Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 40/2021/PPGL/CECH

OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA MESTRADO EM LINGUÍSTICA - Ingresso em 2022

 

PREÂMBULO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo Seletivo de candidatos(as) a aluno(a) regular do Curso de Mestrado em Linguística, com início das aulas previsto para agosto de 2022, destinado a candidatos(as) às vagas de ampla concorrência, bem como a candidatos(as) às vagas previstas na política de Ações Afirmativas adotada pelo PPGL, concernente a pretos(as) e pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. O presente Edital foi aprovado pelo Conselho de Pós-graduação (CPG) do PPGL/UFSCar em sua 136ª Reunião, de 29 de Novembro de 2021. 

 

1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL) 

 

1.1. Área de Concentração, Linhas de Pesquisa e Corpo Docente 

O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doravante PPGL/UFSCar, abrange os cursos de Mestrado e Doutorado em Linguística. Ambos integram a área de concentração Estudos Linguísticos, subdividida em três Linhas de Pesquisa: a) Ensino e Aprendizagem de Línguas; b) Linguagem e Discurso; c) Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas Naturais. 

1.1.1. Ensino e Aprendizagem de Línguas (materna e estrangeira) 

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo investigar aspectos e variáveis dos processos de ensino/aprendizagem de língua materna e de línguas estrangeiras, a partir de uma visão ampla das questões de linguagem que possibilite a realização dos estudos sob perspectivas transdisciplinares. 

1.1.1.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa 

Camila Höfling

Eliane Hércules Augusto Navarro 

Isadora Valencise Gregolin 

Joceli Catarina Stassi-Sé 

Lucas Vinício de Carvalho Maciel 

Luiz André Neves de Brito 

Luzmara Curcino 

Mariana Luz Pessoa de Barros

Marília Blundi Onofre

Maria Sílvia Cintra Martins

Nelson Viana 

Poliana Bruno Zuin 

Rita de Cássia Barbirato Thomaz de Moraes 

Rosa Yokota 

Sandra Buttros Gattolin de Paula

Vera Lucia Teixeira da Silva

 

1.1.2. Linguagem e Discurso 

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo descrever e interpretar a constituição histórica dos textos, sua formulação linguística e os gêneros e veículos pelos quais circulam os enunciados em diversas sociedades e condições de produção. Assim, a produção discursiva é concebida como sendo uma construção simultânea e intrinsecamente simbólica e histórica, cuja análise compreende tanto suas propriedades formais quanto suas relações de força políticas e sociais. 

 

1.1.2.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa 

Carolina de Paula Machado 

Carlos Piovezani 

João Carlos Massarolo 

Lucas de Carvalho Maciel 

Luciana Salazar Salgado

Luiz André Neves de Brito 

Luzmara Curcino 

Mariana Luz Pessoa de Barros

Pedro Varoni de Carvalho

Roberto Leiser Baronas

Soeli Schreiber da Silva

Valdemir Miotello

Vanice Sargentini 


1.1.3. Descrição, Análise e Processamento automático de Línguas Naturais 

Nesta Linha de Pesquisa tem-se por objetivo a exploração do conhecimento linguístico como base fundamental para a descrição e análise de línguas naturais, em seus diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático-discursivo), bem como para a construção de recursos linguístico-computacionais, com vistas ao seu processamento automatizado. 

1.1.3.1. Corpo Docente que atua nesta Linha de Pesquisa 

Ariani Di Felippo 

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rúbio

Dirceu Cleber Conde 

Flávia Hirata-Vale 

Joceli Catarina Stassi-Sé 

Oto Araújo Vale 

Pablo Arantes 

Renato Miguel Basso 


2. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

Em caráter excepcional, devido à pandemia de COVID-19, este Processo Seletivo será realizado de modo integralmente REMOTO

 

2.1. Ações Afirmativas: 

Neste Edital está prevista a adoção de Ações Afirmativas de modo a garantirmos o direito de acesso e de permanência de candidatos(as) optantes por vagas destinadas a pretos(as) e pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. Com vistas a cumprirmos este objetivo, o PPGL/UFSCar destina prioritariamente 25% do total de suas vagas para essa finalidade, distribuídas entre esses grupos segundo a proporcionalidade dessas populações na região, calculada com base em dados do IBGE, conforme item 5.2. deste Edital.

