Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2021

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br

Portaria GR Nº 5298/2021

  

Institui o Programa de Apoio ao Servidor da UFSCar em Trabalho Remoto

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as condições de trabalho na universidade ao momento excepcional de pandemia causada pela COVID-19, visando dar suporte básico aos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o parque computacional da instituição, com vistas à superação da defasagem tecnológica, por meio da substituição de equipamentos obsoletos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, ainda que no ambiente de teletrabalho, a segurança da informação nos processos informatizados, por meio da utilização de equipamentos de informática gerenciados pela instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do trabalho, ainda que de forma remota, por meio do fornecimento de equipamentos adequados ao exercício das atividades laborais;

CONSIDERANDO as vantagens ambientais, econômicas e de produtividade observadas com a realização reuniões de forma remota, por meio de videoconferência, evitando a necessidade de deslocamento de servidores entre os câmpus da UFSCar;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. - Instituir o Programa de Apoio ao Servidor da UFSCar em trabalho remoto.

Art. 2º. - São objetivos do programa:

  1. Garantir a continuidade e a produtividade do trabalho;
  2. Dar suporte ao trabalho remoto, fornecendo equipamentos adequados ao exercício das funções dos servidores;
  3. Organizar o ambiente de trabalho dos servidores, mantendo-o confortável e funcional;
  4. Incentivar o uso de ferramentas de gestão e comunicação oficiais disponibilizadas pela Secretaria Geral de Informática da UFSCar (SIn);
  5. Evitar, em função da pandemia, que servidores necessitem ir aos câmpus presencialmente, para poderem exercer suas atividades laborais;
  6. Avaliar o modelo de utilização do espaço físico pela UFSCar a partir de dados obtidos ao longo do programa.

 

CAPÍTULO I

DOS EQUIPAMENTOS

Art. 3º. - O programa contempla a disponibilização, aos servidores da UFSCar, de equipamentos de tecnologia da informação nas seguintes linhas:

  1. Distribuição de computadores de mesa (desktops);
  2. Distribuição de computadores portáteis (notebooks);
  3. Atualização tecnológica de computadores existentes, por meio de upgrade de memória e/ou instalação de discos de estado sólido (SSD);
  4. Distribuição de periféricos do tipo webcam e fone de ouvido.

 

Art. 4º. - A Reitoria da UFSCar garantirá, para o exercício de 2021, a disponibilidade orçamentária para a aquisição do seguinte conjunto de equipamentos para atendimento às demandas do programa:

  1. 200 computadores de portáteis (tipo notebook);
  2. 200 discos de estado sólido (SSD);
  3. 400 webcams;
  4. 400 fones de ouvido;

Parágrafo Único:  Na hipótese de haver disponibilidade orçamentária suplementar, os quantitativos dos itens poderão ser ampliados, mediante autorização da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º. - Competirá à Pró-Reitoria de Administração e à Secretaria Geral de Informática a operacionalização do recebimento das demandas, realização dos processos de aquisição e entrega dos equipamentos aos servidores, respeitadas as diretrizes definidas por esta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 6º. - Os servidores que estiverem de posse de computadores institucionais em boas condições de funcionamento, sejam eles de mesa (tipo desktop) ou portáteis (tipo notebook) ficam autorizados a utilizá-los em ambiente domiciliar.

Parágrafo 1: Os servidores com equipamentos nessas condições poderão participar do programa concorrendo exclusivamente para o recebimento de webcams e fones de ouvido, sendo vedada a requisição de um novo computador.

Parágrafo 2: Os servidores que não possuem equipamentos institucionais poderão participar do programa concorrendo em todos os itens.

Art. 7º. - Equipamentos que eventualmente estejam apresentando mau-funcionamento deverão passar por análise técnica por parte da SIn. Competirá aos servidores encaminhar os equipamentos à área de suporte da SIn nos câmpus, indicando:

  1. Lista de todos os softwares utilizados no exercício das atividades profissionais;
  2. Detalhamento dos problemas observados durante o uso do equipamento.

