Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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Portaria PROPG Nº 5/2022

  

Estabelece minuta referencial para redação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de São Carlos e revoga a Portaria ProPG nº 4/2022, de 27 de abril de 2022.


O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

 

Estabelecer minuta referencial para redação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de São Carlos, passando a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Nos casos em que as Comissões de Pós-Graduação decidirem pela não utilização da minuta estabelecida por esta Portaria, integral ou parcialmente, deverá ser solicitada análise jurídica, junto aos setores competentes, para a nova redação.

A elaboração, aprovação e homologação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação, e demais providências relacionadas, será realizada por meio do  tipo de processo "Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG", junto ao Sistema Eletrônico de Informações da UFSCar, observando-se as recomendações de procedimentos e tramitação disponibilizadas em sua base de conhecimento, além de demais orientações que possam ser definidas pela ProPG.

A minuta estabelecida por meio desta Portaria, contém dispositivos com mais de uma opção de redação, trechos abertos à livre redação das CPGs, necessidade de retirada ou adequação de trechos, de modo que deverão ser seguidas instruções de preenchimento disponibilizadas pela ProPG, indicadas também na base de conhecimento do tipo de processo de que trata o Art. 3º.

Não será admitida revogação parcial (alterações de alguns dispositivos) da redação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, mas somente a revogação e substituição integral de um Regimento Interno por um novo que estabeleça nova redação completa.

Fica revogada a Portaria ProPG nº 4/2022, de 27 de abril de 2022.

Esta Portaria entra em vigor em em 1º de junho de 2022, após a publicação de seu extrato no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos

 

Minuta para Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar

 

Minuta de Resolução CPG-<Sigla do PPG>

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do <Nome do PPG (por extenso)>, do <Centro>, da Universidade Federal de São Carlos – campus de <Campus>.

 

Comissão de Pós-Graduação do <Nome do PPG (por extenso)> da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em __/__/____ para sua [nº da reunião da CPG]ª reunião [ordinária ou extraordinária],

 

RESOLVE

Estabelecer o Regimento Interno do <Nome do PPG (por extenso)> da UFSCar, com a seguinte redação:

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º  Esta resolução estabelece o Regimento Interno do <Nome do PPG (por extenso)> (<Sigla do PPG>), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – <Centro> (<Sigla do Centro>), campus de <Campus> – cuja finalidade principal consiste em ofertar curso(s) de <Cursos ofertados> <PPG é Acadêmico ou Profissional?> (s), dentro da área de conhecimento na qual se habilita junto à Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 1º  Esta resolução estabelece o Regimento Interno do <Nome do PPG (por extenso)> (<Sigla do PPG>), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – <Centro> (<Sigla do Centro>), campus de <Campus>) – e da <Nome por extenso da instituição parceira (ou conveniada)>, cuja finalidade principal consiste em ofertar curso(s) de <Cursos ofertados> <PPG é Acadêmico ou Profissional?> (s), dentro da área de conhecimento na qual se habilita junto à Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

§ 1º  O <Sigla do PPG> é composto por áreas de concentração, as quais são definidas por norma complementar da CPG.

§ 2º  Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de mestrado ofertado pelo <Sigla do PPG>, será conferido o título de mestre ou mestra <Título conferido pelo PPG no mestrado>.

§ 3º  Aos estudantes regulares que, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, concluírem o curso de doutorado ofertado pelo <Sigla do PPG>, será conferido o título de doutor ou doutora <Título conferido pelo PPG no doutorado>.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA


CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 2º  À coordenação do <Sigla do PPG>, integrada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG-<Sigla do PPG>) – órgão deliberativo do <Sigla do PPG> – e pela Coordenadoria do <Sigla do PPG> (composta por um coordenador e um vice-coordenador), compete a gestão das atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao <Sigla do PPG>.

§ 1º  A coordenadoria será exercida por um coordenador, a quem compete superintender e coordenar as atividades do Programa de Pós-Graduação, de acordo com as diretrizes da Comissão de Pós-Graduação.

§ 2º  Compete a cada CPG, além do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFSCar:

I - promover a supervisão didática e organizacional do <Sigla do PPG>, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II - detalhar no âmbito do <Sigla do PPG> as políticas pertinentes sobre atividades fim, recursos humanos, físicos e financeiros formuladas nos conselhos superiores da Universidade e no Conselho do <Sigla do PPG>;

III - elaborar ou modificar o Regimento Interno do <Sigla do PPG> submetendo-o à aprovação do Conselho do <Sigla do Centro> e à homologação pelo Conselho de Pós- Graduação da UFSCar;

IV - aprovar normas para os processos de escolha de coordenador e vice-coordenador do <Sigla do PPG>, a serem homologadas pelo Conselho do <Sigla do Centro>;

V - analisar os pareceres sobre solicitações de reconhecimento de diplomas de conclusão de cursos de pós- graduação stricto sensu expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, exarados por comissões nomeadas pela coordenadoria do <Sigla do PPG>;