2.1.1. Tendo em vista este objetivo: a) adota-se nota de corte distinta para os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas, nas duas etapas eliminatórias do Processo Seletivo; b) e prioriza-se, no processo de desempate, e para fins de classificação, esse grupo de candidatos(as); c) prioriza-se, na atribuição de bolsas, a outorga a aprovado(a) proveniente do grupo visado pelas políticas de Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar. 

2.1.1.1. No caso dos optantes pelas vagas das Ações Afirmativas a menor nota igual ou superior a 5,0 será transformada para a nota 7,0. As demais notas dos(as) candidatos(as) às vagas destinadas às Ações Afirmativas superiores a 5,0 serão transformadas de modo a manter a ordem de classificação prévia à transformação.

2.1.1.2. Caso haja empate de notas de dois ou mais candidatos(as) no Resultado Final, entre optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas e aqueles de ampla concorrência, o primeiro critério de desempate a ser considerado é aquele relativo aos(às) candidatos(as) optantes às vagas de Ações Afirmativas, dando prioridade a estes(as), conforme previsto no item 2.3.2 deste Edital. 

2.1.2. Não há garantia de bolsa de estudos para nenhum dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo, sejam eles optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas ou aqueles(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência. No entanto, caso o PPGL/UFSCar venha dispor de bolsa a ser atribuída, se priorizará a outorga da primeira bolsa ao(à) primeiro(a) classificado(a) entre os(as) candidatos(as) optantes por vaga das Ações Afirmativas, respeitando em seguida a ordem de classificação dos(as) demais, conforme Resolução referente à Normativa de Bolsa do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/menu-lateral/bolsas).

 

2.2. Etapas do Processo Seletivo 

Para o curso de Mestrado do PPGL/UFSCar, este processo organiza-se em 2 etapas eliminatórias e 1 classificatória: 

a) Avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória); 

b) Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica (eliminatória); 

c) Avaliação da Súmula Curricular (classificatória); 

 

2.2.1. 1ª ETAPA - Eliminatória: Avaliação do Projeto de Pesquisa 

O Projeto de Pesquisa deve ser formulado conforme estrutura indicada no Anexo II deste Edital e ser apresentado sem nenhuma identificação, com vistas a assegurar a isonomia no processo de avaliação desta etapa, mediante o anonimato dos(as) candidatos(as). Também não deverá haver no projeto de pesquisa indicação de que o(a) candidato(a) é ou não optante pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar. 

2.2.1.1. A avaliação do projeto considera a adequação de sua proposta à Linha de Pesquisa e às especificidades e interesses de pesquisa do(a) Docente indicado(a) como possível orientador(a), assim como sua qualidade científica e de sua formulação escrita. Os critérios mais específicos de avaliação do projeto encontram-se no Anexo III deste Edital.

2.2.1.2. Cada Projeto de Pesquisa é avaliado, às cegas, por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). 

2.2.1.3. A nota obtida nesta avaliação pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as). São aprovados(as) para a etapa seguinte deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) cujos projetos obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete). 

2.2.1.4. No caso dos(as) optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme os critérios descritos em 2.1.1.1.

2.2.1.5. A aprovação nesta etapa é necessária para que o(a) candidato(a) adquira o direito de realizar as demais etapas deste Processo Seletivo. 

 

2.2.2.  2ª ETAPA - Eliminatória: Arguição do(a) candidato(a) relativa ao Projeto de Pesquisa e realização de Entrevista Acadêmica

Esta etapa consiste: a) em uma apresentação oral, por parte do(a) candidato(a), das linhas gerais de seu Projeto de Pesquisa; b) em arguição da banca seguida de respostas às questões apresentadas acerca da proposta de pesquisa; e c) em entrevista seguida de respostas a questões da banca relativas ao perfil acadêmico de pesquisador(a), do(a) candidato(a), a partir dos dados de sua Súmula Curricular e de seu Currículo Lattes atualizado. 

2.2.2.1. A arguição e a entrevista visam a avaliar: a) o domínio do(a) candidato(a) sobre a sua proposta de pesquisa; b) a compatibilidade e adequação da proposta com a(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua o(a) orientador(a) indicado(a) e com as pesquisas por ele(ela) desenvolvidas; c) os desafios, o alcance, as limitações e a abertura da proposta de pesquisa conforme projeto submetido à avaliação; d) o desempenho acadêmico/científico pregresso do(a) candidato(a). 

2.2.2.2. A banca é composta por 3 (três) docentes pertencentes à Linha de Pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). 

