FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
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PORTARIA CONJUNTA PROPG/SIN Nº 1, DE 13 de maio de 2022
Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG no SEI da UFSCar |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO:
a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;
os procedimentos para a definição e detalhamento sobre os tipos de processos específicos a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 12 de maio de 2022.
Art. 2º A especificação e detalhes do tipo de processo Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 14/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0681108), no processo 23112.007416/2021-20, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.
§ 1º O documento SEI nº 0681108 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.
§ 2º O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.007416/2021-20. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).
Art. 3º Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, a partir do início da vigência desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2022, após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Rodrigo Constante Martins |
Erick Lazaro Melo |
Pró-Reitor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
Secretário Geral de Informática |
Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 18/05/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 18/05/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0682900 e o código CRC 942433D1. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.007416/2021-20 |
SEI nº 0682900 |
Modelo de Documento: Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019 |
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