VI - propor ao Conselho do <Sigla do Centro>, pelo voto de dois terços de seus membros, o afastamento ou a destituição do coordenador do <Sigla do PPG>, na forma da lei e do Regimento Geral da UFSCar;

VII - examinar os recursos contra atos do coordenador do <Sigla do PPG>, nos casos e na forma definidos nos artigos 22 e 23 do Regimento Geral da Universidade;

VIII - decidir ou emitir pareceres sobre outras questões de ordem administrativa e disciplinar, no âmbito de sua competência;

IX - estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de matrícula e outras atividades;

X - estabelecer as normas e o calendário para a realização do processo seletivo para ingresso no <Sigla do PPG>;

XI - estabelecer as normas e o calendário para a realização do Exame de Qualificação e do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira;

XII - estabelecer normas específicas sobre a frequência às atividades do <Sigla do PPG>;

XIII - estabelecer as normas para realização das <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de Trabalho>;

XIV - estabelecer, periodicamente, normas e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do <Sigla do PPG>, de acordo com os critérios estabelecidos pelos documentos de área da Capes, bem como relativos à nota do Programa, e em consonância com o planejamento estratégico do Programa;

XV - homologar o relatório das bancas examinadoras das <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de Trabalho>;

XVI - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes do <Sigla do PPG>;

XVII - deliberar sobre a criação e alteração das disciplinas do <Sigla do PPG>;

XVIII - prezar pela publicidade dos atos do <Sigla do PPG>, sobretudo com relação ao Regimento Interno, a outras normas internas, às atas de reuniões da CPG, editais de processos seletivos [incluir ou excluir  "e distribuição de bolsas"], junto ao corpo discente e ao corpo docente do Programa e demais interessados;

XIX - estabelecer as normas para a gestão e distribuição das cotas de bolsas atribuídas ao <Sigla do PPG>, observando as normas impostas pelas respectivas agências de fomento, e gerenciar essa distribuição, por meio da constituição de comissão de bolsas.
 

Art. 3º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de <Anos de mandato coordenador> anos, permitida uma recondução.

§ 1º  Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do <Sigla do PPG> e homologadas pelo Conselho do <Sigla do Centro> as normas para o processo de escolha de coordenador e vice-coordenador do <Sigla do PPG>, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.

§ 2º  Em caso de impedimento temporário do coordenador, o vice-coordenador deverá assumir a coordenadoria do Programa e, em caso de vacância ou impedimento do coordenador e do vice-coordenador, durante a vigência do mandato, [redigir aqui qual os encaminhamentos no caso de vacância total da coordenadoria, indicando quem assume imediatamente, qual o prazo para realização de novo processo de escolha etc].


Art. 4º  A CPG será composta por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente do <Sigla do PPG>.

Art. 4º  A CPG será composta por representantes do Corpo Docente e do Corpo Discente do <Sigla do PPG> e por representante(s) do quadro técnico-administrativo.

§ 1º  Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral e do Estatuto da UFSCar, serão aprovadas pela CPG do <Sigla do PPG> e homologadas pelo Conselho do <Sigla do Centro> as normas para os processos de escolha de membros da CPG do <Sigla do PPG>, definindo, entre outras coisas, as formas de composição da comissão eleitoral, a definição das vagas para titulares e suplentes em cada grupo de representação, as modalidades e procedimentos para as candidaturas, os instrumentos de publicidade do processo, os procedimentos para realização do pleito e para apuração e homologação do resultado.

§ 2º  Os representantes do Corpo Docente serão eleitos pelos docentes credenciados no <Sigla do PPG> dentre os docentes credenciados ao <Sigla do PPG> que se candidatarem, e terão mandato de <Anos mandato Docente na CPG> anos, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.

§ 2º  Todos os docentes credenciados no <Sigla do PPG> são membros da CPG do <Sigla do PPG>, representando o corpo docente.

§ 3º  Os representantes do corpo discente serão eleitos por estudantes regularmente matriculados nos cursos do <Sigla do PPG> dentre estudantes regularmente matriculados no <Sigla do PPG> que se candidatarem e terão mandato de <Meses mandato Discente na CPG> meses, permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.

§ 4º  Os representantes do quadro técnico-administrativo serão eleitos observando as normas de que trata o §1º e terão mandato de <Anos de mandato TA na CPG> ano(s), permitida a recondução sem ultrapassar dois mandatos seguidos.

§ 5º  A proporção entre as categorias de representantes da CPG deve observar o estabelecido no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, com especial atenção para a manutenção de no mínimo setenta por cento de representantes docentes, tendo em vista observância ao Parágrafo Único do Art. 56 da Lei de Diretrizes Base da Educação.


Art. 5º  Detalhes procedimentais aplicáveis à realização de reuniões deliberativas da CPG do <Sigla do PPG> poderão ser regulamentados em norma específica a ser aprovada pela CPG do <Sigla do PPG>, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar.

