Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2021

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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Resolução COPG Nº 10, DE 08 DE junho DE 2021

  

Dispõe sobre a suspensão dos parágrafos 3º e 5º do artigo 4º e o artigo 5º da Resolução CoPG nº 04, de 25 de abril de 2018, durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 28 de abril de 2021 para sua 127ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO a Lei  nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, que não impõe exigência de seguro repatriação para obtenção de vistos temporários ou permanentes de estudantes estrangeiros,

CONSIDERANDO o Ato Administrativo da ProPG/UFSCar nº 3 de 16 de março de 2020, que, entre outras providências, permite que aulas e atividades curriculares sejam realizadas à distância,

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 21-DIREX/PF, de 2 fevereiro de 2021, que dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal,

CONSIDERANDO a situação emergencial dos estudantes estrangeiros devido às restrições impostas pela pandemia de Covid 19,

CONSIDERANDO deliberação tomada em reunião da comissão para reestruturação da Resolução CoPG nº 04, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre ingresso de aluno estrangeiro nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em 7 de abril de 2021, constante dos autos do processo nº 23112.006601/2021-05,

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 4/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES, de 26 de abril de 2021, que trata da  flexibilização do requisito de fixar residência no local onde se realiza o curso,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Pós-Graduação em sua 127ª reunião ordinária, em 28 de abril de 2021, constante dos autos processo nº 23112.007136/2021-11,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender parágrafos 3º e 5º do artigo 4º e o artigo 5º da Resolução CoPG nº 04, de 25 de abril de 2018, durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Presidente do Conselho de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente do Conselho, em 19/08/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006601/2021-05

SEI nº 0415806 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019