Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL - PPGTO/CCBS
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33519787 - http://www.ufscar.br

Edital nº 2/2022/PPGTO/CCBS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL

 

Edital Interno de Seleção de candidaturas PDSE

Edital no. 02/2022

 

O Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO/UFSCar) torna público o processo de seleção de candidatos(as) para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital CAPES nº 10/2022 e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar. O edital foi aprovado ad referendum na 119a Reunião da CPG e o Processo de Seleção está registrado no Processo SEI no. 23112.004403/2022-80.

 

  1. DOCUMENTOS PARA CONSULTA

 

 

  1. DOS OBJETIVOS
    1. 1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
    2. 2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
    3. 3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
    4. 4. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
    5. 5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
    6. 6. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
    7. 7. Fortalecer o programa de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
    8. 8. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
    9. 9. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.

 

  1. DA FINALIDADE
    1. 1. Este Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
    2. 2. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
    3. 3. A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa
    4. 4. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
    5. 5. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento
    6. 6. De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.

 

  1. DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
    1. 1.  Número de vagas: dentro do limite de cotas estipulado pela CAPES, inicialmente será ofertada 1 vaga, a duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades. Havendo disponibilidade de outras cotas ao PPG, esta será implementada seguindo a ordem de classificação no processo seletivo.
    2. 2. Todos os estágios contemplados neste edital deverão ter início entre setembro e novembro de 2022. Assim, os documentos solicitados no âmbito deste edital deverão respeitar o período em questão, sob pena de indeferimento.
    3. 3. Cotas não utilizadas serão distribuídas a candidatos em lista de espera de outros PPGs de acordo com critérios definidos no item 13.

 

  1. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
    1.  1. O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
  1. Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
  2. demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

 

  1. REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
    1. 1. O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
  1. Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
  2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido, localizada em um dos países estratégicos do PII UFSCar (Anexo 2).

 

  1. REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
    1. 1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
    2. 2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
    3. 3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento de inscrição no processo seletivo:
  1. ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
  2. não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
  3. estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;
  4.  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
  5. ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
  6.  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
  7. ter a proficiência mínima em língua estrangeira conforme estabelecido no Anexo II do Edital CAPES nº 10/2022 – Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital_1633531_Anexo_II___Proficiencia.pdf]. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada;
  8. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição neste Edital;
  9.  não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
  10. não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado
  11. não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
  12. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.

 

  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
    1. 1. A Comissão de Seleção será constituída por, pelo menos, 03 (três) membros:
  1. Dois docentes permanentes credenciados no Programa; (ou um docente permanente do PPG e outro externo ao PPG)
  2. Um representante discente dos pós-graduandos (doutorando/a), preferencialmente com experiência no exterior;
    1. Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
  3. docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
  4. docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
  5. docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
  6. docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
  7. outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
    1. 2. Tais impedimentos deverão ser informados pelos candidatos no formulário de inscrição.
    2. 3. Caberá à Comissão de Seleção:
  8. realizar o deferimento/indeferimento das inscrições com base na documentação apresentada e nos requisitos necessários aos candidatos, orientador e coorientador do exterior;
  9. atribuir as notas aos candidatos de acordo com o descrito no processo de seleção;
  10. divulgar as informações (inscrições deferidas/indeferidas, resultados entre outras);
  11. responder eventuais recursos ao longo do processo de seleção;
  12. demais atividades inerentes ao Processo de Seleção.
  13. elaboração a ata final do processo de seleção de candidatura realizadas, devidamente assinada pela comissão e pela coordenação do Programa

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. 1. No ato da inscrição neste edital é necessária apresentação dos seguintes documentos e informações:

 

  1. formulário de inscrição, devidamente preenchido (Anexo 1);
  2. Cópia do RG se brasileiro(a) ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
  3. carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do/a candidato/a. Importante: O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I do Anexo II do Edital nº 10/2022, poderá ser aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino;
  4. comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital CAPES/PDSE n° 10/2022. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada.  Importante: O/A candidato/a poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela IES de destino, (descrito na carta de aceite da instituição no exterior) e confirmado pelas instituições certificadoras, listadas no item 2 do Anexo II do Edital nº 10/2022, como equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame;
  5. carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Importante: Informar a aprovação da Proposta de Pesquisa com a identificação do título da Proposta, assim como o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com os demais documentos apresentados para inscrição;
  6. Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de inscrição no sistema da CAPES (25/04/2022) ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de inscrição no sistema da CAPES (25/04/2022);
  7. curriculum vitae atualizado do/a candidato/a, extraído da Plataforma Lattes;
  8. curriculum vitae atualizado do/a orientador/a, extraído da Plataforma Lattes;
  9. Currículo resumido do/a coorientador/a do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor; contendo imprescindivelmente a relação de produção científica e orientações de doutorado, quesitos estes objetos de pontuação conforme (Anexo 6).
  10. Proposta de Pesquisa detalhada, redigido em língua portuguesa (pt-BR), alinhada ao Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/priority-themes], contendo obrigatoriamente:
  1. título;
  2. palavras chave;
  3. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
  4. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
  5. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
  6. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
  7. metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
  8. metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
  9. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a

redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;

