Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2019
Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd


  

Portaria PROAD Nº 6, DE 07 DE março DE 2019

  

Institui o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de publicação na UFSCar

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02 de Janeiro de 2012, e pelo art 2º da Portaria GR nº 481, de 20 de Novembro de 2017 (SEI: 0006919) e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de Outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a realização do processo administrativo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), definido como veículo oficial de publicação de ato ou evento cuja publicação, no Diário Oficial da União (DOU), não seja legalmente exigida como condição de sua validade.

Art. 2º - O BSE é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI da UFSCar.

§ 1º O resumo da publicação no BSE deve ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa ou com o resumo do documento.

§ 2º Documentos gerados no SEI que exigirem publicação no DOU devem ser publicados no BSE somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios a Seção, a Página e a Data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI.

§ 3º Para retificação ou republicação no BSE, diante de incorreção no teor da publicação original de documento gerado no SEI, deve ser gerado novo documento SEI por meio da funcionalidade de publicação relacionada.

Art. 3º - Na hipótese dos expedientes relativos aos atos e eventos referidos no artigo 1º desta portaria tramitarem por meio de processo físico, a publicação no BSE dar-se-á mediante a instrução de processo eletrônico destinado exclusivamente a essa finalidade.

Parágrafo Único: Efetivada a publicação referida no "caput" deste artigo, deverá essa providência ser certificada no respectivo processo físico.

Art. 4º - Somente tipos de documentos permitidos podem ser publicados no BSE, a serem definidos pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.

Art. 5º - Não é possível a publicação de documentos externos por meio do BSE.

Art. 6º - A página de publicação oficial do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.

§ 1º Fica definido o URL  de acesso ao BSE como:  http://sei.ufscar.br/boletim

§ 2º Em caso de necessidade de alteração no URL de acesso, este deverá ser amplamente divulgado pela Unidade Gestora do SEI na UFSCar.

Art. 7º - A obrigatoriedade da utilização do BSE está condicionada à implantação do SEI nas respectivas unidades geradoras de documentos que requeiram publicação.

Art. 8º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI.

 

MARCIO MERINO FERNANDES

Pró-Reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 07/03/2019, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100048/2018-92 SEI nº 0007567

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