Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO - CAPES-PRINT - CAPES-PrInt/ProPG
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
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Edital nº 9/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG

 

ERRATA

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR

tema 1 - MATERIAIS ESTRATÉGICOS

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna público o processo de seleção de candidatos(as) para concorrer a bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior no ano de 2022, no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização (PII) da UFSCar vinculado ao Programa CAPES-PrInt.

 

Documentos para consulta

 

Da finalidade

2.1 Oferecer bolsas capacitação em instituições do exterior visando aperfeiçoamento individual e o fortalecimento institucional por meio de treinamentos e capacitações técnicas, científicas ou pedagógicas de docentes permanentes credenciados nos Programas de Pós-graduação participantes do Projeto Institucional de Internacionalização – Tema Prioritário Materiais Estratégicos e seus respectivos subtemas.

2.2 Conforme previsto no Edital do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PRINT, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a UFSCar. A UFSCar apresenta uma lista de instituições parceiras em diferentes países estratégicos, consulte a lista das instituições parceiras no site https://www.srinter.ufscar.br/pt-br/cooperacao-internacional/instituicoes-conveniadas/. Cabe ao candidato certificar-se de que há acordo do tipo geral estabelecido e vigente ou, em havendo somente acordo do tipo específico estabelecido e vigente, certificar-se de que este instrumento (acordo específico) atende expressamente sua área de conhecimento. Não existindo qualquer convênio vigente, deve-se apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição carta de interesse, conforme modelo Anexo 5, considerando instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar (Anexo 2).

 

Programas de Pós-Graduação participantes

3.1 Poderão se inscrever no processo de seleção docentes permanentes dos seguintes Programas de Pós-Graduação:

 

Da duração e número de cotas de bolsas

4.1 Número de bolsas: 1 (uma) bolsa

4.2 A duração da bolsa é de três meses, sem direito à prorrogação, conforme previsto no Edital Nº 41/2017 do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt.

4.3 Os candidatos deverão indicar, no momento da inscrição, qual o mês em que desejam iniciar suas atividades no exterior: janeiro/2023, fevereiro/2023 ou março/2023.

4.4 A duração da bolsa (número de dias/meses) deve estar inserida no período de afastamento aprovado em todas as instâncias previstas pelo regimento da UFSCar. O período de afastamento poderá ser superior ao de concessão da bolsa.

 

Dos requisitos para candidatura

5.1 O(A) candidato(a) deverá:

5.1.1 Ser docente ativo da UFSCar, não estar em estágio probatório e ser credenciado como membro permanente em Programa de Pós-Graduação no ato da inscrição neste processo seletivo que seja participante do PII e possuir regime de Dedicação Exclusiva (DE);

5.1.2 Ter produção científica, tecnológica e de inovação registrada no Currículo Lattes e compatível com as demandas da pós-graduação (publicações em periódicos, livros, eventos ou patentes nacionais e/ou internacionais qualificadas na Área na qual o docente atua);

5.1.3 Ter capacidade comprovada de formação de recursos humanos (orientações de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e supervisões de Pós-Doutorado), bem como de captação de recursos para condução de projetos de pesquisa;

5.1.4 Apresentar um Plano de Trabalho que tenha afinidade com a atuação do docente e esteja em consonância com o Plano Estratégico Institucional de Internacionalização da Universidade (PEI-UFSCar) e com o PII;

5.1.5 Não ter sido contemplado com esta modalidade de bolsa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando o último dia de inscrição no processo seletivo.

5.1.6 Apresentar documento de convênio pré-existente e vigente, conforme indicado no item 2.2; ou carta de interesse de convênio conforme Anexo 5 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar);

5.1.7 Apresentar comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf]

5.1.8 Somente serão aceitos comprovantes de proficiência linguística oficiais conforme estabelecidos no documento de alteração do Edital CAPES-PrInt nº 41/2017 publicado em 21/09/2020. [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf].

 

Comissão de Seleção

A Comissão Preliminar de Seleção será constituída:

Pelo coordenador do tema do Projeto Institucional de Internacionalização;

Por pelo menos 3 (três) representantes dos PPGs que compõem o tema.

Caberá à Comissão Preliminar de Seleção:

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital;

Divulgação da lista de inscrições indeferidas/deferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção.