2.2.2.3. Destina-se para a arguição e entrevista 25 minutos para cada candidato(a), distribuídos em 5 minutos para a apresentação geral do projeto por parte do(a) candidato(a) e 20 minutos para a arguição e entrevista.

2.2.2.4. A nota atribuída nesta etapa pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e resulta da avaliação do desempenho do(a) candidato(a) pela banca arguidora, segundo os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital. Será considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 

2.2.2.5. No caso dos(as) optantes pelas vagas destinadas às Ações Afirmativas, a média mínima de corte poderá ser igual ou superior a 5,0 (cinco), conforme os critérios descritos em 2.1.1.1.

2.2.2.6. Esta etapa será registrada em vídeo. Em caso de eventual recurso, o(a) candidato(a) poderá solicitar esse registro de sua seção de arguição e entrevista, e apenas de sua própria. 

2.2.2.7. A ausência do(a) candidato(a) nesta etapa da entrevista, realizada de forma remota e síncrona, será entendida pela banca como desistência de participação no Processo Seletivo. Neste caso, o(a) candidato(a) ausente será reprovado(a). 

2.2.2.8. O(a) candidato(a) é responsável por providenciar os equipamentos e a conexão de internet de uso pessoal, necessários para sua participação nesta etapa. O equipamento e a conexão devem comportar a realização da arguição e da entrevista com vídeo e áudio adequados. Caso ocorra algum problema técnico que afete a conexão e inviabilize a realização desta etapa, o(a) candidato(a) terá direito, mediante justificativa adequada, a um único reagendamento, nos dias previstos para isso no cronograma, e em horário a ser divulgado pela Comissão de Seleção. Para o reagendamento o(a) candidato(a) deverá entrar com recurso, por meio do preenchimento de formulário específico para este fim, o Formulário Eletrônico de Recursos (ver link no final deste Edital). Após julgamento de seu recurso e no caso de seu deferimento pela Comissão de Seleção, o(a) candidato(a) será informado(a) do dia e horário do reagendamento de sua arguição e entrevista por meio da página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br). O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação dessas informações na página do PPGL/UFSCar. 

2.2.2.9. Na 2ª etapa do Processo Seletivo, da Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, os(as) candidatos(as) devem apresentar, no início da sessão, documento de identificação com foto recente, devendo ser este o mesmo que foi digitalizado e anexado ao Formulário Eletrônico de Inscrição

 

2.2.3. 3ª ETAPA - Classificatória: Avaliação da Súmula Curricular  

Esta etapa consiste na avaliação, pela banca, da Súmula Curricular do(a) candidato(a). Para isso, deve-se enviar, adequadamente preenchido, o Formulário de Pontuação da Súmula Curricular (ver link no final deste Edital). As informações curriculares devem se restringir às produções dos 3 (três) últimos anos da data da inscrição no Processo Seletivo, conforme orientações e formulário do Anexo V deste Edital. Todo e qualquer dado incluído no formulário que seja anterior a esse período será desconsiderado, assim como a sua nota suprimida, podendo com isso haver discrepância entre a nota autoatribuída pelo(a) próprio(a) candidato(a) e a nota considerada e divulgada pela Comissão de Seleção. 

2.2.3.1. A nota obtida nesta etapa tem por função exclusiva a classificação para fins de desempate, conforme item 2.3.2. deste Edital, nos casos em que o número de vagas ofertadas por docente for menor que o número de candidatos(as) aprovados(as) para essas vagas. Nos casos de empate, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme a nota verificada e ratificada pela banca de avaliação. 

2.2.3.2. A nota obtida nesta etapa de Avaliação da Súmula Curricular equivale à soma simples dos pontos obtidos em cada produção declarada pelo(a) candidato(a) no formulário. Nesta Súmula o(a) candidato(a) deve obrigatoriamente preencher as informações e as notas de cada item. Quando não houver produção relativa a um dos campos, deve-se preencher com “nada a declarar”. A adequação das informações prestadas pelo(a) candidato(a) será verificada por uma banca composta por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, junto ao Currículo Lattes. 

2.2.3.3. A qualquer momento, ao longo do Processo Seletivo até o ato de matrícula, poderá ser solicitado aos(às) candidatos(as), ou recém-aprovados(as), que apresentem documentos comprobatórios dos itens elencados em sua Súmula Curricular. A incapacidade, por parte do(a) candidato(a), de apresentação dos documentos eventualmente solicitados resultará na sua desclassificação e/ou na sua exclusão da lista classificatória final. 

