Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2019
Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ProAd


  

Portaria PROAD Nº 7, DE 09 DE março DE 2019

 

A PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições relativas à distribuição orçamentária da UFSCar, que lhe conferem o artigo 28, inciso III, o artigo 31, inciso IV e o artigo 32, inciso I do Regimento Geral da UFSCar, aprovado pela Resolução ConsUni nº 709, de 02/01/2012, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CoAd nº 096 (SEI: 0007512), de 20/12/2017, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito da UFSCar;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a execução orçamentária da UFSCar frente ao orçamento definido na LOA-2019  - Lei nº 13.808, de 15/01/2019;

CONSIDERANDO o Ato ConsUni nº 437 (SEI: 0007732), de 18/02/2019, que aprovou a proposta orçamentária 2019 para os grupos de custeio e investimento da UFSCar;

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º  Definir a dotação orçamentária  a ser considerada para fins de programação de despesas de custeio e investimento da UFSCar em 2019, conforme apresentado na tabela a seguir:

 

Art. 2º  Para a execução orçamentária dos valores definidos nesta portaria, deverá ser observado pelos ordenadores de despesas se a destinação dos recursos possui aderência com a descrição legal das respectivas ações. As quatro principais ações (em termos de valor) definidas no Artigo 1º desta portaria possuem descrição legal conforme relação a seguir:

  1. Ação 4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior:  Apoio financeiro a projetos educacionais apresentados pelas Instituições de Ensino Superior que contribuam para a democratização do ensino superior, por meio de ações que possibilitem o ingresso, a permanência e o sucesso dos estudantes, considerando as especificidades de cada população tais como: do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes e pessoas com deficiência. Fornecimento de alimentação, atendimento médico-odontológico, alojamento e transporte, dentre outras iniciativas típicas de assistência estudantil, inclusive para estudantes estrangeiros, cuja concessão seja pertinente sob o aspecto legal e contribua para o acesso, permanência e bom desempenho do estudante de ensino superior (Fonte: Sistema SIOP).

  2. Ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior:  Apoio a gestão administrativa, financeira e técnica, ao desenvolvimento de ações para o funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão das Instituições Federais de Educação Superior, bem como definir, elaborar, implantar e desenvolver cursos e programas de formação educacional nas modalidades presencial e à distância. Também apoia ações tais como: manutenção de serviços terceirizados; pagamento de serviços públicos; manutenção de infraestrutura física por meio de obras de pequeno vulto que envolvam reforma ou adaptação e aquisição ou reposição de materiais, inclusive aquelas inerentes às pequenas obras, observados os limites da legislação vigente; aquisição e ou reposição de acervo bibliográfico, veículos, equipamentos e redes; capacitação de recursos humanos; prestação de serviços à comunidade; promoção de subsídios para estudos, análises, diagnósticos, pesquisas e publicações científicas; bem como demais contratações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades (Fonte: Sistema SIOP).

  3. Ação 8282 - Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior:  Apoio ou execução de planos de reestruturação e expansão na Rede Federal de Ensino Superior que visem ao aumento do número de vagas e à redução da evasão por meio da adequação e da modernização da estrutura física das instituições; da aquisição de imóveis, veículos, máquinas, equipamentos mobiliários e laboratórios; da locação de imóveis, veículos e máquinas necessários para a reestruturação; da execução de obras, incluindo reforma, construção, materiais e serviços; do atendimento das necessidades de custeio inerentes ao processo de reestruturação, considerando a otimização das estruturas existentes e o equilíbrio da relação aluno/professor; e da modernização tecnológica de laboratórios visando à implementação da pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação (Fonte: Sistema SIOP).

  4. 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação: Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal. Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional (Fonte: Sistema SIOP).

 

CAPÍTULO II
DA distribuição ORÇAMENTÁRIA interna

Art. 3º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProACE - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis , conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela  a seguir:

§ 1º As dotações da tabela acima discriminadas com a  observação "Conversão" possuem liberação condicionada à efetivação de transferências orçamentárias de outras ações ou planos orçamentários para a ação 4002, conforme definido na 236º Reunião Ordinária do CONSUNI, em 15/02/2019, respeitado os procedimento do Ofício-Circular nº 5/2019/GAB/SPO-MEC (SEI: 0007945).

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProACE, em conjunto com outras unidades da UFSCar,  coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProACE, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 4º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 do Gabinete da Reitoria, a qual será considerada como sendo dotação orçamentária da ProAd, conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º Cabe ao Chefe de Gabinete da Reitoria da UFSCar coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º Conforme disposto na Portaria  GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor de Administração, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à essa unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 5º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 das Unidades Vinculadas à Reitoria, as quais serão consideradas como sendo dotação orçamentária da ProAd, conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe aos respectivos gestores das unidades vinculadas à reitoria coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos de custeio disponibilizados às suas unidades por meio desta portaria. A utilização dos recursos de investimento será coordenada pelos mesmos gestores, em conjunto com a ProAd.

