FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE CIÊNCIAS EM GESTÃO E TECNOLOGIA - CCGT
Rod. João Leme dos Santos km 110 - SP-264, s/n - Bairro Itinga, Sorocaba/SP, CEP 18052-780
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Edital nº 1/2022/CCGT
Edital
A Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT), constituída pelo Ato Administrativo nº 2 (SEI 0732449) com o fim de prover subsídios ao Colégio Eleitoral que elaborará a lista tríplice de candidatos a Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CoC-CCGT), nos termos aprovados pela 82ª Reunião Ordinária do CoC-CCGT, realizada em 20 de julho de 2022, comunica que a consulta acontecerá de acordo com o seguinte regulamento:
DOS CONSULTADOS
1. Esta consulta à comunidade é aberta aos segmentos da comunidade universitária estipulados no item 2, por meio de manifestação individual e secreta, conforme os dias e horários indicados no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I).
2. Os segmentos da comunidade universitária para o qual esse processo é franqueado são as categorias de Servidores Docentes e Técnico-Administrativos ativos lotados no CCGT e em unidades vinculadas ao CCGT e os discentes regularmente matriculados em cursos vinculados ao CCGT.
2.1 São considerados servidores docentes ativos todos que pertençam às carreiras de magistério superior e que estiverem lotados no CCGT e nas unidades vinculadas ao CCGT e ativos à época da consulta.
2.1.1 Não poderão participar da consulta os servidores docentes aposentados, substitutos, voluntários ou visitantes.
2.2 São considerados servidores técnico-administrativos ativos todos que pertençam às carreiras de Servidor Técnico-Administrativo e que estiverem lotados no CCGT e nas unidades vinculadas ao CCGT e ativos à época da consulta.
2.2.1 Não poderão participar da consulta os servidores técnico-administrativos aposentados, voluntários ou sem vínculo ativo.
2.3 São considerados discentes regularmente matriculados todos aqueles que estiverem regularmente matriculados nos cursos de graduação e os regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu vinculados ao CCGT.
2.3.1 Não poderão participar da consulta eleitoral os discentes trancados e afastados.
3. O processo de Consulta à Comunidade deverá assegurar e promover, de forma equitativa, a participação de todas as pessoas que compõem a comunidade universitária do CCGT nesse processo de indicação de preferência para o dirigente do Centro.
DA COMISSÃO ELEITORAL
4. São deveres da Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT:
4.1 Coordenar todos os processos relativos à Consulta à Comunidade;
4.2 Homologar, ou não, a inscrição das chapas;
4.3 Garantir a lisura do pleito;
4.4 Adotar providências cabíveis para garantir a segurança do processo de consulta à Comunidade;
4.5 Garantir o cumprimento deste regulamento;
4.6 Decidir em primeira instância (a última instância é o Conselho do CCGT) sobre os recursos interpostos aos resultados da consulta;
4.7 Encaminhar à Direção do CCGT o Relatório Final da consulta à comunidade; e
4.8 Divulgar amplamente o presente regulamento à comunidade e outras normativas referentes ao processo.
5. Os membros da Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT não poderão concorrer nesta Consulta à Comunidade, sob pena de impugnação da chapa.
6. Será vedado aos membros da Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT manifestar-se publicamente a favor ou contra qualquer chapa concorrente.
7. Os contatos com a comissão devem ser feitos pelo e-mail: comissaoeleitoralccgt@ufscar.br.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
8. As Chapas para concorrerem à Consulta à Comunidade serão compostas por docentes do CCGT, candidatados aos cargos de Diretor e Vice-Diretor satisfazendo-se os requisitos estabelecidos no Decreto Federal 1916, de 23 de maio de 1996 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1916.htm).
8.1 A apresentação da candidatura deverá ocorrer através da abertura de Processo SEI da Universidade Federal de São Carlos, e encaminhamento do mesmo ao Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia, conforme o prazo indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I).
8.1.1 O referido processo deverá conter Ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, dirigido à “Comissão Eleitoral para Condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT”, com assinatura eletrônica daquele(a) que está apresentando-se como candidato(a) a Diretor(a), propondo sua candidatura e aceitando as normas no presente regulamento.
8.1.2 Esse processo deverá ser do tipo “Demanda Interna: Unidades da UFSCar”. Todas as informações para abertura do processo no sistema e inclusão de documentos estão disponíveis no Manual do SEI elaborado pela ENAP (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2257).
