Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL - PPGTO/CCBS
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33519787 - http://www.ufscar.br
Edital nº 2/2022/PPGTO/CCBS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
Edital Interno de Seleção de candidaturas PDSE
Edital no. 02/2022
O Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (PPGTO/UFSCar) torna público o processo de seleção de candidatos(as) para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), de acordo com o Edital CAPES nº 10/2022 e de acordo com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar. O edital foi aprovado ad referendum na 119a Reunião da CPG e o Processo de Seleção está registrado no Processo SEI no. 23112.004403/2022-80.
- DOCUMENTOS PARA CONSULTA
- Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE): Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse];
- Edital nº 10/2022 – PDSE – formato, pdf. 337kb : Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital10.22PDSE.pdf];
- Anexo I do Edital n° 10/2022 – PDSE – Termo de Ortoga – formato, pdf, 498kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital_1631066_Anexo_I___Termo_de_Outorga.pdf];
- Anexo II do Edital nº 10/2022 – PDSE – Requisitos de proficiência em língua estrangeira – formato, pdf, 121kb: Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital_1633531_Anexo_II___Proficiencia.pdf];
- Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/pei-2019-portuguese-homepage.pdf
- Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar: Link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
- DOS OBJETIVOS
- 1. Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
- 2. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
- 3. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
- 4. Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
- 5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
- 6. Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
- 7. Fortalecer o programa de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
- 8. Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
- 9. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
- DA FINALIDADE
- 1. Este Edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
- 2. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros de excelência na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país.
- 3. A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa
- 4. Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
- 5. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento
- 6. De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.
- DA QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
- 1. Número de vagas: dentro do limite de cotas estipulado pela CAPES, inicialmente será ofertada 1 vaga, a duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades. Havendo disponibilidade de outras cotas ao PPG, esta será implementada seguindo a ordem de classificação no processo seletivo.
- 2. Todos os estágios contemplados neste edital deverão ter início entre setembro e novembro de 2022. Assim, os documentos solicitados no âmbito deste edital deverão respeitar o período em questão, sob pena de indeferimento.
- 3. Cotas não utilizadas serão distribuídas a candidatos em lista de espera de outros PPGs de acordo com critérios definidos no item 13.
- REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
- 1. O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
- Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
- demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
- REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
- 1. O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
- Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
- Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido, localizada em um dos países estratégicos do PII UFSCar (Anexo 2).
- REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
- 1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
- 2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.
- 3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento de inscrição no processo seletivo:
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
- não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
- estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES;
- não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
- ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição neste Edital;
- ter a proficiência mínima em língua estrangeira conforme estabelecido no Anexo II do Edital CAPES nº 10/2022 – Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital_1633531_Anexo_II___Proficiencia.pdf]. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada;
- ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição neste Edital;
- não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
- não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado
- não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
- Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
- COMISSÃO DE SELEÇÃO
- 1. A Comissão de Seleção será constituída por, pelo menos, 03 (três) membros:
- Dois docentes permanentes credenciados no Programa; (ou um docente permanente do PPG e outro externo ao PPG)
- Um representante discente dos pós-graduandos (doutorando/a), preferencialmente com experiência no exterior;
- Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
- docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
- docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
- docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
- docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
- outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
- 2. Tais impedimentos deverão ser informados pelos candidatos no formulário de inscrição.
- 3. Caberá à Comissão de Seleção:
- realizar o deferimento/indeferimento das inscrições com base na documentação apresentada e nos requisitos necessários aos candidatos, orientador e coorientador do exterior;
- atribuir as notas aos candidatos de acordo com o descrito no processo de seleção;
- divulgar as informações (inscrições deferidas/indeferidas, resultados entre outras);
- responder eventuais recursos ao longo do processo de seleção;
- demais atividades inerentes ao Processo de Seleção.
