FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br
Edital nº 29/2022/PPGL/CECH
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público o Edital do Processo de Classificação Para Bolsa de Discente de Mestrado e Doutorado, de acordo com o estabelecido o Ato Administrativo PPGL/CECH n. 17 de 2022, aprovado na 144ª reunião do(a) Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.033127/2022-67.
DO OBJETO
Este edital tem por objetivo classificar discentes ingressantes nos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de São Carlos (PPGL/UFSCar) para bolsas das agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), e demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.
DAS BOLSAS
2.1 As bolsas de que trata o presente Edital são aquelas concedidas ao PPGL pelas agências de fomento CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), vinculadas ao Ministério da Educação, e demais bolsas que venham a ser concedidas ao PPGL por outras instituições de fomento, públicas ou privadas.
2.2 Não há garantia de bolsas de estudo para nenhum(a) dos(as) alunos(as) aprovados(as) nos processos seletivos do PPGL/UFSCar e matriculados(as) como alunos(as) regulares do programa.
2.3 A disponibilidade ou não e o número de bolsas estão condicionados à oferta/suspensão/manutenção dessas bolsas pelas referidas agências e órgãos de fomento.
2.4 O fluxo de sua atribuição (período do ano) é variável, em função dos diferentes prazos de usufruto das bolsas em uso pelos(as) atuais bolsistas.
2.5. A lista dos(as) bolsistas e dos prazos totais de bolsa pode ser conferida em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/13Nz-efQdZITA5z0HXNrmcaYPxKPtFVaXJHM1pl6FXQM/edit#gid=0.
A QUEM SE DESTINAM AS BOLSAS
3.1. As bolsas de Mestrado ou de Doutorado apenas podem ser atribuídas a discentes ingressantes, matriculados(as) como alunos(as) regulares no PPGL/UFSCar.
3.2. Os(as) discentes que queiram concorrer a uma bolsa devem se inscrever e se classificar no processo, conforme critérios deste Edital.
3.3. Quando houver bolsa disponível, a sua atribuição será feita ao(à)discente conforme ordem da Lista de Classificação para Bolsas, de Mestrado ou de Doutorado, resultante do processo de classificação objeto deste Edital.
3.4. Os(as) classificados(as)serão consultados(as) sobre seu interesse e deverão comprovar que dispõem de todas as condições exigidas para assumir a bolsa conforme os critérios definidos pelos órgãos de fomento (CAPES, CNPq ou outras instituições), pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, pelo Regimento Interno do PPGL/UFSCar, descritos no Ato Administrativo PPGL N. 17,referente a bolsas.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para o estabelecimento da ordem dos(as) discentes na Lista de Classificação para Bolsas, adota-se a conjugação de dois critérios: o de classificação por nota obtida na Súmula Curricular e o de sobredeterminação dessa classificação por critérios que visam atender ações afirmativas, tal como especificado a seguir:
4.1.1. Adota-se, para fins de classificação inicial, a nota aferida da Súmula Curricular, apresentada no ato de inscrição para este Edital de Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar.
4.1.2. Conjuga-se a este critério do item 4.1.1 o de sobredeterminação dessa classificação conforme perfis previstos como forma de ação afirmativa, conforme definido a seguir:
4.1.2.1. A primeira bolsa disponível, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, será destinada ao(à) candidato(a) indígena mais bem classificado(a) na avaliação da Súmula Curricular. Na ausência de candidatos(as) indígenas aprovados(as) e matriculados(as), esta primeira bolsa será destinada ao(à) primeiro(a) classificado(a) conforme definido a seguir:
4.1.2.2. Serão classificados(as) nas primeiras posições os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outras condições previstas como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, preto(a) ou pardo(a) ou pessoa com deficiência, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
4.1.2.3. Na sequência serão classificados(as) para as posições seguintes os(as) discentes com cadastro atualizado no CadÚnico, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular;
4.1.2.4. Na sequência serão classificados(as) os(as) discentes cujo perfil se adeque àqueles priorizados como forma de ação afirmativa (indígenas, pretos(as) e pardos(as) ou pessoas com deficiência);
4.1.2.5. Por fim, serão classificados(as) os(as) demais discentes, sem CadÚnico e sem perfil contemplado como forma de ação afirmativa, conforme a ordem de sua classificação na avaliação da Súmula Curricular.
