Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS
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Portaria CCBS Nº 378/2022

E nº 1/2022/PPGTO/CCBS

Edital

Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO) torna público o Edital do Processo Seletivo para o Doutorado,  aprovado na 122ª reunião do(a) CPG, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.020491/2022-67.

DO OBJETO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional (PPGTO), no uso de sua competência, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo seletivo para candidatos ao Curso de Doutorado em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). 

O PPGTO possui uma área de concentração – “Processos de Intervenção em Terapia Ocupacional” e três linhas de pesquisa: “Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária”, “Redes Sociais e Vulnerabilidades” e “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”. O PPGTO disponibilizará 13 (treze) vagas de doutorado, distribuídas entre as linhas de pesquisa, 04 (quatro) vagas destinadas à linha “Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária”, 05 (cinco) vagas à linha “Redes Sociais e Vulnerabilidades” e 04 (quatro) vagas à linha “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGTO.

DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

2.1 A política de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional é pautada no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar (Resolução ConsUni Nº 45, de 01 de abril de 2021) e na Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2022 que implementa a Política de Ações Afirmativas em todos os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos cursos de mestrado e doutorado nas modalidades acadêmicos ou profissionais da UFSCar e visa fomentar a equidade étnico-racial, além de possibilitar acesso às populações de pessoas com deficiência e pessoas travestis, transexuais ou transgêneros.

2.1.1 Será implementada reserva de 3 (três) vagas para negros/as (pretos/as e pardos/as), 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas, 1 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou em situação de refúgio e 1 (uma) vaga para pertencentes à população de travestis, transexuais ou transgêneros.

2.1.2 O/A candidato/a que desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá apresentar, no momento da inscrição, a autodeclaração de pertencimento a um dos grupos sociais apresentados acima, disponibilizado no Anexo III ou Anexo IV, a depender da população de pertencimento. 

2.1.2.1 O/A candidato/a que pertencer aos seguintes grupos: negros/as (pretos/as e pardos/as), pessoas indígenas ou pertencentes à população de travestis, transexuais ou transgêneros e desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá apresentar, no momento da inscrição, a autodeclaração de pertencimento disponibilizado no Anexo III. 

2.1.2.2 O/A candidato/a pertencente ao grupo de pessoas com deficiência, que desejar concorrer por meio da política de ações afirmativas, deverá informar, a partir de formulário disponibilizado no Anexo IV, o tipo de deficiência e as medidas necessárias para a realização das provas. 

2.1.2.3 O/A candidato/a pertente ao grupo de refugiados/as ou em solicitação de refúgio, deverá apresentar atestado emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados, o CONARE ou o protocolo de solicitação de refúgio.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

3.1 O presente processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção a ser constituída por membros designados entre os docentes credenciados junto ao PPGTO/UFSCar, adiante relacionados.

3.2 Cada candidato inscrito deverá informar, em declaração própria, no modelo disponível de formulário de inscrição, a existência de uma ou mais das seguintes situações, em face de quaisquer dos membros da Comissão Seleção:

  1. Docente do qual seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do mesmo.
  2. Docente do qual seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade.
  3. Docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos até o terceiro grau.
  4. Docente que seja sócio do candidato em sociedade empresarial.
  5. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

OBS: O caso de ter sido exclusivamente aluno e/ou orientando de qualquer membro da banca examinadora não caracteriza vínculo, não devendo, portanto, ser informado no formulário de inscrição.

3.3 Em função das informações colhidas nas declarações dos candidatos, a Coordenação de Pós-Graduação, após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará sobre a constituição da Comissão de Seleção, divulgando sua decisão na página de internet do PPGTO/UFSCar, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste processo seletivo.

