Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2022

 Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CoPG
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Resolução COPG Nº 14, DE 14 DE julho DE 2022

  

Autoriza a realização de exames de qualificação e defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, de modo presencial, remoto ou híbrido, a critério dos Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSCar

Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 29 de junho de 2022, para sua 138ª reunião ordinária, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.015552/2022-74,

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que regem a administração pública; 

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida de utilização de recursos tecnológicos para atividades síncronas no âmbito dos Programas de Pós-graduação da UFSCar.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a realização de exames de qualificação e defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, de modo presencial, remoto ou híbrido, a critério dos Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFSCar;

Art. 2º Os procedimentos administrativos para exames e defesas em formato remoto serão regulados por ato normativo da Pró-reitoria de Pós-graduação;

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

Presidente do Conselho de Pós-Graduação

Universidade Federal de São Carlos


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Presidente do Conselho, em 18/07/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022525/2022-58

SEI nº 0755201 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019