Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 5623/2022

  

Delegação de competência aos Diretores de Centro, Pró-Reitores e respectivos adjuntos, Diretores de Campus e Prefeitos Universitários,  para autorizar a concessão de diárias e passagens para viagens nacionais.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO os novos procedimentos para concessão de diárias e compra de passagens aéreas nos sistemas SCDP e SEI; 

CONSIDERANDO a Portaria MEC 204, de 06 de fevereiro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, os procedimentos relativos à viagem e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais realizadas no interesse da Administração Pública; e

CONSIDERANDO que o Artigo 54, da mesma Portaria, em seu Parágrafo único prevê  que as competências descritas poderão ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial e aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades,

 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Diretores de Centro, Pró-Reitores e respectivos adjuntos, Diretores de Campus e Prefeitos Universitários, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais,  responsabilizando-se pela análise da pertinência e custo-benefício da missão, aprovação da viagem e prestação de contas no SCDP, na condição de PROPONENTE e na condição de AUTORIDADE MÁXIMA.

 

Art. 2º  As competências objeto da delegação de que trata esta Portaria poderão, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, ser avocadas temporariamente pela Reitoria.

 

Art. 3º  Revogar a Portaria GR nº 5521/2022.

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Reitora

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 04/05/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.004537/2022-09

SEI nº 0670670 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019