Relação dos docentes credenciados no PPGTO/UFSCar que poderão compor a Comissão de Seleção:

Linha: Promoção do Desenvolvimento Humano nos Contextos da Vida Diária

Cláudia Maria Simões Martinez

Luciana Bolzan Agnelli Martinez

Luzia Iara Pfeifer

Mirela de Oliveira Figueiredo

Patrícia Carla de Souza Della Barba

Regina Helena Vitale Torkomian Joaquim

Tatiana Barbieri Bombarda

 

Linha: Redes Sociais e Vulnerabilidades

Ana Paula Serrata Malfitano

Carla Regina Silva

Fátima Correa Oliver

Lilian Vieira Magalhães

Lívia Celegati Pan

Patrícia Leme de Oliveira Borba

Roseli Esquerdo Lopes

 

Linha: “Cuidado, Emancipação Social e Saúde Mental”

Amanda Dourado Souza Akahosi Fernandes

Isabela Aparecida de Oliveira Lussi

Maria Fernanda Barbosa Cid

Sabrina Helena Ferigato

Taís Quevedo Marcolino

Teresinha Cid Constantinidis

Thelma Simões Matsukura

 

DAS IMPUGNAÇÕES EM FACE DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A partir da data de divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos (ver Cronograma no Anexo I), aqueles candidatos cujos nomes constarem da lista terão prazo de 10 dias para apresentar solicitação de impugnação da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.

4.2 A solicitação de impugnação deve ser apresentada por meio de carta de próprio punho, datada, assinada e enviada em formato PDF por mensagem eletrônica para: ppgto@ufscar.br

4.3 Sob pena de indeferimento sumário da solicitação de impugnação, o candidato apontará expressamente em face de quem a mesma é dirigida e bem assim as razões que a fundamentam, em especial indicando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que participa do processo seletivo, de relações ou vínculos que julga poderem interferir no resultado da avaliação do processo seletivo.

4.4 Não apresentada a solicitação de impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá o direito de fazê-lo.

4.5 As solicitações de impugnações serão julgadas pela Coordenação de Pós-Graduação. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a Coordenação de Pós-Graduação adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção considerado(s) impedido(s) e, bem assim, divulgará o resultado do julgamento e a composição definitiva da Comissão de Seleção na página de internet do PPGTO.

DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão participar do processo de seleção candidatos que sejam portadores de diploma de curso de mestrado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente. Se for apresentado certificado ou documento equivalente, a matrícula será homologada condicionada à apresentação do respectivo diploma registrado em um prazo máximo de um ano, contado a partir da data de matrícula; caso contrário, o aluno será desligado do Programa.

5.2 Poderão participar do processo de seleção candidatos portadores de diploma de mestrado expedidos no exterior sendo que, se aprovado, a Coordenação de Pós-Graduação deverá proceder a uma análise da equivalência ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da UFSCar, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGTO.

5.3 O período de inscrição para o processo seletivo será indicado no Cronograma (Anexo I), devendo ser apresentados os seguintes documentos (todos em formato PDF):

5.3.1 Ficha de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital.

5.3.2 No caso de intenção de concorrer via política de ações afirmativas do PPGTO, apresentar autodeclaração de pertencimento a uma das populações descritas a seguir: negro/a (preto/a ou pardo/a), indígena ou travesti/transexual/transgênero (modelo disponível no Anexo III).

5.3.3 No caso de pessoa com deficiência que tenha a intenção de concorrer via política de ações afirmativas do PPGTO, apresentar formulário disponível no Anexo IV com informações a respeito do tipo de deficiência e as medidas necessárias para a realização das provas.

5.3.4 No caso de candidato/a pertente ao grupo de refugiados/as ou em solicitação de refúgio, deverá apresentar atestado emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados, o CONARE ou o protocolo de solicitação de refúgio.

5.3.5 Histórico escolar do curso de mestrado.

5.3.6 Arquivo em formato PDF com Currículo Vitae, conforme disponível na Plataforma Lattes (http://www.lattes.cnpq.br) ou, se estrangeiro, o Foreign Researcher Curriculum Vitae.