§ 2º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor de Administração, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 6º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProAd - Pró-Reitoria de Administração,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProAd coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos e de capacitação disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProAd, em conjunto com a Reitoria e outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos destinados às demais despesas a serem geridas pela unidade,  denominadas despesas centralizadas, as quais se caracterizam pela necessidade de processo decisório e acompanhamento próximo à gestão superior da universidade.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor de Administração, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 7º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da  ProGPe - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProGPe coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProGPe, em conjunto com outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de estagiários, despesas referentes a bancas para Professor Titular e organização de concursos externos para contratação de docentes e servidores técnico-administrativos.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProGPe, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 8º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProGrad - Pró-Reitoria de Graduação,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProGrad coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProGrad, em conjunto com outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos destinados a ações necessárias para o funcionamento dos cursos de graduação.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProGrad, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 9º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProPG - Pró-Reitoria de Pós-Graduação,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProPG coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProPG, em conjunto com outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados por meio de outras fontes orçamentárias, como CAPES/PROAP e outras.

§ 3º Conforme disposto na PortariaGR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProPG, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 10º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProPq - Pró-Reitoria de Pesquisa,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProPq coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProPq, em conjunto com outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados por meio de outras fontes orçamentárias, como CNPq, Finep, Fapesp e outras.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProPq, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 11º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 da ProEx - Pró-Reitoria de Extensão,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

§ 1º  Cabe ao Pró-Reitor da ProEx coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos internos disponibilizados à sua unidade por meio desta portaria.

§ 2º  Cabe ao Pró-Reitor da ProEx, em conjunto com outras unidades da UFSCar, coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos demais recursos disponibilizados à sua unidade.

§ 3º Conforme disposto na Portaria GR 2002/16 (SEI: 0007895), cabe ao  Pró-Reitor da ProEx, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 12º  Definir os valores de R$ 600.000,00 para investimento e R$ 700.000,00 para custeio, a serem alocados para uso dos Centro Acadêmcos da UFSCar, com percentuais de rateio (idênticos aos anos anteriores) conforme tabela a seguir:

 

Art. 13º  Definir a distribuição  orçamentária para o exercício 2019 dos  Centros Acadêmicos da UFSCar,  conforme destinação e valores correspondentes para os grupos de despesas investimento e custeio, apresentados na tabela a seguir:

 

§ 1º  Cabe ao Diretor de cada Centro Acadêmico coordenar esforços e decisões sobre a aplicação dos recursos disponibilizados ao Centro, inclusive possível distribuição entre departamentos e coordenadorias de cursos de graduação e pós-graduação.

§ 2º Conforme estabelecido em portarias próprias, cabe ao  Diretor de cada Centro Acadêmico, ou seu substituto legal, ordenar as despesas referentes à dotação orçamentária disponibilizada à sua unidade, sem prejuízo a outras competências definidas em normativas de maior abrangência.

 

Art. 14º  Definir os seguintes tipos de despesas  a serem custeadas com recursos da administração central, ou seja, aquelas que não serão tarifadas das unidades acadêmicas e administrativas:

  1. Material de consumo para aulas práticas;
  2. Manutenção predial corretiva;
  3. Almoxarifado: material de escritório, limpeza, carimbos, etc;
  4. Locação de impressoras e custo de cópias;
  5. Serviços da Gráfica UFSCar;
  6. Telefonia;
  7. Correios;
  8. Lavanderia;
  9. Gás GLP.

§ 1º A não tarifação de materiais e serviços definidos acima será válida apenas para situações de uso interno e regular nas respectivas unidades administrativas e acadêmicas, estando sujeita à disponibilidade orçamentária da administração central da UFSCar.

§ 2º Os itens acima poderão ser debitados do orçamento da unidade que apresentar consumo significativamente superior ao observado no ano anterior, ou em comparação com outras unidades com características semelhantes.

Art. 15º  O modo preferencial para planejamento e registro de demandas para compras e contratações será baseado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), do Governo Federal, iniciando o processo de aderência da UFSCar ao estabelecido na Instrução Normativa nº 1, de 10/01/2019, do Ministério da Economia.

Art. 16º  Os recursos de investimento poderão ser aplicados na aquisição de bens e equipamentos, cuja compra será feita de modo centralizado, a partir de planejamento junto às Unidades, com  procedimentos coordenados pela ProAd. Exemplos de aquisições de investimento incluem equipamentos específicos, como aqueles utilizados em laboratório, mobiliário, computadores e outros itens de Tecnologia da Informação, projetores e aparelhos elétricos em geral. Demandas não planejadas e com justificativa válida para aquisição isolada poderão  ser feitas por meio de requisição de compras. Outra possível aplicação de recursos de investimento é na melhoria da infraestrutura predial das unidades, para demandas não cobertas pelo estabelecido no Art. 14º, inciso II desta portaria.

