Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518110 - http://www.ufscar.br

Portaria PROPG Nº 6/2022

  

Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2022.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de São Carlos e os arts. 31 e 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, e

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Estabelecer a abertura da recepção de solicitações de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu, para o ano de 2022, para o dia 1º de julho de 2022 e o fechamento da janela de recepção para 31/07/2022, junto à Plataforma Carolina Bori, por meio da qual a UFSCar realiza a recepção dessas solicitações.

Será aberta uma vaga por curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, respeitada a fila de solicitações administrada pela citada plataforma.

Paragrafo Único.  Poderá ser aberta mais vagas por curso, mediante decisão da coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação.

Com relação às custas incidentes sobre o processo, de que trata o §2º do Art. 4º da Resolução CoPG nº 02, de 30 de março de 2017​ ,fixa-se no valor de dois mil reais, para o exercício de 2022, mantendo-se o valor praticado nos exercícios anteriores.

Parágrafo Único.  O recolhimento das custas de que trata o caput só deverá ser feito mediante orientação da UFSCar, encaminhada ao solicitante por meio da Plataforma Carolina Bori, aplicando-se às solicitações que, recepcionadas no período de que trata o Art. 1º, venham a ser consideradas adequadas na fase de exame preliminar, conforme estabelece o §1º do Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 22/2016, respeitando-se os casos de isenção previstos pela legislação.

Esta Portaria entra em vigor em 01/07/2022, após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI-UFSCar.

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Universidade Federal de São Carlos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 24/06/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0735760 e o código CRC BEDF8921.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.014369/2022-51

SEI nº 0735760 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019