 

2.3. Resultado Final

Considera-se aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na 1ª e 2ª etapas eliminatórias do Processo Seletivo.

2.3.1. A ordem de classificação dos(as) candidatos(as) às vagas, por docente, será definida pela média simples entre as notas das duas etapas eliminatórias.

2.3.2. No caso de empate, no resultado final para vaga em uma mesma Linha de Pesquisa e com um(a) mesmo(a) orientador(a), serão adotados os 3 (três) seguintes critérios de desempate, e nessa ordem de prevalência, para a devida classificação dos(as) candidatos(as): 

a) Prioridade aos optantes por vagas de Ações Afirmativas

b) Maior nota obtida na Súmula Curricular; 

c) Idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de mais idade. 

2.3.3. O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado conforme o Cronograma, presente no Anexo I deste Edital, exclusivamente na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/). 

 

2.4. Divulgação dos Resultados de cada Etapa

A cada etapa de avaliação, os resultados serão publicados na página do PPGL/UFSCar (www.ppgl.ufscar.br/), na aba referente ao Processo Seletivo, sob a forma de uma tabela contendo o CPF parcial do candidato e o resultado obtido. 

 

2.4.1. Em relação à divulgação do Resultado das 1a e 2a Etapas (eliminatórias) do Processo Seletivo, serão divulgadas as notas e o resultado conforme exemplo a seguir. Os(as) candidatos(as) reprovados(as) podem solicitar parecer da Comissão, pelo e-mail  processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem eventuais recursos.

 

 Ex.:  025.***.***-30          -           8,6            -             Aprovado(a)

          033.***.***-22          -           7,0           -             Aprovado(a)

          025.***.***-12          -           4,5           -             Reprovado(a)

 

2.4.2. Em relação à divulgação do Resultado da 3a Etapa (classificatória) do Processo Seletivo, ela será divulgada em conjunto com o Resultado Final, em uma lista com a informação da aprovação e classificação, e outra com a aprovação e não-classificação às vagas disponíveis. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) poderão solicitar o parecer da Comissão relativo a esse resultado, pelo e-mail  processoseletivo.ppgl@ufscar.br, de modo a formularem eventuais recursos.

Ex.:  025.***.***-30          -          Aprovado(a)      -             Classificado(a)

        033.***.***-22          -           Aprovado(a)      -             Não Classificado(a)

 

2.5. Interposição de Recurso em face de reprovação em uma ou mais etapas eliminatórias e classificatória: 

O(a) candidato(a) não aprovado(a) em uma das etapas eliminatórias ou discordante de sua classificação neste Processo Seletivo pode, após a divulgação dos resultados de cada etapa, em data prevista no Cronograma deste Edital (conforme Anexo I), submeter recurso, por meio do Formulário Eletrônico de Recursos (ver link ao final deste Edital), de modo substanciado, face ao resultado de uma ou mais de uma dessas etapas do Processo Seletivo em que tenha sido reprovado(a)/classificado(a). 

2.5.1. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, o(s) resultado(s) e encaminhará para o e-mail de cada candidato os esclarecimentos quanto a procedência ou improcedência do(s) recurso(s), de modo substanciado, claro e sucinto, nas datas previstas no Cronograma para essa finalidade (conforme Anexo I). 

2.5.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s), o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, justificar acadêmica e formalmente seu recurso, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso. 


 

2.6. Datas e Horários de realização das Etapas do Processo Seletivo: 

As datas de realização das etapas do Processo Seletivo encontram-se descritas no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital. Os horários de realização da 2ª etapa, da Arguição do projeto e Entrevista acadêmica (remota e síncrona), serão estabelecidos no ato de divulgação da lista dos(as) aprovados(as) na 1ª etapa do Processo Seletivo. Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar conectados(as) no dia e horário previstos, com pelos menos 15 minutos de antecedência do horário da Arguição e Entrevista, munidos(as) de documento de identidade com foto recente. 