§ 1º  A CPG do <Sigla do PPG> reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante convocação pública da presidência que deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo Presidente, com a indicação da pauta de assuntos a serem tratados na reunião, dispensando-se a antecedência mínima e podendo-se omitir a pauta, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da reunião, desde que aceitos pela maioria dos membros do colegiado.

§ 2º  A CPG do <Sigla do PPG> reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes à reunião (salvo nos casos especiais previstos em normas específicas) tendo, cada membro, direito a apenas um voto e cabendo à presidência apenas o voto de desempate.

§ 3°  Considerar-se-á presente à reunião o membro do colegiado lotado em outro campus diferente daquele da sede da reunião, observando-se o disposto no Regimento Geral da UFSCar e demais normas aplicáveis.

§ 4º  O membro da CPG do <Sigla do PPG> que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade à respectiva secretaria.

§ 5º  A presidência da CPG do «Sigla_do_PPG» será composta pelo presidente e seu vice-presidente, competindo o papel de presidente ao(à) [definir quem é o presidente da CPG, por exemplo, coordenador(a) do PPG etc] e de vice-presidente ao(à) [definir quem é o presidente da CPG, por exemplo, vice-coordenador(a) do PPG etc].

§ 6º  Na falta ou impedimento do presidente da CPG do <Sigla do PPG> e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo mais antigo no magistério da Universidade dentre os membros do colegiado pertencentes à categoria docente mais alta.

§ 7º  O coordenador do <Sigla do PPG> tem assento nato na CPG do <Sigla do PPG>, junto à categoria de representação do Corpo Docente, sendo seu suplente o vice-coordenador do <Sigla do PPG>.

 

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE


Art. 6º  Os docentes poderão ser credenciados nas categorias previstas pela Capes, segundo critérios específicos estabelecidos em norma complementar do <Sigla do PPG>, a qual deverá observar, além das disposições da Capes pertinentes ao tema e demais normas aplicáveis, as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

§ 1º  O credenciamento de um docente junto ao <Sigla do PPG> é requisito prévio para que ele, enquanto membro do corpo docente, possa assumir e desempenhar a orientação de estudante regularmente matriculado no <Sigla do PPG>.

§ 2º  Cada docente credenciado poderá orientar e coorientar, junto ao <Sigla do PPG>, simultaneamente <Quantidade máxima de alunos por orientador> estudantes.

 

Art. 7º  Observado o disposto pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a CPG do <Sigla do PPG> poderá autorizar, mediante solicitação do orientador, que portador de título de doutor que participe efetivamente na supervisão de estudante atue como coorientador de <Tipo de Trabalho>.

Art. 7º  Observado o disposto pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a CPG do <Sigla do PPG> poderá autorizar, mediante solicitação do orientador, que portador de título de doutor que participe efetivamente na supervisão de estudante atue como coorientador de <Tipo de Trabalho>, podendo-se dispensar, mediante justificativa, que o coorientador possua título do doutor, no caso de coorientação de mestrado.

Parágrafo único.  Poderá ser admitido mais de um coorientador para <Tipo de Trabalho>, de acordo com os seguintes critérios:

I - [Detalhar critério. Se o PPG resolver não admitir mais de uma coorientação, excluir este inciso. Texto de incisos se inicia com letra minúscula].

 

TÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 8º  O corpo discente do <Sigla do PPG> é constituído por estudantes regularmente matriculados (estudantes regulares), em virtude de terem sido aprovados em processo seletivo realizado pelo <Sigla do PPG> ou mediante convênio.

§ 1º  O estudante regularmente matriculado no <Sigla do PPG> deve tomar conhecimento deste Regimento Interno, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas competentes.

§ 2º  Aos estudantes visitantes e estudantes especiais – que possam vir a ser aceitos pela CPG do <Sigla do PPG>, nos termos do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação – não se aplicam prerrogativas que são conferidas à categoria de estudantes regulares do <Sigla do PPG>, como, por exemplo, a obtenção de diploma quando da conclusão do curso.

 

CAPÍTULO I

DO INGRESSO DE ESTUDANTES REGULARES

 

Art. 9º  O ingresso em curso de <Cursos ofertados> do <Sigla do PPG> se dará pela realização de matrícula pelo interessado que tenha sido aprovado em processo seletivo do <Sigla do PPG> ou selecionado mediante convênio, devendo-se observar o período e formas para realização da matrícula estabelecidos no respectivo edital ou nos meios e instrumentos cabíveis (no caso de ingresso mediante convênio).

Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula, observando os períodos e formas de que trata o caput, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos para tanto, descritos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula, observando os períodos e formas de que trata o caput, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos para tanto, descritos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, e os seguintes documentos: [Detalhar outros documentos exigidos pelo PPG, que não estejam amparados no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e cuja inclusão seja imprescindível]

 

Art. 10  A coordenação do <Sigla do PPG> ao atribuir a orientação de um estudante a um docente credenciado, observará as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e demais normas que sejam aplicáveis.