4.2. No caso de empate, se priorizará o(a) classificado(a) com mais idade.
DA INSCRIÇÃO
5.1. Os(as) interessados(as) deverão efetuar a inscrição por meio do Formulário de Inscrição para Classificação para Bolsas do PPGL/UFSCar, disponível no link: https://forms.gle/PHxLjhVWESruFjzQ7 .
5.2. Para inscrição e preenchimento deste formulário, serão necessários os seguintes documentos
e todos(as) os(as) candidatos(as):
5.2.1. Documento de identificação com foto e válido;
5.2.2. Súmula curricular atualizada (conforme modelo do Anexo II);
5.2.3. Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do Anexo III);
5.3. No caso dos(as) discentes com perfil atendido como ação afirmativa, além dos documentos apresentados no item 5.2, também deverá ser anexada ao formulário a comprovação de que o(a) candidato(a) se enquadra no(s) grupo(s) concernido(s), a saber:
5.3.1. CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de discentes que disponham deste cadastro familiar;
5.3.2. Autodeclaração de cor/raça, no caso de discentes pretos(as) e pardos(as) (conforme modelo do Anexo IV);
5.3.3. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de discentes indígenas (conforme modelo do Anexo V);
5.3.4. Laudo médico, no caso de discentes que se incluam no grupo de pessoas com deficiência.
5.4. Todos estes documentos devem estar digitalizados e em arquivo PDF para serem devidamente anexados ao Formulário de Inscrição.
5.5. As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.
5.6. Serão considerados no processo apenas os formulários preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia conforme horário oficial de Brasília-DF.
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
As Listas de Classificação para Bolsa, com os nomes dos(as) discentes, tanto a do Mestrado quanto a do Doutorado, serão divulgadas no site do PPGL, na data prevista no Cronograma, divulgado no Anexo I deste Edital.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1. Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível pelo link: https://forms.gle/PD3VCP9vSGDnugk37, conforme prazos previstos no Cronograma deste Edital, no Anexo I.
7.2. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório das atividades descritas na Súmula.
7.3. Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia conforme horário oficial de Brasília-DF.
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1. As bolsas têm duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas.
8.2. A renovação de vigência das bolsas está sujeita às normas das agências de fomento concedentes e ao desempenho do(a) discente bolsista conforme Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 17 de 2022.
8.3. Quando concedida a discente de Mestrado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 24 meses, equivalente ao tempo limite para defesa da dissertação de Mestrado, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
8.4. Quando concedida a discente de Doutorado, essa renovação do período de bolsas limita-se ao teto de 48 meses, equivalente ao tempo limite para defesa da tese de Doutorado, conforme Regimento do PPGL/UFSCar.
DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
9.1. Conforme critérios previstos pelas agências de fomento e pelo regimento do PPGL/UFSCar e pelo Ato Administrativo PPGL/UFSCar n. 17 de 2022, os(as) bolsistas devem:
9.2. Critérios CAPES/CNPq:
9.2.1. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;
9.2.2. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
9.2.3. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, por meio do Relatório de Bolsas, consoante às normas definidas pelo PPGL/UFSCar;
9.2.4. Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGL/UFSCar;
9.2.5. Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria N.76, de 14 de abril de 2010, emitida pela CAPES, e com o estabelecido no Ato Administrativo N.17, de 19 de Agosto de 2022 do PPGL;
9.2.6. Fixar residência na cidade onde realiza o Curso de Mestrado ou de Doutorado, a não ser nos casos previstos pelo Art. 12 da Portaria N.76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, para afastamento para coleta de dados ou realização de estágio;
9.2.7. Assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada;
9.2.8. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
9.3. Critérios do PPGL/UFSCar:
9.3.1. Apresentar projeto de pesquisa e/ou avanços da pesquisa no Seminário de Pesquisas em Andamento (SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística), realizado anualmente;
9.3.2. Atuar na comissão organizadora do SPLIN – Seminário de Pesquisas em Linguística, no mínimo, em 1 (uma) edição do evento no caso de mestrandos(as), e em 2 (duas) edições do evento, no caso de doutorandos(as);
9.3.3. Submeter e/ou publicar artigo científico em coautoria com o(a) orientador(a);
9.3.3.1. No caso de bolsista do Mestrado, a submissão ou publicação deve ser realizada até o Exame de Defesa do Mestrado;
9.3.3.2. No caso de bolsista do Doutorado, a submissão ou publicação deve ser realizada até o Exame de Qualificação do Doutorado;
9.3.4. Apresentar resultados da pesquisa em eventos acadêmicos da área, com publicação de resumos, resumos estendidos e trabalhos completos em Anais de Eventos, com a indicação, em todas as publicações e participações em eventos, do apoio institucional da CAPES ou CNPq ou de outras agências de fomento, e do PPGL/UFSCar.
9.3.5. Entregar periodicamente Relatório de Atividades do Bolsista, previstos ao longo da vigência da bolsa.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO(A) BOLSISTA
10.1. O desempenho do(a) bolsista será avaliado periodicamente por meio de Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho do(a) Bolsista, disponível no link: https://forms.gle/G1WaY9sEoJ99wjV59 .
10.2. O preenchimento do referido formulário é de responsabilidade do(a) bolsista, com ciência do(a) orientador(a), e deve ser enviado semestralmente, e impreterivelmente na primeira quinzena dos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, independentemente do número de meses de bolsa gozado pelo(a) discente.
10.3. O seu não preenchimento, e a consequente não entrega de Relatório de Atividades do(a) Bolsista no período previsto, acarretará a não renovação da bolsa.
DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES
11.1. Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, informações ou documentos apresentados nesta inscrição para classificação para bolsas, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:
11.1.1. Indeferir a inscrição;
11.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a);
11.1.3. Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) discente já tenha sido contemplado(a).
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ao se inscrever para este processo de classificação para bolsa, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, assim como no Ato Administrativo N.17 do PPGL/UFSCar, de 19 de Agosto de 2022, que regula a outorga de bolsa (https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/news/ato-administrativo-17-2022-estabelece-normas-para-atribuicao-de-bolsas), e no Regimento Interno do PPGL/UFSCar (disponível em: https://www.ppgl.ufscar.br/pt-br/assets/arquivos/regimento-ppgl.pdf), sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
12.2. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela CPG do PPGL/UFSCar, ouvida a Comissão de Bolsas.
12.3. Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br).
****************************************************************************************************************************
ANEXOS
ANEXO I - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSAS
MESTRADO e DOUTORADO PPGL/UFSCar |
||
---|---|---|
DATA |
ETAPA |
Local/Meio de Divulgação |
09/09/2022
|
Publicação do Edital |
Por meio da página |
12/09/2022 a 20/09/2022 |
Inscrição |
Por meio de Formulário de Inscrição para este fim |
21/09/2022 a 23/09/2022 |
Análise da documentação pela Comissão de Bolsas |
Por meio da página www.ppgl.ufscar.br
|
26/09/2022 |
Divulgação da Lista de Classificação para Bolsas |
Por meio da página www.ppgl.ufscar.br |
27/09/2022 a 29/09/2022 |
Período para interposição de Recurso |
Por meio de Formulário de Interposição de Recurso |
30/09/2022 |
Divulgação do Resultado final da Lista de Classificação para Bolsas |
Por meio da página www.ppgl.ufscar.br |
ANEXO II - SÚMULA CURRICULAR (modelo de idêntico conteúdo disponível para preenchimento)
SÚMULA CURRICULAR
Nome do(a) Discente:
Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado:
Orientações de preenchimento:
Devem ser preenchidos todos os campos em branco no quadro a seguir.