5.3.7 Projeto de pesquisa que, ainda que em proposta inicial, consubstanciará a tese de doutorado, devendo ser elaborado em até 15 páginas no formato A4, digitadas em letra tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 cm, margens de 3 cm. Deve esclarecer o(s) objetivo(s) do trabalho e o método para atingir tal(is) objetivo(s). O projeto deverá fornecer todos os elementos fundamentais para que se julgue a importância, pertinência e suficiência da proposta de investigação, em relação à área de concentração do Programa e à linha de pesquisa na qual deverá se inserir.

5.3.8 Documentos escaneados:

5.3.8.1 CPF e RG (no caso de candidatos brasileiros);

5.3.8.2 RNE (no caso de candidatos estrangeiros residentes no Brasil);

5.3.8.3 Passaporte (no caso de estrangeiros não residentes no Brasil);

5.3.8.4 Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado;

5.3.8.5 Comprovante do pagamento de custas para o processo de inscrição no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), mediante pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Para tal, deve-se acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Preencher corretamente a GRU, utilizando os dados abaixo discriminados, efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite de inscrição no processo seletivo, e incluir o comprovante de pagamento juntamente aos demais documentos para a inscrição. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

Dados para preenchimento da GRU:

Unidade Favorecida

Unidade Gestora (UG)

154049

Gestão

15266

Nome da Unidade

Fundação Universidade Federal de São Carlos

Recolhimento

Código

28883-7

Número de Referência

202308

 

5.3.8.5.1 Para solicitação de isenção de custas o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, com documentação comprobatória que considerar pertinente acerca da sua renda familiar (a renda não deverá ultrapassar o valor de um salário-mínimo e meio por pessoa do grupo familiar). Em substituição destes documentos, pode ser apresentada uma declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A solicitação deverá ser apresentada, da mesma forma que os demais documentos, conforme item 5.3.8 deste Edital, até a data indicada no Cronograma (Anexo I) e o resultado será divulgado no site do PPGTO (http://www.ppgto.ufscar.br).

5.3.8.5.2 Será facultada ao candidato estrangeiro não residente no Brasil a possibilidade de efetivar os pagamentos exigidos por este Edital no período em que estiver presente no país, sendo que a comprovação dos mesmos será condição para a matrícula, caso aprovado.

5.3.8.6 No caso dos exames de proficiência em inglês (para todos os alunos do Curso de Doutorado do PPGTO) e em português (para alunos estrangeiros), deverá ser observado o que prevê o Regimento Interno do PPGTO.

5.3.9 As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente por mensagem eletrônica. O candidato deve encaminhar cópia digitalizada da documentação especificada nos itens 5.3.1 a 5.3.8 por meio de mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br.

5.3.10 As inscrições serão recebidas até às 18h do último dia estabelecido no Cronograma, horário de Brasília, Brasil.

5.3.11 Os candidatos receberão uma mensagem eletrônica (e-mail) de confirmação da Secretaria do PPGTO-UFSCar. Caso não recebam por algum problema técnico, devem contatar a secretaria e apresentar comprovação de submissão da inscrição no prazo estipulado.

5.3.12 O candidato pode se inscrever em apenas uma linha de pesquisa. A descrição de cada linha de pesquisa está disponível no site do PPGTO: http://www.ppgto.ufscar.br/linhas-de-pesquisa

5.4 Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção divulgará na página de internet do PPGTO: a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas e b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará, sucintamente, em relação a cada candidato cujo nome conste de tal lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da inscrição.

5.5 A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles cujos nomes constarem de tal lista terão prazo de 10 dias para apresentar recurso em face do indeferimento de sua inscrição.

5.6 O recurso deverá ser escrito a próprio punho, datado, assinado e enviado em formato PDF por mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br.

5.7 Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.

5.8 Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página de internet do PPGTO o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência ou improcedência dos recursos.

