Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 7/2022/PPGL/CECH

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna pública a divulgação do deferimento e indeferimento das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Linguística 2022, nível de Mestrado,  de acordo com o estabelecido no edital 40/2021, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.023271/2021-12.

DO OBJETO

Divulgação do deferimento e indeferimento das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Linguística 2022–Mestrado.

DAS INSCRIÇÕES

A lista a seguir contém o número do CPF dos candidatos(as), com parte dos números omitidos,  de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.

Inscrições DEFERIDAS

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

013.***.***-83

028.***.***-98

038.***.***-06

040.***.***-18

064.***.***-92

091.***.***-78

094.***.***-16

141.***.***-66

145.***.***-81

309.***.***-52

310.***.***-00

395.***.***-05

408.***.***-97

419.***.***-52

425.***.***-02

445.***.***-05

458.***.***-10

484.***.***-46

712.***.***-21

713.***.***-00

Inscrição INDEFERIDAS

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME EDITAL 40/2021

040.***.***-30

Item 3.6 - ausência do link do currículo Lattes.

073.***.***-71

Itens: 2.2.1 - apresentou identificação no projeto; Item 3.6 - Sumula Curricular Errada; Comprovante de pagamento errado; Identificação de orientador fora do PPGL.

136.***.***-55

Item 3.6 - ausência do link do currículo Lattes.

352.***.***14

Item 3.6.1 - Anexo IX sem assinatura.

398.***.***-19

Item 3.6.1 - Falta da Súmula Curricular.

487.***.***-05

Item 3.6.1 - Documento de identidade mal digitalizado; Anexo IX sem assinatura.

 

 

DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO

3.1. Conforme Edital 40/2021, no item 2.5. Interposição de Recurso, os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram indeferidas podem submeter recursos de modo substanciado e devidamente justificado, na data indicada para este fim no Anexo I do referido edital (entre as datas de 26/04/2022 a 05/05/2022).

3.2. Os recursos serão avaliados e os seus resultados divulgados em data prevista nesse mesmo edital.

3.3. O recurso deve ser enviado por meio do Formulário Eletrônico para Recursos (https://forms.gle/oeS49ErzZcQ6Pi8d8).

 

Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde 

Coordenador do PPGL


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 25/04/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.023271/2021-12

SEI nº 0661077 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019