Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

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Referente: Edital ProPG nº1/2022: Seleção Interno de projetos para o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (23112.008669/2022-00)

 

Resposta ao Recurso Impetrado

Em resposta ao Recurso Administrativo interposto pelo Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO), o interessado solicita a reconsideração da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação do Edital ProPG nº1/2022.

 

São Carlos, 27 de abril de 2022.

 

Dos Argumentos Propostos pelo Programa de Pós-Graduação Recorrente

“...A avaliação da comissão para o Edital em tela nos surpreendeu e gostaríamos que nos fossem apresentados, de forma mais específica, os critérios considerados em todos os itens, mas especialmente no que se refere à relevância, potencial e capacidade do PPGTO no desenvolvimento da proposta apresentada. Ainda, solicitamos revisão de tal avaliação, considerando a posição estratégica da UFSCar nesta área de conhecimento, com responsabilidades para sua consolidação, desdobramentos e crescimento, tendo como base as proposições aqui iniciadas, em desenvolvimento e em processo de consolidação...”

 

Dos Motivos para o não provimento do Recurso

De início, cabe transcrever, "in litteris", os critérios utilizados pela comissão avaliadora aos quais embasaram a decisão.

As avaliações se baseiam nos critérios e notas estabelecidos no item 6.2 do Edital ProPG nº1/2022, assim como do Edital CAPES nº 16/2022. Em consonância com os seguintes critérios: 1) Relevância, coerência e aderência do projeto submetido aos objetivos deste edital; 2) Potencial da capacidade de consolidação dos PPGs por meio da ampliação da produção do conhecimento, da produção científica ou da adoção de tecnologias; 3) Resultados esperados e aplicabilidade do projeto submetido com vistas à consolidação dos PPGs "Emergentes" ou "em consolidação"; 4) Plano de atuação para o bolsista com vistas ao aumento da eficácia do PPG quanto à formação de mestres e doutores, aumento qualitativo e quantitativo da produção técnica, patentes e outras produções consideradas relevantes ao PPG; e 5) Capacidade de propiciar integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento da pós-graduação.

A Comissão de Avaliação reavaliou o projeto do Programa de Pós-Graduação requerente, conforme os critérios elencados anteriormente e estabelecidos no Edital ProPG nº1/2022 e Edital CAPES nº 16/2022. Deliberou, por fim, pela ratificação da pontuação atribuída à proposta, conforme parecer apresentado a seguir.

Quadro de Pontuação:

1
Relevância

2
Potencial

3
Resultados

4
Plano

5
Capacidade

Total

22,50

25,50

15,00

7,25

8,00

78,25


 

Parecer da Comissão:

O projeto foi aprovado quanto ao mérito. No entanto, a proposta não atendeu de forma plena todos os requisitos solicitados. Em resposta ao recurso, o pleito não pôde ser contemplado, visto que, na análise comparativa, outras propostas conseguiram elaborar uma articulação mais explícita entre os diferentes requisitos  relacionados no Edital CAPES. A comissão reconhece a relevância e o ineditismo deste Programa de Pós-Graduação na área da terapia ocupacional. Porém, na presente proposta foram apresentados os resultados esperados com atuação do/a bolsista de pós-doutorado e não com o desenvolvimento de um projeto em si com a atuação de um bolsista, e ainda assim de forma muito genérica. O plano de atuação do bolsista apresenta pouco detalhamento de ações relacionadas à formação dos discentes do programa e que respondam aos objetivos específicos descritos na proposta. Além disso, os resultados esperados pouco evidenciam de que forma a atuação do pós-doutorando irá fomentar a integração entre docentes/discentes e prospecção de redes de pesquisa em outros PPGs nacionais.

 

Diante do exposto, a comissão avaliadora é favorável à manutenção do conceito final 78,25 para o projeto apresentado


 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Presidente da Comissão de Avaliação


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 27/04/2022, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.008669/2022-00

SEI nº 0664214 

Modelo de Documento:  Adm: Edital de Homologação, versão de 01/Dezembro/2020