Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

 

Edital nº 5/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG

 

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR

tema 1 - MATERIAIS ESTRATÉGICOS

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o processo de seleção de candidatos(as) para concorrer a bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior no ano de 2022, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar vinculado ao Programa CAPES-PrInt.

 

Documentos para consulta

 

Da finalidade

2.1 Oferecer bolsas capacitação em instituições do exterior visando aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de docentes permanentes credenciados nos Programas de Pós-graduação participantes do Projeto Institucional de Internacionalização – Tema Prioritário Materiais Estratégicos e seus respectivos subtemas.

 

Programas de Pós-Graduação participantes

3.1 Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:

 

Da duração e número de cotas de bolsas

4.1 Número de bolsas: 1 (uma) bolsa

4.2 A duração da bolsa é de três meses, sem direito à prorrogação, conforme previsto no Edital Nº 41/2017 do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt.

4.3 Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades no exterior: "1 = setembro a novembro de 2022" / "2 = janeiro a março de 2023".

4.4 A duração da bolsa (número de dias/meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.

 

Dos requisitos para candidatura

5.1 O(A) candidato(a) deverá:

5.1.1 Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);

5.1.2 Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);

5.1.3 Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;

5.1.4 Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;

5.1.5 Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.

 

Comissão de Seleção

A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:

Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;

Por pelo menos 3 (três) representantes dos PPGs que compõem o tema.

Caberá à Comissão Preliminar de Seleção:

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.

A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.

Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:

docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;

docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;

docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;

docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;

docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.

A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.

 

Das inscrições

7.1 A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital (Edital 5 - MATERIAIS ESTRATÉGICOS) , no âmbito do Tema Materiais Estratégicos (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/strategic-materials) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição.

7.2 O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.

7.3 O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:

  1. Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);

  2. Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes);

  3. Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de trabalho e informando o dia/mês/ano de início e término das atividades no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 3 meses 01/01/2022 a 31/03/2022, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2022 a 15/04/2022;

  4. Plano de Trabalho, com no máximo 5 (cinco) páginas, a ser desenvolvido durante o período no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes), contemplando os seguintes aspectos: (a) Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver; (b) Consistência e relevância dos objetivos; (c) Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades); (d) Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII; (e) Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.)

  5. Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).

7.4 O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.

7.5 Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.

7.6 Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

 

Indeferimento da inscrição

8.1 Será indeferida a inscrição:

  1. Cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;

  2. Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;

  3. Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;

  4. Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;

  5. Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;

  6. Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados

  7. Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;

  8. Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;

  9. Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.

8.2 As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br ), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma.

8.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br..

8.4 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.

8.5 Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.

8.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.

 

Da seleção

9.1 O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:

 

Nota

Descrição

Observação

Peso

1

Avaliação do Plano de Trabalho

Nota máxima = 10,0 (Anexo 1)

 2

2

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)

 1

3

Pontuação da instituição de destino

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

 1

 

9.2 A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.

9.3 O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.

9.4 Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br.

9.5 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 9.4.

9.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.

 

 Classificação final

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

10.2 Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

  1. Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;

  2. Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;

  3. Nota 3 - Pontuação da instituição de destino;

  4. Bolsa Produtividade do CNPq;

  5. Maior tempo de vínculo com a UFSCar.

10.3 A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.

 

 Do cronograma

11.1 Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 16 de 19 de Janeiro de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo as janelas previstas na tabela a seguir:

Possíveis períodos de início das bolsas

   1

Setembro a novembro de 2022

   2

Janeiro a março de 2023

Cronograma

Etapa

Data/Período

Responsável

Publicação do Edital Interno de Seleção

01/04/2022

ProPG / Coordenador do Tema

Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção

04/04/2022

Coordenador do Tema

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e  justificativa)

Até 04/04/2022

Candidato/a

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 06/04/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 06/04/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Período de Inscrição no Processo Seletivo

08 de abril a 02 de maio 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília)

Candidato/a

Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Até 04/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção

Até 16/05/2022

Candidato/a

Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção

Até 18/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Até 18/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Análise das candidaturas (Processo de Seleção)

19 de maio até 24 de maio

Comissão de Seleção

Publicação do resultado preliminar

24/05/2022

Comissão de Seleção

Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar

Até 03/06/2022

Candidato/a

Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar

Até 06/06/2022

Comissão de Seleção

Publicação e homologação da relação final de aprovados/as

06/06/2022

Comissão de Seleção / ProPG

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 1)

07 a 20 de junho de 2022

Coordenador do Tema

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2)

07 a 18 de novembro de 2022

Coordenador do Tema

 

 Da indicação e implementação da bolsa

12.1  Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa.

12.2 Caberá à Capes realizar a implementação da bolsa.

12.3  A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.

 

 Dos benefícios

13.1 A bolsa para a modalidade de Capacitação contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.

 

 Das disposições finais

14.1 É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar sua capacitação, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.

14.2 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).

14.3 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior, em modelo a ser divulgado posteriormente, para o e-mail print.materials@ufscar.br.r ou outro sistema que será informado oportunamente, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.

14.4 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.

14.5 O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.

14.6 Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.materials@ufscar.br.r.

14.7  Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.

14.8 O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.

 

São Carlos, 01 de abril de 2022.

 

Pró-Reitora de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO 1

 

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Item

Pontuação

Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver;

Até 1,5

Consistência e relevância dos objetivos;

Até 1,5

Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades)

Até 1,5

Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII

Até 2,5

Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.)

Até 3,0

Pontuação Total

10,0

 

 

 

ANEXO 2

 

RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS

RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO

 

Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.

 

 

 

 

ANEXO 3

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO

 

Item

Pontos

Publicação

Até 7,0

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes 2013-2016 de nível A1 e A2 em qualquer das áreas participantes do tema ou indexados no JCR com fator de impacto maior que 1,0 (desde 2015)

1,0 pontos cada

 

-

Livro publicado na íntegra (desde 2015) Até 1,0 ponto cada

-

Capítulo de Livro (desde 2015) Até 0,2 pontos cada

-

Orientações e demais atividades

Até 3,0

Número de orientação de IC concluída (desde 2015) 0,10 ponto cada

-

Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) 0,25 ponto cada

-

Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) 0,5 ponto cada

-

Experiências de Internacionalização

Estágio em Instituições no exterior de no mínimo 6 meses 0,5 pontos por semestre

Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias 0,20 por visita

 

 

-

TOTAL

10,0

 

 

 

 

 

ANEXO 4

INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Item

Pontos

Posição (P) no World University Rankings 2019 considerando de 1 a 1000(*)

 ((1001-P)/200)+5

aproximado em décimos

Centros de pesquisa de referência

5,0

Referência na área, mas não consta em rankings internacionais

3,0

(*) Ranking Disponível em:  https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2020/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 01/04/2022, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Aris Parsekian, Docente, em 01/04/2022, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0642301 e o código CRC 6EB13805.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009095/2022-89

SEI nº 0642301 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019