A Comissão de Seleção será constituída pelos membros da Comissão Preliminar de Seleção e, eventualmente, por docentes vinculados aos Programas Participantes deste Edital.

Não poderão fazer parte da Comissão de Seleção:

docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado judicialmente do candidato;

docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau do candidato, seja tal parentesco por consanguinidade ou afinidade;

docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;

docente que seja sócio do candidato na mesma sociedade empresarial;

docentes em outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

Os impedimentos deverão, obrigatoriamente, ser informados pelos candidatos de acordo com o Cronograma estabelecido no presente Edital.

A Comissão de Seleção será responsável pela análise de mérito, julgamento e classificação das propostas.

 

Das inscrições

7.1 A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente no link http://portalerpos.com.br/propg-ufscar/index.php/cautenticacao/formLogin (inscrições online) disponibilizado na homepage referente a este edital (Edital 9/2022/Tema 1: Materiais/CAPES-PrInt/ProPG) , no âmbito do Tema Materiais Estratégicos (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/ufscar-print/calls/strategic-materials) no período estabelecido no Cronograma, mediante o preenchimento de formulário próprio e upload dos documentos indicados no item 7.3. O link estará disponível para acesso a partir do primeiro dia de inscrição.

7.2 O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição o Tema e Subtema vinculado ao seu Plano de Trabalho.

7.3 O deferimento da inscrição estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos, exclusivamente em meio digital e nos formatos indicados a seguir:

  1. Formulário de Inscrição (online - a ser preenchido no momento da inscrição);

  2. Currículo Lattes, devidamente atualizado (formato PDF - máx. 8 MBytes), que permita avaliar os pontos indicados no Anexo 3, sendo compromisso do candidato verificar se as informações relativas aos itens pontuados estão claramente indicadas no currículo;

  3. Cópia da Carta de Aceite da Instituição de Pesquisa, que acolherá o docente (formato PDF - máx. 2 MBytes); mencionando o nome do candidato, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição com informação do seu endereço, aprovando o plano de trabalho (com indicação do título deste) e informando o dia/mês/ano de início e término das atividades no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela UFSCar (Itens 4.2 e 4.3 deste edital) (formato PDF - máx. 2 MBytes). Importante: a Capes conta sempre unicamente mês cheio, por exemplo: bolsa de 3 meses 01/01/2022 a 31/03/2022, ou seja, iniciando as atividades no primeiro dia do mês e finalizando no último dia do mês em questão. Não pode constar meio do mês, por exemplo 15/01/2022 a 15/04/2022;

  4. Plano de Trabalho, com no máximo 5 (cinco) páginas, a ser desenvolvido durante o período no exterior (formato PDF - máx. 8 MBytes), contemplando os seguintes aspectos: (a) Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver; (b) Consistência e relevância dos objetivos; (c) Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades); (d) Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII; (e) Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.)

  5. Dados bancários: a conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: a) ser conta corrente; b) estar ativa (verificar junto ao Banco); c) ter como titular o beneficiário da bolsa; d) não ser conta salário; e) não ser poupança; f) possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador).

  6. Comprovante válido de proficiência no idioma, de acordo com o disposto no documento de alteração do Edital nº41/2017 – CAPES/PrInt (publicado em 21/09/2020), disponível no link [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/EDITAL212017PrInt.pdf] - (formato PDF - máx. 2 MBytes). Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de indicação do/a bolsista na CAPES para a bolsa pleiteada;

  7. Carta de interesse de convênio conforme Anexo 5 (observando as instituições de países estratégicos do PrInt UFSCar); ou o documento de convênio pré-existente e vigente, que  pode ser encontrado no site da SRInter, indicado no item 2.2.

7.4 O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição e inserir documentos a qualquer momento, desde que dentro do período de inscrição definido no Cronograma de Atividades. Uma vez finalizada a inscrição pelo candidato ou findado o prazo para a inscrição não será mais possível fazer alterações.

7.5 Após preenchimento do formulário de inscrição e upload dos demais documentos, o candidato receberá, automaticamente, um aviso de recebimento por mensagem de correio eletrônico, indicando que sua inscrição foi recebida e será analisada. O aviso de recebimento indica apenas que a inscrição foi efetivada, não garantindo o deferimento da mesma.