8.1.3 O processo deverá incluir ainda os seguintes documentos:
8.1.3.1 Documentação comprobatória de que o(a) candidato(a) a Diretor atende aos requisitos indicados no item 8: comprovação do título de doutor(a) ou declaração emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas de que é o ocupante dos cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
8.1.3.2 Ofício SEI, com assinatura eletrônica do(a) candidato(a) a Diretor(a), contendo a indicação do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a), conforme modelo apresentado no Anexo III;
8.1.3.3 Ofício SEI, com assinatura eletrônica do(a) indicado(a) a candidato(a) a Vice-Diretor(a), contendo sua concordância com a indicação, conforme modelo apresentado no Anexo IV;
8.1.3.4 Documentação comprobatória de que o(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a) atende aos requisitos indicados no item 8 (comprovação do título de doutor(a) ou declaração emitida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas de que é o ocupante dos cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
8.1.3.5 Documento em formato PDF contendo a Carta-Programa de Gestão da chapa para o CCGT durante a vigência do mandato em disputa;
8.1.3.6 Documento em formato PDF com uma página tamanho A4, contendo uma versão resumida de sua proposta de programa para a gestão, para efeito de divulgação das chapas concorrentes no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes e montagem da cédula eleitoral. Esse documento poderá incluir um link para uma página externa associada à campanha desta chapa.
8.2 Os documentos poderão ser retificados, no âmbito do mesmo processo SEI, sempre com a assinatura eletrônica do(a) candidato(a) a Diretor(a), com as devidas justificativas, até o prazo máximo para inscrição definido no cronograma (Anexo I).
8.3 Os números das chapas e a ordem na cédula da votação seguirão a ordem das inscrições.
9. Qualquer membro de uma chapa inscrita poderá ser substituído até às 23h59 do último dia de inscrições estabelecido no Anexo I devendo a alteração ser enviada por meio do processo SEI já criado para a inscrição, com justificativa por escrito e atualização da documentação de que trata o item 8.1.3 do presente regulamento.
10. As informações referentes ao processo de consulta eleitoral serão publicados no sítio eletrônico do CCGT https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes e divulgadas nos sistemas de comunicação oficial da UFSCar.
DA CONDUTA PARA O PROCESSO DE CAMPANHA DAS CHAPAS
11. Os membros componentes das chapas, representantes e/ou simpatizantes que ocupam cargos institucionais, tais como, direção de unidade, chefia de departamento, coordenação de cursos, ou outros, que se utilizarem da prerrogativa do cargo em questão para fins eleitorais, receberão da Comissão advertência por escrito, a qual será divulgada para toda a comunidade do CCGT por meio dos informativos oficias da instituição. Em caso de reincidência, a Comissão solicitará ao CoC-CCGT a análise dos fatos para providências. Não há restrições para que essas pessoas façam propagandas eleitorais, desde que não se utilizem da prerrogativa do cargo.
12. Os candidatos a quaisquer cargos no processo de Consulta à Comunidade que participarem em solenidades oficiais da UFSCar, tais como inaugurações, não poderão fazer qualquer tipo de divulgação das chapas. Na ocorrência de divulgação considerada indevida, o(s) candidato(as) receberão da Comissão advertência por escrito, que será divulgada para toda a comunidade do CCGT, por meio dos informativos oficiais da instituição. Em caso de reincidência, a Comissão solicitará ao CoC-CCGT a análise dos fatos para providências.
13. As eventuais denúncias relacionadas ao não cumprimento das normas estabelecidas nos itens 11 e 12 podem ser encaminhadas à Comissão para análise via e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br. Somente serão consideradas, para efeito de resposta e providências da comissão, se o emitente estiver devidamente identificado com, no mínimo, nome, e-mail e número UFSCar. A comissão se compromete a manter sigilo do denunciante, caso julgue pertinente ou a pedido do mesmo.
14. A Comissão de Consulta à Comunidade deverá organizar a exposição da Carta-Programa que deverá ocorrer às 14h do dia 05 de setembro de 2022 em endereço do Google Meet a ser divulgado no https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. Para garantir a autenticidade dos participantes, a partir de autenticação nas bases de dados oficiais da UFSCar, para acessar a sala é obrigatório que o membro da comunidade do CCGT utilize o e-mail institucional (@ufscar.br ou @estudante.ufscar.br).
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
15. O processo de votação será realizado de forma eletrônica (online) utilizando o sistema Helios Voting, instalado em infraestrutura computacional da UFSCar.
