FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 3351-8111 - http://www.ufscar.br
Edital nº 7/2022/Tema 2: I4SC/CAPES-PrInt/ProPG
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
TEMA 2: REVOLUÇÃO NAS INDÚSTRIAS E CIDADES: INDÚSTRIA 4.0 E CIDADES INTELIGENTES
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o processo de seleção de candidatos(as) para concorrer a bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior no ano de 2022, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar vinculado ao Programa CAPES- PrInt.
Documentos para consulta
Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar, disponível [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pii-portuguese.pdf]
Página do Programa CAPES Print com o Edital nº 41/2017 da CAPES, alterações do edital, portarias, normativas, e outros documentos importantes. Disponível em [https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print]
Plano Estratégico de Internacionalização da UFSCar: disponível em [https://www.propg.ufscar.br/pt-br/media/arquivos/print/pei-portugues-com-menos-de-5mb.pdf]
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES e dá outras providências. [https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20361968/do1-2017-02-01-portaria-n-23-de-30-de-janeiro-de-2017-20361891]
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018: Institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI. Disponível em [http://cad.CAPES.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45]
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020: Estabelece as modalidades de bolsas de estudos no exterior e no Brasil fomentadas no âmbito das ações e programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. Disponível em [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-3-de-janeiro-de-2020-236759939]
Da finalidade
Este Edital visa possibilitar a candidatura para concorrer a bolsas para estágio em pesquisa de doutorado no exterior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, no âmbito do tema Revolução Nas Indústrias E Cidades: Indústria 4.0 E Cidades Inteligentes e seus respectivos subtemas, com o objetivo de ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior; ampliar o acesso de doutorandos brasileiros às instituições internacionais de excelência e contribuir para a formação de recursos humanos de alto nível para inserção no meio acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
As bolsas disponíveis neste Edital serão concedidas a alunos regularmente matriculados nos cursos de doutorado dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar que participam no âmbito do tema Revolução Nas Indústrias E Cidades: Indústria 4.0 E Cidades Inteligentes do PII, que comprovem qualificação para usufruir no exterior da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta ou tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida na UFSCar e que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras estabelecidas neste edital.
Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar obrigatoriamente a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.
A instituição receptora (instituição de destino no exterior) deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES não se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.
As candidaturas apresentadas devem estar alinhadas ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar e com o tema Revolução Nas Indústrias E Cidades: Indústria 4.0 E Cidades Inteligentes e seus respectivos subtemas, além de, demonstrar sinergia técnica-científica entre o orientador na UFSCar e o supervisor no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando.
De acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Consideram-se, dentro desse período: (i) bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado, (ii) bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente e (iii) bolsas de estágio no exterior.
Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PRINT, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos, consulte a lista das instituições parceiras no site https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/. Cabe ao candidato certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição carta de interesse, conforme modelo Anexo 9, considerando instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar (Anexo 2).
Programas participantes, cotas/vagas, duração do período do doutorado sanduíche e período de início das atividades no exterior
Poderão se inscrever no processo de seleção alunos de doutorado dos seguintes Programas de Pós-Graduação:
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação - PPGCC
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais - PPGCEM
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção - PPGEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química - PPGEQ
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana - PPGEU
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECiv
Programa de Pós-Graduação em Matemática - PPGM
Programa de Pós-Graduação em Sociologia - PPGS
Número de vagas e duração
O número de vagas e a duração do estágio no exterior são apresentados na Tabela a seguir:
Vagas |
Duração das atividades no exterior |
---|---|
Até 01 (uma) |
6 (seis) meses |
Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o mês em que desejam iniciar suas atividades no exterior: janeiro/2023, fevereiro/2023 ou março/2023.