7.6 Ao realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

 

Indeferimento da inscrição

8.1 Será indeferida a inscrição:

  1. Cujo(a) candidato(a) não atender aos requisitos listados neste edital;

  2. Que não apresentar a totalidade de documentos previstos neste edital;

  3. Que apresentar documento(s) com conteúdo com ausência de conformidade com o exigido;

  4. Cujo formulário de inscrição esteja com preenchimento incompleto ou incorreto;

  5. Cujo Plano de Trabalho não esteja alinhado (Temas/subtemas prioritários e metas institucionais) com o Projeto Institucional de Internacionalização da UFSCar;

  6. Que apresentar divergência de datas para início e fim dos estudos entre os diferentes documentos solicitados

  7. Que tiver sido efetuada fora dos prazos estabelecido no cronograma;

  8. Que se candidatar a países não constantes no Anexo 2;

  9. Que não cumprir com as demais exigências estabelecidas neste edital.

8.2 As inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos do indeferimento) serão divulgadas na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br ), em link específico sobre o UFSCar PrInt, conforme Cronograma.

8.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br..

8.4 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 8.3.

8.5 Na interposição do recurso, não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já apresentados por ocasião do pedido de inscrição. Será permitida a substituição de documentos incompletos ou inconsistentes com os demais, caso estes já tenham sido apresentados no ato da inscrição.

8.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos no Cronograma, o candidato perderá o direito de fazê-la.

 

Da seleção

9.1 O processo de seleção é composto por uma única etapa e levará em consideração:

 

Nota

Descrição

Observação

Peso

1

Avaliação do Plano de Trabalho

Nota máxima = 10,0 (Anexo 1)

 2

2

Pontuação do Currículo Lattes do candidato

Nota máxima = 10,0 (Anexo 3)

 1

3

Pontuação da instituição de destino

Nota máxima = 10,0 (Anexo 4)

 1

 

9.2 A pontuação final do candidato será constituída pelo somatório das pontuações obtidas em cada Nota com a respectiva ponderação.

9.3 O resultado final será divulgado na página da ProPG (http://www.propg.ufscar.br/), em link específico relacionado ao UFSCar PrInt, conforme Cronograma.

9.4 Após a divulgação do resultado final, o candidato poderá interpor recurso devidamente justificado por escrito, enviando-o dentro do prazo estabelecido no Cronograma, para o e-mail print.materials@ufscar.br.

9.5 Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo e que não sejam feitos na forma estabelecida no item 9.4.

9.6 Findado o prazo estipulado para interposição de recursos estabelecido no Cronograma, o candidato perde, sumariamente o direito de fazê-la.

 

 Classificação final

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

10.2 Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

  1. Nota 2 - Pontuação do Currículo Lattes do candidato;

  2. Nota 1 - Avaliação do Plano de Trabalho;

  3. Nota 3 - Pontuação da instituição de destino;

  4. Bolsa Produtividade do CNPq;

  5. Maior tempo de vínculo com a UFSCar.

10.3 A etapa de desempate poderá ser dispensada, quando o número de candidatos for inferior ao número de bolsas a serem concedidas.

 

 Do cronograma

11.1 Em conformidade com o Ofício DRI/CAPES nº 69 de 30 de Maio de 2022 as inscrições e inserções de bolsistas no sistema CAPES SCBA deverá ser realizada segundo a janela prevista na tabela a seguir:

Período de indicação de bolsistas no sistema SCBA

Períodos de início das bolsas

19 a 30 de setembro de 2022

janeiro a março de 2023

 

 

Cronograma

 Etapa

Data/Período

Responsável

Publicação do Edital Interno de Seleção

15/07/2022

ProPG / Coordenador do Tema

Divulgação da Comissão Preliminar de Seleção

15/07/2022

Coordenador do Tema

Pedido de esclarecimentos ou impugnação no Edital (Para solicitar impugnação do Edital ou esclarecimentos, deverão ser protocolados por e-mail para print.materials@ufscar.br (contendo a identificação do Edital a solicitação e justificativa)

Até 18/07/2022 às 17:00 horas de Brasília

Candidato/a

Análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 20/07/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Divulgação do resultado referente à análise dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do Edital

Até 20/07/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Período de Inscrição no Processo Seletivo

21 de julho a 04 de agosto 2022 até às 17h00 (Horário de Brasília)

Candidato/a

Divulgação da lista de inscrições deferidas/indeferidas e divulgação da composição da Comissão de Seleção

