FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5298/2021
Institui o Programa de Apoio ao Servidor da UFSCar em Trabalho Remoto |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as condições de trabalho na universidade ao momento excepcional de pandemia causada pela COVID-19, visando dar suporte básico aos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o parque computacional da instituição, com vistas à superação da defasagem tecnológica, por meio da substituição de equipamentos obsoletos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, ainda que no ambiente de teletrabalho, a segurança da informação nos processos informatizados, por meio da utilização de equipamentos de informática gerenciados pela instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do trabalho, ainda que de forma remota, por meio do fornecimento de equipamentos adequados ao exercício das atividades laborais;
CONSIDERANDO as vantagens ambientais, econômicas e de produtividade observadas com a realização reuniões de forma remota, por meio de videoconferência, evitando a necessidade de deslocamento de servidores entre os câmpus da UFSCar;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Instituir o Programa de Apoio ao Servidor da UFSCar em trabalho remoto.
Art. 2º. - São objetivos do programa:
CAPÍTULO I
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 3º. - O programa contempla a disponibilização, aos servidores da UFSCar, de equipamentos de tecnologia da informação nas seguintes linhas:
Art. 4º. - A Reitoria da UFSCar garantirá, para o exercício de 2021, a disponibilidade orçamentária para a aquisição do seguinte conjunto de equipamentos para atendimento às demandas do programa:
Parágrafo Único: Na hipótese de haver disponibilidade orçamentária suplementar, os quantitativos dos itens poderão ser ampliados, mediante autorização da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º. - Competirá à Pró-Reitoria de Administração e à Secretaria Geral de Informática a operacionalização do recebimento das demandas, realização dos processos de aquisição e entrega dos equipamentos aos servidores, respeitadas as diretrizes definidas por esta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 6º. - Os servidores que estiverem de posse de computadores institucionais em boas condições de funcionamento, sejam eles de mesa (tipo desktop) ou portáteis (tipo notebook) ficam autorizados a utilizá-los em ambiente domiciliar.
Parágrafo 1: Os servidores com equipamentos nessas condições poderão participar do programa concorrendo exclusivamente para o recebimento de webcams e fones de ouvido, sendo vedada a requisição de um novo computador.
Parágrafo 2: Os servidores que não possuem equipamentos institucionais poderão participar do programa concorrendo em todos os itens.
Art. 7º. - Equipamentos que eventualmente estejam apresentando mau-funcionamento deverão passar por análise técnica por parte da SIn. Competirá aos servidores encaminhar os equipamentos à área de suporte da SIn nos câmpus, indicando:
Parágrafo Único: A partir da análise técnica competirá à SIn indicar a necessidade de substituição do equipamento, atualização tecnológica ou, ainda a realização e manutenção corretiva, caso viável.
Art. 8º. - Os equipamentos que eventualmente tenham que ser substituídos deverão ser transferidos para a SIn, inclusive para fins patrimoniais, ficando a SIn responsável pelo descarte do bem ou, ainda, o reaproveitamento de peças, caso viável.
Art. 9º. - Os equipamentos fornecidos estarão vinculados às políticas de segurança estabelecidas pela instituição sendo que:
Art. 10 - Ao registrar a inscrição no programa, o servidor concorda tacitamente em assumir a responsabilidade patrimonial sobre o bem disponibilizado.
Parágrafo Único: É vedada a transferência patrimonial do bem disponibilizado para outro servidor, pelo prazo mínimo de 1 ano, ressalvadas as hipóteses de desligamento ou afastamento por período superior a 90 dias do servidor contemplado;
Art. 11 - Uma vez que o servidor seja contemplado pelo programa, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da disponibilidade do Termo de Transferência Patrimonial no SEI, para realizar a sua assinatura e retirada dos equipamentos no local indicado. Exaurido o prazo, o equipamento será disponibilizado para outro servidor habilitado no programa, respeitando a classificação definida nos termos da Portaria.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 - A participação no programa dar-se-á por meio de inscrição através da Central de Serviços da UFSCar (https://servicos.ufscar.br), utilizando o serviço “Apoio ao Trabalho Remoto” na categoria “Tecnologia da Informação”.
Art. 13 - Serão elegíveis a participar do programa, na seguinte ordem de prioridade:
§ 1º: Para fins de apuração das informações descritas no caput, serão consideradas as informações constantes no sistema de registro de patrimônio da UFSCar em 01/10/2021.
§ 2º: Nas categorias descritas nos incisos I e II será respeitada a ordem cronológica de recebimento das inscrições pela Central de Serviços. Se a demanda de um determinado equipamento e/ou serviço for maior que a oferta descrita no Art. 4, será dada prioridade as demandas de servidores com maior tempo na instituição.
§ 3º: Na categoria descrita no inciso III, o primeiro critério de desempate será baseado na idade do equipamento. Na hipótese de novo empate, será utilizada a ordem cronológica de recebimento das inscrições pela Central de Serviços.
Art. 14 - A inscrição no programa respeitará o seguinte calendário:
Parágrafo Único: A entrega dos equipamentos será comunicada aos contemplados no programa conforme haja o recebimento dos equipamentos por parte dos fornecedores.
Art. 15 - Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 06/10/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0508643 e o código CRC 8715E760. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.019414/2021-83 |
SEI nº 0508643 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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