FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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PORTARIA CONJUNTA PROPG/SIN Nº 1, DE 13 de maio de 2022
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Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG no SEI da UFSCar |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 12 de maio de 2022.
Art. 2º A especificação e detalhes do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 14/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0681108), no processo 23112.007416/2021-20, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º O documento SEI nº 0681108 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.007416/2021-20. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 3º Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, a partir do início da vigência desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2022, após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
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Rodrigo Constante Martins |
Erick Lazaro Melo |
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Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
Secretário Geral de Informática |
| | Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 18/05/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 18/05/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0682900 e o código CRC 942433D1. |
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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007416/2021-20 |
SEI nº 0682900 |
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Modelo de Documento: Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019 |
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