Devem ser incluídas nesta Súmula apenas as atividades realizadas de 2020 a 2022;
No caso das publicações em revista, deve ser considerado o Qualis Capes de avaliação dos Periódicos referente à Área de Concentração em Letras e Linguística e atualmente em vigor, disponível no site da CAPES e acessível pelo link a seguir:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf - avaliação 2013 a 2016.
Não deve constar a mesma atividade em duas alíneas deste formulário.
Atividades não previstas, exatamente nos termos deste quadro de avaliação, não devem ser incluídas.
Quando não houver produção relativa a um dos campos, preencher com “nada a declarar”.
Esta súmula deve ser enviada, em formato PDF, e nomeada conforme o modelo:
SÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2022.pdf ou final DOUTORADO_2022.pdf
Todas as atividades declaradas devem vir acompanhadas de seu comprovante (certificado/atestado/print de tela da publicação etc.).
Esses comprovantes devem ser apresentados em outro arquivo, que deverá ser anexado no formulário de inscrição em complemento a este da Súmula.
Este arquivo complementar com os Documentos comprobatórios deve ser enviado em formato PDF e nomeado conforme o modelo:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2022.pdf ou final DOUTORADO_2022.pdf
Os comprovantes das atividades aqui declaradas devem ser organizados na ordem/sequência exata de como se encontram apresentados nesta Súmula (conforme modelo do Anexo III).
Caso alguma informação listada nesta Súmula não esteja acompanhada do comprovante digitalizado, ela não será contabilizada em nenhuma hipótese.
Data e Local:
Assinatura do(a) Candidato(a)
É obrigatória a assinatura
ANEXO III - COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR (modelo de idêntico conteúdo disponível para preenchimento)
COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR
Orientações para organização deste documento:
Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados, todos eles, em um único arquivo, em formato PDF, nomeado da seguinte forma:
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_MESTRADO_2022.pdf
ou
COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_DOUTORADO_2022.pdf
Os documentos, nesse arquivo, devem ser dispostos na ordem/sequência exata de sua localização na Súmula e numerados conforme apresentado na Súmula e ilustrado a seguir.
São comprovantes válidos, além dos certificados e atestados emitidos pelas instituições, os prints de tela, por exemplo, para publicações online, constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados dos seus links de acesso.
Para comprovação de publicações impressas, como livros, é preciso registro da capa, da página de rosto, do sumário e da primeira e última páginas do livro. No caso de capítulos de livros, os mesmos comprovantes, mas com imagem da primeira e da última página do capítulo. No caso de artigos em revistas, idem.
Só devem ser mantidas na Súmula as atividades que constem desse arquivo de Comprovantes.
A ordem interna, quando houver mais de um item/comprovante de uma atividade, deve ser organizada por data, do mais recente para o mais antigo.
Tanto na Súmula quanto neste arquivo de Comprovantes, no item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2...B3, B4).
Conferir em:
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf - avaliação 2013 a 2016.