‘§ 1º’ ou ‘Parágrafo único.’ No caso excepcional de não designação de orientador no ato de matrícula, de que trata o §3º do Art. 23, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, a CPG do <Sigla do PPG> designará orientador no prazo de <Prazo excepcional para designação de orientador> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 2º  Considerando seu caráter interinstitucional, o <Sigla do PPG> poderá constituir, para orientar um(a) mesmo(a) <Tipo de Trabalho>, um docente vinculado ao quadro de docentes da UFSCar e outro docente vinculado ao quadro de docentes da <Nome por extenso da instituição parceira (ou conveniada)>.

 

Art. 11  A matrícula de estudantes regulares junto ao(s) curso(s) de <Cursos ofertados> do <Sigla do PPG> deverá ser renovada semestralmente, mediante a realização de inscrição em atividades, que deverão ser aprovadas pelo orientador.

Parágrafo único.  O estudante que não renovar a matrícula, no prazo estabelecido em cada calendário acadêmico do <Sigla do PPG>, será considerado desistente e desligado do <Sigla do PPG>.

 

CAPÍTULO II

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES E DAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO


 

Art. 12  Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o estudante regularmente matriculado poderá solicitar, à coordenação do <Sigla do PPG>, trancamento de matrícula, por motivo que o impeça de frequentar o curso no qual esteja matriculado.

 

Art. 13  Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o estudante regularmente matriculado poderá solicitar, à coordenação do <Sigla do PPG>, inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em substituição a atividades presenciais de disciplinas.

 

Art. 14  Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o estudante regularmente matriculado poderá solicitar, à coordenação do <Sigla do PPG>, prorrogação dos prazos definidos para o cumprimento de cada um dos componentes curriculares definidos por este Regimento Interno.

Paragrafo único.  Os prazos limites definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar devem ser observados.

 

CAPÍTULO III

DO DESLIGAMENTO DE ESTUDANTES REGULARES

 

Art. 15  Será desligado do curso de Pós-Graduação o estudante regular que:

I - não apresentar o Diploma de Graduação, nos termos do § 3º, do art. 36 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;

II - obtiver, no primeiro período letivo em que cursar disciplina(s), rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);

III - obtiver, nos períodos letivos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos);

IV - obtiver nível D ou E em disciplinas, por duas vezes;

V - ultrapassar os prazos definidos por este Regimento Interno para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo Art. 17;

V - ultrapassar os prazos definidos por este Regimento Interno para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo Art. 17 ou Art. 26, conforme o caso;

VI - descumprir critérios definidos por este Regimento Interno ou pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo Art. 17;

VI - descumprir critérios definidos por este Regimento Interno ou pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para o cumprimento dos componentes curriculares elencados pelo Art. 17 ou Art. 26, conforme o caso;

VII - for reprovado na defesa de <Tipo de Trabalho>;

VIII - nos casos de aprovação condicionada às correções previstas no artigo 78, inciso II, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, for reprovado na entrega da versão definitiva de <Tipo de Trabalho>;

IX - desistir do curso, pela não renovação de matrícula, prevista no Art. 11.

X - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;

XI - tiver relatório de atividades reprovado por duas vezes, de acordo com as determinações deste Regimento interno;

§ 1º  O desligamento de estudante regular deverá ser informado formalmente pela coordenadoria do curso ao orientador e ao estudante, indicando sua fundamentação, e informando a possibilidade de recurso, observando o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º  A média a que se refere o inciso II e III deste artigo é a média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis de avaliação de rendimento em disciplinas, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas cursadas, ou seja, MP = (∑Ni x ni)/∑ni, atribuindo-se aos níveis de avaliação, os seguintes valores (Ni): A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; e E = 0. 

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA CURRICULAR

 

Art. 16  O período de oferta de disciplinas do <Sigla do PPG> em cada período letivo, observará o calendário acadêmico do Programa. O calendário acadêmico observará o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, estabelecendo, dentre outros eventos:

I - o período para realização das rematrículas semestrais (inscrições em disciplinas/atividades);

II - o período para a oferta das disciplinas;

III - o prazo para cancelamento de inscrição em disciplinas regulares, já que, no caso das disciplinas ofertadas de maneira condensada, o cancelamento de inscrição só poderá ser realizado antes do início das respectivas aulas;

IV - o prazo para o lançamento dos conceitos e frequências.

Parágrafo único.  Será exigida a frequência mínima de <Frequência mínima exigida em disciplina> % nas disciplinas em que o estudante estiver inscrito.


