Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
  

Ato Administrativo PPGL Nº 12

  

Regulamenta a realização de estágio conforme o Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação Docente (PESCD) em Linguística e dá outras providências.

 

O Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 12/08/2022 para sua 144ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

 

RESOLVE:

TÍTULO I

Do objetivo do PESCD

Este Ato Administrativo tem por objetivo dispor sobre a execução do Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação(a) Docente (PESCD), no Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSCar (PPGL) destinado a aprimorar a formação de discentes de pós-graduação, oferecendo-lhes adequada preparação pedagógica, por meio de estágio supervisionado em atividades didáticas de graduação.

 

 

TÍTULO II

Das normas gerais

As atividades desenvolvidas pelo(a) discente de pós-graduação no âmbito do PESCD têm a natureza de estágio curricular e não geram vínculo empregatício de qualquer espécie com a UFSCar.

O PESCD é coordenado pelo CPG e  acompanhado pela Comissão de Bolsas do PPGL.

Podem participar do PESCD os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos do Programa:

A realização de estágio PESCD é obrigatória para os(as) pós-graduandos(as) bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, com bolsa de Demanda Social (CAPES/DS e CNPq) de doutorado e opcional para os(as) demais pós-graduandos(as).

Os(as) bolsistas CAPES/DS e CNPq podem pedir dispensa dessa obrigatoriedade conforme previsto nesta Norma.

 

 

TÍTULO III

Da obrigatoriedade

 

O(a) aluno(a) bolsista CAPES/DS e CNPq do doutorado deve, conforme Art.18 da Portaria de n. 76 da CAPES, realizar estágio de docência.


 

TÍTULO IV

Da dispensa da obrigatoriedade

 

O(a) aluno(a) bolsista poderá ser dispensado(a) do cumprimento de estágio PESCD caso comprove sua atuação como docente no ensino superior, na modalidade presencial, por no mínimo 2 (dois) semestres.

O interessado na dispensa deverá comprovar a atividade de docência, mediante requerimento junto ao PPGL, como responsável principal em disciplina obrigatória ministrada em curso de graduação com carga horária mínima de 60 horas. 

O documento que comprove a docência no ensino superior deverá ser emitido pela instituição de ensino superior, com assinatura do responsável pelo curso na instituição, contendo as seguintes informações: 

nome do curso de graduação; 

modalidade de oferta do curso (presencial ou a distância); 

nome da disciplina; 

carga horária da disciplina; 

ementa da disciplina. 

A documentação será avaliada pela CPG em parceria com a Comissão de Bolsas, para homologação da dispensa do cumprimento de estágio PESCD. 

A dispensa do cumprimento de estágio PESCD só será convalidada em créditos, até o final do semestre letivo, ao aluno que tenha efetuado a matrícula na respectiva disciplina do PPGL e solicitado a dispensa de acordo com o artigo 7o.

 

TÍTULO V

Da matrícula no PESCD

 

Para participar do PESCD, os(as) pós-graduandos(as) do PPGL devem se matricular em disciplina específica para este fim, a saber, Estágio Supervisionado de Capacitação docente em Linguística, oferecida como Estágio 1 e como Estágio 2.

 A conclusão e aprovação nesta disciplina, seja na de Estágio 1, seja na de Estágio 2, garantem ao(à) pós-graduando(a) a obtenção do equivalente a 4 créditos (60 horas) em cada uma delas.

Das várias atividades previstas no Plano de Trabalho PESCD, o número de aulas ministradas na disciplina de graduação na qual o(a) pós-graduando(a) realiza o estágio de docência, não pode exceder 30% da carga horária da mesma, assim como o(a) estagiário(a) não pode ser o(a) responsável pela avaliação geral e atribuição final de notas aos(às) alunas da disciplina de graduação em que estagiou.

A participação como pós-graduando(a) do Curso de Mestrado no PESCD, na modalidade voluntária, terá duração limitada a 01 (um) semestre letivo.

 A participação e como pós-graduando(a) do Doutorado no PESCD, na modalidade obrigatória, (Bolsa CAPES/DS e CNPq),terá duração mínima de 02 (dois) semestres e máxima de 03 (três) semestres. 

