Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

 Timbre

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Resolução CONSUNI Nº 81, DE 05 dE outubro DE 2022

  

Dispõe sobre a  Política de Segurança da UFSCar.

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 264ª reunião ordinária, em  30 de setembro de 2022, após análise da proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído  pela Portaria GR nº 5240/2021 para estudos e elaboração da proposta  de Plano de Segurança para a UFSCar, Processo nº 23112.020227/2021-42,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Aprovar a  Política de Segurança para a UFSCar, constante do Anexo desta Resolução. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

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Anexo à Resolução ConsUni nº 81, de 05/10/2022

 POLÍTICA DE SEGURANÇA NA UFSCAR - 2021/2022

 

Contexto 2021/2022

As questões de segurança das pessoas e do patrimônio público na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) configura objeto de discussões e debates permanentes na Instituição. A última deliberação do Conselho Universitário sobre o assunto ocorreu em novembro de 2015, na sua 215ª reunião, que resultou na publicação do Ato Administrativo nº 249 do ConsUni, intitulado: “Plano de Prevenção à Violência, Proteção às Pessoas e ao Patrimônio da UFSCar”. O referido Plano teve como foco principal o contexto do campus São Carlos, e consistiu da atualização de um plano de segurança discutido e aprovado pelo ConsUni em 2010. Dado o longo tempo decorrido desde a publicação do plano (2015), e o novo contexto da universidade, é necessária uma revisão da política de segurança de forma a abranger todos os campi da UFSCar e outras atualizações.

Assim, a Administração Superior da UFSCar instituiu um Grupo de Trabalho multicampi para estudos e elaboração de proposta de atualização do Plano de Segurança da UFSCar, através da Portaria GR nº 5240/2021.

O Grupo de Trabalho, logo ao iniciar as discussões, compreendeu que mais que um Plano de Segurança a Instituição demanda a formalização de uma Política de Segurança, a qual deve ser baseada no Plano vigente. A partir da Política é que serão geradas as diretrizes de ações em diversos âmbitos institucionais, seja administrativo, acadêmico, de extensão e outros. De setembro a dezembro de 2021, foram realizadas 05 reuniões, com participação da maioria de  seus integrantes, que compreenderam a leitura do Plano vigente, discussões, apontamentos e sugestões, que consideraram a realidade atual de cada campus da UFSCar. O trabalho orientou a construção desta proposta de Política de Segurança da UFSCar, para ser discutida, modificada e deliberada pelo Conselho Universitário, visto tratar-se de uma política institucional de segurança.

Salientamos que o foco deste trabalho não foi a prestação de contas das ações executadas e sim a institucionalização de uma Política de Segurança para a UFSCar.

Essa proposta mantém os eixos principais do Plano de Segurança vigente, já que foram amplamente discutidos e sedimentados como diretrizes de ações pela comunidade universitária, mas propõe algumas atualizações e reavaliação de posturas, frente a novos contextos internos e externos. A presente proposta estende a  política para todos os campi e, em atendimento à demanda do Ministério Público Federal, apresenta para reavaliação do Conselho Universitário possíveis formas de relacionamento da instituição com os órgãos de segurança pública.

As bases desta proposta são:

●       a responsabilidade com a proteção às pessoas que trabalham, estudam, visitam e utilizam os campi da UFSCar, bem como ao patrimônio público sob guarda da Instituição;

●      o compromisso social da Universidade e o comprometimento de sua Administração Superior com o fomento aos programas e projetos de extensão e, concomitantemente, com a democratização do acesso à Universidade compreendido em suas múltiplas dimensões;

●       os princípios,  diretrizes e eventuais necessidades de adequação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSCar;

●   princípios e diretrizes da proposta de segurança apreciada pelo ConsUni em 2010 e revisada pelo mesmo conselho em 2015, gerando o Ato Administrativo ConsUni nº 249, objeto desta;

●       a necessidade de atualização se justifica, frente às transformações nos contextos nacional, local e institucional; às ações de promoção da segurança já concretizadas e, também, àquelas que não puderam ser encaminhadas; e a decisões administrativas nos últimos anos que resultaram, por exemplo, em investimento em sistemas de monitoramento que permitiram a redução dos efetivos da vigilância;

●       investimento para suporte às ações, preferencialmente através de dotação orçamentária anual, de modo a permitir um planejamento de execução das ações identificadas, contratação de serviços (operacionais, vigilância, manutenção de sistemas e equipamentos, atendimento, e outros), aquisição de equipamentos e insumos, contratação de obras e outras ações.