CAPÍTULO I

DO CURSO DE MESTRADO EM <Título conferido pelo PPG no mestrado>


Art. 17  A estrutura curricular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> é constituída pelos seguintes componentes curriculares:

I - Integralização de créditos em Disciplinas;

II - Exame de proficiência em língua estrangeira;

III - Exame de qualificação;

IV - Entrega da versão original do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>;

V - <Defesa ou avaliação?> do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>;

VI - Entrega da versão definitiva do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>.


Art. 18  Os estudantes regularmente matriculados no curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no Art. 17, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único.  Os estudantes regularmente matriculados no curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas, seguindo modelo definido pela CPG do <Sigla do PPG> para essa finalidade e norma definida pela CPG.

 

SEÇÃO I

DOS CRÉDITOS EM DISCIPLINAS NO MESTRADO

 

Art. 19  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá integralizar, no mínimo, <Créditos mínimos exigidos em disciplinas - Mestrado> créditos em disciplinas.

§ 1º  A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até <Prazo para Integralização de créditos - Mestrado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 2º  No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do <Sigla do PPG>.

 

Art. 20  A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (Art. 51 e Art. 52), ao curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> aplica-se o seguinte:

§ 1º  A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o Art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 1º  Não se admite o cômputo de créditos de disciplinas de que trata o Art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º  A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º  Não se admite o cômputo de créditos de disciplinas de que trata o inciso I do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 3º  Para aplicação do inciso II do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o curso de doutorado, admitem-se as atividades complementares previstas em norma complementar da CPG do <Sigla do PPG> que estabelecerá os tipos de atividades complementares admitidas, a quantidade de créditos equivalentes a cada uma, as formas de comprovação da realização e demais critérios.

§ 3º  Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 4º  Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de <Limite de créditos externos reconhecíveis - Mestrado> % do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o Art. 19.

 

SEÇÃO II

DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA NO MESTRADO

 

Art. 21  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá comprovar proficiência em <Idioma(s) Proficiência - Mestrado>.

§ 1º  A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo <Sigla do PPG> quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.

§ 2º  Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo estudante regular em <Prazo para Proficiência - Mestrado> dias a partir da data de matrícula no <Sigla do PPG>, observando a norma complementar da CPG do <Sigla do PPG> pertinente ao tema.

§ 3º  O <Sigla do PPG> exigirá demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros não oriundos de países de língua portuguesa, observando as normas vigentes, aplicáveis a estudantes estrangeiros no âmbito da pós-graduação stricto sensu da UFSCar.

§ 4º  O <Sigla do PPG> aceitará demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes brasileiros cuja primeira língua não seja a portuguesa (por exemplo, línguas indígenas, LIBRAS, entre outras), dispensando-se, nestes casos, a apresentação de proficiência em língua estrangeira.

 

SEÇÃO III

DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO MESTRADO

 

Art. 22  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de <Prazo para Exame de Qualificação - Mestrado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 1º  Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do <Sigla do PPG> questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do Art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.

§ 2º  O resultado do exame de qualificação deverá ser [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “validado” ou “homologado”] pela [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “coordenadoria” ou “CPG”] do <Sigla do PPG>.

Art. 22  O <Sigla do PPG> não exige Exame de Qualificação para o curso de mestrado.

 

SEÇÃO IV

DA ENTREGA DA VERSÃO ORIGINAL DO(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>


Art. 23  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá entregar a versão original do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>, no prazo de <Prazo para Entrega da versão original - Mestrado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 1º  A versão original do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>, de que trata o Caput, corresponde à versão entregue ao <Sigla do PPG> para agendamento da <Defesa ou avaliação?> e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Mestrado>.

§ 2º  Para agendamento da <Defesa ou avaliação?>, além da entrega da versão original do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>, o estudante deverá:

I - cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original;

II - apresentar comprovante de [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “submissão” ou “publicação”] de artigo científico, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do <Sigla do PPG>;

II - apresentar comprovante de [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “submissão” ou “publicação”] de artigo científico, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do <Sigla do PPG>. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão;

n - [elencar demais requisito/documento exigidos pelo PPG para agendamento da defesa/avaliação, se houver. PPG pode inserir mais incisos abaixo, observando o padrão de formatação].

§ 3º  O Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado, de que trata o caput, deverá consistir, em suma, em [Detalhar o(s) tipo(s) de trabalho(s) que serão exigido(s)/aceito(s) como Trabalhos de Conclusão de Curso no Mestrado], de acordo com norma complementar do <Sigla do PPG>.

 

SEÇÃO V

DA <Defesa ou avaliação?> DE <Tipo de trabalho - Mestrado>

 

Art. 24  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de <Tipo de trabalho - Mestrado>, no prazo de <Prazo para Defesa/Avaliação - Mestrado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

Art. 24  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá ser aprovado por banca examinadora em avaliação de <Tipo de trabalho - Mestrado>, no prazo de <Prazo para Defesa/Avaliação - Mestrado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>, consistindo a avaliação em [Detalhar a modalidade de avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso no Mestrado aplicada – exemplo, defesa pública etc].