2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;

3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

  1. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
  2. contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
  3. justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior; e
  4. Referências.
    1. 2. A documentação deverá ser encaminhada à secretaria do Programa, por mensagem eletrônica, para o endereço: ppgto@ufscar.br, no prazo estabelecido no Cronograma. A secretaria encaminhará mensagem de confirmação de recebimento da inscrição. Caso o candidato não a receba, deve contatar a secretaria, de posse de comprovante de submissão da inscrição no prazo estipulado. A secretaria não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que possam ocorrer.
    2. 3. Durante o período de inscrição é permitida a inclusão ou substituição de documentos.
    3. 4. Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o/a candidato/a declara concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

 

  1. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
    1. 1. Será indeferida a inscrição:
  1. cujo(a) candidatura(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
  2. cujo(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
  3. cujo(a) coorientador(a) do exterior não atender aos requisitos listados neste edital;
  4. que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
  5. que apresentar documento(s) incompleto(s) ou em desacordo com o exigido no item 9.1 deste Edital;
  6. cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
  7. que não tenha apresentado o certificado de proficiência exigido de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital nº 10/2022;
  8. cuja Proposta de Pesquisa não esteja alinhada (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
  9. cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 4.2. deste edital;
  10. cujo país indicado estiver fora da lista (Anexo 2);
  11. não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
    1. 2. As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página do Programa (www.ppgto.ufscar.br) conforme Cronograma.
    2. 3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito e assinada pelo candidato, de próprio punho, apresentando-o por mensagem eletrônica, no prazo estabelecido no Cronograma, à Secretaria do Programa no endereço: ppgto@ufscar.br.
    3. 4. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.3.
    4. 5. Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
    5. 6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.

 

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. 1. O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:

 

Nota

Descrição

Observação

Nota 1

Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do/a candidato/a

Nota máxima = 4,0

Nota 2

Avaliação da Proposta de Pesquisa

Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)

Nota 3

Pontuação do Currículo Lattes do/a candidato/a

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

Nota 4

Pontuação do Currículo Lattes do/a orientador/a

Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)

Nota 5

Pontuação do Currículo do/a coorientador/a do exterior

Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)

 

 

  1. 2. A pontuação final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.
  2. 3. O resultado final será divulgado na página do Programa (www.ppgto.ufscar.br) conforme Cronograma.
  3. 4. Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito e assinada pelo candidato, de próprio punho, apresentando-o por mensagem eletrônica, no prazo estabelecido no Cronograma, à Secretaria do Programa no endereço: www.ppgto@ufscar.br
  4. 5. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.4.
  5. 6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO FINAL
    1. 1. Os/As candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
    2. 2. Em caso de empate entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
  1. Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
  2. Maior Nota 2;
  3. Maior Nota 3;
  4. Maior Nota 4;
  5. Maior Nota 5;
  6. Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
  7. Maior idade.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA DE ESPERA
    1. 1. Os PPGs participantes do Edital PDSE/CAPES nº10/2022 – deverão encaminhar a relação de candidaturas aprovadas dentro do limite de cotas destinada ao PPG (Processo SEI), assim como a relação de candidaturas em lista de espera, em ordem de classificação, considerando a pontuação final de cada candidato. A lista final deverá conter, além da pontuação final, as pontuações de cada Nota estabelecida de acordo com o item 11.1 deste edital, assim como a data de matrícula do/a candidato/a no PPG e data de nascimento.
    2. 2. A ProPG, de posse da lista de espera enviada pelos PPGs, procederá a formação de lista única de candidaturas, em ordem decrescente de pontuação final de cada candidato.
    3. 3. Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
  1. Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
  2. Maior Nota 2;
  3. Maior Nota 3;
  4. Maior Nota 4;
  5. Maior Nota 5;
  6. Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
  7. Maior idade.

 

  1. DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DA CAPES
    1. 1. As inscrições no Sistema de CAPES deverão ser feitas por todos os participantes aprovados no processo seletivo, inclusive os que estão classificados na lista de espera. Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse]
    2. 2. Será responsabilidade do candidato aprovado no processo seletivo dentro do limite de cotas estipuladas para cada PPG e também relacionados na lista de espera elaborada pela ProPG a inscrição no Sistema da CAPES.
    3. 3. Os candidatos deverão seguir os procedimentos descritos no item 9.3 do Edital nº 10/2022. Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital10.22PDSE.pdf]

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA PROPG
    1. 1. A homologação das candidaturas inseridas no Sistema de CAPES será feita pela ProPG, seguindo os procedimentos estipulados no item 9.5 do Edital nº 10/2022.
    2. 2. Havendo inconsistência documental das candidaturas classificadas dentro do limite de candidaturas estabelecidas para a UFSCar, a ProPG realizará o indeferimento da candidatura em questão, procederá à homologação da candidatura seguindo a ordem da lista de espera estabelecida no item 13 deste edital.