5.9 Na mesma data, a Comissão de Seleção também divulgará lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.

DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo consiste de duas fases: I) Avaliação do Projeto de Pesquisa; II) Defesa Oral Pública do Projeto de Pesquisa

6.2 A Primeira Fase será de caráter eliminatório e constará da avaliação do projeto de pesquisa.

6.2.1 A avaliação do projeto de pesquisa contará com uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) e considerará:

  1. Temática: relevância acadêmica (até 0,5 ponto);
  2. Problema: delimitação e pertinência (até 1 ponto);
  3. Justificativa: argumentação e contextualização (até 2 pontos);
  4. Objetivos e Metodologias: coerência e pertinência (até 1,5 pontos);
  5. Referencial teórico: adequação (até 1,5 ponto):
  6. Cronograma (até 0,5 ponto);
  7. Referências: adequação à proposta e uso de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em vigor (até 0,5 ponto);
  8. Redação: correção, propriedade e consistência da linguagem (até 1 ponto);
  9. Adequação à linha de pesquisa 1,5 pontos – (a não adequação implicará na não pontuação).

 

6.2.2 A nota do candidato na avaliação do projeto de pesquisa será determinada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

6.2.3 Candidatos que não alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) na Primeira Fase serão eliminados do processo seletivo.

6.3 A Segunda Fase de caráter eliminatório constará de defesa oral pública do projeto de pesquisa.

6.3.1 A defesa oral pública do projeto de pesquisa será realizada nas datas e horários estabelecidos, conforme o Cronograma do Anexo I, por meio de sessão online pela internet entre os membros da comissão avaliadora e o candidato, com link disponível para acesso aos demais interessados, cujas informações detalhadas serão divulgadas no site do PPGTO (http://ppgto.ufscar.br).

6.3.2 Caso ocorra algum problema técnico (falta de eletricidade, oscilação no sinal de internet), comprometendo a apresentação do candidato e/ou arguição, a comissão avaliadora suspenderá a defesa oral pública e agendará uma nova data, a ser publicada no sítio eletrônico do PPGTO. Caberá à comissão uma avaliação sobre a necessidade de remarcação da sessão, garantindo o pleno direito de realização da defesa oral do projeto pelo candidato. 

6.3.3 Cada candidato terá até 30 minutos para a defesa, sendo os cinco (5) minutos iniciais destinados à apresentação oral do projeto pelo candidato, seguindo-se a arguição a ser feita pelos docentes da Comissão de Seleção.

6.3.4 Será atribuída à defesa oral pública do projeto de pesquisa uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), que consubstanciará sua avaliação e obedecerá aos seguintes critérios:

  1. Domínio do conteúdo do projeto de pesquisa na defesa pública oral, considerando-se a clareza, a objetividade e a pertinência na elaboração de respostas a questionamentos, sendo atribuída a pontuação de até cinco (5) pontos.
  2. Adesão do projeto à linha de pesquisa pleiteada pelo candidato, bem como a disponibilidade e capacidade de orientação dos docentes da linha de pesquisa, sendo atribuída a pontuação de até cinco (5) pontos.

6.3.5 A nota do candidato na defesa oral pública do projeto de pesquisa será determinada pela média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores.

6.3.6 Candidatos que não alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) na Segunda Fase serão eliminados do processo seletivo.

DA APROVAÇÃO

7.1 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem média final de no mínimo 7,0.

7.2 A lista dos/das candidatos/as aprovados/as serão divulgados, respeitando as vagas oferecidas por linha de pesquisa e o critério de reservas de 3 (três) vagas para negros/as; 1 (uma) vaga para indígenas;  1 (uma) vaga para refugiados; 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e 1 (uma) vaga para pessoa travesti, transexual ou transgênero.

7.3 Caso não haja preenchimento das vagas reservadas para um ou mais grupos elas serão preenchidas por candidatos/as pertencentes a outro grupo relativo às ações afirmativas.

7.4 Caso não haja preenchimento da totalidade das vagas reservadas pelas ações afirmativas, elas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência.

7.5 Candidatos não aprovados em uma linha de pesquisa não poderão fazer nova opção por linha de pesquisa, mesmo que suas pontuações sejam superiores às de candidatos aprovados em outra linha de pesquisa.