§ 1º  Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Mestrado> no âmbito do <Sigla do PPG> observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do <Sigla do PPG>.

§ 2º  A homologação do resultado do julgamento da <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Mestrado> pela CPG do <Sigla do PPG>, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a <Créditos atribuídos à defesa/avaliação - Mestrado> créditos.

§ 3º  Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Mestrado> seja fechada ao público, observando-se nesses casos os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.

§ 4º  Na <Defesa ou avaliação?> fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso ao <Tipo de trabalho - Mestrado> e a sua apresentação, se couber.

 

SEÇÃO VI

DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO(A) <Tipo de trabalho - Mestrado>.

 

Art. 25  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado> deverá entregar a versão definitiva do(a) <Tipo de trabalho - Mestrado>, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

 

SEÇÃO VII

DA CONCESSÃO DOS TÍTULOS MESTRADO EM <Título conferido pelo PPG no mestrado>.

 

Art. 26  Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do Art. 17 constitui requisitos para que o estudante esteja apto a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 17, cuja realização é exigida para o agendamento <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Mestrado> de que trata o inciso V do Art. 17, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do Art. 17, são requisitos para a obtenção de título de mestrado em <Título conferido pelo PPG no mestrado>.

Parágrafo único.  Tendo sido homologado o resultado da <Defesa ou avaliação?> pela CPG do <Sigla do PPG> e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.
 

CAPÍTULO II

DO CURSO DE DOUTORADO EM <Título conferido pelo PPG no doutorado>.


Art. 27  A estrutura curricular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> é constituída pelos seguintes componentes curriculares:

I - Integralização de créditos em Disciplinas;

II - Exame de proficiência em língua estrangeira;

III - Exame de qualificação;

IV - Entrega da versão original do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>;

V - <Defesa ou avaliação?> do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>;

VI - Entrega da versão definitiva do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>.

 

Art. 28  Os estudantes regularmente matriculados no curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverão cumprir todos os componentes curriculares elencados no Art. 27, observando as formas, requisitos, critérios e prazos estabelecidos por este Regimento Interno, pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único.  Os estudantes regularmente matriculados no curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas, seguindo modelo definido pela CPG do <Sigla do PPG> para essa finalidade e norma definida pela CPG.

 

Art. 29  Observando-se as determinações do Regimento Geral dos Programa de Pós-Graduação da UFSCar, poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre, estudantes que forem aprovados em processo de seleção específico para esta finalidade e modalidade de ingresso.

§ 1º  Também poderão ser admitidos no curso de doutorado, sem título de mestre, estudante do curso de mestrado do <Sigla do PPG> que [descrever a ocorrência que estabelece a possibilidade de “transferência” do mestrado para o doutorado de que trata a alínea b, Art. 34 do Regimento Geral dos PPGs - Ex.: “obtenha indicação unânime, registrada no parecer da banca avaliadora do Exame de Qualificação de Mestrado, sugerindo a transferência para o doutorado” etc], observando-se ainda:

I - mediante a ocorrência de que trata o §1º, o estudante deve apresentar solicitação formal de admissão no curso de doutorado à CPG do <Sigla do PPG>;

II - deve haver posicionamento favorável do orientador do estudante no mestrado, quanto à solicitação de que trata o inciso I;

III - a CPG do <Sigla do PPG> deliberará sobre a solicitação.

§ 2º  A admissão no curso de doutorado, na forma prevista no §1º, além das implicações definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, não significa a conclusão do curso de mestrado do <Sigla do PPG>, não havendo, portanto, emissão de diploma relativo à obtenção de título de mestrado para o estudante.

Parágrafo único.  Não serão admitidos no curso de doutorado estudantes sem título de mestre, na hipótese prevista pela alínea b, Art. 34 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

 

SEÇÃO I

DOS CRÉDITOS EM DISCIPLINAS NO DOUTORADO

 

Art. 30  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso I do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá integralizar, no mínimo, <Créditos mínimos exigidos em disciplinas - Doutorado> créditos em disciplinas.

§ 1º  A integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas de que trata o caput deverá ser realizada em até <Prazo para Integralização de créditos - Doutorado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 2º  No prazo definido pelo § 1º, além da integralização da quantidade mínima de créditos em disciplinas, o estudante deverá ter concluído as disciplinas de caráter obrigatório e de área de concentração (que forem aplicáveis) dentro da grade de oferta de disciplinas do <Sigla do PPG>.

§ 3º  Aos estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:

I - O estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a integralização de créditos em disciplinas, quando houver;

II - [descrever implicação da/na integralização de créditos em disciplinas dos/nos casos do § 3º].

 

Art. 31  A respeito do aproveitamento de créditos de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação (§ 2º do Art. 50; Art. 51 e Art. 52) ao curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado>, aplica-se o seguinte:

§ 1º  Quando o estudante de doutorado for portador de título de mestre, a CPG poderá aceitar o cômputo de parte dos créditos obtidos no mestrado, conforme critérios estabelecidos em norma complementar da CPG do <Sigla do PPG>.