 

2.7. Do anonimato na 1ª etapa, da garantia de isonomia no processo de correção e das penalidades previstas por infrações do(a) candidato(a) ao longo do Processo Seletivo: 

Serão automaticamente indeferidos(as) ou posteriormente eliminados(as) do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que registrarem assinaturas, informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção da 1ª etapa do Processo Seletivo, a saber, da Avaliação do Projeto de pesquisa. De igual modo, serão eliminados(as) aqueles(as) que forem flagrados(as) registrando, em desacordo com o previsto neste Edital, a 2ª etapa, de Arguição do projeto e Entrevista Acadêmica. Serão desclassificados(as) ou perderão sua vaga, mesmo após matriculados(as), candidatos(as) que apresentem documentos digitalizados não equivalentes aos documentos originais. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1. Período de Inscrição: 

04/04/2022 a 15/04/2022 conforme indicado no Cronograma presente no Anexo I deste Edital. 

 

3.2. Quem pode se inscrever: 

Poderão se inscrever neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado os(as) candidatos(as) que já concluíram Curso de Graduação ou que estejam em fase de conclusão, desde que possam concluí-lo até o período de matrícula estipulado neste Edital. 

 

3.3. Documentos de identificação: 

Devem ser apresentados, em versão digitalizada, anexados no Formulário Eletrônico de Inscrição, cada um em arquivo separado, em PDF, os seguintes documentos: 

a) Documento de identificação mais recente e com foto (Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista ou Passaporte, no caso de estrangeiros) 

b) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior ou, no caso dos(as) concluintes, documento que comprove que se encontra na etapa final de seu curso de graduação (Histórico escolar e Atestado da Coordenação de Curso, ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino superior, que demonstrem a exequibilidade da conclusão do curso pelo(a) candidato(a) até o período previsto para matrícula no curso de Mestrado do PPGL/UFSCar, no caso de sua aprovação neste Processo Seletivo). 

c) Autodeclaração de cor/raça, no caso de candidatos(as) optantes às vagas reservadas a pretos(as) e pardos(as), conforme modelo no Anexo VII

d) Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) optantes à vaga reservada para indígenas, conforme modelo no Anexo VIII; 

e) Laudo médico, no caso de candidatos(as) optantes à vaga reservada para pessoas com deficiência; 

3.3.1. Excepcionalmente, neste Processo Seletivo remoto, a apresentação de Comprovante/Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, antes exigida no ato de inscrição para o Processo Seletivo e/ou no ato de matrícula, será exigida apenas no ato de solicitação do exame de qualificação dos(as) alunos(as) aprovados(as), já matriculados e em condição regular no PPGL/UFSCar. 

3.3.1.1. A não apresentação do Atestado de Aprovação em Exame de Proficiência até o ato de solicitação da qualificação acarretará o desligamento do(a) aluno(a). 

3.3.1.2. Serão aceitos os Atestados de Aprovação em Exame de Proficiência emitidos por instituições credenciadas para essa finalidade, conforme especificações indicadas no Anexo VI, e emitidos nos 03 (três) anos anteriores à data de apresentação do documento ao PPGL/UFSCar, cujo prazo limite será a data de solicitação da qualificação. Não será aceito comprovante com período superior a este informado. Se o(a) aluno(a) apresentar comprovante com data superior, isso acarretará a perda de prazo da qualificação e, caso vencidos os prazos regimentais para realização deste exame, acarretará o consequente desligamento do programa e perda de vaga. 

3.3.1.3. No caso dos(as) candidatos(as) à vaga destinada a indígenas, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua.

3.3.1.4. No caso dos(as) candidatos(as) surdos, dispensa-se a comprovação de proficiência em outra língua. 

3.3.1.5. No caso dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as), é obrigatória a apresentação, na data da matrícula, de comprovante de aprovação no exame CELPE-BRAS (conferir especificações indicadas no Anexo VI). A não apresentação deste comprovante inviabilizará a matrícula e acarretará a perda da vaga.

3.3.1.5. No caso dos(as) candidatos(as) de baixa renda, é possível solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme item 3.6. deste Edital.

 

3.4. Taxa de Inscrição: 

O valor da taxa é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). O seu pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)

 

3.4.1. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso: 

a) acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço:

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp 

b) preencher corretamente a GRU, utilizando para isso os dados do quadro a seguir: 

 

DADOS PARA PREENCHIMENTO DA GRU

Unidade Gestora (UG)

154049

Gestão

15266

Nome da Unidade

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

Código de Recolhimento

28883-7

Número de Referência

202216

 

c) ao finalizar o preenchimento, e gerar a GRU, é necessário imprimir essa Guia, efetuar o seu pagamento via Banco do Brasil, até a data limite do período de inscrição neste Processo Seletivo do PPGL/UFSCar, conforme Cronograma, apresentado no Anexo I deste Edital. 