7.6 Os resultados finais serão divulgados nas datas estabelecidas no Cronograma (Anexo I), no site do PPGTO: http://www.ppgto.ufscar.br.

 DA SOLICITAÇÃO DE RECURSO

8.1 Nos períodos previstos no Cronograma (Anexo I), a solicitação de recurso deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGTO/UFSCar através de mensagem eletrônica na qual conste o que se deseja que a Comissão de Seleção revise, assim como a justificativa para a solicitação.

8.2 A solicitação deverá ser feita a próprio punho, datada, assinada e enviada em formato PDF por mensagem eletrônica para o endereço: ppgto@ufscar.br

8.3 Caso não haja solicitação de recurso nos períodos previstos no Cronograma, a Comissão de Seleção emitirá nota informando não ter havido solicitação de recurso e ratificando o resultado inicialmente divulgado.

 DAS MATRÍCULAS

9.1 As matrículas serão efetivadas no período indicado no Cronograma (Anexo I) na plataforma ProPGWeb (www.propgweb.ufscar.br).

9.2 Os candidatos aprovados serão previamente cadastrados pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional/UFSCar, e receberão e-mail com o login/senha para acesso ao sistema, devendo conferir os dados cadastrados e efetuar matrícula nas atividades a serem realizadas no semestre letivo. Eventuais dúvidas serão dirimidas através de contato por e-mail (ppgto@ufscar.br).

9.3 O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não se matricular, será considerado desistente.

9.4 O candidato com deficiência, selecionado pela política de ações afirmativas do PPGTO deverá enviar, no ato da matrícula, comprovação do laudo médico e/ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implica na aceitação pelo mesmo das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital e nos comunicados emitidos.

10.2 O PPGTO não garante bolsas de estudos para os candidatos ingressantes. As bolsas de estudo dependem da disponibilidade existente, a ser consultada à época da matrícula, de acordo com as normas vigentes do PPGTO. As bolsas de estudo serão atribuídas por processo próprio estabelecido pela Comissão de Bolsas do PPGTO, a ser realizado entre os alunos regularmente matriculados no PPGTO.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da UFSCar.

 

São Carlos, 04 de Julho de 2022.

 

Profa. Dra. Maria Fernanda Barboza Cid

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional

Universidade Federal de São Carlos

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ANEXOS

ANEXO I. CRONOGRAMA

DATAS

ATIVIDADES

04/07/2022

  • Divulgação do Edital

04 a 15/07/2022

  • Prazo para impugnação do edital ou solicitações de esclarecimentos

18/07/2022

  • Divulgação do resultado de impugnação do edital e solicitações de esclarecimentos

20/07/2022 a 09/09/2022

  • Inscrição dos candidatos

25/07/2022 a 05/08/2022

  • Solicitações de isenção de custas

12/08/2022

  • Divulgação do resultado das solicitações de isenção de custas

15 a 22/08/2022

  • Prazo para recurso dos indeferimentos das solicitações de isenção de custas

23/08/2022

  • Divulgação do resultado dos recursos e divulgação da relação dos candidatos isentos de custas

 

16/09/2022

  • Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos na inscrição
  • Divulgação dos componentes da Comissão de Seleção

 

19 a 30/09/20202

  • Prazo para recurso dos candidatos indeferidos
  • Prazo para impugnação de membros da Comissão de Seleção

01/10/2022

  • Divulgação da lista definitiva das inscrições deferidas
  • Divulgação da composição final da Comissão de Seleção

PRIMEIRA FASE (ELIMINATÓRIA) – Avaliação dos projetos de pesquisa

14/10/2022

  • Divulgação da lista de aprovados na Primeira Fase

17 a 31/10/2022

  • Prazo para recurso em face da não aprovação na Primeira Fase

01/11/2022

  • Divulgação dos resultados dos recursos e da lista definitiva de aprovados na Primeira Fase

SEGUNDA FASE (ELIMINATÓRIA) – Defesa oral do projeto de pesquisa em sessão online