De forma geral, esta Proposta de Política de Segurança que apresentamos pode ser visualizada da seguinte forma:

 

 

Política de Segurança da UFSCar

Eixo 1 – Função social da Universidade e fortalecimento das relações com a sociedade – Extensão, Cultura e Lazer

A UFSCar é reconhecida nacionalmente por seu caráter pioneiro e inovador, por sua excelência acadêmica e compromisso social, sendo que o conceito de extensão consolidado na Instituição foi e continua sendo referência para a construção de políticas em outras instituições e, inclusive, de âmbito nacional. Tal conceito parte do entendimento de que ensino, pesquisa e extensão não são objetivos ou funções da Universidade, mas sim atividades indissociáveis por meio das quais a Universidade concretiza os seus objetivos últimos: produzir o conhecimento e torná-lo acessível, em um processo de interação permanente e compromisso com a sociedade e com o desenvolvimento do País. Assim, ao longo da história da Universidade, abandonou-se a concepção de extensão como prestação de serviço, consolidando-se sua compreensão em uma perspectiva de atividade que deve permear o ensino e a pesquisa, de área de atuação que, inclusive, só faz sentido como parte do ensino e da pesquisa. Atuando nessa perspectiva, além dos ganhos ao processo de formação de profissionais e cidadãos, é possível testar a adequação dos conhecimentos produzidos às necessidades sociais – dando sequência ao processo interminável de construção e reconstrução do conhecimento – e potencializar a identificação de temas de pesquisa novos, emergentes e socialmente relevantes.

São propostas a seguir algumas ações mais especificamente relacionadas à interface entre extensão universitária e segurança, que envolvem estratégias de indução e fomento a novas atividades voltadas aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade que frequentam os campi da UFSCar, principalmente o campus São Carlos, muitas vezes como sua única opção de espaço de lazer, com o objetivo de ampliar e qualificar as possibilidades de interação com esses grupos; sistematizar experiências e produzir conhecimento que possam, futuramente, ser multiplicados em outros espaços sociais; e, também, contribuir para o equacionamento de conflitos e tensões que afligem não apenas o espaço universitário, mas a sociedade como um todo.

Algumas das ações são atualmente mais aplicadas ao campus de São Carlos, devido aos cursos na área de Saúde e à ampla infraestrutura esportiva, que é praticamente inexistente nos outros campi. Nesta proposta, foram integralmente preservadas as ações do eixo 1 constantes no plano de segurança de 2015.

1.1 Estruturar edital específico de fomento a programas e projetos de extensão que envolvam a formulação e execução de atividades junto a grupos sociais em situação de vulnerabilidade nas regiões dos campi da UFSCar, especialmente aqueles que estão presentes nos Campi da Universidade. 

1.2 Fortalecer os espaços e procedimentos voltados à identificação e ao acolhimento de demandas e propostas de diferentes grupos e movimentos sociais, por meio da facilitação do diálogo e mediação do contato entre tais demandas e propostas e o potencial de realização de projetos de pesquisa e extensão instalado ou a ser desenvolvido na Universidade pelos servidores da Instituição.

1.3 Dar continuidade ao esforço de previsão, nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Universidade, de oportunidades de interação com diferentes segmentos e demandas da sociedade.

1.4 Estruturar política e ações de fortalecimento e indução à multiplicação de iniciativas voltadas à oferta de oportunidades de prática esportiva e de lazer orientadas nos Campi – especialmente aquelas configuradas como programas ou projetos de extensão –, visando qualificar as oportunidades já existentes e sem prejuízo à utilização livre e espontânea do parque esportivo e de outras áreas de lazer mediante observação dos procedimentos e normas institucionais estabelecidos, consideradas as situações específicas de cada campus.

1.5 Fortalecer estratégias voltadas ao acolhimento, incentivo e promoção de manifestações artístico-culturais de grupos internos e externos à Universidade, nos equipamentos culturais adequados a este fim já existentes na Instituição e sem vinculação à realização de eventos festivos, e fomentar a ampliação das ações de extensão universitária no campo da Cultura.

1.6 Realizar ações voltadas à consolidação do sentimento de responsabilidade pela integridade do espaço público junto aos diferentes públicos que frequentam os campi da Universidade.

