Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2022

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Ato Administrativo PPGL Nº 17

  

Estabelece normas para atribuição de bolsas e acompanhamento do desempenho de bolsistas discentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

 

O Programa de Pós-Graduação em Linguística, vinculado ao Centro de Educação e Ciências Humanas, da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 19/08/2022 para sua 4ª reunião extraordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, 

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Suspender definitivamente os termos da Instrução Normativa N.02 do PPGL, de 27 de março de 2015, que normatiza  regras para a concessão de Bolsas de Demanda Social, assim como os termos da Resolução do PPGL/UFSCar, N.01 de 14 de Dezembro de 2016, referente aos critérios para atribuição de bolsas, e os termos do Ato Administrativo PPGL/UFSCar, N.04 de 28 de Janeiro de 2022, referente à alteração provisória das normas para atribuição de bolsas, e substituí-los pelos termos deste presente Ato Administrativo.

Este Ato objetiva estabelecer normas e procedimentos para divulgação, inscrição, classificação e atribuição de bolsas, bem como para o acompanhamento do desempenho dos bolsistas de mestrado e de doutorado do PPGL/UFSCar.

 As bolsas geridas pelo PPGL provêm da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), e eventualmente de outras instituições de fomento públicas ou privadas que outorguem sua gestão ao programa.

 Todos(as) os(as) discentes do PPGL que usufruam de bolsas CAPES/CNPq ou de outras agências de fomento, públicas ou privadas, serão acompanhados(as) quanto ao seu desempenho acadêmico junto ao programa.

O zelo pela implementação e cumprimento das normas deste Ato é de responsabilidade de 3 (três) instâncias do PPGL: Coordenação do programa, CPGL e Comissão de Bolsas.

Cabe à Comissão de Bolsas acompanhar o cumprimento das normas deste Ato, o desempenho dos(as) bolsistas, emitindo pareceres de seus relatórios e recomendando a renovação ou interrupção de bolsas.

Cabe à CPGL, com base na consulta à Comissão de Bolsas e em seus pareceres, deliberar e definir as providências necessárias.

Cabe à Coordenação tomar as providências para sua execução.

O processo de divulgação, inscrição, classificação e atribuição de bolsas será realizado anualmente, por meio de Edital específico para este fim.

 Pode haver Edital extraordinário para divulgação, inscrição e classificação quando a Lista de Classificação para Bolsas não mais dispuser de discentes classificados(as).

O acompanhamento do desempenho de todos(as) discentes bolsistas do PPGL será realizado anualmente, por meio de Relatório de Atividades do(a) Bolsista, específico para este fim.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

A Comissão de Bolsas do PPGL é composta por 3 (três) docentes, 1 (um/uma) representante de cada Linha de Pesquisa do PPGL, e 1 (um/uma) representante discente, de preferência bolsista.

 Sua Presidência deve ser exercida por um de seus membros docentes, indicado pelos próprios membros da Comissão;

 O mandato dos membros docentes é de 2 (dois) anos, com direito à recondução. O mandato do membro discente é de 1 (um) ano, com direito à recondução.

 

CAPÍTULO III

DAS BOLSAS

 

As bolsas de Mestrado e de Doutorado, cuja atribuição e gestão cabe ao PPGL, são fornecidas ao programa pelas agências de fomento CAPES e CNPq, e eventualmente por outras instituições de fomento públicas ou privadas;

O número de bolsas de que trata o caput varia a cada ano, condicionado por fatores como o da oferta, suspensão e manutenção dessas bolsas pelas referidas agências de fomento ou dos prazos de usufruto das bolsas em uso pelos(as) atuais bolsistas;

Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PPGL que queiram pleitear bolsa devem observar as normas deste Ato, se inscrever em Edital específico, apresentar os documentos exigidos e se classificar para a obtenção de bolsas, conforme as normas estabelecidas;

A atribuição de bolsa a discentes do PPGL é feita conforme a disponibilidade de bolsas pelo programa e seguindo a ordem das Listas de Classificação para Bolsas, do Mestrado ou do Doutorado, em vigor;

Quando da disponibilidade de uma bolsa, o(a) discente classificado(a) a ser contemplado(a) será imediatamente consultado(a) quanto a sua disponibilidade e condições para assumir a bolsa conforme as regras definidas pelos órgãos de fomento (CAPES e CNPq), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, pelo Regimento Interno  do PPGL/UFSCar e por suas Normas específicas.

