FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA - SIn
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Portaria SIN Nº 69/2022
Dispõe sobre a extinção do tipo de processo SEI 'Processo Genérico' e sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico no SEI da UFSCar |
O SECRETÁRIO GERAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria GR nº 4316 de 04/02/2020, pelo art. 1º da Portaria GR nº 3280, de 01/10/2018, pela Portaria GR nº 4567 de 03/11/2020, e
CONSIDERANDO:
o Ofício-Circular nº 1/2021-TCU/SecexEducação, que instaura "Auditoria Integrada com a finalidade de avaliar a implementação do processo eletrônico nas Instituições Federais de Ensino", a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
o ACÓRDÃO 484/2021 - PLENÁRIO (SEI nº 0619877) de assinatura obrigatória pelos órgãos públicos federais que utilizam o SEI, o qual visa a disponibilização de ferramentas de transparência ativa, consistente no “Módulo de Pesquisa Pública” para acesso aos autos administrativos por usuários externos;
a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, a qual regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, garantindo transparência aos cidadãos com relação às suas informações e processos e tendo, para a administração pública, a publicidade como regra e o sigilo como exceção;
o Decreto nº 7724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações;
a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
a Lei nº 8.159/1991 - Política Nacional de Arquivos, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, instituído pelo SIGA/Arquivo Nacional, que define a temporalidade de guarda de processos e documentos administrativos produzidos pelos órgãos públicos;
a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, instituído pelo SIGA/Arquivo Nacional, que define a temporalidade de guarda de processos e documentos acadêmicos produzidos pelas IFES;
a Lei 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meio eletromagnéticos;
o Decreto nº 8.539/2015 - Processo Eletrônico Nacional (PEN), que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
a Portaria MEC nº 1.042/2015, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação;
a Portaria UFSCar GR nº 3677/2019 que institui o SEI na UFSCar, como software de gestão eletrônica de documentos (GED);
a Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019 (SEI nº 0039935), que regulamenta o SEI na UFSCar, a qual previa a existência de um processo do tipo Genérico;
e o constante dos autos do processo nº 23112.006936/2021-15.
RESOLVE:
Aprovar a extinção do tipo de "Processo Genérico" e a reclassificação dos processos que utilizam esta categoria, a fim de reorganizar os tipos de processos no SEI em categorias específicas que possibilitem:
a classificação por assunto e, consequentemente, a identificação da temporalidade documental de cada tipo de processo;
o nível de acesso legalmente adequado ao processos e documentos.
Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 11 de março de 2022.
A especificação e detalhes do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 4/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0617183), no processo 23112.006936/2021-15, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
O documento SEI nº 0617183 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.006936/2021-15. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.
Revogar o Art. 4º da Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019, que afirma:
Os tipos de processos que não estiverem definidos segundo os procedimentos estabelecidos nesta portaria deverão ser criados no ambiente SEI-UFSCar com o tipo "Processo Genérico". No caso, deverão ser adotados os mesmos procedimentos e normativas cabíveis na tramitação do processo em questão que seriam adotadas em meio físico, com exceção da possível necessidade de digitalização de documentos gerados originalmente em papel.
Revogar quaisquer outras disposições em contrário a esta portaria, no âmbito do SEI-UFSCar.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.
Erick Lazaro Melo
Secretário Geral de Informática
Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 14/03/2022, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0622240 e o código CRC DFF25600. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006936/2021-15 |
SEI nº 0622240 |
Modelo de Documento: Portaria, versão de 02/Agosto/2019 |
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