 

  1. CRONOGRAMA

Etapa

Responsável

Data/ Período

Publicação do edital interno de Seleção PDSE

Programa

22/02/2022

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, protocolar carta com pedido e justificativa na secretaria do Programa)

Candidato/a

24/02/2022

Divulgação dos nomes dos membros da Comissão Preliminar de Seleção

Programa

24/02/2022

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Comissão Preliminar de Seleção

25/02/2022

Publicação esclarecimentos ou pedido de impugnação do edital

Comissão Preliminar de Seleção

25/02/2022

Início Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

28/02/2022

Fim Inscrição no Processo Seletivo

Candidato/a

07/03/2022

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Comissão de Seleção

09/03/2022

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição

Candidato/a

14/03/2022

Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição

Comissão de Seleção

16/03/2022

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Comissão de Seleção

16/03/2022

Início do Processo de seleção

Comissão de Seleção

18/03/2022

Fim do Processo de seleção

Comissão de Seleção

21/03/2022

Divulgação dos resultados

Comissão de Seleção

21/03/2022

Recurso em face ao resultado

Candidato/a

25/03/2022

Análise dos recursos em relação ao resultado

Comissão de Seleção

28/03/2022

Publicação do resultado final

Comissão de Seleção

29/03/2022

Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG

PPGTO

30/03/2022

Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação)

ProPG

31/03/2022

Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Candidato/a

de 04/04 a 25/04/2022 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)

Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES

ProPG

de 02 a 13/05/2022 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)

Publicação da relação das inscrições homologadas.

CAPES

até 18/05/2022

Análise técnica das candidaturas pela CAPES.

CAPES

A partir do dia 19/05/2022

Publicação da relação preliminar de aprovados na análise documental.

CAPES

A partir de 22 de junho de 2022

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental

Candidato/a

Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES

Publicação da relação final de aprovados na análise

documental.

CAPES

A partir de 11 de julho de 2022

Emissão das cartas de concessão

CAPES

A partir do dia 23 de junho de 2022

Início das atividades no exterior

Bolsista

Setembro a novembro de 2022

 

  1. VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS/AS CANDIDATOS/AS
    1. 1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos/as candidatos/as que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
    2. 2. Caso algumas das declarações ou informações prestadas nesse processo para homologação das inscrições das candidaturas sejam inverídicas, a Comissão de Seleção poderá indeferi-las.

 

  1. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
    1. 1. Finalizado o período da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.
    2. 2. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.
    3. 3. As comunicações do ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.
    4. 4. Como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES, esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa.
    5. 5. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
    6. 6. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista fica obrigado a retornar ao Brasil e cumprir integralmente o interstício, que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo
    7. 7. período da concessão da bolsa.
    8. 8. Os/As contemplados/as neste Edital deverão encaminhar para o e-mail [ppgto.coord@ufscar.br] da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional o relatório final do doutorado sanduíche, em modelo livre, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso.

 

  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. 1. O bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.
    2. 2. A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto no 9283, de 7 de fevereiro de 2018.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. 1. Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
    2. 2. O visto na categoria de turismo não será aceito pelo Programa (PDSE) e impedirá a continuidade de implementação da bolsa até que o visto correto seja apresentado.
    3. 3. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche no Exterior.
    4. 4. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J1. Para maiores informações concernentes ao processo, solicita-se verificar diretamente com as representações consulares norte-americanas no Brasil.
    5. 5. O bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de destino e o passaporte válidos.
    6. 6. O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
    7. 7. A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a CAPES.
    8. 8. Os/As contemplados/as neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados/as, participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
    9. 9. Os/As contemplados/as neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital nº 10/2022, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
    10. 10. Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para o e-mail da coordenação do Programa:  ppgto.coord@ufscar.br.
    11. 11. Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
    12. 12. O disposto neste edital poderá sofrer alteração em função de alterações no Edital nº 10/2022 realizadas pela CAPES.
    13. 13. A CAPES decidirá quanto à implementação da bolsa aos candidatos/as, levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período de duração da bolsa.
    14. 14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

 

 

São Carlos, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Profa.Dra. Maria Fernanda Barboza Cid

Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação de Terapia Ocupacional (PPGTO/UFSCar)

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Barboza Cid, Vice-Coordenador(a), em 22/02/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0608178 e o código CRC 0B73925B.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.004403/2022-80

SEI nº 0608178 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019