 

Seção I

Da duração da Bolsa

 

As bolsas têm duração de 12 meses podendo ser renovadas por igual período, desde que não se excedam os prazos máximos permitidos de usufruto de bolsa, conforme Art. 10, da Portaria Conjunta CAPES-CNPq N.01, de 15 de Julho de 2010, e de duração do curso, conforme limites estabelecidos no Regimento interno do PPGL, a saber:

mestrado 24 (vinte e quatro) meses;

doutorado 48 (quarenta e oito) meses.

A duração de vigência da bolsa não pode exceder nenhum desses prazos descritos nos incisos do caput.

A duração de vigência da bolsa somente pode exceder esses tetos no caso específico das gestantes, conforme Art. 17 deste Ato.

Havendo excepcionalidade, e autorizada pelas agências de fomento a prorrogação de vigência de bolsa, a Comissão de Bolsas será consultada para se pronunciar a respeito e orientar a deliberação da CPGL sobre o tema.

 

Seção II

Da renovação das Bolsas

 

A renovação da bolsa está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista junto ao PPGL.

As bolsas podem ser renovadas, desde que observados os prazos limite para defesa do Mestrado e do Doutorado, conforme Art. 12, deste Ato.

Conforme Art. 10, 1º parágrafo, da Portaria Conjunta CAPES-CNPq, para a definição do limite de duração da bolsa, serão somadas também todas as parcelas recebidas anteriormente de outro programa de bolsas, dessas ou de demais agências, para o mesmo nível de curso, incluído o período de bolsa de estágio no exterior.

A Comissão de Bolsas e a CPGL procederão à não renovação da bolsa quando do desempenho insatisfatório quanto ao cumprimento dos compromissos do(a) bolsista, conforme previstos no Capítulo V deste Ato.

 

Seção III

Da prorrogação da vigência da bolsa

 

A prorrogação de período de usufruto de bolsa é prevista somente em um caso, e como direito conferido às mulheres por lei em função da maternidade, conforme Portaria CAPES, N.248, de 19 de Dezembro de 2011, em seu Art. 1º.

Caberá à bolsista informar à Secretaria do PPGL, por requerimento assinado em conjunto com o(a) orientador(a), do exercício desse seu direito, solicitando a referida prorrogação e solicitando o referido afastamento temporário.

 A bolsista solicitante da prorrogação de bolsa e do afastamento temporário deverá encaminhar, junto com este ofício enviado ao PPGL, documento comprobatório da gestação/nascimento, conforme exigência da CAPES, nessa mesma Portaria N.248/2011.

 

Seção IV

Do cancelamento e da revogação da concessão da bolsa

Subseção I

Do cancelamento da bolsa

 

O cancelamento da bolsa pode ser solicitado:

pelo(a) bolsista, com ciência do(a) docente, em qualquer período de seu usufruto;

pela Comissão de Bolsas/CPG, mediante avaliação insatisfatória do desempenho do(a) bolsista.

O cancelamento da concessão da bolsa deve ser solicitado pelo(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), quando este(a):

For contemplado(a) com bolsa de outras agências ou instituições de fomento;

Assumir contrato de trabalho que não atenda às determinações da Portaria Conjunta CAPES-CNPq N.01, de 15 de Julho de 2010.

Solicitar trancamento do curso.

O cancelamento da concessão de bolsa deve ser solicitado pela Comissão de Bolsas e CPGL, mediante avaliação insatisfatória do desempenho do(a) bolsista ou de descumprimento de alguma norma estabelecida nos compromissos deste Ato e de outras normativas afins.