§1º  Não se admite o cômputo de parte dos créditos obtidos no mestrado, de que trata o § 2º do Art. 50 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º  A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o Art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 2º  Não se admite o cômputo de créditos de disciplinas de que trata o Art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 3º  A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o inciso I do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 3º  Não se admite o cômputo de créditos de disciplinas de que trata o inciso I do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 4º  Para aplicação do inciso II do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, admitem-se as atividades complementares previstas em norma complementar da CPG do <Sigla do PPG>, a qual estabelecerá os tipos de atividades complementares admitidas, a quantidade de créditos equivalentes a cada uma, as formas de comprovação da realização e demais critérios.

§ 4º  Não se admite o cômputo de créditos de que trata o inciso II do Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.

§ 5º  Poderão ser reconhecidos como créditos externos de que trata o Art. 52 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, até o máximo de <Limite de créditos externos reconhecíveis - Doutorado> % do total de créditos exigidos em disciplinas de que trata o Art. 30.

 

SEÇÃO II

DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA NO DOUTORADO

 

Art. 32  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso II do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá comprovar proficiência em <Idioma(s) Proficiência - Doutorado>.

§ 1º  A comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput poderá ser exigida pelo <Sigla do PPG> quando do processo seletivo para ingresso, seja pela aplicação de prova diretamente, seja pela exigência de apresentação de comprovante de aprovação em exame certificador externo, conforme estiver estabelecido no respectivo edital de processo seletivo.

§ 2º  Quando a comprovação de proficiência para o cumprimento de que trata o caput não for exigida no processo seletivo de ingresso, conforme o previsto no §1º, deverá ser feita pelo estudante regular em <Prazo para Proficiência - Doutorado> dias a partir da data de matrícula no <Sigla do PPG>, observando a norma complementar da CPG do <Sigla do PPG> pertinente.

§ 3º  O <Sigla do PPG> exigirá demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros não oriundos de países de língua portuguesa, observando as normas vigentes, aplicáveis a estudantes estrangeiros no âmbito da pós-graduação stricto sensu da UFSCar.

§ 4º  O <Sigla do PPG> aceitará demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes brasileiros cuja primeira língua não seja a portuguesa (por exemplo, línguas indígenas, LIBRAS, entre outras), dispensando-se, nestes casos, a apresentação de proficiência em língua estrangeira.

 

SEÇÃO III

DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO DOUTORADO
 

Art. 33  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso III do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de <Prazo para Exame de Qualificação - Doutorado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 1º  Observadas as determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, serão regulamentadas por norma complementar emitida pela CPG do <Sigla do PPG> questões complementares relativas à realização do exame de qualificação, como, por exemplo, as modalidades de avaliação, os procedimentos e critérios para o estabelecimento de examinadores, para o julgamento; para a realização de segundo exame no caso de reprovação no primeiro (tendo em vista o inciso X do Art. 15); possibilidade de aplicação de sigilo e demais questões envolvidas.

§ 2º  O resultado do exame de qualificação deverá ser [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “validado” ou “homologado”] pela [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “coordenadoria” ou “CPG”] do <Sigla do PPG>.

§ 3º  Aos estudantes de doutorado que realizarem parte de seus estudos em outras instituições, no país ou exterior, aplica-se ainda o seguinte:

I - O estudante deverá observar as exigências da respectiva agência de fomento, relativas a exame de qualificação, quando houver;

II - [descrever implicação da/na qualificação dos/nos casos do § 3º]

 

SEÇÃO IV

DA ENTREGA DA VERSÃO ORIGINAL DO(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>

 

Art. 34  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá entregar a versão original do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>, no prazo de <Prazo para Entrega da versão original - Doutorado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

§ 1º  A versão original do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>, de que trata o Caput, corresponde à versão entregue ao <Sigla do PPG> para agendamento da <Defesa ou avaliação?> e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado>.

§ 2º  Para agendamento da <Defesa ou avaliação?>, além da entrega da versão original do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>, o estudante deverá:

I - cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original.

II - apresentar comprovante de [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “submissão” ou “publicação”] de artigo científico, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do <Sigla do PPG>;

II - apresentar comprovante de [manter o termo que corresponde à exigência do PPG: “submissão” ou “publicação”] de artigo científico, observando critérios e requisitos definidos por norma complementar do <Sigla do PPG>. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão;

n - [elencar demais requisito/documento exigidos pelo PPG para agendamento da defesa/avaliação, se houver. PPG pode inserir mais incisos abaixo, observando o padrão de formatação];

§ 3º  O Trabalho de Conclusão de Curso de doutorado, de que trata o caput, deverá consistir, em suma, em [Detalhar o(s) tipo(s) de trabalho(s) que serão exigido(s)/aceito(s) como Trabalhos de Conclusão de Curso no Doutorado], de acordo com norma complementar do <Sigla do PPG>.