Até 10/08/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Recurso em relação ao indeferimento da inscrição e impugnação da composição da comissão de seleção

Até 19/08/2022 até às 17h00 (Horário de Brasília)

Candidato/a

Análise do recurso em face ao indeferimento da inscrição e da impugnação de membros da Comissão de Seleção

Até 23/08/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Publicação da relação final de inscrições deferidas e composição final da comissão de seleção

Até 23/08/2022

Comissão Preliminar de Seleção

Análise das candidaturas (Processo de Seleção)

24 de agosto até 30 de agosto

Comissão de Seleção

Publicação do resultado preliminar

 30/08/2022

Comissão de Seleção

Interposição de recursos administrativo em face ao resultado preliminar

Até 08/09/2022 até às 17h00 (Horário de Brasília)

Candidato/a

Análise dos recursos em relação ao resultado preliminar

Até 12/09/2022

Comissão de Seleção

Publicação e homologação da relação final de aprovados/as

 12/09/2022

Comissão de Seleção / ProPG

Indicação do(s) bolsistas no SCBA da CAPES

19 a 30 de setembro de 2022

Coordenador do Tema/ProPG

 

 

 Da indicação e implementação da bolsa

12.1  Após o cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, será realizada a indicação, pela UFSCar, do candidato(a) selecionado para a obtenção da bolsa no Sistema SCBA da CAPES.

12.2 Caberá à CAPES realizar a implementação da bolsa.

12.3  A implementação da bolsa estará condicionada ao número de cotas e a disponibilidade orçamentária da CAPES.

12.4 Após a divulgação do resultado deste edital e a indicação do bolsista no Sistema SCBA, todas as comunicações referentes à bolsa deverão ser feitas diretamente com a Capes, por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).

 

 Dos benefícios

13.1 A bolsa para a modalidade de Capacitação contempla os benefícios listados na PORTARIA CAPES No. 1, de 3 de janeiro de 2020.

 

 Das disposições finais

14.1 É de inteira responsabilidade do(a) proponente providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende realizar sua capacitação, se necessário. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.

14.2 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão, ao retornarem do período no exterior, participar de seminários e redigir documento, visando a divulgação dos resultados obtidos, quando solicitados(as).

14.3 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão enviar relatório de final das atividades no exterior, em modelo a ser divulgado posteriormente, para o e-mail print.materials@ufscar.br ou outro sistema que será informado oportunamente, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de regresso.

14.4 Os(As) contemplados(as) neste Edital deverão fazer referência ao financiamento concedido pela CAPES, no âmbito do Edital N° 41/2017 Programa Institucional de Internacionalização – CAPES-PrInt, sempre que houver divulgação dos resultados obtidos.

14.5 O país de destino deve estar incluído na lista de destinos elegíveis para os temas prioritários, contidos do PII no qual o Projeto de Cooperação está vinculado.

14.6 Qualquer dúvida referente a este Edital deverá ser encaminhada para print.materials@ufscar.br

14.7  Os casos especiais e omissos neste Edital serão resolvidos pelo Grupo Gestor do Projeto UFSCar-Print.

14.8 O calendário de atividades poderá sofrer alterações em função de alterações no calendário da CAPES ou por motivo de força maior.

 

São Carlos, 15 de julho de 2022.

 

Pró-Reitora de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO 1

 

AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Item

Pontuação

Aderência do Plano de Trabalho no âmbito do Tema Prioritário e Projeto de Cooperação, quando houver;

Até 1,5

Consistência e relevância dos objetivos;

Até 1,5

Viabilidade e a qualidade do projeto a ser desenvolvido (adequação metodológica e cronograma de atividades)

Até 1,5

Contribuição na consolidação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, bem como no âmbito do PII

Até 2,5

Relevância dos resultados esperados, incluindo a) contribuição do projeto para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso; b) potencial para a ampliação e/ou consolidação de redes de pesquisa, c) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área temática a médio e longo prazo; d) Produção Intelectual (artigos, patentes, etc.)

Até 3,0

Pontuação Total

10,0

 

 

 

ANEXO 2

 

RELAÇÃO DE PAÍSES ESTRATÉGICOS

RELAÇÃO DOS PAÍSES: PROJETO INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO

 

Argentina; Australia; Austria; Belgium; Canada; Chile; China; Colombia; Cuba; Czech Republic; Denmark; Finland; France; Germany; India; Ireland; Italy; Japan; Mexico; Netherlands; New Zealand; Norway; Portugal; Russia; South Africa; South Korea; Spain; Sweden; Switzerland; United Kingdom (UK); United States (USA); Uruguay.

