Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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Edital nº 2/2022/Tema 1: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE dO EXTERIOR

Tema 2 - Revolução nas Indústrias e Cidades: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação torna público o Edital de seleção de candidaturas de Professor Visitante vindo do Exterior com o objetivo de incentivar a realização de visitas de curta duração na UFSCar, para professores e por pesquisadores residentes e atuantes no exterior, no Tema Prioritário Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes, cuja formação e experiência profissional representem uma contribuição inovadora para os Programas de Pós-Graduação que participam do Programa CAPES/PrInt.

Este Edital tem por objetivo geral, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, selecionar candidaturas de professores/pesquisadores de alto nível atuantes no exterior, em todas as áreas do conhecimento, para contribuir para a excelência dos programas de pós-graduação da UFSCar, contemplando os seguintes objetivos específicos:

 

Promover a mobilidade de docentes do exterior para a UFSCar, com prioridade aos países considerados estratégicos no Plano de Internacionalização da UFSCar;

Consolidar e promover parcerias internacionais, com foco os para indicadores e metas propostos no PII;

Estimular a formação de redes de pesquisa internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção científica e tecnológica vinculada à Pós-Graduação, bem como consolidar e ampliar as estratégias de internacionalização da UFSCar.
 

Da finalidade

Este Edital visa selecionar, no âmbito do PII, professores e ou pesquisadores de renome internacional, atuantes e residentes no exterior, para proferir cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais; promover cooperação científica via realização de projeto de pesquisa e publicações conjuntas, e contribuir para a ampliação das atividades de internacionalização dos programas de pós-graduação da área temática.

Os proponentes deverão indicar, no momento da inscrição, qual o período em que desejam iniciar suas atividades.

O Professor visitante estrangeiro deve possuir o título de doutor e ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos 7 (cinco) anos e estar vinculado a uma instituição estrangeira, dentro dos países considerados estratégicos pelo tema prioritário Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes (Anexo 2). Não serão aceitas candidaturas de professores que estejam exercendo atividades de docência ou pesquisa no Brasil.

Os itens financiáveis no âmbito do Programa Professor Visitante do Exterior estão disponíveis na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020: [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939].

Número de vagas:

Vagas

Duração

Até 2 (duas)

 15 (quinze) dias

 

O docente proponente deve ser membro de um dos seguintes Programas de Pós-Graduação:

Das Obrigações

Caberá ao professor/pesquisador visitante:

Tomar as providências necessárias para a obtenção de visto de entrada no Brasil de acordo com as recomendações da representação consular do Brasil no seu país de origem, com validade compatível com o período de vigência da bolsa aprovada, prevendo a possibilidade de prorrogação, quando for o caso;

Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho;

Atuar obrigatoriamente em atividades relacionadas à pós-graduação;

Não acumular o recebimento de bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras;

Respeitar o disposto no Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria), principalmente em relação à Seção II - Das Obrigações do(a) Bolsista - do Capítulo III – Dos Direitos e Obrigações do(a) Bolsista -, das quais não poderá alegar desconhecimento, disponível em: [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57601195/do1-2019-01-02-portaria-n-289-de-28-de-dezembro-de-2018-57601103].

Caberá ao docente proponente:

Orientar e assessorar o(a) professor(a)/pesquisador(a) visitante no que for necessário para a sua vinda ao Brasil, incluindo solicitação de visto, providências relacionadas à moradia e aos serviços de saúde disponíveis;

Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, atuando como interlocutor entre a UFSCar, a CAPES e o professor visitante.

Caberá aos docentes colaboradores da proposta garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, atuando em conjunto ao professor proponente.                   

 

Das inscrições e apresentação de propostas

A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e será realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito do Tema Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/industry-and-cities-revolution-industry-4-0-and-smart-cities) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 3.2. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o(a) proponente(a) deverá escolher o Edital nº 2,  Tema 2  - Revolução nas Indústrias e Cidades: Indústria 4.0 e Cidades Inteligentes - Professor Visitante do Exterior para fazer sua inscrição no referido edital.

O deferimento da inscrição estará condicionado a apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:

Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);

Plano de trabalho em inglês, elaborado em comum acordo entre o docente proponente e o professor visitante com a concordância de no mínimo 2 (dois) PPGs participantes do tema, ou, elaborado em comum acordo entre o docente proponente e o professor visitante de instituição que tenha acordo de cooperação firmado com a UFSCar, contendo:

Sumário do Curriculum Vitae do candidato a professor visitante atualizado, contendo as publicações/livros mais relevantes dos últimos 7 anos, alunos de doutorados, projetos em desenvolvimento e o índice H.