Requisitos dos(as) candidatos(as):
Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) detentor de visto permanente no Brasil;
Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do respectivo PPG (Item 3.1);
Apresentar candidatura individual;
Não acumular bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES e/ou de outras agências de fomento que utilizem recursos do Tesouro Nacional;
Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar;
Não ultrapassar o tempo total de 48 meses de bolsa recebida de qualquer agência, incluindo o tempo do doutorado sanduíche no exterior;
Ter obtido aprovação no Exame de Qualificação ou ter integralizado 12 meses de curso como aluno regularmente matriculado no Programa, tendo como referência o último dia de indicação do bolsista no SCBA-CAPES: conforme calendário de implementação disposto no cronograma deste edital;
Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site [https://orcid.org/];
Apresentar comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf]
Somente serão aceitos comprovantes de proficiência linguística oficiais conforme estabelecidos no documento de alteração do Edital CAPES-PrInt nº 41/2017 publicado em 21/09/2020. [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf];
Apresentar carta de interesse de convênio conforme Anexo 9 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.8.
Requisitos e atribuições do(a) orientador(a) brasileiro(a)
Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES;
Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o supervisor no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando;
Firmar Termo de Aprovação e Responsabilidade referente ao acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (Anexo 1).
Tomar as devidas providências para o estabelecimento de convênio entre a UFSCar e a instituição do exterior, caso necessário;
Requisitos e atribuições do(a) supervisor(a) no exterior
Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do (a) doutorando (a);
Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido, localizada em um dos países estratégicos deste tema (Anexo 2).
Comissão de Seleção
A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:
Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;
Por representante(s) indicado(s) do(s) PPGs que compõem o tema (Item 3.1).
Atribuições da Comissão Preliminar de Seleção:
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;
Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.
Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:
docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;
docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;
docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;
docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;
outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
Tais impedimentos deverão ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma.
Compete à Comissão de Seleção:
atribuir as notas aos candidatos de acordo com o descrito no processo de seleção (item 11);
divulgar as informações;
responder recursos ao longo do processo de seleção;
preencher checklist e assiná-lo (Anexo 3);
realizar demais atividades inerentes ao Processo de Seleção.
Inscrição
A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital, no âmbito do Tema Revolução Nas Indústrias E Cidades: Indústria 4.0 E Cidades Inteligentes (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/industry-and-cities-revolution-industry-4-0-and-smart-cities), no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 9.3.
O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição. Ao acessar o Sistema de Inscrição, o candidato deverá escolher o Edital nº 7/2022, Tema 2: I4SC - Doutorado Sanduíche no Exterior para fazer sua inscrição no referido edital.
O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:
Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);
Cópia do RG e do CPF se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a) (formato PDF - máx. 2 MBytes);
Currículo Lattes atualizado do candidato, contemplando as informações para pontuação conforme Anexo 5 (formato PDF - máx. 8MBytes);
Currículo Lattes atualizado do orientador, contemplando as informações para pontuação conforme Anexo 6 (formato PDF - máx. 8MBytes);
Currículo resumido do (a) supervisor(a) do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor, contemplando as informações para pontuação conforme Anexo 8 (formato PDF - máx. 2 MBytes);
Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, aprovando o plano de estudos, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o supervisor no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas (formato PDF - máx. 2 MBytes);
Termo de Aprovação e Responsabilidade do orientador pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (Anexo 1) (formato PDF - máx. 2 MBytes);
Carta do supervisor no exterior, mencionando o nome do candidato devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Item 4.2 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a CAPES conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 6 meses 01/01/2022 a 30/06/2022, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2022 a 15/07/2022;
Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de indicação do bolsista no SCBA-CAPES, conforme cronograma ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de indicação do bolsista no SCBA CAPES, conforme cronograma (formato PDF - máx. 2 MBytes);
Plano de estudos, em português, alinhado ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens: a) Título b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema; c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo; d) Metodologia a ser empregada; e) Cronograma das atividades; f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso; g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso; h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos; i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso; j) Se o plano de estudos prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante. k) Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. l) Referências bibliográficas (formato PDF - máx. 8 MBytes).
Comprovante válido de proficiência no idioma, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf] - (formato PDF - máx. 2 MBytes). Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de indicação do/a bolsista na CAPES para a bolsa pleiteada;
Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador);
Carta de interesse de convênio conforme Anexo 9 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.8.
O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.
Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.
Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara concordância com as regras estabelecidas neste Edital.
Indeferimento da inscrição
Será indeferida a inscrição:
cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
cujo(a) orientador(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
cujo(a) supervisor(a) não atender aos requisitos listados neste edital;
que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;
que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;
cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;
que não tenha apresentado o exame de proficiência exigido;
cujo Plano de Estudos não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;
cujo início do estágio no exterior não esteja compreendido entre o período correspondente apresentado no item 4.2;
cujo país indicado estiver fora da lista deste tema (Anexo 2);
não cumprir demais exigências estabelecidas neste edital.