 A participação como pós-graduando(a) do Doutorado no PESCD na modalidade voluntária terá duração máxima de 02 (dois) semestres.

No caso dos(as) doutorandos(as) que tenham realizado estágio no Mestrado, estes(as) não poderão solicitar convalidação da disciplina de estágio  no Doutorado, tendo portanto que se matricular e realizar novo estágio conforme previsto no parágrafo 5o.

Para obter os créditos referentes a duas disciplinas de Estágio, o aluno deve se matricular em dois períodos/semestres distintos.

As disciplinas de graduação para a realização do estágio docência devem ser definidas pelo(a) discente, com o(a) orientador(a)a, com o(a) professor(a) responsável pela disciplina e com a ciência e autorização do Departamento que abriga o curso no qual as disciplinas são ministradas.

Ao final do período letivo, cabe à CPG encaminhar às Coordenação de Graduação, relatório de síntese do resultado dos estágios realizados pelos alunos da disciplina Estágio Supervisionado de Capacitação Docente.
 

 

TÍTULO VI

Dos compromissos Discentes

 

Alunos(as) bolsistas da CAPES/DS e CNPq devem cumprir obrigatoriamente o Estágio de Docência, cabendo-lhes comprovar a realização do estágio através de relatório assinado pelo(a) discente, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) docente supervisor(a);

O(a) discente deve realizar  o estágio de docência ou estar matriculado nessa atividade até a data de solicitação de sua qualificação.

O não cumprimento do estágio por parte de bolsistas, até a data prevista no parágrafo anterior, implicará o cancelamento da bolsa com o consequente ressarcimento das parcelas recebidas.

Os(as) discentes que realizarão o estágio de docência devem:

Formular Plano de Atividades PESCD no qual deve comprovar que as atividades do estágio de docência são compatíveis com a área de pesquisa do PPGL, preferencialmente com a linha de pesquisa em que se inscreve seu projeto, e que contam com o aval do(a) orientador(a) e do(a) professor(a) responsável pela disciplina da graduação na qual se quer estagiar.

Providenciar Termo de Compromisso de Estágio.

Matricular-se na disciplina Estágio Supervisionado de Capacitação Docente em Linguística apenas a partir do segundo período letivo regular de matrícula no curso.

Comprometer-se com a carga horária do estágio de docência de no mínimo 3 horas e de no máximo 4 horas semanais.

Estar cientes de que o estágio de docência envolve a participação do(a) pós-graduando(a) em diversas atividades de ensino na graduação tais como: 

Planejamento, desenvolvimento e avaliação; 

Elaboração de material didático; 

Atuação em atividades de ensino; 

Atendimento aos(as) alunos(as) da graduação; 

Correção de provas e exercícios entendendo que a avaliação final compete ao(a) docente responsável pela disciplina.

 

TÍTULO VII

Dos compromissos do(a) Orientador(a) 

e Professor(a) Responsável pela disciplina

 

Os(as) docente(s) responsáveis pela disciplina da graduação no âmbito do PESCD têm as seguintes atribuições: 

Realizar as devidas orientações aos alunos e acompanhar o estágio; 

Efetuar, ao final do período, a avaliação do relatório de estágio, por meio de breve parecer; 

Registrar o conceito obtido pelo(a) estagiário(a).


TÍTULO VIII

Das obrigações e compromissos da CPG 

e da Comissão de Bolsas do PPGL

 

O PESCD é coordenado pela CPG-PPGL à qual cabe:

Compete também à Comissão de Bolsas acompanhar o processo e registrar o cumprimento dessa obrigação de realização do estágio de docência por parte do(a) pós-graduando(a) bolsista CAPES/DS e CNPq, conforme previsto no ato de outorga da bolsa.

Os casos omissos serão resolvidos pela CPG do PPGL.

Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde 

Coordenador do Programa de Pós-Graduação 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 16/08/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0671318 e o código CRC 9EDDAFF7.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 0671318 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019