAE e da Coordenadoria Acadêmica;

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CoIEAE e da Coordenadoria Acadêmica;

VII - representar o IEAE/UFSCar junto às instâncias universitárias, interna e externamente à UFSCar;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas para aprovação do CoIEAE;

IX – propor ao CoIEAE, para apreciação e aprovação, os integrantes para composição da Coordenadoria Acadêmica, comprovando atuação expressiva no cenário científico-intelectual.

Art. 11. Em caso de afastamento ou falta do Diretor do IEAE/UFSCar este será substituído interinamente por um dos Coordenadores Acadêmicos na ordem de prioridade disposta no parágrafo único do art. 12.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de afastamento por período maior que 90 (noventa) dias, deverá ser conduzido novo processo de indicação de Diretor.

Seção III

Da Coordenadoria Acadêmica

Art. 12. A Coordenadoria Acadêmica é integrada pelo Diretor do IEAE/UFSCar e por 3 (três) coordenadores acadêmicos, integrantes do quadro permanente de magistério superior da UFSCar, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual, englobando profissionais com atuação em diversos campos do conhecimento.

Parágrafo único. A Coordenadoria Acadêmica é composta por 3 (três) coordenações, a saber:

I - Coordenação de Gestão Estratégica;

II - Coordenação de Recursos;

III - Coordenação de Grupos de Trabalho Temático.

Art. 13. A Coordenação de Gestão Estratégica é responsável por propor ferramentas de gestão, planejamento, estabelecimento de indicadores de progresso e monitoramento de oportunidades.

Art. 14. A Coordenação de Gestão de Recursos é responsável por coordenar a disponibilidade de recursos humanos, materiais e de gestão, buscando opções viáveis para o bom funcionamento do IEAE/UFSCar em âmbito nacional e internacional.

Art. 15. A Coordenação de Grupos de Trabalho Temático é responsável por coordenar, estimular e cultivar a formação, estabelecimento e desenvolvimento dos GTTs.

§1º. A indicação dos candidatos deverá ser acompanhada de exposição de motivos e curriculum vitae.

§2º. O mandato dos membros da Coordenação Acadêmica será de três (3) anos, permitida uma recondução consecutiva.

Art. 16. Compete à Coordenadoria Acadêmica:

I - colaborar com o CoIEAE na construção e implementação da política acadêmico científica do Instituto;

II - propor ao Conselho as normas internas do IEAE/UFSCar;

III - definir normas e procedimentos para avaliação e emissão de pareceres sobre propostas de criação de GTTs, encaminhadas espontaneamente ou em atendimento a editais e chamadas de programas acadêmicos do IEAE/UFSCar;

IV - propor a criação de GTTs e de projetos a eles vinculados;

V - avaliar a pertinência de projetos individuais, não vinculados aos GTT’s, apresentados no decurso de parcerias externas (visitantes, convidados) ou demandadas excepcionalmente pela comunidade acadêmica;

VI - elaborar o orçamento do IEAE/UFSCar, acompanhar sua execução;

VII - coordenar a elaboração de indicadores de progressos das ações do IEAE/UFSCar;

VIII - propor editais e chamadas de programas acadêmicos do IEAE/UFSCar, considerando a disponibilidade orçamentária;

IX - encaminhar projetos para outras instâncias universitárias e agências de fomento, quando for o caso;

X - propor e justificar a dinâmica de ocupação e uso dos espaços físicos do IEAE/UFSCar, de acordo com princípios e políticas estabelecidas pelo CoIEAE.

Art. 17. A Coordenadoria Acadêmica reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada.

§ 1º As reuniões extraordinárias da Coordenadoria Acadêmica serão convocadas pelo Diretor ou por solicitação de qualquer de seus membros.

§ 2º As reuniões da Coordenadoria Acadêmica serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 18. Cada membro da Coordenadoria Acadêmica terá direito a um único voto, sendo que casos controversos serão submetidos ao IEAE/UFSCar.

Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 19. A Secretaria Executiva está vinculada à Diretoria do IEAE/UFSCar.

Art. 20. Competirá à Secretaria Executiva:

I - apoiar, administrativamente, o CoIEAE, a Diretoria e a Coordenadoria Acadêmica do IEAE/UFSCar;

II - planejar e organizar os serviços de secretaria e realizar o atendimento interno e externo;

III - controlar a agenda das atividades do IEAE/UFSCar, divulgando, marcando e cancelando reuniões, eventos e outros compromissos;

IV - controlar o fluxo de entrada e saída de documentos, bem como o seu arquivamento;

V - executar outras tarefas compatíveis com as exigências de sua função.

CAPÍTULO III

DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS (GTTs)

Art. 21. O IEAE/UFSCar funcionará, nuclearmente, a partir da constituição de Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), os quais devem agregar competências e infraestrutura disponíveis, sinalizando ações inter, multi e transdisciplinares com visão de futuro.

