Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA - SIn
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Portaria SIN Nº 69/2022

  

Dispõe sobre a extinção do tipo de processo SEI 'Processo Genérico' e sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico no SEI da UFSCar

 

O SECRETÁRIO GERAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria GR nº 4316 de 04/02/2020, pelo art. 1º  da Portaria GR nº 3280, de 01/10/2018, pela Portaria GR nº 4567 de 03/11/2020, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Aprovar a extinção do tipo de "Processo Genérico" e a reclassificação dos processos que utilizam esta categoria, a fim de reorganizar os tipos de processos no SEI em categorias específicas que possibilitem:

Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 11 de março de 2022.

A especificação e detalhes do tipo de processo SEI: Reclassificação de Processo Genérico estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 4/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0617183), no processo 23112.006936/2021-15, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

O documento SEI nº 0617183 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.006936/2021-15. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).

Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.

Revogar o Art. 4º da Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019, que afirma: 

Os tipos de processos que não estiverem definidos segundo os procedimentos estabelecidos nesta portaria deverão ser criados no ambiente SEI-UFSCar com o tipo "Processo Genérico". No caso, deverão ser adotados os mesmos procedimentos e normativas cabíveis na tramitação do processo em questão que seriam adotadas em meio físico, com exceção da possível necessidade de digitalização de documentos gerados originalmente em papel.

Revogar quaisquer outras disposições em contrário a esta portaria, no âmbito do SEI-UFSCar.

Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Erick Lazaro Melo
Secretário Geral de Informática


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Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 14/03/2022, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.006936/2021-15

SEI nº 0622240 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019