07 a 25/11/2022

  • Defesa oral do projeto em sessão online

29/11/2022

  • Divulgação dos resultados

30/11 a 14/12/2022

  • Prazo para solicitação de recurso em face dos resultados

15/12/2022

  • Avaliação dos recursos pela Comissão de Seleção

16/12/2022

  • Divulgação da lista de aprovados e resultados definitivos

27/02 a 03/03/2022

  • Período de matrícula

 

ANEXO II. FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

DADOS DO(A) CANDIDATO(A):

Nome completo*:

Título do projeto:

Linha de Pesquisa pleiteada:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

País:

Telefone:

Celular:

E-mail:

RG:

Data Expedição: /  /

Órgão Expedidor:

CPF:

RNE ou Passaporte:                    Validade:  /  /

Data de Nascimento:   /       /

Cidade, UF e País de nascimento:

Graduação em:

Ano de conclusão:

Instituição de Graduação:

Mestrado em:

Ano de conclusão:

Instituição de Mestrado:

           

 

*Conforme Resolução ConsUni № 780, de 29/08/2014, será assegurado o direito ao uso do nome social a candidatas travestis e a candidatos e candidatas transexuais.

 

 

VÍNCULO COM DOCENTE DO PROGRAMA

 

Veja os itens 1.2 e 1.4 deste Edital com a lista dos docentes e tipos de vínculo.

 

Docente: Prof(a). Dr(a)                                                   Vínculo(s):                 

Docente: Prof(a). Dr(a)                                                   Vínculo(s):                 

 

Declaro ser responsável pelas informações contidas nesta ficha de inscrição e estar ciente de que não serão permitidas alterações posteriores. Declaro, ainda, ter pleno conhecimento do Edital de Seleção Turma 2023, estando de acordo com todas as normas vigentes para o processo seletivo para o Curso de Doutorado em Terapia Ocupacional do PPGTO/UFSCar.

 

 

Data:    /    /    

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO III. AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A GRUPOS RELACIONADOS À POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NA PÓS-GRADUAÇÃO

 

À Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Referente ao edital do Processo Seletivo/2023

 

Prezados/as Senhores/as, Eu,__________________________________________________________________, portador(a) de CPF nº_________________________, candidato(a) do processo seletivo para o (    ) Mestrado ou  (   ) Doutorado, da Linha de Pesquisa ______________________________________________, venho declarar que pertenço ao seguinte grupo:

 

(  ) Negro/a (preto/a ou pardo/a)

(  ) Indígena

(  ) Pessoa travesti, transexual ou transgenero

 

 

Local, data

 

 

________________________________

Assinatura do/a candidato/a proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

(De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva no contexto educativo e social (link da legislação: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf).

 

 

À Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Referente ao edital do Processo Seletivo/2023

 

Prezados/as Senhores/as, Eu,__________________________________________________________________, portador(a) de CPF nº_________________________, candidato(a) do processo seletivo para o ( ) Mestrado ou  ( ) Doutorado, da Linha de Pesquisa ________________________________________________, venho declarar que apresento a seguinte deficiência: ______________________________________________________________________________.

 

Em relação ao processo seletivo, indico que:

(  ) não serão necessárias medidas específicas para minha realização das etapas do processo

(  ) serão necessárias medidas específicas para a minha realização das etapas do processo. Descrever quais: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observação: Dependendo das medidas específicas necessárias, a coordenação do PPGTO poderá contatar o candidato previamente, para compreender tais necessidades e/ou verificar as alternativas possíveis para viabilizá-las. 

Local, data

 

________________________________

Assinatura do/a candidato/a proponente

 

 

São Carlos, 04 de julho de 2022.

ASSINATURAS E CIÊNCIAS

Tipo de Assinatura

Nome Completo

Cargo/Função

Lotação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria da Graca Gama Melao, Diretor(a) de Centro, em 04/07/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.020491/2022-67

SEI nº 0744497 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019