 

3.4.1.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 

 

3.5. Isenção de Taxa de Inscrição: 

A isenção do pagamento da taxa de inscrição é um direito dos(as) candidatos(as) que comprovem baixa renda. Para tal, deve-se anexar no Formulário Eletrônico de Inscrição

1) seu Cadastro Único (Cad Único). Para maiores informações, consultar http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico;

2) autodeclaração de baixa-renda (aqueles que possuem renda mensal, por pessoa, de até 2 (dois) salários-mínimos). Cf. modelo de autodeclaração de baixa-renda no Anexo IX deste edital.

 

3.6. Formulário de Inscrição: 

A inscrição para este Processo Seletivo deve ser exclusivamente feita por meio eletrônico. Ela consistirá: 1) no preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição, específico para este fim (ver link no final deste Edital); 2) no envio da documentação digitalizada prevista: a) Documento de identificação e, no caso de optantes pelas vagas destinadas pela política de Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, Documento de comprovação de que se enquadra nos grupos concernidos; b) Projeto de Pesquisa; c) Comprovante de pagamento (GRU) ou, no caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, o comprovante de Cad Único. 

3.6.1. Cada documento deve ser anexado no campo previsto para este fim no Formulário Eletrônico de Inscrição, em formato PDF; 

3.6.1.1. O preenchimento adequado do formulário e a qualidade, nitidez e veracidade da documentação digitalizada e anexada, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 

3.6.2. Não serão homologadas as inscrições que forem feitas de forma incompleta, fora do prazo e que não atenderem às exigências deste Edital, ou aquelas cujos dados informados no formulário e cuja documentação digitalizada não forem os especificamente solicitados. Nenhum documento poderá ser anexado após o envio eletrônico da inscrição. 

3.6.3. Haja vista a necessidade de envio de documentos que deverão ser anexados ao Formulário Eletrônico de Inscrição, de tipo google forms, os(as) candidatos(as) deverão utilizar unicamente contas @gmail.com, para evitar problemas de incompatibilidade técnica no ato de preenchimento.

3.6.4. No ato da inscrição, será atribuído a cada candidato(a) um número de identificação que será utilizado na 1ª etapa do Processo Seletivo, para garantir seu anonimato junto aos membros da equipe específica de avaliação de seu projeto, composta por 3 (três) docentes da Linha de Pesquisa indicada. Nas 2ª e 3ª etapas, a da Arguição do Projeto e Entrevista Acadêmica, e a da análise e conferência dos dados da Súmula Curricular, os membros da Comissão de Seleção disporão da identificação do(a) candidato(a). 

3.6.5. O(a) candidato(a) deve informar neste formulário se possui ou não, com qualquer um dos membros da Comissão de Seleção, relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau), ou outros vínculos, tais como de amizade, de inimizade, profissionais, acadêmicos, e outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei. No caso de se possuir relações de parentesco ou vínculos, deve-se indicar nominalmente o membro da Comissão de Seleção e especificar a natureza da relação no local adequado do formulário, de modo que a Comissão de Seleção possa montar as bancas de avaliação, considerando estritamente essas informações. Não se configura vínculo ter sido aluno de algum membro da Comissão. Neste caso se dispensa menção neste Formulário. 

 

3.7.  Do recurso contra indeferimento da Inscrição: 

Aqueles(as) candidatos(as) cuja inscrição for indeferida podem apresentar recurso, por meio do Formulário Eletrônico de Recursos (ver link no final deste Edital), em data prevista no Cronograma, conforme Anexo I

3.7.1. Após análise dos documentos necessários para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo, a Comissão de Seleção divulgará na página do PPGL/UFSCar, em data também prevista no Cronograma: a) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas; b) a lista de candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas, acompanhada de explicitação sucinta, em relação a cada candidato(a) que conste de tal lista, do(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição. 

3.7.2. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso para a análise do recurso pela Comissão de Seleção. 

3.7.3. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página do PPGL/UFSCar (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/processo-seletivo) o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões da procedência ou improcedência de cada recurso, em data prevista no Cronograma, no Anexo I deste Edital. 

3.7.4. Na mesma data, será divulgada a lista com a relação definitiva de candidatos(as) cujas inscrições foram deferidas. 