1.7 Fortalecer as estratégias e iniciativas voltadas ao diálogo entre a Universidade e os demais níveis de ensino e, particularmente, as escolas da rede pública, bem como, especificamente, aquelas voltadas à apresentação a estudantes dos ensinos Fundamental e Médio das possibilidades de acesso à UFSCar e à Educação Superior pública, gratuita e de qualidade como um todo, bem como ao diálogo com esse público sobre os princípios e funções da instituição universitária e o conceito de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

1.8 Aprimorar constantemente as ações voltadas à divulgação das atividades desenvolvidas pela UFSCar e das possibilidades de participação em tais atividades, ampliando e diversificando os processos e produtos de divulgação.

 

Eixo 2 – Estratégias e ações para fortalecimento de uma rede institucional  de prevenção e combate à violência e cuidados à saúde

Neste eixo, as ações propostas partem da compreensão de que a violência manifesta-se de diferentes formas e em dimensões distintas e, especialmente, do compromisso institucional com o combate a todas as formas de violência, preconceito e discriminação. Relacionam-se, também, ao compromisso com a democratização do acesso ao conhecimento e à Educação Superior, compromisso este expresso no Programa de Ações Afirmativas da UFSCar e na criação da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) em 2015, dentre várias outras iniciativas voltadas à superação das desigualdades, ao reconhecimento e à valorização das diferenças e das diversidades e à prevenção e combate à violência, ao preconceito e à discriminação. Por fim, considera-se também a relevância da consolidação de instâncias institucionais preparadas para o apoio, acolhimento e atendimento à comunidade universitária, no que se refere ao respeito à diferença e à ampla inclusão, tal como previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade, ampliando a aplicação de recursos para medidas de ação de acessibilidade e inclusão (por ex.: atendimento, LIBRAS e outras).

Nessa proposta, as ações apresentadas no eixo 2 foram integralmente mantidas do Plano de Segurança de 2015, sendo atualizada apenas a ação 2.5. 

2.1 Fortalecer e buscar estratégias de valorização da participação em órgãos e instâncias de discussão e deliberação democráticas e participativas, especialmente os órgãos colegiados já estabelecidos na Instituição.

2.2. Manter canais permanentes de comunicação com a comunidade visando o acompanhamento e avaliação da política de segurança.

2.3 Dar continuidade ao processo de implantação da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade, garantindo sua configuração como locus para o debate, implementação e acompanhamento de políticas relativas às temáticas de diversidade sexual e relações de gênero, relações étnico-raciais, necessidades especiais/deficiências, direitos humanos e equidade, dentre outras de mesma natureza.

2.4 Promover o planejamento e implantação de programa que consiga abranger de maneira preventiva aspectos relacionados à violência e ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas.

2.5 Fortalecer, ampliar e diversificar os canais para acesso à informação e acolhimento de denúncias ou outras solicitações referentes à ocorrência de violência de qualquer natureza (tais como Ouvidoria e Serviço Telefônico da Segurança, já existentes), bem como ampliar a divulgação dessas possibilidades e serviços através da criação de uma Central de Tele-Atendimento (informações, segurança, serviços e outros).

 

Eixo 3 – Estratégias e investimentos para aprimoramento das condições operacionais de proteção às pessoas e ao patrimônio público

 Neste eixo estão agrupadas ações relacionadas à operação dos sistemas de segurança da Universidade, não apenas no que diz respeito à gestão do espaço físico, equipamentos, equipes e protocolos de segurança, mas também à mobilidade urbana e à segurança da informação.

Na presente proposta, as ações apresentadas no eixo 3  foram quase integralmente mantidas do Plano de Segurança de 2015. Propomos a inclusão de uma ação (item 3.1), e resgatamos a discussão sobre a presença ou não de órgãos públicos de segurança nos campi (item 3.9). Por fim, apresentamos uma proposta de redação para o item 3.16.

3.1 Adotar destinação anual de recursos visando o aprimoramento das condições de segurança nos Campi da UFSCar.

3.2 Revisar a composição, atribuições e funcionamento da Comissão Permanente de Segurança (CPSeg) da UFSCar, visando garantir o acompanhamento, avaliação periódica para  identificar necessidades e propor ações voltadas para a melhoria das condições de segurança.