As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 10.3.
Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permita a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perde o direito de fazê-la.
Processo de Seleção
O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:
Nota |
Descrição |
Observação |
Peso |
---|---|---|---|
Nota 1 |
Rendimento médio calculado pelo ProPGWeb e apresentado no Histórico Escolar do candidato |
Nota máxima = 4,0 |
2 |
Nota 2 |
Avaliação do Plano de Estudos |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 4) |
2 |
Nota 3 |
Pontuação do Currículo Lattes do candidato |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 5) |
2 |
Nota 4 |
Pontuação do Currículo Lattes do orientador |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 6) |
1 |
Nota 5 |
Pontuação da instituição de destino |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 7) |
1 |
Nota 6 |
Pontuação do Currículo do supervisor no exterior |
Nota máxima = 10,0 (Anexo 8) |
1 |
A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota ponderada.
O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.
Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.i4sc@ufscar.br
Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida em 11.4.
Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde o direito de fazê-la.
Classificação final
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
Maior Nota 3;
Maior Nota 6;
Maior Nota 4;
Maior Nota 5;
Maior tempo matrícula no curso de doutorado.
Cronograma
Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 69 de 30 de Maio de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo a janela prevista na tabela a seguir:
Período de indicação de bolsistas no sistema SCBA |
Períodos de início das bolsas |
19 a 30 de setembro de 2022 |
janeiro a março de 2023 |
Etapa |
Data/Período |
Responsável |
---|---|---|
15/07/2022 |
ProPG / Coordenador do Tema |
|
Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção |
15/07/2022 |
Coordenador do Tema |
Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print.i4sc@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e justificativa) |
Até 18/07/2022 às 17:00 horas de Brasília |
Candidato/a |
Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 20/07/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital |
Até 20/07/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Período de Inscrição no Processo Seletivo |
21 de julho a 04 de agosto 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção |
Até 10/08/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção |
Até 19/08/2022 até às 17h00 (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção |
Até 23/08/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção |
Até 23/08/2022 |
Comissão Preliminar de Seleção |
Análise das candidaturas (Processo de Seleção) |
24 de agosto até 30 de agosto |
Comissão de Seleção |
Publicação do resultado preliminar |
30/08/2022 |
Comissão de Seleção |
Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar |
Até 08/09/2022 até às 17h00 (Horário de Brasília) |
Candidato/a |
Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar |
Até 12/09/2022 |
Comissão de Seleção |
Publicação e homologação da relação final de aprovados/as |
12/09/2022 |
Comissão de Seleção / ProPG |
Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES |
19 a 30 de setembro de 2022 |
Coordenador do Tema / ProPG |
Da Concessão da Bolsa de Estudos
Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação do candidato(a) selecionado no SCBA-CAPES para a obtenção da bolsa.
No momento da indicação e cadastramento dos beneficiários, os seguintes documentos deverão ser anexados:
Carta de aceite definitiva da instituição de destino no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar;
Cópia da publicação do resultado final da seleção interna da UFSCar ou ofício da ProPG indicando a aprovação no Processo Seletivo;
Comprovante de proficiência no idioma do país de destino, conforme inciso k do item 9.3 deste edital.
A indicação do candidato no SCBA pressupõe o conhecimento e a aceitação do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES no. 289, de 28 de dezembro de 2018 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria), das quais este não poderá alegar desconhecimento.
A CAPES encaminhará, por meio eletrônico, a Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga ao candidato aprovado.
Da Implementação da Bolsa
Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação pela UFSCar no SCBA do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa e homologação dos indicados pela Capes.
A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.
Caberá à CAPES realizar a implementação da bolsa.
Após a divulgação do resultado deste edital e a indicação do bolsista no Sistema SCBA, todas as comunicações referentes à bolsa deverão ser feitas diretamente com a CAPES, por intermédio da plataforma “Linha Direta” https://linhadireta.capes.gov.br).
Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e o Termo de Outorga, o bolsista deverá realizar (conforme orientações enviadas pela CAPES por meio eletrônico):
O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA (https://scba.capes.gov.br/); e
A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
Após o processo de implementação da bolsa no Sistema, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br) de acordo com prazo estabelecido pela CAPES.
Documentos que devem ser obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda:
Publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, quando servidor público; ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa, quando for o caso.
Visto e passaporte vigentes para o país de destino por um período compatível com o estágio.
Os documentos anteriormente listados poderão ser solicitados pela CAPES a qualquer momento.
Dos Benefícios
A bolsa para a modalidade de Doutorado Sanduíche no Exterior contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.
Do retorno ao Brasil
Finalizado o período da bolsa, o bolsista tem até 60 (sessenta dias) para retornar ao Brasil, sem ônus à CAPES.
Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.
As comunicações, no que se referem a prestação de contas à CAPES, permanecerão por intermédio da Plataforma Linha Direta.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar para o e-mail print.i4sc@ufscar.br, o relatório de fim de doutorado sanduíche, em modelo a ser divulgado posteriormente, no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data de regresso.
Veracidade das declarações e informações prestadas pelos candidatos
A Comissão de Seleção reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos candidatos que comprovem a veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse processo.
São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e documentos fornecidos no ato da inscrição, respondendo por informações inverídicas ou desatualizadas que podem implicar na exclusão do processo seletivo.
Das Disposições Finais
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar seu doutorado sanduíche, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao doutorado sanduíche, conforme regras de cada país. O(A) candidato(a) que pretende ir para os Estados Unidos deverá solicitar o visto de entrada J-1 para si diretamente nos consulados norte-americanos estabelecidos no Brasil.
Vistos na categoria de turismo não serão aceitos pelo Programa.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período de doutorado sanduíche, quando solicitados(as), participar de seminários e eventos visando troca de experiências, bem como redigir texto para a divulgação dos resultados obtidos.
Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.
Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.i4sc@ufscar.br
Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto CAPES/Print na UFSCar ou pela Comissão de Seleção.
Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem o horário oficial de Brasília-DF.
O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.
São Carlos, 15 de julho de 2022.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
ANEXO 1
TERMO DE APROVAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE DO ORIENTADOR
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Pelo presente termo eu, (nome), de nacionalidade (brasileira ou estrangeira), residente e domiciliado em (endereço residencial), na cidade de (cidade-Estado), portador do CPF (número), orientador da tese de (nome do aluno) em programa de Doutorado na (instituição de ensino superior brasileira), aprovo o plano e o cronograma de atividades a serem realizadas pelo orientando (nome do aluno), na (Instituição Exterior), no período de (dia/mês/ano) a (dia/mês/ano), como parte dos estudos que desenvolve no Brasil sobre o tema (título do projeto de tese).
Assumo o compromisso de manter a orientação e o acompanhamento do estudante, durante o período de realização do estágio no exterior, em conjunto com o coorientador (supervisor) da instituição estrangeira, na condução das atividades propostas no plano e cronograma ora aprovados, envidando esforços para que o estudante apresente o empenho desejado, visando tornar proveitosas as atividades desenvolvidas no exterior, que serão avaliadas por meio de relatórios periódicos.