Os eleitores poderão votar utilizando um programa navegador web (WWW) a partir de qualquer dispositivo computacional conectado à internet, em qualquer momento dentro do período estabelecido para eleição.
16. O acesso ao sistema será através de login (Número UFSCar) e senha utilizados pelos membros da comunidade para acesso aos sistemas integrados de gestão acadêmica da UFSCar.
16.1 Cabe a cada eleitor certificar-se de que seu acesso aos sistemas da UFSCar estará operacional para uso no período de votação. Também é responsabilidade do eleitor certificar-se de que a conta de e-mail associada aos seus acessos aos sistemas da UFSCar está atualizada. Do mesmo modo, cabe ao eleitor certificar-se que eventuais mensagens enviadas pelo sistema de votação e consideradas como spam por seu serviço de e-mail, sejam tratadas de maneira adequada.
16.2 Compete à Secretaria de Informática (SIn) da UFSCar prover auxílio para membros da comunidade que tenham dificuldades com suas senhas para acesso ao sistema.
16.3 O sistema de votação online encaminhará aos eleitores, em seus e-mails de contato cadastrados nos sistemas da UFSCar, o link direto para a cabine de votação, a pedido da Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT, para que o(a) eleitor(a) possa exercer seu direito de votar. Este link também poderá ser consultado diretamente no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes.
17. A lista de votantes habilitados será divulgada no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes, conforme o indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I). Os membros do CCGT, tal como definido no item 2 que não estiverem nesta lista poderão apresentar recursos à Comissão, conforme o indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I), usando o mecanismo definido no item 7 deste regulamento. A Comissão será responsável por analisar esses recursos e providenciar a inclusão dos eleitores cujos recursos forem acatados, divulgando a lista final dos votantes, conforme o prazo indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I).
18. Em sessão pública aberta à comunidade do CCGT iniciada em dia e horário definidos no Anexo I, que será poderá ser acompanhada pelo Google Meet em link a ser divulgado no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes, ocorrerá a constituição das urnas virtuais divididas para as categorias estabelecidas para condução e instrução do pleito eleitoral, bem como das cédulas de votação no sistema eletrônico de votação. Para acessar a sala é obrigatório que o membro da comunidade utilize o e-mail institucional (@ufscar.br ou @estudante.ufscar.br).
18.1 As cédulas conterão os números das chapas candidatas deferidas para cada pleito em ordem de inscrição, considerando-se a forma indicada na inscrição. Os nomes dos candidatos serão acompanhados da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite de 100 caracteres.
18.2 As cédulas incluirão também a possibilidade de voto em branco, sendo obrigatório o preenchimento de uma das opções, entre as chapas cadastradas, branco, para depositar o voto.
18.3 A data e horário de término poderão sofrer alterações em função de eventos que fujam do controle da Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT - como a interrupção do serviço de energia e/ou internet que afete(m) o acesso dos eleitores às urnas por mais de 30% do tempo disponibilizado para votação. Se isso ocorrer, a Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT poderá prorrogar o prazo de votação e ajustar o calendário das etapas subsequentes promovendo a devida divulgação das decisões e ações tomadas.
19. Os eleitores serão organizados em quatro categorias, associadas a quatro cabines de votação: Servidores docentes, Servidores Técnico-Administrativos, Discentes de Pós-Graduação e Discentes de Graduação, de forma a respeitar o cômputo dos votos segundo a definição no artigo 28.
19.1 Os eleitores só poderão acessar a cabine de votação da categoria a qual pertencem. Os links para as quatro cabines de votação serão divulgados no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes e enviados para os e-mails de contato cadastrados nos sistemas da UFSCar.
19.2 Os membros da comunidade que pertencem a mais de uma categoria poderão votar em apenas uma das categorias a que estiverem vinculados, considerando-se as prioridades: 1º. Servidor Técnico-Administrativo; 2º Servidor Docente, 3º Discente de Pós-Graduação; e 4º Discente e Graduação.
20. Os membros da comunidade só poderão votar em uma das chapas concorrentes dentre as constantes da relação divulgada pela Comissão devidamente cadastradas no sistema de votação eletrônica.
21. Durante o período de votação, será possível aos eleitores alterarem e repetirem seus votos, de acordo com os mecanismos oferecidos pelo sistema de votação eletrônico adotado. Para efeito de apuração, considerando o último voto realizado por cada eleitor.