 

 

 

 

ANEXO 3

 

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO CANDIDATO

 

Item

Pontos

Publicação

Até 7,0

Artigos em Periódicos com Qualis/Capes 2013-2016 de nível A1 e A2 em qualquer das áreas participantes do tema ou indexados no JCR com fator de impacto maior que 1,0 (desde 2015)

1,0 pontos cada

 

-

Livro publicado na íntegra (desde 2015) Até 1,0 ponto cada

-

Capítulo de Livro (desde 2015) Até 0,2 pontos cada

-

Orientações e demais atividades

Até 3,0

Número de orientação de IC concluída (desde 2015) 0,10 ponto cada

-

Número de orientação de Mestrado concluída (desde 2015) 0,25 ponto cada

-

Número de orientação de doutorado concluída (desde 2015) 0,5 ponto cada

-

Experiências de Internacionalização

Estágio em Instituições no exterior de no mínimo 6 meses 0,5 pontos por semestre

Visita técnica em instituições no exterior de no mínimo 10 dias 0,20 por visita

 

 

-

TOTAL

10,0

 

 

 

 

 

ANEXO 4

INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Item

Pontos

Posição (P) no World University Rankings 2022 (*) ou no Scimago Intituitions Rankings (**),considerando de 1 a 1000, prevalecendo a melhor classificação entre os rankings

((1001-P)/200)+5

aproximado em décimos

Referência na área, mas não consta em rankings internacionais ou posição acima de 1000 nos rankings

3

(*) Ranking Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats 

 (**) Ranking Disponível em: https://www.scimagoir.com/rankings.php?sector=Higher%20educ

 

 

ANEXO 5

FOREIGN INSTITUTION’S LOGO

[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE]

 

LETTER OF ENDORSEMENT

[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]

 

To whom it may concern,

 

[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).

 

Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.

 

In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:

 

  1. [Title or description of Activity #1];
  2. [Title or description of Activity #2];
  3. [Title or description of Activity #...]; and
  4. Other activities for the common interest of both institutions and which they deem appropriate and relevant in the scope of the abovementioned internationalization program.

 

Sincerely yours,

 

 

______________________________________________

(signature and stamp)

[Name of Foreign Institution representative]

[Position of the Foreign Institution representative]

[E-mail address of the Foreign Institution representative]

 

 

ANEXO 5

FOREIGN INSTITUTION’S LOGO

[LOGO OF THE RELEVANT ACADEMIC UNIT OF THE FOREIGN INSTITUTION, WHERE THE CASE]

 

LETTER OF ENDORSEMENT

[City and country of the Foreign Institution’s headquarters], [day] of [month], [year]

 

To whom it may concern,

 

[Full Name of the Foreign Institution], with registered offices at [address of the Foreign Institution’s headquarters], hereby confirms that it will endorse collaboration with the Federal University of São Carlos (UFSCar), from Brazil, for the development of academic and/or research activities under or relating to the Institutional Program for Internationalization (PrInt), managed and funded by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES).

 

Because of that, in order to foster and formally establish such collaboration, [Full Name of the Foreign Institution] undertakes to timely enter into a suitable cooperation agreement with UFSCar, which may be specific for the activities further developed or, where the case, a memorandum of understanding.

 

In any case, the cooperation between UFSCar and [Full Name of the Foreign Institution] will comprise the development of the following activities:

 

  1. [Title or description of Activity #1];

  2. [Title or description of Activity #2];

  3. [Title or description of Activity #...]; and

  4. Other activities for the common interest of both institutions and which they deem appropriate and relevant in the scope of the abovementioned internationalization program.

 

Sincerely yours,

 

 

______________________________________________

(signature and stamp)

[Name of Foreign Institution representative]

[Position of the Foreign Institution representative]

[E-mail address of the Foreign Institution representative]

 

 

______________________________________________

(signature and stamp)

[Name of UFSCar representative]

[Position of the UFSCar representative]

[E-mail address of the UFSCar representative]

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Moschini, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 20/07/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0761466 e o código CRC 4F942621.




Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.025288/2022-87

SEI nº 0761466 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019