 

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 

4.1. Da constituição da Comissão Geral de Seleção do PPGL/UFSCar: 

Para a seleção dos(as) candidatos(as) constitui-se uma Comissão de Seleção, que inicialmente é composta por todos os docentes credenciados no PPGL/UFSCar que se encontrem na condição de membros permanentes ou colaboradores do programa.  

Ariani Di Felippo 

Camila Höfling

Carlos Piovezani 

Carolina de Paula Machado

Caroline Carnielli Biazolli

Cássio Florêncio Rubio

Dirceu Cleber Conde 

Flávia Hirata-Vale 

Isadora Valencise Gregolin 

João Carlos Massarolo 

Joceli Catarina Stassi-Sé 

Lucas Vinício de Carvalho Maciel 

Luciana Salazar Salgado 

Luiz André Neves de Brito Luzmara Curcino

Mariana Luz Pessoa de Barros

Maria Sílvia Cintra Martins 

Marília Blundi Onofre 

Nelson Viana

Oto Araújo Vale 

Pablo Arantes 

Pedro Varoni de Carvalho

Poliana Bruno Zuin 

Renato Miguel Basso 

Rita de Cássia Barbirato 

Roberto Leiser Baronas 

Rosa Yokota 

Sandra Buttros Gattolin de Paula 

Soeli Maria Schreiber da Silva Vanice Sargentini 

Vera Lucia Teixeira da Silva 


 

4.1.1. Em função das informações colhidas no Formulário Eletrônico de Inscrição dos(as) candidatos(as), o Conselho de Pós-Graduação (CPG) poderá apresentar nova composição da Comissão de Seleção ou manter os membros da composição inicial, divulgando sua decisão na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no Cronograma, Anexo I deste Edital. 

 

4.2. Da impugnação de membros da Comissão de Seleção: 

A partir da data de divulgação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as), aqueles que constem desta lista poderão apresentar pedido de impugnação da participação de quaisquer membros da Comissão de Seleção, em data prevista no Cronograma, e apenas nesta data. 

4.2.1. Sob pena de indeferimento sumário do pedido de impugnação, o(a) candidato(a) deverá declarar expressamente contra quem o pedido é dirigido, assim como deverá arrolar as razões que o fundamentam, apontando, se for o caso, a existência de relações de parentesco (por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral - até o 3º grau), ou de amizade, ou de inimizade, ou, ainda, a existência de vínculos profissionais ou acadêmicos, entre membro(s) da Comissão de Seleção e candidatos(as) que participam do respectivo Processo Seletivo. 

4.2.2. Todos os pedidos de impugnação serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação (CPG). Em caso de acolhimento de impugnação, a CPG adotará as medidas necessárias para a nova composição da Comissão de Seleção, que será divulgada na página do PPGL/UFSCar, em data prevista no cronograma. 

 

5. DAS VAGAS 

Neste Processo Seletivo para o Curso de Mestrado, o PPGL/UFSCar disporá de 42 (quarenta e duas) vagas. Desse número total de vagas, 25% delas, 10 (dez) vagas, serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), a indígenas e a pessoas com deficiência. Para modelo da autodeclaração de pretos(as) ou pardos(as), conferir Anexo VII, deste Edital. Para modelos de declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena, conferir Anexo VIII

5.1. As vagas destinadas à ampla concorrência, a saber 32 (trinta e duas) vagas, serão distribuídas conforme a disponibilidade de vagas por docente e em suas respectivas Linhas de Pesquisa. Elas serão preenchidas pela ordem de classificação dos aprovados. 

5.2. As vagas destinadas à política de Ações Afirmativas do PPGL/UFSCar, no total de 10 (dez), serão distribuídas em: 8 (oito) vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as); 1 (uma) vaga para candidato(a) indígena; 1 (uma) vaga para candidato(a) com deficiência, conforme a disponibilidade de vagas por docente e em suas respectivas Linhas de Pesquisa. Elas serão preenchidas pela ordem de classificação dos aprovados. 

5.2.1. Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) e/ou aprovados(as) em uma das categorias das vagas destinadas prioritariamente às Ações Afirmativas, elas serão revertidas para ampla concorrência. 

5.3. O preenchimento das vagas depende da aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do Processo Seletivo. 

5.4. O número de vagas, distribuídas conforme o número de vagas por docente, indica o máximo de candidatos(as) que poderão ser selecionados para sua orientação. Como 2 (duas) das 3 (três) etapas do Processo Seletivo são eliminatórias, o número final de candidatos(as) aprovados(as) pode ser menor que o número de vagas disponíveis. 

