Boletim de Serviço Eletrônico em 20/06/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ProGPe
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Portaria Conjunta Nº 3053/2022

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Conciliação de Conflitos no SEI da UFSCar

 

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Secretaria Geral de Informática da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 4567/2020, de 03 de novembro de 2020 e pela Portaria GR nº 3280/2018, de 04 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Saúde: COVID: Conciliação de Conflitos no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 15 de junho de 2022.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo Saúde: COVID: Conciliação de Conflitos estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 15/2022/DePDG-TIC/SIn (SEI nº 0709749), no processo 23112.016435/2022-28, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº 0709749 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo no processo 23112.016435/2022-28. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada ao Departamento de Processos Digitais e Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação (DePDG-TIC).

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Antônio Roberto de Carvalho

Erick Lázaro Melo

Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas

Secretário Geral de Informática

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Roberto de Carvalho, Pró-Reitor(a) Adjunto(a), em 20/06/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 20/06/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.016435/2022-28

SEI nº 0727994 

Modelo de Documento:  Portaria Conjunta, versão de 02/Agosto/2019