Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br

 

Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 4: Saúde/CAPES-PrInt/ProPG

 

ERRATA DO EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

TEMA 4: TECNOLOGIAS INTEGRADAS PARA A SAÚDE: DA PREVENÇÃO À REABILITAÇÃO


A Pró-reitoria de Pós-graduação torna pública a Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 4: Saúde/CAPES-PrInt/ProPG, de 01/04/2022, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI 23112.009108/2022-10), em 01/04/2022, de Seleção de Candidaturas Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII).

 

1. No item Seção 5, inciso f.

Onde se lê: 

"...[Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo]"

 

Leia-se: 

"[Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar.]".

 

2. Anexo 3, PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO:

Onde se lê: 

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo?"

 

Leia se:

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar.?"

 

 

São Carlos, 06 de abril de 2022.

 

  

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-reitor de Pós-graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Stela Marcia Mattiello, Docente, em 06/04/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 06/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0646683 e o código CRC E1DA09CA.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009108/2022-10

SEI nº 0646683 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019