O(a) bolsista cujo cancelamento da bolsa seja motivado por afastamento para estágio internacional poderá requerer nova concessão quando de seu retorno.

Subseção II

Da revogação da bolsa

 

Conforme Art. 13 da Portaria Conjunta CAPES-CNPq N.01, de 15 de Julho de 2010, caso o(a) bolsista não conclua o curso de Mestrado ou de Doutorado, isso acarreta a obrigação de restituição dos valores recebidos de bolsa a essas agências de fomento;

A solicitação dessa revogação da bolsa, diante do abandono e da não conclusão do curso, será encaminhada pela Coordenação à agência de fomento.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) ÀS BOLSAS

 

Após cada processo seletivo de ingresso no PPGL, publica-se um Edital para classificação para bolsas, com detalhamento de normas específicas.

Resulta do processo de classificação previsto no Edital as Listas de Classificação para Bolsas, uma para Mestrado e outra para Doutorado.

Estas listas de Mestrado e de Doutorado vigoram por 12 meses ou até a publicação de nova Lista de Classificação para bolsas, quando então a anterior perde seus efeitos.

Excepcionalmente, a Comissão de Bolsas pode recomendar à CPGL a aprovação de revezamento entre classificados(as) de até duas Listas de Classificação para Bolsas.

Seção II

Dos critérios de classificação

 

Para classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa será observada a conjugação dos critérios:

nota de desempenho individual;

promoção da igualdade de acesso relativa a Ações Afirmativas.

 Os(as) inscritos(as) para classificação para bolsas que apresentarem a devida documentação comprobatória de desempenho individual, tal como definida no Edital, serão classificados(as) conforme a nota obtida, em ordem decrescente, da maior para a menor nota.

 A classificação inicial por nota será sobredeterminada pela contemplação dos perfis previstos como forma de ação afirmativa, conforme ordem de prioridades descrita em cada Edital para Classificação para Bolsas.

 

Seção II

Dos perfis previstos pelas Ações Afirmativas

 

A ordem de prioridade de classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa é definida conforme os seguintes critérios:

 A primeira bolsa, tanto da Lista de classificação do Mestrado quanto do Doutorado, destina-se ao(à) discente e candidato(a) à bolsa, indígena, mais bem classificado(a) na avaliação por nota de desempenho individual.

 Na ausência de indígena classificado(a), segue-se a ordem de prioridades dos demais perfis previstos como forma de ação afirmativa visando igualdade de condições sociais, étnicas, de gênero e outras, observando:

Serão classificados(as) nas primeiras posições, respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico cujo perfil também acumule outras condições previstas no Edital relativas às ações afirmativas, como a condição de ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência.

A seguir, serão classificados(as), respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico;

A seguir, serão classificados(as), respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual, os(as) discentes cujo perfil se adeque àqueles priorizados entre as ações afirmativas previstas em Edital, tais como ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência.

Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, respeitando a ordem estabelecida na classificação inicial com base na nota do desempenho individual.

No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.

Nos Editais para Classificação para Bolsa podem ser incluídos novos perfis de atendimento das Ações Afirmativas, a critério das agências reguladoras ou de deliberações da Comissão de Bolsas e da CPGL.

CAPÍTULO V

DOS COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

 

Todos(as) discentes do PPGL que gozem de bolsas para realização de seu Mestrado ou de seu Doutorado devem cumprir os compromissos assumidos com as agências de fomento, assim como as obrigações previstas regimentalmente ou em normas pelo PPGL.