Art. 17º  Os recursos de custeio poderão ser aplicados em demandas internas das unidades, como viagens, diárias, apoio a ações acadêmicas e administrativas pontuais, e eventuais contratações de serviços. Similarmente ao estabelecido no Artigo 15º, a contratação de serviços deverá ser prevista no PGC, ou possuir justificativa válida para contratação isolada.

 

CAPÍTULO III
DAs disposições transitórias

Art. 18º  O Módulo de Orçamento do Sistema Sagui será adotado como plataforma oficial para o controle de lançamentos de créditos e débitos orçamentários de 2019, conforme estrutura de centros de custo e procedimentos definidos pela Coordenadoria de Orçamento da ProAd.

Art. 19º  A disponibilização da dotação orçamentária às respectivas Unidades, definida no Capítulo II  desta portaria, se dará por meio da liberação de cotas no Sistema Sagui, em datas e valores condicionados a procedimento similar conduzido pela SPO-MEC em relação à UFSCar. Devido às indefinições observadas até o momento da publicação desta portaria sobre a liberação de cotas pela SPO-MEC, não é possível estabelecer-se  cronograma preciso para a disponibilização interna de recursos, o que deverá ser feito em comunicados complementares a esta portaria.

§ 1º As dotações orçamentárias de cada Unidade poderão sofrer acréscimos a partir de transferências orçamentárias entre as unidades da UFSCar, ou eventuais dotações suplementares liberadas pelo Governo Federal à UFSCar.

§ 2º  Os valores referentes a eventuais liberações orçamentárias que tenham ocorrido emergencialmente a partir de 1/1/2019 serão automaticamente debitados da dotação orçamentária das respectivas unidades.

§ 3º  As dotações orçamentárias  poderão sofrer reduções devido a eventuais contingenciamentos de recursos definidos pelo Governo Federal, restrições legais não previstas na data de publicação desta portaria, ou necessidade de realocação de recursos para a manutenção de atividades essenciais ao funcionamento da instituição.

Art. 20º Os chamados Recursos Próprios (RP), arrecadados por unidades acadêmicas e administrativas por meio de GRUs (recursos recebidos da FAI, taxas de inscrição em processos seletivos, etc), serão creditados nos centros de custo correspondentes, possuindo tratamento e controles unificados junto aos demais recursos objetos desta portaria.

Art. 21º A emissão de múltiplas notas de empenho para a execução orçamentária baseada em um mesmo contrato (ex: passagens aéreas, diárias, pagamento de pró-labore, etc) deverá ser reduzida ao mínimo necessário para acomodar necessidades específicas, não sendo mais previsto a emissão de empenhos de "uso exclusivo da unidade". Como regra geral, requisições de pagamento deverão ser feitas usado o número de empenho indicado pela ProAd para o fim específico. Quando aplicável, a tarifação das unidades requisitantes se dará por meio de transferências orçamentárias no Sistema Sagui, do centro de custo da unidade requisitante, para o centro de custo apropriado da ProAd, seguindo instruções complementares a serem divulgadas oportunamente.

Art. 22º Poderão ocorrer descentralizações orçamentárias da Unidade Orçamentária 26280 para as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) da UFSCar que estiverem ativas e operacionais.

Art. 23º Em consonância com os princípios e legislações que regulam o Orçamento Público no Brasil, dotações orçamentárias são disponibilizadas às unidades internas da UFSCar para  execução no ano corrente. Assim, não há possibilidade de manutenção dos recursos não utilizados após o término do exercício fiscal, uma vez que estes são automaticamente recolhidos pelo Tesouro Nacional.  Por força de legislação e restrições operacionais, esta sistemática de execução orçamentária se aplica a todas as fontes de recursos recebidos pela universidade, inclusive recursos próprios, TEDs, etc.

Art. 24º  Os eventuais créditos orçamentários recebidos por meio TED (Termo de Execução Descentralizada) seguirão procedimentos de governança e tramitação própria, não sendo objetos desta portaria, com exceção dos prazos de empenho definidos no Art. 25º desta portaria.

Art. 25º  Devido à estreita relação com os procedimentos de distribuição orçamentária definidos nesta portaria, fica estabelecido o calendário para recebimento de demandas da ProAd para o exercício de 2019, conforme apresentado em Anexo, ao final desta Portaria.

 

Art. 26º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e tem validade para os atos de gestão do orçamento 2019.

 

 

 Marcio Merino Fernandes
Pró-Reitor de Administração

 

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anexo i
calendário de prazos da proad para 2019

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Merino Fernandes, Pró-Reitor, em 26/03/2019, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23112.100267/2019-52 SEI nº 0007733

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