 

SEÇÃO V

DA <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado>

 

Art. 35  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de <Tipo de trabalho - Doutorado>, no prazo de <Prazo para Defesa/Avaliação - Doutorado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>.

Art. 35  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá ser aprovado por banca examinadora em avaliação de <Tipo de trabalho - Doutorado>, no prazo de <Prazo para Defesa/Avaliação - Doutorado> dias, a partir da data de matrícula do estudante no <Sigla do PPG>, consistindo a avaliação em [Detalhar a modalidade de avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso no Doutorado aplicada – exemplo, defesa pública etc].

§ 1º  Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado> no âmbito do <Sigla do PPG> observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do <Sigla do PPG>.

§ 2º  A homologação do resultado do julgamento da <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado> pela CPG do <Sigla do PPG>, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a <Créditos atribuídos à defesa/avaliação - Doutorado> créditos.

§ 3º  Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado> seja fechada ao público, observando-se nesses casos os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.

§ 4º  Na <Defesa ou avaliação?> fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso ao <Tipo de trabalho - Doutorado> e à sua apresentação se couber.

 

SEÇÃO VI

DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO(A) <Tipo de trabalho - Doutorado>.

 

Art. 36  Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso VI do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado> deverá entregar a versão definitiva do(a) <Tipo de trabalho - Doutorado>, observando os prazos definidos e demais determinações do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.


SEÇÃO VII

DA CONCESSÃO DOS TÍTULOS DOUTORADO EM <Título conferido pelo PPG no doutorado>.


Art. 37  Conforme estabelecido por este Regimento e pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, o cumprimento dos componentes curriculares de que tratam os inciso I, II e III do Art. 27 constituem requisitos para que o estudante esteja apto a iniciar a realização do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 27, cuja realização é exigida para o agendamento <Defesa ou avaliação?> de <Tipo de trabalho - Doutorado> de que trata o inciso V do Art. 27, cujo cumprimento, juntamente com o cumprimento do inciso VI do Art. 27, são requisitos para a obtenção de título de doutorado em <Título conferido pelo PPG no doutorado>.

Parágrafo único.  Tendo sido homologado o resultado da <Defesa ou avaliação?> pela CPG do <Sigla do PPG> e verificado o cumprimento de todas as condições para a obtenção do título de pós-graduação, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, para dar início à emissão do respectivo diploma, encaminhará à ProPG a documentação necessária, seguindo orientações definidas pela ProPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 38  As disposições definidas neste Regimento Interno aplicam-se mediante a observância do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, do Regimento Geral da Universidade de São Carlos, demais normas internas e externas de ordem superior, bem como políticas que sejam aplicáveis a cada assunto.

§ 1º  Os casos omissos neste regimento, serão objeto de deliberação da CPG do <Sigla do PPG>, observando-se, entre outras coisas, as normas citadas no caput.

§ 2º  Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência do CoPG, a CPG do <Sigla do PPG> deverá dirigir consulta ao CoPG, provocando sua deliberação.

§ 3º  Quando, para a deliberação de que trata o §1º, se fizer necessária deliberação a respeito de assunto sob competência de outra instância da UFSCar, a CPG do <Sigla do PPG> deverá dirigir consulta à instância correspondente, provocando sua deliberação.

§ 4º  Em suas deliberações ou normas complementares, a CPG do <Sigla do PPG> não poderá contrariar ou criar situações estranhas no ordenamento normativo da UFSCar, tanto com relação às determinações deste Regimento Interno, quanto das demais normas citadas no caput.

 

Art. 39  Ficam revogadas as [Digitar os atos normativos da CPG que tenham instituído ou alterado o Regimento Interno que está sendo substituído ou anteriores que não tenham sido revogados expressamente].

§ 1º  O estudante que estiver regularmente matriculado no <Sigla do PPG> tem o prazo máximo de até 180 dias, após o início da vigência, para optar pelo enquadramento neste Regimento, mediante declaração assinada e entregue ao <Sigla do PPG>.

§ 2º  Havendo estudantes em andamento que optem por permanecer submetidos ao [Digitar ato normativo correspondente ao Regimento Interno do PPG ora vigente], tal norma permanecerá aplicável a tais estudantes, até a finalização do vínculo destes junto ao <Sigla do PPG>.

 

Art. 40  Conforme definido pelo inciso III, Art. 16, da Resolução ConsUni nº 45, de 01 de abril de 2021, compete à Comissão de Pós-Graduação elaborar ou modificar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação submetendo-o à aprovação do respectivo Conselho do <Sigla do Centro> e à homologação pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar.

 

[OBS: CoPG adicionará o dispositivo referente à vigência, quando da emissão de resolução]


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 17/05/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.013009/2021-51

SEI nº 0677817 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019