FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 9
Diretrizes para o emprego de verbas do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destinados ao Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) |
O/A Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH), da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 08/04/2022 para sua 140ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO:
o Plano Estratégico do PPGL constantes nos autos 23112.022382/2021-01;
considerando a necessidade de critérios para o emprego de verbas PROAP no programa;
RESOLVE:
Este Ato orienta o uso de recursos financeiros da dotação orçamentária proveniente do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) destinados ao Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) da Universidade Federal de São Carlos;
Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão distribuídos nas seguintes alíneas com seus respectivos percentuais:
Auxílio a docentes 60% (sessenta por cento);
Auxílio a discentes 22% (vinte por cento);
Auxílio a atividades do Programa 18% (dezoito porcento);
Inclui-se na alínea terceira a previsão de valores referentes a despesas previdenciárias patronais;
As solicitações referentes aos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo primeiro serão aceitas em regime de fluxo contínuo;
Os pedidos serão avaliados pelo CPGL mensalmente em reuniões ordinárias ou extraordinárias, observando os seguintes critérios para concessão:
Disponibilidade orçamentária;
Justificativa acadêmica de interesse do Programa;
E demais regras estabelecidas neste regulamento;
O CPGL fixará a cada ano civil um teto individual semestral em valores da moeda nacional corrente para contemplações dos docentes e discentes;
observar-se-á o semestre civil para cumprimento do caput deste artigo;
O teto poderá ser revisado pelo CPGL em até 90 (noventa) dias antes do prazo final para utilização dos recursos a depender do saldo, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;
Só serão contemplados os usos previstos em lei, norma complementar e orientados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG);
Os pedidos devem ser encaminhados conforme previsto nas orientações das Bases de Conhecimento e conforme instruções da Secretaria do PPGL;
Os casos omissos serão resolvidos pelo CPGL.
Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).
Dirceu Cleber Conde
Coord. do Programa de Pós-Graduação em Linguística
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 08/04/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0638392 e o código CRC A69547C4. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44 |
SEI nº 0638392 |
Modelo de Documento: Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019 |
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