Declaração em inglês do candidato a professor visitante, demonstrando concordância com sua participação no período da visita, que deverá ter prazo de permanência única e ininterrupta para o professor visitante de 15 (quinze) dias (Anexo 3);

Declaração de anuência, em português, dos Coordenadores e docentes dos PPG diretamente envolvidos no desenvolvimento das atividades propostas no Plano de Trabalho (Anexo 4).

Cópia do passaporte do professor visitante do exterior.

O(A) proponente(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo proponente ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.

A UFSCar não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o proponente receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.

Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o(a) proponente declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

A UFSCar reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições, de acordo com o cronograma.

Não serão acolhidas inscrições condicionais, extemporâneas, ou por via postal, fax ou outros meios.

Não é permitida a substituição do beneficiário da bolsa, ou seja, a transferência da bolsa concedida para outro professor visitante.

O(a) docente proponente que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, print.i4sc@ufscar.br

 

Da seleção

A análise e o julgamento das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas:

Etapa I - Análise documental (Eliminatória) - As propostas serão analisadas pela equipe de coordenação do Tema, com a finalidade de verificar o atendimento aos documentos apresentados. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com as respectivas instruções deste Edital serão automaticamente canceladas.

Etapa II - Análise de mérito e relevância acadêmica (Eliminatória e Classificatória)

Avaliação do Plano de Trabalho (Anexo 5) e do

Currículo do Professor Visitante (Anexo 6).

Etapa III - Homologação pela CAPES - a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresentada.

A nota final será o somatório da pontuação da Avaliação do Plano de Trabalho (Anexo 5) e do currículo do Professor Visitante (Anexo 6). Será eliminada a proposta que apresentar nota final menor do que 10 pontos e que não pontuar em qualquer dos itens destes anexos.

A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente do somatório das notas obtidas na Etapa II, considerando os Anexos 5 e 6. Em caso de empate, a nota obtida na Avaliação Currículo do Professor Visitante (Anexo 6) será utilizada como critério de desempate.

 

Da inscrição na CAPES

Após a seleção interna da proposta, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação realizará a inscrição das informações nos Sistemas da CAPES.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a professor visitante vindo do exterior e do docente proponente, podendo a UFSCar e a CAPES excluir da seleção a proposta submetida se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela UFSCar ou pela CAPES a qualquer tempo para melhor instrução do processo.

A implementação da bolsa estará sujeita a sua disponibilidade pela CAPES.

 

Da análise documental na CAPES

A verificação da consistência documental consiste no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

O indeferimento da candidatura por este requisito impede a tramitação para as etapas subsequentes.

 

Do pedido de reconsideração

O docente proponente que tiver sua candidatura não aprovada poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, print.i4sc@ufscar.br

O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.

O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

 

Da prestação de contas

O docente proponente deverá enviar, até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da bolsa do Professor Visitante, a seguinte documentação:

Relatório das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto na Instituição, contendo descrição dos cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais e outros comprovantes de produtividade e impacto (Anexo 7);

Cartão de embarque origem-Brasil e cópia do Cartão de Embarque Brasil-destino;

Recibo assinado pelo Prof. Visitante quanto aos valores recebidos pela CAPES no âmbito do presente edital (Anexo 8);

Todo e qualquer lastro documental, acadêmico ou não, relativo à presença do visitante, incluindo mas não limitado às atividades da alínea “a” do presente item.

Em caso de não prestação de contas pelo docente proponente na data correta, sua situação ficará disponível como inadimplente, o que poderá acarretar em prejuízo em futuros editais.

 

Das disposições finais

Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.i4sc@ufscar.br.

Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.

A UFSCar e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.

Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela UFSCar e CAPES. Pela UFSCar o colegiado para esta finalidade é a Comissão de Seleção e o Comitê Gestor do Programa UFSCar PrInt.

O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.

 

São Carlos, 01 de abril de 2022.

 

 

Pró-Reitora de Pós-Graduação

 

 

ANEXO 1 – CRONOGRAMA

Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 16 de 19 de Janeiro de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo as janelas previstas na tabela a seguir:

 

Possíveis períodos de início das bolsas

   1

Setembro a novembro de 2022

   2

Janeiro a março de 2023

Cronograma

Etapa

Data/Período

Responsável

Publicação do Edital Interno de Seleção

01/04/2022

ProPG / Coordenador do Tema

Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção

04/04/2022

Coordenador do Tema

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e  justificativa)

Até 04/04/2022

Candidato/a

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 06/04/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 06/04/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Período de Inscrição no Processo Seletivo

08 de abril a 02 de maio 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília)

Candidato/a

Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Até 04/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção

Até 16/05/2022

Candidato/a

Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção

Até 18/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Até 18/05/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Análise das candidaturas (Processo de Seleção)

19 de maio até 24 de maio

Comissão de Seleção

Publicação do resultado preliminar

24/05/2022

Comissão de Seleção

Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar

Até 03/06/2022

Candidato/a

Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar

Até 06/06/2022

Comissão de Seleção

Publicação e homologação da relação final de aprovados/as

06/06/2022

Comissão de Seleção / ProPG

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 1)

07 a 20 de junho de 2022

Coordenador do Tema

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES (Para as candidaturas que optaram pelo Calendário 2)

07 a 18 de novembro de 2022

Coordenador do Tema

 


 

 

ANEXO 2

RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO

Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.