22. Para efeitos de apuração, serão considerados os votos realizados pelos consultados no período estabelecido pela Comissão, constantes nesta norma.
23. Serão designados pelas chapas por meio de ofício contendo a assinatura eletrônica do(a) candidato(a) a Diretor(a), e protocolados no processo de inscrição, conforme o prazo indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I), os nomes de fiscais de chapa para verificação dos procedimentos associados à votação eletrônica. Cada chapa poderá indicar até quatro fiscais, membros da comunidade do CCGT.
24. O sistema de votação será configurado para encerrar automaticamente a votação ao final do período estipulado.
DO ESCRUTÍNIO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
25. O escrutínio e a apuração são de responsabilidade da Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT.
26. Os procedimentos para apuração dos votos serão realizados pela Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCGT e poderão ser acompanhados por meio por meio de links a serem divulgados no site https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. Para garantir a autenticidade dos participantes, a partir de autenticação nas bases de dados oficiais da UFSCar, para acessar a sala é obrigatório que o membro da comunidade do CCGT utilize o e-mail institucional (@ufscar.br ou @estudante.ufscar.br). Tais procedimentos serão realizados, conforme o prazo indicado no cronograma do processo de consulta à comunidade (Anexo I).
26.1 A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública e se fará através do sistema de votação eletrônico.
27 Para aferir-se a preferência da comunidade, será utilizado o "índice paritário de consulta", computando o resultado para cada chapa, por meio da seguinte fórmula:
Onde:
Do = Docentes TA = Técnicos Administrativos Di = Estudantes de graduação e pós-graduação
27.1 Este índice será obtido separadamente para as indicações de cada chapa.
27.2 Para obtenção deste índice, que tem valor de 0 (zero) a 1 (um), serão considerados os algarismos até a terceira casa decimal, podem ser utilizadas mais casas decimais em caso de empate.
27.3 Persistindo o empate, será apresentado prioritariamente o(a) candidato(a) a Diretor(a) que tiver mais tempo ininterrupto de vínculo funcional com a UFSCar e, persistindo o empate, a maior idade.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
28. A cada voto depositado, o sistema enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço do(a) eleitor(a) cadastrado nos sistemas da UFSCar. O rastreador de cédula é correspondente ao último voto depositado e permanecerá disponível para consulta no sistema de votação. Em caso de suspeita, tal como recebimento de e-mail de "voto depositado" sem que se tenha depositado um novo voto, o(a) eleitor(a) deverá imediatamente efetuar a troca de sua senha de acesso aos sistemas UFSCar, protocolar ocorrência na Central de Serviços da UFSCar, link: https://servicos.ufscar.br, Sessão: Sistema de Votação> Suporte e resguardar-se depositando um novo voto.
29. Não será admitido recursos contra a apuração, se não tiver sido apresentada prévia impugnação perante a mesa apuradora, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30. A Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT entregará os resultados da pesquisa, divulgando-os amplamente em até 24 horas após o término dos trabalhos de apuração.
30.1 O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia corrido, após a divulgação do resultado pela Comissão, conforme cronograma indicado no Anexo 1.
30.2 Os trabalhos serão considerados finalizados quando vencidos os prazos de recursos e suas decorrências.
31. As condições de salvaguarda e segurança dos dados relativos à consulta eletrônica deverão ser garantidas pela Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretor do CCGT e pela Secretaria Geral de Informática (SIN) por um mês após a divulgação dos resultados da votação.
32. As impugnações ao Edital, e casos omissos, serão julgados pelo CoC-CCGT.
Sorocaba, 20 de julho de 2022.
Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria
do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CoC-CCGT):
Prof. Dr. Diogo Aparecido Lopes Silva (PPGEP-So) - Presidente
Felipe Marques e Silva (Representante dos servidores técnico-administrativos)
Guilherme Milani de Oliveira (Representantes dos discentes)
Equipe de apoio:
Cintia Manacero (CCGT)
Erica Kushihara Akim (SAFC/CCGT)
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ANEXOS
ANEXO I - Cronograma do Processo de Consulta à comunidade
Datas (ano: 2022) |
Etapa* |
---|---|
20 de julho |
Divulgação do Edital, até às 18h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes |
27 de julho |
Prazo para impugnação do Edital, envio até às 23h59 do requerimento endereçado à Presidência do CoC-CCCGT a ser enviado ao ccgt@ufscar.br. |
01 a 30 de agosto |
Período de inscrições das chapas (processo SEI), até às 23h59. |
31 de agosto |
Divulgação das chapas inscritas, a partir das 14h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. |
01 de setembro |
Prazo para apresentação de recurso contra chapas inscritas, envio até às 23h59 ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br |
02 de setembro |
Divulgação de resultado de recursos interpostos de chapas inscritas, a partir das 14h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. |
02 de setembro |
Divulgação das listas de votantes, a partir das 14h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. |
02 de setembro |
Indicação dos fiscais pelas chapas inscritas (no mesmo processo SEI da inscrição da chapa), até às 23h59. |
05 de setembro |
Prazo para apresentação de recurso contra as listas de votantes envio até às 23h59 ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br |
05 de setembro |
Exposição da Carta-Programa pela(s) chapa(s), às 14h, em endereço do Google Meet a ser divulgado no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. Para ingressar na sala é preciso utilizar e-mail institucional da UFSCar. |
06 de setembro |
Divulgação das listas finais dos votantes a partir das 14h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes |
12 de setembro |
Constituição das urnas e cédulas, às 09h, em endereço do Google Meet a ser divulgado no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. Para ingressar na sala é preciso utilizar e-mail institucional da UFSCar. |
13 e 14 de setembro |
Votação: das 08h30 de 13/09 às 21h de 14/09 |
15 de setembro |
Apuração, a partir das 14h30, em endereço do Google Meet a ser divulgado no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes. Para ingressar na sala é preciso utilizar e-mail institucional da UFSCar. |
15 de setembro |
Divulgação dos resultados da apuração, a partir das 17h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes |
16 de setembro |
Prazo para recursos contra resultado da apuração, envio até às 23h59 ao e-mail comissaoeleitoralccgt@ufscar.br. |
19 de setembro |
Divulgação do resultado após os recursos, a partir das 14h no endereço https://www.ccgt.ufscar.br/o-centro/eleicoes |
28 de setembro |
Colégio Eleitoral (14h) para montagem das listas tríplices |
(*) Conforme o horário de Brasília.
ANEXO II - Modelo de Ofício para requerimento de candidatura
Sorocaba, [dia] e [mês] de 2022.
Assunto: Requerimento de candidatura ao cargo de Diretor(a) do CCGT
Para:
Comissão Eleitoral para Condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT
Prezados,
Eu, [nome completo do candidato(a)], (Professor(a) Doutor(a)), venho por meio deste requerer a minha candidatura ao cargo de Diretor(a) do CCGT para o quadriênio 2022 a 2026.
Declaro que estou ciente e de acordo com o Regulamento de Consulta à Comunidade elaborado pela Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica (SEI) do(a) candidato(a) ao cargo de Diretor(a).
ANEXO III - Modelo de Ofício para indicação de candidato(a) à Vice-Diretor(a)
Sorocaba, [dia] e [mês] de 2022.
Assunto: Indicação de candidato(a) ao cargo de Vice-Diretor(a) do CCGT
Para:
Comissão Eleitoral para Condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT
Prezados,
Venho por meio de indicar nome do candidato(a) (Professor(a) Doutor(a)) [nome completo do candidato(a) à vice-Diretor] ao cargo de Vice-Diretor(a) do CCGT para o quadriênio 2022 a 2026.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica (SEI) do(a) candidato(a) ao cargo de Diretor(a).
ANEXO IV - Modelo de Ofício de concordância de indicação ao cargo de Vice-Diretor(a)
Sorocaba, [dia] e [mês] de 2022.
Assunto: Anuência de indicação ao cargo de Vice-Diretor(a) do CCGT
Para:
Comissão Eleitoral para Condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT
Prezados,
Eu, (Professor(a) Doutor(a)) [nome completo do candidato(a) a Vice-Diretor], venho por meio deste informar que estou de acordo com a minha indicação ao cargo de Vice-Diretor(a) do CCGT para o quadriênio 2022 a 2026.
Declaro que estou ciente e de acordo com o Regulamento de Consulta à Comunidade elaborado pela Comissão Eleitoral para condução do Processo de Sucessão da Diretoria do CCGT.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica (SEI) do(a) candidato(a) ao cargo de Vice-Diretor(a).
Documento assinado eletronicamente por Diogo Aparecido Lopes Silva, Coordenador(a), em 25/07/2022, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0758477 e o código CRC FFEAE189. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.021801/2022-61 |
SEI nº 0758477 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
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