Parágrafo Único: A partir da análise técnica competirá à SIn indicar a necessidade de substituição do equipamento, atualização tecnológica ou, ainda a realização e manutenção corretiva, caso viável.

Art. 8º. - Os equipamentos que eventualmente tenham que ser substituídos deverão ser transferidos para a SIn, inclusive para fins patrimoniais, ficando a SIn responsável pelo descarte do bem ou, ainda, o reaproveitamento de peças, caso viável.

 

Art. 9º. - Os equipamentos fornecidos estarão vinculados às políticas de segurança estabelecidas pela instituição sendo que:

  1. É vedada a instalação de software não licenciado nos equipamentos;
  2. Os equipamentos serão configurados de forma a permitir o gerenciamento centralizado pela SIn, por meio de políticas de controle de domínio;
  3. Os equipamentos serão integrados ao sistema de autenticação da UFSCar (usuário/senha institucionais);
  4. É vedada a realização da formatação do sistema operacional do equipamento e/ou alteração de hardware sem autorização expressa da Secretaria Geral de Informática;
  5. A instalação de novos softwares será precedida de avaliação técnica, mediante abertura de chamado de suporte técnico na Central de Serviços da UFSCar;

Art. 10 - Ao registrar a inscrição no programa, o servidor concorda tacitamente em assumir a responsabilidade patrimonial sobre o bem disponibilizado.

Parágrafo Único: É vedada a transferência patrimonial do bem disponibilizado para outro servidor, pelo prazo mínimo de 1 ano, ressalvadas as hipóteses de desligamento ou afastamento por período superior a 90 dias do servidor contemplado;

Art. 11 - Uma vez que o servidor seja contemplado pelo programa, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da disponibilidade do Termo de Transferência Patrimonial no SEI, para realizar a sua assinatura e retirada dos equipamentos no local indicado. Exaurido o prazo, o equipamento será disponibilizado para outro servidor habilitado no programa, respeitando a classificação definida nos termos da Portaria.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12 - A participação no programa dar-se-á por meio de inscrição através da Central de Serviços da UFSCar (https://servicos.ufscar.br), utilizando o serviço “Apoio ao Trabalho Remoto” na categoria “Tecnologia da Informação”.

 

Art. 13 - Serão elegíveis a participar do programa, na seguinte ordem de prioridade:

  1. Servidores que não tenham computadores institucionais à sua disposição;
  2. Servidores que tenham posse de computadores institucionais ou não e que estejam apresentando mau-funcionamento;
  3. Servidores que tenham posse de computadores manifestamente obsoletos (com idade superior a 5 anos de uso), sendo neste caso, priorizada a substituição dos computadores mais antigos.

§ 1º:  Para fins de apuração das informações descritas no caput, serão consideradas as informações constantes no sistema de registro de patrimônio da UFSCar em 01/10/2021.

§ 2º: Nas categorias descritas nos incisos I e II será respeitada a ordem cronológica de recebimento das inscrições pela Central de Serviços. Se a demanda de um determinado equipamento e/ou serviço for maior que a oferta descrita no Art. 4, será dada prioridade as demandas de servidores com maior tempo na instituição.

§ 3º: Na categoria descrita no inciso III, o primeiro critério de desempate será baseado na idade do equipamento. Na hipótese de novo empate, será utilizada a ordem cronológica de recebimento das inscrições pela Central de Serviços.

Art. 14 - A inscrição no programa respeitará o seguinte calendário:

  1. Período de Inscrição: 11 a 18 de outubro de 2021
  2. Divulgação da Lista de Inscritos: 20 de outubro de 2021
  3. Período de realização das vistorias técnicas nos equipamentos: 25 de outubro a 12 de novembro de 2021

Parágrafo Único: A entrega dos equipamentos será comunicada aos contemplados no programa conforme haja o recebimento dos equipamentos por parte dos fornecedores.

Art. 15 - Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 16 -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 06/10/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0508643 e o código CRC 8715E760.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019414/2021-83

SEI nº 0508643 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019