FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
GABINETE DA REITORIA - GR
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518024 - http://www.ufscar.br
Portaria GR Nº 5411/2021
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais no SEI da UFSCar |
A Reitoria e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 13 de dezembro de 2021.
Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Saúde: COVID: Envio de Autodeclaração para Realização de Atividades Presenciais estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 65/2021/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0554075), no processo 23112.024002/2021-65, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º - O documento SEI nº 0554075 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.024002/2021-65. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Maria de Jesus Dutra dos Reis |
Fabiano Losilla de Carvalho |
Reitora em Exercício |
Secretário Geral de Informática em Exercício |
Documento assinado eletronicamente por Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitor(a) em Exercício, em 14/12/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 14/12/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0560679 e o código CRC 8B001C88. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.024002/2021-65 |
SEI nº 0560679 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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