- elaboração a ata final do processo de seleção de candidatura realizadas, devidamente assinada pela comissão e pela coordenação do Programa
- DAS INSCRIÇÕES
- 1. No ato da inscrição neste edital é necessária apresentação dos seguintes documentos e informações:
- formulário de inscrição, devidamente preenchido (Anexo 1);
- Cópia do RG se brasileiro(a) ou passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
- carta de aceite da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do/a candidato/a. Importante: O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I do Anexo II do Edital nº 10/2022, poderá ser aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino;
- comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital CAPES/PDSE n° 10/2022. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada. Importante: O/A candidato/a poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela IES de destino, (descrito na carta de aceite da instituição no exterior) e confirmado pelas instituições certificadoras, listadas no item 2 do Anexo II do Edital nº 10/2022, como equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame;
- carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Importante: Informar a aprovação da Proposta de Pesquisa com a identificação do título da Proposta, assim como o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com os demais documentos apresentados para inscrição;
- Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de inscrição no sistema da CAPES (25/04/2022) ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de inscrição no sistema da CAPES (25/04/2022);
- curriculum vitae atualizado do/a candidato/a, extraído da Plataforma Lattes;
- curriculum vitae atualizado do/a orientador/a, extraído da Plataforma Lattes;
- Currículo resumido do/a coorientador/a do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor; contendo imprescindivelmente a relação de produção científica e orientações de doutorado, quesitos estes objetos de pontuação conforme (Anexo 6).
- Proposta de Pesquisa detalhada, redigido em língua portuguesa (pt-BR), alinhada ao Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas link [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/priority-themes], contendo obrigatoriamente:
- título;
- palavras chave;
- problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
- objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
- objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
- referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
- metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
- metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
- relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a
redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
- potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
- contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
- justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior; e
- Referências.
- 2. A documentação deverá ser encaminhada à secretaria do Programa, por mensagem eletrônica, para o endereço: ppgto@ufscar.br, no prazo estabelecido no Cronograma. A secretaria encaminhará mensagem de confirmação de recebimento da inscrição. Caso o candidato não a receba, deve contatar a secretaria, de posse de comprovante de submissão da inscrição no prazo estipulado. A secretaria não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos que possam ocorrer.
- 3. Durante o período de inscrição é permitida a inclusão ou substituição de documentos.
- 4. Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o/a candidato/a declara concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
- INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
- 1. Será indeferida a inscrição:
- cujo(a) candidatura(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
- cujo(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
- cujo(a) coorientador(a) do exterior não atender aos requisitos listados neste edital;
- que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
- que apresentar documento(s) incompleto(s) ou em desacordo com o exigido no item 9.1 deste Edital;
- cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
- que não tenha apresentado o certificado de proficiência exigido de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital nº 10/2022;
- cuja Proposta de Pesquisa não esteja alinhada (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
- cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 4.2. deste edital;
- cujo país indicado estiver fora da lista (Anexo 2);
- não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
- 2. As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página do Programa (www.ppgto.ufscar.br) conforme Cronograma.
- 3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito e assinada pelo candidato, de próprio punho, apresentando-o por mensagem eletrônica, no prazo estabelecido no Cronograma, à Secretaria do Programa no endereço: ppgto@ufscar.br.
- 4. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.3.
- 5. Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
- 6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.
- PROCESSO DE SELEÇÃO
- 1. O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota
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Descrição
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Observação
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Nota 1
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Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do/a candidato/a
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Nota máxima = 4,0
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Nota 2
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Avaliação da Proposta de Pesquisa
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Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)
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Nota 3
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Pontuação do Currículo Lattes do/a candidato/a
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Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)
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Nota 4
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Pontuação do Currículo Lattes do/a orientador/a
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Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)
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Nota 5
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Pontuação do Currículo do/a coorientador/a do exterior
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Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)
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- 2. A pontuação final do candidato será o somatório das pontuações obtidas em cada Nota.
- 3. O resultado final será divulgado na página do Programa (www.ppgto.ufscar.br) conforme Cronograma.