 Os(As) discentes contemplados(as) com bolsas geridas pelo PPGL, provenientes da CAPES/CNPq, devem:

Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL;

Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, por meio do Relatório de Desempenho do(a) Bolsista, sem reprovação em disciplinas, nem obtenção de crédito inferior ao conceito B em mais de uma disciplina;

Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL;

Realizar Estágio de Docência no Ensino Superior;

Fixar residência na cidade onde realiza o Curso de Mestrado ou de Doutorado, a não ser nos casos previstos pelo Art. 12 da Portaria N.076, de 14 de abril de 2010 da CAPES, para afastamento para coleta de dados ou realização de estágio;

Assumir a obrigação de restituir os valores recebidos de bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;

 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se os seguintes casos:

poderá ser admitido(a) como bolsista de mestrado ou doutorado o(a) pós-graduando(a) que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado(a) integral ou parcialmente da atividade profissional;

os(as) discentes matriculados(as) no PPGL, que já estejam na condição de bolsistas, caso sejam selecionados(as) para atuarem como professores(as) substitutos(as) em instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência de seu(sua) orientador(a) e autorização da CPGL e da Comissão de Bolsas, terão preservadas as bolsas de estudo;

aqueles(as) que já se encontram atuando como professores(as) substitutos(as) não poderão ser contemplados(as) com bolsas;

conforme estabelecido pela Portaria conjunta de N.01 Capes/CNPq, de 12 de Dezembro de 2007, os(as) bolsistas matriculados(as) no PPGL poderão, mediante aprovação da CPGL e da Comissão de Bolsas, receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores(as), e apenas neste caso.

 Todos(as) discentes do PPGL contemplados(as) com bolsas, sejam elas da CAPES/CNPq, sejam de outras agências de fomento, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, como da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), devem:

Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento do PPGL, intitulado como SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, realizado anualmente;

Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);

Submeter e/ou publicar artigo científico em coautoria com o(a) orientador(a) docente do PPGL/UFSCar:

No caso de bolsista do Mestrado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;

No caso de bolsista do Doutorado, a submissão/publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado.

Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos;

Em todas as publicações e participações em eventos é obrigatória a menção ao apoio institucional das agências de fomento e do PPGL/UFSCar;

Apresentar relatórios periódicos atestando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e acadêmicas exigidas dos(as) bolsistas.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA

 

Todos(as) discentes do PPGL e bolsistas de diferentes agências de fomento serão avaliados(as) semestralmente conforme critérios relativos a seu desempenho acadêmico e a sua produção científica.

 Para avaliação do desempenho, o(a) bolsista deve entregar Relatório de Atividades do(a) Bolsista, apresentando o progresso da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado e relatando demais atividades acadêmicas realizadas.

 O Relatório de Atividades do(a) Bolsista deve vir acompanhado de apreciação e ciência do(a) orientador(a).

A entrega do relatório deve ser feita por meio do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista.

O preenchimento do referido formulário e a entrega do relatório é de responsabilidade exclusiva do(a) bolsista.

O preenchimento do referido formulário e a entrega do referido relatório devem ser feitos, semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.

O não envio do relatório no período previsto acarretará aos(às) bolsistas CAPES/CNPq a não renovação da bolsa e sua transferência imediata para o próximo classificado da Lista de Classificação para Bolsas.

O não envio do relatório no período previsto acarretará aos (às) bolsistas de outras agências o trancamento de matrícula, que somente será suspenso após a devida entrega do relatório.

O Relatório de Atividades do(a) Bolsista será apreciado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer sobre o relatório.

 No caso de aprovação do relatório, a CPGL ratifica o parecer e encaminha o pedido de renovação à Secretaria do PPGL.

 No caso de reprovação do relatório, a CPGL ratifica o parecer e encaminha o pedido de cancelamento da bolsa à Secretaria do PPGL, que comunicará ao(à) bolsista e a seu(sua) orientador(a) essa decisão.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os casos omissos serão dirimidos pela CPGL, ouvida a Comissão de Bolsas.

Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e/ou no Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas do SEI-UFSCar).

 

Dirceu Cleber Conde

Coordenador do PPGL


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 25/08/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.022873/2021-44

SEI nº 0791614 

Modelo de Documento:  Adm: Ato Administrativo, versão de 02/Agosto/2019