FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 3/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE NO EXTERIOR – JÚNIOR OU SÊNIOR
tema 1 - Materiais Estratégicos
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o Edital de Bolsas para Professor Visitante no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII), nas categorias Professor Visitante no Exterior Sênior ou Professor Visitante no Exterior Júnior. A atribuição de bolsas será feita de acordo com as normas específicas deste Edital.
Documentos para consulta
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, disponível [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
Edital nº 41/2018 da CAPES: disponível em: [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/23082019_Edital_1045323_Edital_41.2017___Print.pdf]
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: disponível em [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pei-portugues-com-menos-de-5mb.pdf]
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES e dá outras providências. [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20361968/do1-2017-02-01-portaria-n-23-de-30-de-janeiro-de-2017-20361891]
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018: Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI. Disponível em [http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45]
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020: Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Disponível em [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939]
Da finalidade
2.1 Este Edital contempla os seguintes objetivos no âmbito do PII: 1) Promover a mobilidade de docentes da UFSCar para Instituições de Excelência no exterior, com prioridade para os países considerados estratégicos para cada Temática; 2) Consolidar e promover parcerias internacionais, com foco em indicadores relevantes e metas específicas propostos no PII; 3) Estimular a formação de redes de pesquisa internacionais com vistas a fortalecer a qualidade e a visibilidade da produção científica, tecnológica e de inovação vinculadas à Pós-Graduação, bem como consolidar parcerias existentes e/ou promover novas frutíferas parcerias.
2.2 Visa oferecer, no âmbito do Projeto PII, bolsas para realização de estudos avançados vinculados ao tema Materiais Estratégicos e seus respectivos subtemas a professores com vínculo empregatício na UFSCar que atendam aos seguintes critérios: ter o título de doutor e ser credenciado como docente permanente em Programas de Pós-Graduação participantes do PII.
2.3 As propostas poderão ser submetidas para 2 (duas) categorias de financiamento: (1) Professor Visitante no Exterior Sênior (Doutorado concluído há mais de 10 anos, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo) e (2) Professor Visitante no Exterior Júnior (Doutorado concluído há até 10 anos, inclusive, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo). Candidatos para bolsa na categoria sênior devem possuir produtividade científica e tecnológica comprovada na sua área de atuação. A categoria Júnior contempla candidatos que buscam consolidar linhas de investigação consonantes com as temáticas do projeto UFSCar e estabelecer ou manter parcerias com grupos de pesquisa com reconhecimento internacional em países indicados no PII da UFSCar.
Programas de Pós-Graduação participantes
Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química - PPGEQ
Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQ
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - PPGBiotec
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECiv
Programa de Pós-Graduação em Matemática - PPGM
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais - PPGCEM
Da duração e número de cotas de bolsas
4.1 Número de bolsas:
Tipo |
Vagas |
Duração |
Professor Visitante no Exterior Junior |
Até 03 |
12 (doze) meses |
Professor Visitante no Exterior Sênior |
Até 01 |
12 (doze) meses |
Professor Visitante no Exterior Sênior |
Até 02 |
6 (Seis) meses |
4.2 A duração da bolsa é de seis ou doze meses para Professor Visitante no Exterior Sênior e de doze meses para Professor Visitante no Exterior Junior, com direito a prorrogação caso tenha cotas disponíveis, conforme previsto no Edital Nº 41/2017 do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt.
4.3 Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades no exterior: "1 = setembro a novembro de 2022" / "2 = janeiro a março de 2023".
4.4 A duração da bolsa (número de meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.
Dos requisitos para candidatura
5.1 O(A) candidato(a) deverá:
5.1.1 Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);
5.1.2 Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);
5.1.3 Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;
5.1.4 Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;
5.1.5 Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.
Comissão de Seleção
6.1 A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:
Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;
Por pelo menos 3 (três) representantes dos PPGs que compõem o tema.
6.2 Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.
6.3 A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.
6.4 Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
6.5 Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.
6.6 A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.
Das inscrições
7.1 A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito do Tema Materiais Estratégicos https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/strategic-materials) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o candidato deverá escolher:
7.1.1 Edital nº 3, Tema 1 - Materiais Estratégicos - Professor Visitante Junior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Junior, ou;
7.1.2 Edital nº 3, Tema 1 - Materiais Estratégicos - Professor Visitante Sênior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Sênior.
7.2 O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.
7.3 O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes);
Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 6 meses 01/01/2021 a 30/06/2021, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2021 a 15/07/2021;
Plano de Trabalho, com no máximo 15 (quinze) páginas, a ser desenvolvido durante o período no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes), contemplando os seguintes aspectos:
Contextualização do problema de pesquisa;
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário Materiais Estratégicos e Projeto de Cooperação, quando houver; Objetivos;
Método;
Resultados esperados, incluindo a) contribuição a consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como contribuição ao cumprimento da meta dos indicadores de ação do Tema Prioritário no âmbito do PII; b) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; c) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, d) relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da área temática a médio e longo prazo; e) Produção Intelectual (artigos, patentes e outros produtos); Cronograma de execução, considerando os itens 4.2 e 4.3 deste edital;
Referências.
Curriculum Vitae resumido do docente colaborador na Instituição de Pesquisa no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes);
Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).
7.4 O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.
7.5 Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
7.6 Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
Indeferimento da inscrição
8.1 Será indeferida a inscrição:
Cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;
Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados, o Plano de Trabalho e o cronograma;
Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;
Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;
Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.
8.2 As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma estabelecido neste Edital.
8.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br.
8.4 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.
8.5 Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
8.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.