- 4. Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito e assinada pelo candidato, de próprio punho, apresentando-o por mensagem eletrônica, no prazo estabelecido no Cronograma, à Secretaria do Programa no endereço: www.ppgto@ufscar.br
- 5. Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.4.
- 6. Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecidos no Cronograma, o/a candidato/a perde o direito de fazê-lo.
- CLASSIFICAÇÃO FINAL
- 1. Os/As candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
- 2. Em caso de empate entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
- Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
- Maior Nota 2;
- Maior Nota 3;
- Maior Nota 4;
- Maior Nota 5;
- Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
- Maior idade.
- DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA DE ESPERA
- 1. Os PPGs participantes do Edital PDSE/CAPES nº10/2022 – deverão encaminhar a relação de candidaturas aprovadas dentro do limite de cotas destinada ao PPG (Processo SEI), assim como a relação de candidaturas em lista de espera, em ordem de classificação, considerando a pontuação final de cada candidato. A lista final deverá conter, além da pontuação final, as pontuações de cada Nota estabelecida de acordo com o item 11.1 deste edital, assim como a data de matrícula do/a candidato/a no PPG e data de nascimento.
- 2. A ProPG, de posse da lista de espera enviada pelos PPGs, procederá a formação de lista única de candidaturas, em ordem decrescente de pontuação final de cada candidato.
- 3. Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
- Maior Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar;
- Maior Nota 2;
- Maior Nota 3;
- Maior Nota 4;
- Maior Nota 5;
- Maior tempo matrícula no curso de doutorado;
- Maior idade.
- DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DA CAPES
- 1. As inscrições no Sistema de CAPES deverão ser feitas por todos os participantes aprovados no processo seletivo, inclusive os que estão classificados na lista de espera. Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse]
- 2. Será responsabilidade do candidato aprovado no processo seletivo dentro do limite de cotas estipuladas para cada PPG e também relacionados na lista de espera elaborada pela ProPG a inscrição no Sistema da CAPES.
- 3. Os candidatos deverão seguir os procedimentos descritos no item 9.3 do Edital nº 10/2022. Link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/16022022_Edital10.22PDSE.pdf]
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELA PROPG
- 1. A homologação das candidaturas inseridas no Sistema de CAPES será feita pela ProPG, seguindo os procedimentos estipulados no item 9.5 do Edital nº 10/2022.
- 2. Havendo inconsistência documental das candidaturas classificadas dentro do limite de candidaturas estabelecidas para a UFSCar, a ProPG realizará o indeferimento da candidatura em questão, procederá à homologação da candidatura seguindo a ordem da lista de espera estabelecida no item 13 deste edital.
- CRONOGRAMA
Etapa
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Responsável
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Data/ Período
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Publicação do edital interno de Seleção PDSE
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Programa
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22/02/2022
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Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, protocolar carta com pedido e justificativa na secretaria do Programa)
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Candidato/a
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24/02/2022
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Divulgação dos nomes dos membros da Comissão Preliminar de Seleção
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Programa
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24/02/2022
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Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital
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Comissão Preliminar de Seleção
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25/02/2022
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Publicação esclarecimentos ou pedido de impugnação do edital
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Comissão Preliminar de Seleção
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25/02/2022
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Início Inscrição no Processo Seletivo
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Candidato/a
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28/02/2022
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Fim Inscrição no Processo Seletivo
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Candidato/a
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07/03/2022
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Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção
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Comissão de Seleção
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09/03/2022
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Recurso em relação ao indeferimento da inscrição
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Candidato/a
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14/03/2022
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Análise dos recursos em relação ao indeferimento da inscrição
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Comissão de Seleção
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16/03/2022
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Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção
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Comissão de Seleção
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16/03/2022
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Início do Processo de seleção
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Comissão de Seleção
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18/03/2022
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Fim do Processo de seleção
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Comissão de Seleção
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21/03/2022
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Divulgação dos resultados
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Comissão de Seleção
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21/03/2022
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Recurso em face ao resultado
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Candidato/a
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25/03/2022
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Análise dos recursos em relação ao resultado
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Comissão de Seleção
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28/03/2022
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Publicação do resultado final
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Comissão de Seleção
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29/03/2022
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Envio da relação de candidatos selecionados (Dentro da cota do Programa e lista de espera) à ProPG
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PPGTO
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30/03/2022
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Publicação da lista de candidaturas aprovadas dentro da cota de cada PPG e da lista de espera (por ordem de classificação)
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ProPG
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31/03/2022
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Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória
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Candidato/a
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de 04/04 a 25/04/2022 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)
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Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da CAPES
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ProPG
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de 02 a 13/05/2022 até as 17 horas (horário oficial de Brasília)
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Publicação da relação das inscrições homologadas.
