Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG

 

ERRATA DO EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

TEMA 2: REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES


A Pró-reitoria de Pós-graduação torna pública a Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG, de 01/04/2022, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI 23112.009126/2022-00), em 01/04/2022, de Seleção de Candidaturas Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII).

 

1. No item Seção 5, inciso f.

Onde se lê: 

"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo"

 

Leia-se: 

"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar."

 

2. No item Anexo 3, PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO.

Onde se lê: 

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo?"

 

Leia-se: 

"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar?"

 

3. No item 11.1. Tabela

 

Onde se lê: 

"Nota 5 - Pontuação da instituição de destino -  Nota máxima = 10,0 (Anexo 7) - Peso 1,0"

Leia-se:  

"Nota 5 - Pontuação da instituição de destino -  Nota máxima = 7,0 (Anexo 7) - Peso 1,0"

 

 

São Carlos, 06 de abril de 2022.

 

  

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-reitor de Pós-graduação


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Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Docente, em 06/04/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 06/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009126/2022-00

SEI nº 0646698 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019