Da seleção
9.1 O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Pesquisador Visitante Junior
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
1 |
Avaliação do Plano de Trabalho |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 1) |
2 |
2 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
1 |
3 |
Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
4 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
1 |
Pesquisador Visitante Sênior
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
1 |
Avaliação do Plano de Trabalho |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 1) |
1 |
2 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
1 |
3 |
Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
4 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
1 |
9.2 A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.
9.3 O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.
9.4 Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail
9.5 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.4.
9.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.
Classificação final
10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
10.2 Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
10.2.1 Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;
10.2.2 Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;
10.2.3 Nota 4 - Pontuação da instituição de destino;
10.2.4 Bolsa Produtividade do CNPq;
10.2.5 Maior tempo de vínculo com a UFSCar.
10.3 A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.
Do cronograma
11.1 Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 16 de 19 de Janeiro de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo as janelas previstas na tabela a seguir:
Possíveis períodos de início das bolsas |
|
---|---|
1 |
Setembro a novembro de 2022 |
2 |
Janeiro a março de 2023 |
Cronograma
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
---|---|---|
Publicação do Edital Interno de Seleção |
01/04/2022 |
ProPG / Coordenador do Tema |
Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
04/04/2022 |
Coordenador do Tema |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e justificativa) |
Até 04/04/2022 |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 06/04/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 06/04/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Período de Inscrição no Processo Seletivo |
08 de abril a 02 de maio 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Até 04/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até 16/05/2022 |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até 18/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Até 18/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
19 de maio até 24 de maio |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
24/05/2022 |
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até 03/06/2022 |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até 06/06/2022 |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
06/06/2022 |
Comissão de Seleção / ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 1) |
07 a 20 de junho de 2022 |
Coordenador do Tema |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2) |
07 a 18 de novembro de 2022 |
Coordenador do Tema |
Da indicação e implementação da bolsa
12.1 Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa.
12.2 Caberá à Capes realizar a implementação da bolsa.
12.3 A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
Dos benefícios
13.1 A bolsa para a modalidade de Professor Visitante Sênior e Junior contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
Das disposições finais
14.1 É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu estágio pós-doutoral, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
14.2 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).
14.3 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior, em modelo s ser divulgado posteriormente, para o e-mail print.materials@ufscar.br ou outro sistema que será informado oportunamente, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.
14.4 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
14.5 O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.
14.6 Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.materials@ufscar.br.
14.7 Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.
14.8 O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
São Carlos, 01 de abril de 2022.
Pró-Reitora de Pós-Graduação
ANEXO 1
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Item |
Pontuação |
---|---|
Contextualização do problema de pesquisa; |
Até 1,0 |
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver; |
Até 1,0 |
Consistência e relevância dos objetivos; |
Até 1,5 |
Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades) |
Até 1,5 |
Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII |
Até 2,0 |
Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.) |
Até 3,0 |
Pontuação Total |
10,0 |
ANEXO 2
RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS
RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.
ANEXO 3
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO PARTE 1 - PROFESSOR VISITANTE JUNIOR - ÚLTIMOS 10 ANOS
Item |
Pontos |
---|---|
Publicação |
Até 7,0 |
Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2013-2016) A1 e A2 em qualquer das áreas dos Programas de Pós-Graduação participantes do tema ou indexados no JCR com fator de impacto maior que 1,0 (desde 2015) |
- |
|
|
1,0 pontos cada |
|
Livro publicado na íntegra (desde 2015) Até 1,0 ponto cada |
- |
Capítulo de Livro (desde 2015) Até 0,2 pontos cada |
- |
Orientações e demais atividades |
Até 3,0 |
Número de orientação de IC concluída (desde 2015) 0,10 ponto cada |
- |
Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) 0,25 ponto cada |
- |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) 0,5 ponto cada |
- |
Experiências de Internacionalização |
- |
|
|
Estágio em Instituições no exterior de no mínimo 6 meses 0,5 pontos por semestre |
|
|
|
Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias 0,20 por visita |
|
TOTAL |
10 |
ANEXO 3
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO PARTE 2 - PROFESSOR VISITANTE SÊNIOR
Item |
Pontos |
---|---|
Publicação |
Até 7,0 |
Artigos em Periódicos com Qualis/Capes (2013-16) A1 e A2 em qualquer das áreas dos Programas de Pós-Graduação participantes do tema ou indexados no JCR maior que 2,0 (desde 2015) 1,0 ponto cada |
- |
Livro publicado na íntegra (desde 2015) Até 1,0 ponto cada |
- |
Capítulo de Livro (desde 2015) Até 0,2 pontos cada |
- |
Orientações e demais atividades |
Até 3,0 |
Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) 0,25 ponto cada |
- |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) 0,5 ponto cada |
- |
Experiências de Internacionalização Estágio em Instituições no exterior de, no mínimo, 6 meses 0,5 pontos por semestre cada Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias 0,2 por visita. |
- |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO 4
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO DOCENTE COLABORADOR DO EXTERIOR ÚLTIMOS 5 ANOS
Item |
Score (Points/ Max.) |
---|---|
Papers published in Scientific Journals Qualis A1 or A2 during the last 5 (five) years 1.0 each . |
7,0 |
Research Activities.
Supervision Ph.D. students: 0.25 (in the area of knowledge); 0.1 (in other areas of knowledge) per student. |
2,0 |
Research Project coordination 0.5 each |
1,0 |
Total (points) |
Up to 10,0 |
ANEXO 5 INSTITUIÇÃO DE DESTINO
Item |
Pontos |
---|---|
Posição (P) no World University Rankings 2022 considerando de 1 a 1000(*) |
((1001-P)/200)+2 aproximado em décimos |
Referência na área, mas não consta em rankings internacionais |
3 |
(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats
Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 01/04/2022, às 21:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Aris Parsekian, Docente, em 01/04/2022, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0642725 e o código CRC 78156148. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009138/2022-26 |
SEI nº 0642725 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|