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CAPES
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até 18/05/2022
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Análise técnica das candidaturas pela CAPES.
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CAPES
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A partir do dia 19/05/2022
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Publicação da relação preliminar de aprovados na análise documental.
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CAPES
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A partir de 22 de junho de 2022
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Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental
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Candidato/a
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Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES
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Publicação da relação final de aprovados na análise
documental.
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CAPES
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A partir de 11 de julho de 2022
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Emissão das cartas de concessão
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CAPES
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A partir do dia 23 de junho de 2022
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Início das atividades no exterior
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Bolsista
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Setembro a novembro de 2022
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- VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS/AS CANDIDATOS/AS
- 1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos/as candidatos/as que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
- 2. Caso algumas das declarações ou informações prestadas nesse processo para homologação das inscrições das candidaturas sejam inverídicas, a Comissão de Seleção poderá indeferi-las.
- DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
- 1. Finalizado o período da bolsa, o bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a CAPES.
- 2. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.
- 3. As comunicações do ex-bolsista permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta.
- 4. Como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES, esperar-se-á que o bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa.
- 5. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
- 6. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista fica obrigado a retornar ao Brasil e cumprir integralmente o interstício, que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo
- 7. período da concessão da bolsa.
- 8. Os/As contemplados/as neste Edital deverão encaminhar para o e-mail [ppgto.coord@ufscar.br] da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional o relatório final do doutorado sanduíche, em modelo livre, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso.
- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 1. O bolsista deverá informar à CAPES caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.
- 2. A troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto no 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1. Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
- 2. O visto na categoria de turismo não será aceito pelo Programa (PDSE) e impedirá a continuidade de implementação da bolsa até que o visto correto seja apresentado.
- 3. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche no Exterior.
- 4. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J1. Para maiores informações concernentes ao processo, solicita-se verificar diretamente com as representações consulares norte-americanas no Brasil.
- 5. O bolsista deverá manter sob sua guarda o visto para o país de destino e o passaporte válidos.
- 6. O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, seis meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
- 7. A prorrogação da permanência no exterior que exceda o período concedido da bolsa deverá ser solicitada à CAPES e, quando autorizada, ocorrerá sem ônus para a CAPES.
- 8. Os/As contemplados/as neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados/as, participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
- 9. Os/As contemplados/as neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital nº 10/2022, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
- 10. Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para o e-mail da coordenação do Programa: ppgto.coord@ufscar.br.
- 11. Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
- 12. O disposto neste edital poderá sofrer alteração em função de alterações no Edital nº 10/2022 realizadas pela CAPES.
- 13. A CAPES decidirá quanto à implementação da bolsa aos candidatos/as, levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período de duração da bolsa.
- 14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.
São Carlos, 22 de fevereiro de 2022.
Profa.Dra. Maria Fernanda Barboza Cid
Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação de Terapia Ocupacional (PPGTO/UFSCar)
| Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Barboza Cid, Vice-Coordenador(a), em 22/02/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.004403/2022-80
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SEI nº 0608178
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Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019
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