 

 

ANEXO 3

Declaration of agreement with the rules for foreign visiting professors

 

I hereby declare that I am aware and accept the Regulations by CAPES for International Fellowships Abroad (CAPES Act num. 289, 28 December 2018 and related following complementing norms), especially those related to Section II – Obligations by the fellow. I shall not claim ignorance of such regulations.

 

In addition, I am aware that I shall be included in the CAPES Grant and Fellowship Control System (SCBA - Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios) and that I shall justify any expenses according to rules.

 

Final approval of the proposal does not warrant implementation of the work plan, since this is subject to restrictions due to budget or other major cause limitations.

 

Execution of the work plan shall occur between ___________________ and __________________, making a grand total of  ___ (_____) days.

 

 

City, Country, _____/ ________/ __________.

 

 

_______________________________________________________________

Full Name/Signature

 

 

 

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

 

Declaramos para os devidos fins, que aceitaremos (o) a pesquisador (a) (nome do pesquisador), a desenvolver o seu plano de trabalho (título do plano apresentado), que está sob a responsabilidade do (a) proponente/colaborador Prof. (a) (nome do professor) cujo objetivo é (breve objetivo do plano), nos Programas de Pós-graduação (nome completo e sigla dos PPGs - mínimo dois).

 

Esta autorização está condicionada ao cumprimento do (a) professor (a) visitante aos requisitos e exigências do Projeto de Internacionalização (PRINT) para recebimento dos benefícios concedidos pela CAPES.

 

Cidade, _____/ ________/ __________.

 

 

_______________________________________________________________

Nome/assinatura do coordenador do PPG 1

 

 

_______________________________________________________________

Nome/assinatura do coordenador do PPG 2

 

 

_______________________________________________________________

Nome/assinatura do professor proponente/colaborador

 

 

 

ANEXO 5

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Item

Pontuação

Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver

Até 4,0

Conteúdo do Plano de Trabalho:

  • Atividades Didáticas (Cursos, minicursos, palestras, seminários, participação em disciplinas, bancas, workshops) = até 2,0

  • Atividades de Pesquisa (reuniões científicas entre  grupos de pesquisa, atividades de campo e de laboratório, entre outras) = até 2,0

Até 4,0

Número de PPG envolvidos no tema prioritário conforme declaração dos PPG envolvidos (Anexo 4):

  • 2 PPGs – 0,5 ponto

  • 3 PPGs – 1,0 pontos

  • 4 PPGs – 1,5  pontos

  • 5 ou mais PPGs – 2,0  pontos

Até 2,0

Pontuação Total

Até 10,0

 

 

ANEXO 6

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DO PROFESSOR VISITANTE

Item

Pontos/Max.

Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013-2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR desde 2015: 

- A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação

- B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação

- patentes registradas – 0,5 ponto por patente

 

Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) desde 2015:

- A1, A2 ou B1 – 0,5 pontos por publicação

- B2 ou B3 – 0,25 por publicação

Até 5,0

Livros e capítulos de livros publicados desde 2015:

- Livro publicado na íntegra com ISBN – 1,0 ponto por livro

- Capítulo de livros com ISBN – 0,5 ponto por capítulo

 

Até 2,0

Coordenação de Projetos de Pesquisa (desde 2015) - 0,5 por projeto

Até 1,0

Número de orientações de doutorado concluídas (desde 2015) – 0,5 ponto por orientação

Até 2,0

Total (pontos)

Até 10,0

 

 

 

ANEXO 7

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Nome do Professor Visitante:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Nome do Docente proponente:

 

 

Breve Descritivo das Atividades Desenvolvidas na Vigência da Bolsa:

 

 

 

Impacto das Atividades acima descritas:

 

 

Possíveis desdobramentos futuros:

 

 

São Carlos, ____________________________.

 

 

_______________________________________________________________

Nome/assinatura do professor proponente

 

 

 

ANEXO 8 - RECIBO

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 01/04/2022, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Docente, em 01/04/2022, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009150/2022-31

SEI nº 0642743 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019