FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
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Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG
ERRATA DO EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
TEMA 2: REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES
A Pró-reitoria de Pós-graduação torna pública a Errata nº 1 do Edital nº 1/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG, de 01/04/2022, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (SEI 23112.009126/2022-00), em 01/04/2022, de Seleção de Candidaturas Doutorado Sanduíche no Exterior, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII).
1. No item Seção 5, inciso f.
Onde se lê:
"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo"
Leia-se:
"Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar."
2. No item Anexo 3, PARTE 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO.
Onde se lê:
"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa, ou seja, sem a consideração de prorrogação de prazo?"
Leia-se:
"O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar?"
3. No item 11.1. Tabela
Onde se lê:
"Nota 5 - Pontuação da instituição de destino - Nota máxima = 10,0 (Anexo 7) - Peso 1,0"
Leia-se:
"Nota 5 - Pontuação da instituição de destino - Nota máxima = 7,0 (Anexo 7) - Peso 1,0"
São Carlos, 06 de abril de 2022.
Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-reitor de Pós-graduação
Documento assinado eletronicamente por Piter Gargarella, Docente, em 06/04/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 06/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0646698 e o código CRC 1934D44F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.009126/2022-00 |
SEI nº 0646698 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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