Caso o estudante obtenha bolsa da CAPES, assumo também a responsabilidade de realçar a relevância de atendimento pelo doutorando dos compromissos e obrigações assumidos quando da assinatura de termo próprio perante essa agência, à época da implementação dos benefícios. |
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Tema: |
PPG: _____________________ |
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Local: ______________
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Data: __/___/___ |
Assinatura do Orientador: ___________________ |
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ANEXO 2
RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS
BOLSA PDSE/CAPES – 2022
RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay
ANEXO 3
CHECKLIST PARA DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Parte 1: DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO
Documentos para inscrição no Processo de Seleção |
Sim |
Não |
Não se aplica |
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Formulário de inscrição, devidamente preenchido |
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Cópia do RG e CPF se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a) |
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Currículo Lattes atualizado do candidato |
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Currículo Lattes atualizado do orientador |
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Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, aprovando o plano de ensino, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o supervisor do exterior para o desenvolvimento das atividades propostas |
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Termo de Aprovação e Responsabilidade do orientador pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior |
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Carta do supervisor no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira |
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|
Currículo resumido do (a) supervisor(a) do exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutor |
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Histórico escolar do doutorado em andamento com: (a) registro da data do exame de Qualificação ou documento comprobatório de aprovação de data de Exame de Qualificação emitido pelo PPG, a ser realizado antes do último dia de inscrição no SCBA-CAPES ou (b) Histórico escolar com data de matrícula anterior a 12 meses de curso de doutorado em relação ao último dia de último dia de inscrição no SCBA-CAPES |
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|
Plano de estudos, em português, alinhado ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar no que diz respeito aos temas/subtemas prioritários e metas, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica, além dos itens relacionados no edital |
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|
|
Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), |
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Carta de interesse de convênio conforme Anexo 9 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.8. |
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ANEXO 3
Parte 2: CHECKLIST PARA ANÁLISE DA CANDIDATURA NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO
Quesitos |
Sim |
Não |
Não se aplica |
---|---|---|---|
O(A) candidato(a) é brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil |
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O(A) candidato(a) não foi contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente? |
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O(A) candidato(a) não possui título de doutor(a), quando da inscrição? |
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O(A) candidato(a) está regularmente matriculado(a) em curso de doutorado do PPG? |
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A candidatura apresentada demonstra interação e relacionamento técnico-científico entre o orientador no Brasil e o supervisor no exterior? |
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O(A) orientador(a) brasileiro(a) demonstra possibilidade de interação e relacionamento técnico-científico com o supervisor no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando do(a) candidato(a)? |
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A instituição receptora isentará o doutorando da cobrança de taxas acadêmicas e de pesquisa? (Pertinente constar na carta do supervisor do exterior) |
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Caso o(a) candidato(a) declare a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, irá requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior? |
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O período/tempo de permanência do(a) candidato(a) não ultrapassa o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese, considerando o prazo regulamentar previsto no Regimento Interno do Programa e do Regimento Geral da UFSCar? |
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|
|
O tempo total de bolsa do(a) aluno(a), considerando os meses de bolsa recebidos no Brasil no programa de doutorado matriculado atualmente, e em programas de doutorado que porventura tenha feito anteriormente, e a bolsa de estágio no exterior (DSE) não ultrapassará 48 meses? |
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O(A) candidato(a) integralizou um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior? |
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O(A) candidato(a) obteve aprovação no Exame de Qualificação ou integralizou 12 meses de curso como aluno regularmente matriculado no Programa tendo como referência o último dia de inscrição no SCBA-CAPES |
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A carta do orientador brasileiro informa o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior? |
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Não há divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados - cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos? (Importante: a Capes poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental) |
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O(A) candidato(a) possui proficiência linguística mínima comprovada e válida, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf] |
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|
O(A) candidato(a) possui o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa? |
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O plano de estudos apresentado pelo(a) candidato(a) não ultrapassa 15 páginas e contém as informações no inciso 10 do item 8.2 deste Edital |
