Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo PPGL Nº 9

  

Diretrizes para o emprego de verbas do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destinados ao Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL)

 

O/A Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH), da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 08/04/2022 para sua 140ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Este Ato orienta o uso de recursos financeiros da dotação orçamentária proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destinados ao Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos;

Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão distribuídos  nas seguintes alíneas com seus respectivos percentuais:

Auxílio a docentes 60% (sessenta por cento);

Auxílio a discentes 22% (vinte por cento);

Auxílio a atividades do Programa 18% (dezoito porcento);

Inclui-se na alínea terceira a previsão de valores referentes a despesas previdenciárias patronais;

As solicitações referentes aos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo primeiro serão aceitas em regime de fluxo contínuo;

Os pedidos serão avaliados pelo CPGL mensalmente em reuniões ordinárias ou extraordinárias, observando os seguintes critérios para concessão:

Disponibilidade orçamentária;

Justificativa acadêmica de interesse do Programa;

E demais regras estabelecidas neste regulamento;

O CPGL fixará a cada ano civil um teto individual semestral em valores da moeda nacional corrente para contemplações dos docentes e discentes;

 observar-se-á o semestre civil para cumprimento do caput deste artigo;

O teto poderá ser revisado pelo CPGL em até 90 (noventa) dias antes do prazo final para utilização dos recursos a depender do saldo, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;

Só serão contemplados os usos previstos em lei, norma complementar e orientados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG);

Os pedidos devem ser encaminhados conforme previsto nas orientações das Bases de Conhecimento e conforme instruções da Secretaria do PPGL;

Os casos omissos serão resolvidos pelo CPGL.

Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde

Coord. do Programa de Pós-Graduação em Linguística 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 08/04/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0638392 e o código CRC A69547C4.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 0638392 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019