FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 3/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE NO EXTERIOR – JÚNIOR OU SÊNIOR
TEMA 2 - REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o Edital de Bolsas para Professor Visitante no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII), nas categorias Professor Visitante no Exterior Sênior ou Professor Visitante no Exterior Júnior. A atribuição de bolsas será feita de acordo com as normas específicas deste Edital.
Documentos para consulta
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, disponível [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
Edital nº 41/2018 da CAPES: disponível em: [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/23082019_Edital_1045323_Edital_41.2017___Print.pdf]
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: disponível em [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pei-portugues-com-menos-de-5mb.pdf]
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES e dá outras providências. [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20361968/do1-2017-02-01-portaria-n-23-de-30-de-janeiro-de-2017-20361891]
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018: Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI. Disponível em [http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45]
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020: Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Disponível em [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939]
Da finalidade
Este Edital contempla os seguintes objetivos no âmbito do PII: 1) Promover a mobilidade de docentes da UFSCar para Instituições de Excelência no exterior, com prioridade para os países considerados estratégicos para cada Temática; 2) Consolidar e promover parcerias internacionais, com foco em indicadores relevantes e metas específicas propostos no PII; 3) Estimular a formação de redes de pesquisa internacionais com vistas a fortalecer a qualidade e a visibilidade da produção científica, tecnológica e de inovação vinculadas à Pós-Graduação, bem como consolidar parcerias existentes e/ou promover novas frutíferas parcerias.
Visa oferecer, no âmbito do Projeto PII, bolsas para realização de estudos avançados vinculados ao tema Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes e seus respectivos subtemas a professores com vínculo empregatício na UFSCar que atendam aos seguintes critérios: ter o título de doutor e ser credenciado como docente permanente em Programas de Pós-Graduação participantes do PII.
As propostas poderão ser submetidas para 2 (duas) categorias de financiamento: (1) Professor Visitante no Exterior Sênior (Doutorado concluído há mais de 10 anos, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo) e (2) Professor Visitante no Exterior Júnior (Doutorado concluído há até 10 anos, inclusive, considerando como referência a última data de inscrição no Processo Seletivo). Candidatos para bolsa na categoria sênior devem possuir produtividade científica e tecnológica comprovada na sua área de atuação. A categoria Júnior contempla candidatos que buscam consolidar linhas de investigação consonantes com as temáticas do projeto UFSCar e estabelecer ou manter parcerias com grupos de pesquisa com reconhecimento internacional em países indicados no PII da UFSCar.
Programas de Pós-Graduação participantes
Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC)
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM)
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP)
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ)
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PPGEU)
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGECiv)
Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGM)
Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
Da duração e número de cotas de bolsas
Número de bolsas: 2 (duas) bolsas para Professor Visitante no Exterior Sênior e 2 (duas) bolsas para Professor Visitante no Exterior Junior.
A duração da bolsa é de 6 meses, com direito à prorrogação, desde que haja recursos orçamentários e que a prorrogação seja de interesse do tema e proponente.
Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades no exterior: "1 = setembro a novembro de 2022" / "2 = janeiro a março de 2023".
A duração da bolsa (número de meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.
Dos requisitos para candidatura
O(A) candidato(a) deverá:
Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);
Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);
Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;
Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;
Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.
Comissão de Seleção
A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:
Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;
Por pelo menos 3 (três) representantes dos PPGs que compõem o tema.
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.
Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.
A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.
Das inscrições
A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e será realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito do Tema Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/industry-and-cities-revolution-industry-4-0-and-smart-cities) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o candidato deverá escolher:
Edital nº 3, Tema 2 - Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes - Professor Visitante Junior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Junior, ou;
Edital nº 3, Tema 2 - Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes - Professor Visitante Sênior para fazer sua inscrição para concorrer na categoria Professor Visitante Sênior.
O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.
O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes);
Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 6 meses 01/01/2021 a 30/06/2021, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2021 a 15/07/2021;
Plano de Trabalho, com no máximo 15 (quinze) páginas, a ser desenvolvido durante o período no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes), contemplando os seguintes aspectos:
Contextualização do problema de pesquisa;
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes e Projeto de Cooperação, quando houver;
Objetivos;
Método;
Resultados esperados, incluindo a) contribuição a consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como contribuição ao cumprimento da meta dos indicadores de ação do Tema Prioritário no âmbito do PII; b) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; c) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, d) relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da área temática a médio e longo prazo; e) Produção Intelectual (artigos, patentes e outros produtos);
Cronograma de execução, considerando os itens 4.2 e 4.3 deste edital;
Referências.
Curriculum Vitae resumido do docente colaborador na Instituição de Pesquisa no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes);
Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).
O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.
Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
Indeferimento da inscrição
Será indeferida a inscrição:
Cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;
Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados, o Plano de Trabalho e o cronograma;
Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;
Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;
Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.
As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma estabelecido neste Edital.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br.
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.
Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.
Da seleção
O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Pesquisador Visitante Junior
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
1 |
Avaliação do Plano de Trabalho |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 1) |
2 |
2 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
1 |
3 |
Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
4 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
1 |
Pesquisador Visitante Sênior
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
1 |
Avaliação do Plano de Trabalho |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 1) |
1 |
2 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 3) |
1 |
3 |
Pontuação do Currículo Vitae do docente da IES no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
4 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
1 |
A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.
O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.
Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br.
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 9.4.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.
Classificação final
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;
Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;
Nota 4 - Pontuação da instituição de destino;
Bolsa Produtividade do CNPq;
Maior tempo de vínculo com a UFSCar.
A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.
Do cronograma
Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 16 de 19 de Janeiro de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo as janelas previstas na tabela a seguir:
Possíveis períodos de início das bolsas |
|
---|---|
1 |
Setembro a novembro de 2022 |
2 |
Janeiro a março de 2023 |
Cronograma
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
---|---|---|
Publicação do Edital Interno de Seleção |
01/04/2022 |
ProPG / Coordenador do Tema |
Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
04/04/2022 |
Coordenador do Tema |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e justificativa) |
Até 04/04/2022 |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 06/04/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 06/04/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Período de Inscrição no Processo Seletivo |
08 de abril a 02 de maio 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Até 04/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até 16/05/2022 |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até 18/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Até 18/05/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
19 de maio até 24 de maio |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
24/05/2022 |
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até 03/06/2022 |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até 06/06/2022 |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
06/06/2022 |
Comissão de Seleção / ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 1) |
07 a 20 de junho de 2022 |
Coordenador do Tema |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2) |
07 a 18 de novembro de 2022 |
Coordenador do Tema |
Da indicação e implementação da bolsa
Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa.
Caberá à Capes realizar a implementação da bolsa.
A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
Dos benefícios
A bolsa para a modalidade de Professor Visitante Sênior e Junior contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
Das disposições finais
É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu estágio pós-doutoral, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior em modelo a ser divulgado posteriormente, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br ou por sistema que será informado oportunamente, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.
Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.i4sc@ufscar.br.
Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.
O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
São Carlos, 29 de Março de 2022.
Pró-reitora de Pós-graduação
ANEXO 1
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Item |
Pontuação |
Contextualização do problema de pesquisa; |
Até 1,0 |
Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver; |
Até 1,0 |
Consistência e relevância dos objetivos; |
Até 1,5 |
Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades) |
Até 1,5 |
Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII |
Até 2,0 |
Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.) |
Até 3,0 |
Pontuação Total |
10,0 |
ANEXO 2
RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS
RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.
ANEXO 3
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO
Item |
Pontos |
Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013-2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR desde 2015: - A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação - patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) desde 2015: - A1, A2 ou B1 – 0,5 pontos por publicação - B2 ou B3 – 0,25 por publicação
|
Até 3,5 |
Livros e capítulos de livros publicados desde 2015: - Livro publicado na íntegra com ISBN – 1,0 ponto por livro - Capítulo de livros com ISBN – 0,5 ponto por capítulo |
Até 2,0 |
Número de orientação de IC concluída (desde 2015) 0,10 ponto cada |
Até 0,5 |
Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) 0,25 ponto cada |
Até 1,5 |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) 0,5 ponto cada |
Até 2,5 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO 4
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO DOCENTE COLABORADOR DO EXTERIOR
Item |
Pontos |
Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013-2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR desde 2015: - A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação - patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) desde 2015: - A1, A2 ou B1 – 0,5 pontos por publicação - B2 ou B3 – 0,25 pontos por publicação
|
Até 5,0 |
Livros e capítulos de livros publicados desde 2015: - Livro publicado na íntegra com ISBN – 1,0 ponto por livro - Capítulo de livros com ISBN – 0,5 ponto por capítulo |
Até 2,0 |
Coordenação de Projetos de Pesquisa (desde 2015) - 0,5 por projeto |
Até 1,0 |
Número de orientações de doutorado concluídas (desde 2015) - 0,5 por orientação |
Até 2,0 |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 5
INSTITUIÇÃO DE DESTINO
Item |
Pontos |
Posição (P) no World University Rankings 2022 considerando de 1 a 1000(*) |
((1001-P)/200)+5 aproximado em décimos |
Centros de pesquisa de referência |
5,0 |
Referência na área, mas não consta em rankings internacionais |
3,0 |
(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats
Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 01/04/2022, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Docente, em 01/04/2022, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0642733 e o código CRC 1D1566E1. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009146/2022-72 |
SEI nº 0642733 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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