Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG

 

ERRATA DO EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

TEMA 1: Materiais Estratégicos


A Pró-reitoria de Pós-graduação torna pública a Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG, de 01/04/2022, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI 23112.009130/2022-60), em 01/04/2022, de Seleção de Candidaturas Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII).

 

1. No item Seção 5, inciso f.

Onde se lê: 

"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo"

 

Leia-se: 

"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar."

 

2. No item Anexo 3, PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO.

Onde se lê: 

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo?"

 

Leia-se: 

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar?"

 

3. No item 11.1. Tabela

Onde se lê: 

Nota

Descrição

Observação

Peso

Nota 1

Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do candidato

Nota máxima = 4,0

 1

Nota 2

Avaliação do Plano de Estudos

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

 1

Nota 3

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)

 2

Nota 4

Pontuação do Currículo Lattes do orientador

Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)

 2

Nota 5

Pontuação da instituição de destino

Nota máxima = 10,0 (Anexo 7)

 1

Nota 6

Pontuação do Currículo do supervisor no exterior

Nota máxima = 10,0 (Anexo 8)

 2

 

Leia-se: 

Nota

Descrição

Observação

Peso

Nota 1

Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do candidato

Nota máxima = 4,0

 1

Nota 2

Avaliação do Plano de Estudos

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

 1

Nota 3

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0 (Anexo 5)

 2

Nota 4

Pontuação do Currículo Lattes do orientador

Nota máxima = 10,0 (Anexo 6)

 2

Nota 5

Pontuação da instituição de destino

Nota máxima = 7,0 (Anexo 7)

 1

Nota 6

Pontuação do Currículo do supervisor no exterior

Nota máxima = 10,0 (Anexo 8)

 2

 

 

São Carlos, 06 de abril de 2022.

 

  

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-reitor de Pós-graduação


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Aris Parsekian, Docente, em 06/04/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 06/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009130/2022-60

SEI nº 0646688 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019