Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 8

  

Estabelece critérios para descrição, elaboração e funcionamento de atividades, rotinas e processos internos do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL).

 

Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 11/03/2022 para sua 139ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Estabelecer os critérios para descrição, elaboração e funcionamento de atividades e rotinas do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL), doravante denominados Processos Internos;

Entende-se por Processos Internos as atividades, rotinas e procedimentos administrativos diversos desenvolvidos para o fim último dos objetivos do Programa e que não constem das Bases de Conhecimento estabelecidas no SEI de acordo com a Portaria ProAd nº 13/2019;

Todos os Processos Internos deverão observar as normativas dos órgãos superiores;

 Nenhum Processo Interno substituirá aqueles descritos e aprovados pelos órgãos superiores;

Os Processos Internos, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos total ou parcialmente nas ferramentas previstas no SEI ou sistema que venha a substituí-lo;

Parágrafo único.  Aplicações de informática e expedientes físicos em papel deverão ser utilizados quando nenhum outro recurso SEI for possível;

Cumpre à Coordenação do PPGL, juntamente com a Secretaria, desenvolver as descrições dos Processos Internos e submetê-los à aprovação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CPGL);

         Parágrafo único.   A tarefa do caput poderá ser delegada a Comissões de Trabalho pela Coordenação do PPGL;

Toda instrução normativa para Processos Internos do PPGL será instituída por Ato Administrativo e deverá contar com:

Referências à base legal;

Fluxo em forma de diagrama de acordo com as especificações utilizadas pelo Departamento de Processos Digitais e Governança de TICs (DePDG-TIC/SIn) como descrito nas Bases de Conhecimento;

Fluxo descritivo textual de acordo com as especificações utilizadas pelo DePDG-TIC/SIn  como descrito nas Bases de Conhecimento;

Modelos de documentos externos ao SEI serão desenvolvidos pelo PPGL na ferramenta mais adequada;

Os modelos de documentos desenvolvidos no SEI, serão criados pelo DePDG-TIC/SIn de acordo com as especificações como descrito nas Bases de Conhecimento;

O DePDG-TIC/SIn poderá ser consultado toda vez que se fizer necessário para auxiliar na elaboração dos fluxos e modelos de documentos;

Os processos internos receberão ampla divulgação e estarão disponíveis para consulta e orientações dos diversos usuários e agentes no sítio eletrônico do PPGL;

Parágrafo único. Todo Processo Interno aprovado deverá ser comunicado ao DePDG-TIC/SIn.

Os Processos Internos obedecerão plenamente ao disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018;

Os casos omissos serão dirimidos pelo CPGL.

Art. 10    Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde

Coordenador do PPGL 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 11/03/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 0618250 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019