Ordem de apresentação dos documentos conforme a Súmula:
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo, da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com ISBN E Comitê Científico
Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.2 Capítulo autoral ou traduzido em livro, da área de estudos linguísticos, publicado por editora comercial ou universitária, com ISBN e Comitê Científico
Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório
Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório
1.3 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A2 organizados em ordem cronológica decrescente;
Por exemplo:
Artigo 1 em Periódico qualis A__ (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis A__ (mais antigo) – documento comprobatório
1.4 Artigo autoral ou traduzido, da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B5 e C
Por exemplo:
Artigo 1 em Periódico qualis B__ (mais recente) – documento comprobatório
Artigo 2 em Periódico qualis B__ (mais antigo) – documento comprobatório
Artigo 3 em Periódico qualis C (mais antigo) – documento comprobatório
1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso
Artigo em Anais 1 – documento comprobatório
Artigo em Anais 2 – documento comprobatório
Artigo em Anais 3 – documento comprobatório
1.6 Outras publicações (Artigo em Periódico sem qualis, Resumo publicado em Anais de Eventos)
Outra publicação 1 – documento comprobatório
Outra publicação 2 – documento comprobatório
Outra publicação 3 – documento comprobatório
Outra publicação 4 – documento comprobatório
1.7 Participação oficial em comissões de Organização de Eventos acadêmico-científicos / Escolares/Profissionais (não estão incluídas atividades de monitoria ou estágio)
Participação 1 – documento comprobatório
Participação 2 – documento comprobatório
Participação 3 – documento comprobatório
1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho
Apresentação 1 – documento comprobatório
Apresentação 2 – documento comprobatório
Apresentação 3 – documento comprobatório
Apresentação 4 – documento comprobatório
Apresentação 5 – documento comprobatório
1.9 Participação em evento científico como ouvinte
Ouvinte 1 – documento comprobatório
Ouvinte 2 – documento comprobatório
Ouvinte 3 – documento comprobatório
Ouvinte 4 – documento comprobatório
Ouvinte 5 – documento comprobatório
Ouvinte 6 – documento comprobatório
Ouvinte 7 – documento comprobatório
Ouvinte 8 – documento comprobatório
Ouvinte 9 – documento comprobatório
Ouvinte 10 – documento comprobatório
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1 Experiência docente em ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.2 Experiência docente em ensino básico
Documentação comprobatória
2.3 Estágio docente no ensino superior
Documentação comprobatória de Experiência 1
Documentação comprobatória de Experiência 2
2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico
Documentação comprobatória
2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos
Documentação comprobatória
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
3.1 Doutorado
Documento comprobatório
3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional
Documento comprobatório
3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos
Especialização 1 – documento comprobatório
Especialização 2 – documento comprobatório
3.4 Participação em Grupos de Pesquisa
Documentação comprobatória
3.5 Realização de Iniciação Científica, de Iniciação Técnica ou de Iniciação à docência /Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET
Por exemplo:
Documentação comprobatória de IC
Documentação comprobatória de PIBID
Documentação comprobatória de Tutoria
(Etc.)
3.6 Experiência em mobilidade acadêmica
Por exemplo:
Documentação comprobatória – AUGM
Documentação comprobatória – PLI
(Etc.)
PRODUÇÃO TÉCNICA
4.1 Pareceres para revistas acadêmicas
Parecer 1 – documento comprobatório
Parecer 2 – documento comprobatório
Parecer 3 – documento comprobatório
4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC
(Co)Orientação 1 – documento comprobatório
(Co)Orientação 2 – documento comprobatório
4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado
Avaliador 1 – documento comprobatório
Avaliador 2 – documento comprobatório
Avaliador 3 – documento comprobatório
Avaliador 4 – documento comprobatório
Avaliador 5 – documento comprobatório
ANEXO IV - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA(modelo de idêntico conteúdo disponível para preenchimento)
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________, ________ de ______________________ de 2022.
(Local, data)
_______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA (modelo de idêntico conteúdo disponível para preenchimento)
DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, _________________________________________________________________________
portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no Processo de Classificação para Bolsas do PPGL-UFSCar 2022, Edital número ____/2022, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________ ____________________________________________________________________________
Declaro ainda que
( ) resido em Terra indígena: ( ) resido em Área Urbana:
_____________________________________________________________________________
Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________
Município de: _____________________________ Estado: ______________________________
Telefone(s) para contato: _______________________________________________________
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.
Cidade e Data
Assinatura do Candidato
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes
_____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
_____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
_____________________________________
Assinatura da Liderança Indígena
_____________________________________
Nome legível da Liderança Indígena
_____________________________________
Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI
ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
______________________, ____ de ________________________ de _______.
______________________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)
São Carlos, 09 de setembro de 2022.
Dirceu Cleber Conde
Coordenador do PPGL
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 09/09/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0810356 e o código CRC 90CBD239. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033127/2022-67 |
SEI nº 0810356 |
Modelo de Documento: Edital, versão de 05/Dezembro/2019 |
|