Art. 22. São objetivos dos GTTs:

I - estimular o trabalho temático cooperativo formando redes de cooperação inter, multi e transdisciplinares, considerando as competências e infraestrutura disponíveis;

II - proporcionar, aos participantes, um fórum para o trabalho em equipe inter, multi e transdisciplinares, construindo bases de dados confiáveis e disponibilizando ferramentas de análise e de interação entre os participantes;

III - contribuir para a formação de uma cultura de redes de cooperação para solução de questões inter, multi e transdisciplinares de alta relevância.

IV - estimular a formação de redes de cooperação entre pesquisadores, grupos e instituições locais, nacionais e internacionais.

Art. 23. Os GTTs terão as seguintes características:

I - serão constituídos por pesquisadores, com interesses comuns, que contribuem, voluntariamente e de forma associativa, para a construção de conhecimento inter, multi e transdisciplinar;

II - atuarão independentemente, devendo buscar recursos para projetos específicos, podendo, quando pertinente, solicitar endosso e ou manifestação do CoIEAE/UFSCar;

III - quando aprovados, serão considerados integrantes do IEAE/UFSCar e convidados para a construção de redes de relacionamento, bases de dados, de informação de conhecimento, contribuindo para pensar e propor rumos para a UFSCar.

Art. 24. Cada GTT terá um coordenador, escolhido pelos seus membros, que será responsável por:

I - apresentar a proposta de constituição do GTT à Coordenadoria Acadêmica;

II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos vinculados ao grupo;

III - estimular a participação dos membros do GTT na construção de metodologias de trabalho cooperativo e na formação de base de dados relevantes e confiáveis nos temas específicos;

IV - apresentar os progressos alcançados e as dificuldades do GTT, quando solicitado e em relatório anual a ser encaminhado ao Diretor do IEAE/UFSCar.

Art. 25. O IEAE/UFSCar poderá acolher pesquisadores de outras instituições e empresas, no âmbito de seus projetos, de acordo com regulamentação aprovada pelo CoIEAE.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Art. 26. São de responsabilidade administrativa do IEAE/UFSCar as suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFSCar.

Art. 27. Constituem recursos financeiros do IEAE/UFSCar:

I - recursos provenientes da UFSCar, definidos em sua matriz orçamentária anual;

II - auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFSCar;

III - receitas decorrentes de convênios firmados pela UFSCar com execução realizada pelo IEAE/UFSCar;

IV - produtos e receitas de resultados de pesquisa, tais como patentes, licenciamentos e outras formas de proteção à produção intelectual, resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do IEAE/UFSCar de acordo com legislação específica da UFSCar;

V - produtos e receitas de resultados de prêmios e editais de acordo com legislação específica da UFSCar;

VI - recursos financeiros advindos de projetos específicos;

VII - financiamento de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. A sede do IEAE/UFSCar será o edifício resultante do projeto FINEP "Complexo de Laboratórios Multidisciplinares para Estudos Estratégicos e Avançados (COLMEEA)".

Art. 29. A implementação inicial do IEAE/UFSCar será conduzida por um Conselho Pró-Tempore do IEAE/UFSCar, designado pela Reitoria com mandato de 03 (três) anos para exercer as atribuições previstas neste Regimento Interno.

§1º. No primeiro ano de gestão o Conselho Pró-Tempore dará andamento ao processo de transição, com a escolha de três membros externos para completar a composição do Conselho Pró-Tempore no primeiro mandato; e estabelecer suas rotinas de funcionamento do IEAE/UFSCar.

§2º. A partir do segundo ano, serão incorporados, a cada ano, 3 (três) novos conselheiros, membros da comunidade interna, indicados a partir de edital, anualmente para esta finalidade (art. 6º, § 2º). Mantendo-se mandatos de 3 (três) anos. Isto implicará que, transitoriamente, o CoIEAE terá 12 (doze) membros no segundo ano e 15 (quinze) membros no terceiro ano.

§3º. O mandato do CoIEAE Pró-Tempore se extinguirá ao final do terceiro ano e a partir do quarto ano, o número de membros permanecerá definitivamente em 12 (doze), conforme previsto no art. 6º deste Regimento, com a renovação anual de 1/3 (um terço) dos membros internos e com a renovação dos membros externos ao final do mandato de cada conselheiro.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo CoIEAE, observados os aspectos legais e normativos pertinentes, bem como o Estatuto e Regimento Geral da UFSCar.

Art. 31. No caso de extinção do IEAE/UFSCar, o Conselho do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos - CoIEAE, decidirá sobre a destinação de seus bens e de eventuais saldos financeiros.

Art. 32. O presente Regimento Interno constante desta Resolução,  entra em vigor nesta data,  revogando-se as disposições contidas na  Resolução ConsUni nº 863, de 23 de setembro de 2016.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 29/05/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0410070 e o código CRC 994FF5D6.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.010384/2021-40

SEI nº 0410070 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019