Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5621/2022

  

Regulamenta os procedimentos para viagem e concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/199, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação estabelece que todos que todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de viagens sem ônus ou com ônus limitado;

CONSIDERANDO que a referida Portaria traz conceitos que merecem ser explicitados no contexto da UFSCar;

CONSIDERANDO que a Nota Informativa nº 421/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP coadunada à Nota Técnica nº 11687/2018-MP preveem a possibilidade jurídica de o servidor renunciar ao direito de recebimento de diárias, sendo uma faculdade do servidor e não uma medida impositiva da UFSCar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Considera-se VIAGEM todo deslocamento do servidor, docente ou técnico administrativo, para outro município diferente daquele que abriga o Campus no qual está lotado (a), independentemente da quantidade de dias.

 

Art. 2º É obrigatório o registro no SCDP de toda e qualquer viagem realizada pelo servidor ou colaborador eventual no interesse da UFSCar, de forma que aquele que realizar viagem sem o registro no SCDP estará assumindo todos os riscos decorrentes desta situação.

 

Art. 3º Considera-se PROPOSTO o(a) servidor(a)  ou o(a) colaborador(a) eventual que realizará a viagem a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, sendo dele (proposto) a responsabilidade de  pedir ao  SOLICITANTE  a abertura de proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP), responsabilizando-se pela fidelidade das informações fornecidas.   

           

Art. 4º Considera-se SOLICITANTE de viagem o(a) servidor(a) designado(a) pela chefia imediata para desempenhar a função de responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, da alteração, do cancelamento, da antecipação, da prorrogação, da complementação e da prestação de contas de viagens de servidores de sua unidade.

 

Art. 5º Considera-se PROPONENTE o dirigente de cada unidade, competindo-lhe a aprovação tanto da viagem quanto da prestação de contas no SCDP, após avaliar a indicação do proposto e a pertinência da missão.

§ 1º Compete também ao proponente avaliar o custo benefício da viagem solicitada, sendo que no caso de viagem que envolva recursos orçamentários para pagamentos de diárias e passagens deve certificar-se junto ao Ordenador de Despesas a disponibilidade.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, unidades são:

a) Centros quando os propostos estiverem atuando no interesse de departamentos vinculados a cada Centro, ou alocados no próprio Centro;

b) Pró-Reitorias quando os respectivos propostos forem servidores nelas alocados ou colaboradores eventuais atuando no interesse de cada Pró-Reitoria;

c) Reitoria quando se tratar de viagens de servidores nela alocados, bem como de servidores alocados nas unidades diretamente vinculadas à Reitoria, com exceção das Prefeituras Universitárias;

d) Prefeituras Universitárias de cada campus quando os propostos forem servidores alocados nas respectivas prefeituras ou colaboradores eventuais a serviço de cada prefeitura; 

e) Diretorias de Campus quando se tratar de viagens de servidores para resolver assuntos relacionados a cada diretoria.

§ 3º No caso de servidores convidados ou de colaboradores eventuais a responsabilidade pela solicitação e pela aprovação de diárias e passagens será da unidade anfitriã.

 

Art. 6º Todas as viagens internacionais serão obrigatoriamente aprovadas pela Reitoria.

 

Art. 7º Considera-se ORDENADOR DE DESPESAS o(a) servidor(a) responsável pela aprovação orçamentária das despesas decorrentes da viagem, tais como diárias e passagens.

§ 1º Quando os recursos orçamentários envolvidos na viagem forem os constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), o (a) ordenador(a) de despesas será o(a) Pró-Reitor(a) de Administração, a quem competirá autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento das despesas previstas na PCDP, em conformidade com a legislação e as aprovações superiores.

§ 2º Quando a fonte de recursos for vinculada às unidades beneficiárias dos respectivos recursos a ordenação de despesas competirá ao dirigente da unidade.

§ 3º A ordenação das despesas poderá ser delegada para os gestores de outras unidades, em ato administrativo próprio.

 

Art. 8º É facultado ao(à) servidor(a) renunciar ao direito de recebimento de diárias, caso em que deverá preencher formulário específico, conforme modelo anexo a esta Portaria.

 

 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 

 

 

 

ANEXO

 

TERMO DE RENÚNCIA DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS

 

Conforme Nota Informativa nº 421/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP coadunada à Nota Técnica nº 11687/2018-MP a indenização com diárias, assim como as passagens, possui natureza jurídica patrimonial disponível, não havendo, portanto, impedimento jurídico para que haja renúncia pelo beneficiário quanto à sua percepção. A Universidade Federal de São Carlos estabelece na Portaria GR 5621/2022 que, excepcionalmente, no afastamento do beneficiário para comparecimento em eventos e evidenciando-se o interesse da UFSCar, poderá aquele prescindir total ou parcialmente do direito à diária e/ou passagem e garantir sua presença nesses eventos, buscando outras formas de atendimento a essas despesas, e até assumindo, ele próprio, esses ônus.

 

Eu, ............................................................, portador do CPF nº ........................  li e concordo com os termos acima mencionados, e renuncio expressamente meu direito de receber [integralmente ou parte das diárias, passagens e/ou ressarcimentos] a que tenho direito, tendo ciência que tal renúncia não afeta a subsistência desse direito.

 

Período da viagem: ..../..../2022 a ..../..../2022

 

 

(o anexo acima será providenciado como documento SEI para utilização)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 04/05/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0670277 e o código CRC 2F806886.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.004537/2022-09

SEI nº 0670277 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019