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O plano de estudos apresentado pelo(a) candidato(a) é aderente a um dos temas e subtemas do Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar? |
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O(A) supervisor(a) no exterior possui título de doutor e é pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a)? |
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O(A) supervisor(a) no exterior pertence a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido pelo(a) candidato(a)? |
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O orientador do(a) aluno(a) não participou da Comissão de Seleção? |
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ANEXO 4
AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS:
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Item |
Pontuação |
---|---|
Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema |
Até 2,0 |
Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo |
Até 1,0 |
Metodologia a ser empregada |
Até 1,0 |
Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados |
Até 2,0 |
Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil em médio e longo prazos |
Até 1,0 |
Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil em médio e longo prazos. |
Até 1,0 |
Justificativa para a escolha da IES de destino e supervisor no exterior. |
Até 2,0 |
Pontuação Máxima |
10,0 |
ANEXO 5
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO:
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Formação acadêmica – pontos totais 1,0 |
Pontos |
---|---|
Iniciação Científica - 12 Meses ou mais com Bolsa – 0,5 - 12 meses ou mais sem Bolsa – 0,25 |
Até 0,5 |
Atividades extensionistas - 0,25 a cada 6 meses |
Até 0,5 |
Atividades profissionais – pontos totais 1,0 |
Pontos |
Atuação profissional como docente de ensino superior - 12 meses ou mais – 1,0 - 6 a 11 meses – 0,75 - 3 a 5 meses – 0,5 |
Até 1,0 |
Participação em Reuniões Científicas desde 2015 – pontos totais 2,0 |
Pontos |
Participação em Eventos com apresentação de trabalho: - Evento internacional com apresentação de trabalho – 0,5 por participação - Evento nacional com apresentação de trabalho – 0,25 por participação Participação em Congressos (exclusivo para a área de Matemática) – 0,5 por participação
|
Até 2,0 |
Atividades científicas e de pesquisa desde 2015 - pontos totais 6,0 |
Pontos |
Publicações científicas: Artigos em periódicos, publicados, aceito ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013- 2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno está matriculado) ou JCR: - A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2: 2,0 pontos por publicação - B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5: 1,0 ponto por publicação Livros e capítulos de livros publicados - Livro publicado na íntegra com ISBN – 0,5 ponto por livro - Capítulo de livros com ISBN – 0,25 por capítulo Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) - A1, A2 ou B1 – 1,0 ponto por publicação - B2 ou B3 – 0,5 por publicação Publicações em Congressos (com exceção dos artigos já pontuados) - Congressos Internacionais – 0,5 ponto por publicação - Congressos Nacionais – 0,5 pontos por publicação |
Até 6,0 |
Pontuação Máxima |
10,0 |
ANEXO 6
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR:
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Item |
Pontos |
---|---|
Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013-2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR desde 2015: - A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação - patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) desde 2015: - A1, A2 ou B1 – 0,5 pontos por publicação - B2 ou B3 – 0,25 por publicação |
Até 3,5 |
Livros e capítulos de livros publicados desde 2015: - Livro publicado na íntegra com ISBN – 1,0 ponto por livro - Capítulo de livros com ISBN – 0,5 ponto por capítulo |
Até 2,0 |
Número de orientações de IC concluídas (desde 2015) – 0,1 ponto por orientação |
Até 0,5 |
Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) – 0,25 por aluno |
Até 1,5 |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) – 0,5 por aluno |
Até 2,5 |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 7
INSTITUIÇÃO DE DESTINO:
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Item |
Pontos |
Posição (P) no World University Rankings 2022 (*) ou no Scimago Intituitions Rankings (**),considerando de 1 a 1000, prevalecendo a melhor classificação entre os rankings |
((1001-P)/200)+5 aproximado em décimos |
Referência na área, mas não consta em rankings internacionais ou posição acima de 1000 nos rankings |
3 |
(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats
(**) Ranking Disponível em: https://www.scimagoir.com/rankings.php?sector=Higher%20educ
ANEXO 8
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO COORIENTADOR (SUPERVISOR) NO EXTERIOR:
BOLSA DSE/CAPES-PrInt – 2022
Item |
Pontos |
---|---|
Artigos em periódicos, publicados, aceitos ou no prelo, em revistas com Qualis CAPES 2013-2016 (referente à área do Programa de Pós-Graduação) ou JCR desde 2015: - A1, A2 ou B1 ou JCR ≥ 2 – 0,5 ponto por publicação - B2 ou B3 ou JCR ≥ 0.5 – 0,25 pontos por publicação - patentes registradas – 0,5 ponto por patente
Eventos com Qualis Conferência CAPES (exclusivo para a área de Computação) desde 2015: - A1, A2 ou B1 – 0,5 pontos por publicação - B2 ou B3 – 0,25 pontos por publicação |
Máx. de 5,0 pontos |
Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) - 0,5 por orientação |
Máx. de 5,0 pontos |
Pontuação máxima |
10,0 |
ANEXO 9
FOREIGN INSTITUTION’S LOGO |
[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE] |
LETTER OF ENDORSEMENT
[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]
To whom it may concern,
[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).
Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.
In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:
[Title or description of Activity #1];
[Title or description of Activity #2];
[Title or description of Activity #...]; and
Sincerely yours,
______________________________________________
(signature and stamp)
[Name of Foreign Institution representative]
[Position of the Foreign Institution representative]
[E-mail address of the Foreign Institution representative]
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Constante Martins, Pró-Reitor(a), em 15/07/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0756092 e o código CRC 5BD71F3F. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025290/2022-56 |
SEI nº 0756092 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|