3.3 Manter o controle de acesso aos Campi, com acesso restrito – das 23 horas  às  6  horas  – ou em outros horários e dias específicos (ex.: feriados e recesso), aos  integrantes  da  comunidade universitária   devidamente   identificados   e   integrantes da comunidade externa participantes de eventos e outras atividades acadêmicas   previamente   registradas,   também   devidamente identificados. Estas medidas podem ser aplicadas de forma diferenciada, mediante comunicação prévia à Comunidade.

3.4 Estabelecer protocolos operacionais para os serviços de vigilância e portaria, bem como protocolos gerais de segurança.

3.5 Estabelecer diretrizes padronizadas de segurança para adoção em todos os edifícios da Universidade e promover iniciativas de orientação da comunidade universitária em relação à segurança predial.

3.6 Aprimorar os procedimentos para cadastramento prévio de eventos e outras atividades acadêmicas, bem como de fornecimento de identificação a seus participantes. 

3.7 Estruturar política de capacitação dos profissionais atuantes na área da segurança universitária (porteiros e vigilantes, do quadro e terceirizados), visando o aprimoramento do atendimento relacionado à proteção das pessoas e do patrimônio, o cumprimento satisfatório das medidas previstas neste Plano e o equacionamento de eventuais falhas no processo de controle de acesso (com padronização de procedimentos de autorização de entrada) e outros relacionados às medidas aqui propostas.

3.8 Manter a avaliação permanente das necessidades de ampliação do efetivo de segurança nos campi e em unidades específicas da Universidade. 

3.9 O estabelecimento de convênio(s) com PM e Guardas Civis Municipais - no sentido do programa rondas escolares e/ou sob demanda da comunidade e nas áreas públicas dos campi, bem como áreas próximas (vias de acesso, praças, pontos de ônibus), pode ser tratado pela gestão superior da UFSCar com entendimento similar aos procedimentos adotados em áreas condominiais, incluindo no escopo a disponibilização de cursos e/ou palestras e/ou eventos pela PM, GCMs e UFSCar. No entanto, convênios que estabeleçam atuação rotineira de entes externos (PM e/ou Guardas Civis Municipais) nas dependências dos campi da Universidade deverão ser apreciados e aprovados pelo ConsUni antes de sua implementação.

3.10 Dar continuidade aos investimentos voltados à implantação de câmeras de segurança em locais estratégicos. 

3.11 Dar continuidade aos investimentos voltados ao aprimoramento das condições de iluminação dos Campi, com identificação de possíveis pontos críticos ainda não suficientemente iluminados e planejamento de novas etapas de manutenção, modernização e intensificação da iluminação pública. 

3.12 Acompanhar e aprimorar permanentemente as condições de segurança na Moradia Estudantil do Campus São Carlos, em diálogo com seus habitantes. 

3.13 Dar continuidade aos investimentos relacionados às diretrizes de segurança no trânsito e de valorização do pedestre, do uso de bicicletas e de transporte coletivo previstas no PDI, na medida da disponibilidade financeira. 

3.14 Dar continuidade aos investimentos relacionados às diretrizes de acessibilidade previstas no PDI. 

3.15 Implantar as “Normas e procedimentos para o uso de recursos de tecnologia de informação e comunicação – TIC – na UFSCar” aprovadas no CoAd e dar prosseguimento às iniciativas e investimentos voltadas ao aprimoramento da segurança da informação na Universidade.

3.16 Criar Planos de Monitoramento, Vigilância, Manejo, Redução de Riscos de Incêndio e Procedimento Operacional Padrão no caso de sinistros para proteção das Áreas Naturais dos Campi.

 

Eixo 4 – Sobre a realização de eventos Culturais,  Acadêmicos e de caráter Institucional nas dependências da Universidade

A realização de eventos culturais e acadêmicos que impliquem na utilização de dependências de uso comum e/ou ultrapassem as dependências dos Departaemtnos Acadêmicos ficam sujeitas à observância de regramento complementar, a ser elaborado e proposto no âmbito do Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis e encaminhado ao ConsUni para apreciado e aprovado. Enquanto tal regramento não estiver plenamente definido, as solicitações devem ser apresentadas à Reitoria, que dará os devidos encaminhamentos. Esta medida se faz necessária para garantir a segurança das pessoas, da saúde, do patrimônio e para a observância de legislações municipais, estaduais e federais vigentes. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 05/10/2022, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.020227/2021-42

SEI nº 0834233 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019