FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG
ERRATA DO EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
TEMA 1: Materiais Estratégicos
A Pró-reitoria de Pós-graduação torna pública a Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG, de 01/04/2022, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI 23112.009130/2022-60), em 01/04/2022, de Seleção de Candidaturas Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII).
1. No item Seção 5, inciso f.
Onde se lê:
"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo"
Leia-se:
"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar."
2. No item Anexo 3, PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO.
Onde se lê:
"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo?"
Leia-se:
"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar?"
3. No item 11.1. Tabela
Onde se lê:
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do candidato |
Nota máxima = 4,0 |
1 |
Nota 2 |
Avaliação do Plano de Estudos |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
2 |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do orientador |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 6) |
2 |
Nota 5 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 7) |
1 |
Nota 6 |
Pontuação do Currículo do supervisor no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 8) |
2 |
Leia-se:
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
---|---|---|---|
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do candidato |
Nota máxima = 4,0 |
1 |
Nota 2 |
Avaliação do Plano de Estudos |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
1 |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
2 |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do orientador |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 6) |
2 |
Nota 5 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 7,0 (Anexo 7) |
1 |
Nota 6 |
Pontuação do Currículo do supervisor no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 8) |
2 |
São Carlos, 06 de abril de 2022.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-reitor de Pós-graduação
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Aris Parsekian, Docente, em 06/04/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 06/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0646688 e o código CRC 18F711F8. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009130/2022-60 |
SEI nº 0646688 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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