5.5. Candidatos(as) aprovados(as), mas cuja classificação ultrapasse o número de vagas disponíveis por docente, apenas serão convocados(as) para fazer sua matrícula no caso de desistência ou de problema na matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas primeiras posições para as mesmas vagas. 

 

5.6. Quadro de distribuição de vagas por Linha de Pesquisa / Docente do PPGL/UFSCar:

 

MESTRADO

DESCRIÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE LÍNGUAS NATURAIS

Ariani Di Felippo

2

Caroline Carnielli Biazolli

3

Cássio Florêncio Rubio

2

Dirceu Cleber Conde

2

Flávia Hirata-Vale

1

Oto Araújo Vale

2

Pablo Arantes

2

Renato Miguel Basso

2

 

ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS

Camila Höfling

2

Isadora Valencise Gregolin

1

Lucas Vinício de Carvalho Maciel

1

Nelson Viana

1

Poliana Bruno Zuin

2

Rita de Cássia Barbirato Thomaz de Moraes

1

Rosa Yokota

1

Sandra Regina Buttros Gattolin de Paula

1

Vera Lucia Teixeira da Silva

2

 

LINGUAGEM E DISCURSO

Carlos Piovezani

3

João Carlos Massarolo

3

Lucas Vinício Maciel

1

Mariana Luz Pessoa de Barros

1

Pedro Henrique Varoni de Carvalho

3

Roberto Leiser Baronas

2

Soeli Maria Schreiber da Silva

1

 

 

6. DA VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DE ASPECTOS DE HONESTIDADE INTELECTUAL 

O PPGL e a UFSCar reservam-se o direito de, a qualquer momento, exigirem dos(as) candidatos(as) a comprovação da veracidade de suas declarações ou informações e a autenticidade de seus documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como a autoria integral de seu projeto de pesquisa. 

6.1. Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa submetido à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis: 

a) Indeferir a inscrição do(a) candidato(a); 

b) Desclassificar o(a) candidato(a) no Processo Seletivo; 

c) Indeferir matrícula de candidato(a) convocado(a) para tal; 

e) Cancelar matrícula de candidato(a), caso já tenha se matriculado(a). 


 

6.1.1. Considera-se plágio: 

a) cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria. Não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do projeto;

b) paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria; 

c) montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do projeto, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias. 

 

7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO 

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo devem efetivar sua matrícula junto à secretaria do PPGL/UFSCar, por meio virtual. 

7.1. A data da matrícula (1ª e 2ª chamadas) está prevista no Cronograma deste Edital, podendo ser alterada em virtude do calendário Administrativo e Acadêmico aprovado pelos Conselhos Superiores da UFSCar. 

7.1.1. Em caso de alteração da data de matrícula, será dada ampla divulgação via endereço eletrônico e página do PPGL/UFSCar. 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Todas as referências a horários seguem o horário oficial de Brasília-DF. 

8.2. Poderão ser feitas alterações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo. 

8.3. A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, ainda que esteja classificado(a) entre as primeiras posições, não garante a obtenção de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsas, por parte do PPGL/UFSCar, para sua devida atribuição a aprovados(as) neste Processo Seletivo, depende de deliberações da CAPES e do CNPq. 

8.4. Havendo bolsa a ser atribuída, o(a) primeiro(a) classificado(a) entre os(as) candidatos(as) optantes por vaga das Ações Afirmativas será primeiramente contemplado(a), vigendo a partir daí a classificação geral dos demais candidatos(as).

8.5. Os candidatos com deficiência, tal como previsto na ficha de inscrição, devem informar o que é preciso para viabilizar a realização das etapas de provas, como, por exemplo, a presença de um intérprete para assegurar a comunicação de um(a) candidato(a) surdo(a) com a banca examinadora, na entrevista acadêmica e arguição do projeto.

8.6. Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/documentos/regimento), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

8.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGL/UFSCar. 

 

9. LINKS PARA OS FORMULÁRIOS REFERENTES A ESTE EDITAL

 


 

Para informações ou dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: processoseletivo.ppgl@ufscar.br 


 

São Carlos, 01 de Dezembro de 2021. 

 

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador do PPGL/UFSCar 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 01/12/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0546604 e o código CRC D36CA138.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.023271/2021-12

SEI nº 0546604 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019