Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2019

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd
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Portaria PROAD Nº 17, DE 13 DE novembro DE 2019

 

Dispõe sobre a criação, execução e tramitação do tipo de processo "Administração: Material: Movimentação de Material de Consumo da Unidade Almoxarifado" no SEI da UFSCar

 

Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhes foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO:

a implantação do processo eletrônico na UFSCar, por meio da Portaria GR nº 481/2017, a qual torna obrigatória a execução e tramitação de processos administrativos em meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

o regulamento do uso do SEI na UFSCar para criação e tramitação de processos administrativos, por meio da Portaria GR 3677/2019;

os procedimentos para a definição e detalhamento  sobre os  tipos de processos específicos  a serem disponibilizados no âmbito do SEI-UFSCar, estabelecidos na Portaria ProAd nº 13, de 24 de setembro de 2019

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a criação, execução e tramitação do tipo de processo Administração: Material: Movimentação de Material de Consumo da Unidade Almoxarifado no SEI da UFSCar, por meio de uma base de conhecimento com orientações sobre a condução do processo e de tipos de documentos específicos para o processo, a partir de 13 de novembro de 2019.

Art 2º - A especificação e detalhes do tipo de processo estão descritos no documento Fluxo de Processo nº 10/2019/UG-SEI/R (SEI nº 0044403), no processo 23112.104232/2019-92, sendo este o único documento válido para a definição deste tipo de processo.

§ 1º - O documento SEI nº  0044403 será considerado a base de conhecimento deste tipo de processo, podendo ser acessado publicamente por qualquer usuário na seção "Bases de Conhecimentos" do Portal SEI.

§ 2º - O fluxo de processo supra citado poderá sofrer alterações, as quais serão válidas a partir da inserção de uma nova versão do fluxo do processo no processo 23112.104232/2019-92. A definição e formalização das modificações deverá ser conduzida pela unidade responsável pelo tipo de processo. A publicação e divulgação da nova versão deverá ser solicitada à UG-SEI.

Art. 3º - Determinar que este será o único procedimento válido para este tipo de processo, após 60 dias decorridos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Marcio Merino Fernandes
Pró-Reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 13/11/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.104232/2019-92

SEI nº 0071071 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019