Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2022

 Timbre

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Resolução CONSUNI Nº 82, DE 04 DE outubro DE 2022

  

Altera disposições  na Resolução ConsUni nº 74, referentes aos Critérios de Distanciamento Social e Uso de Máscara no contexto da pandemia da COVID-19,  no âmbito da UFSCar. 

 

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, no exercício das suas atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido para sua 264ª reunião ordinária, em  30 de setembro de 2022, após apreciação da documentação constante do  Processo nº 23112.033449/2022-14, 

- Considerando os indicadores epidemiológicos e recomendações divulgados no Boletim Epidemiológico GTVE/NEVS no. 7, de 08/09/2022, organizado e divulgado pelo Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) e pelo Grupo Técnico de Vigilância Epidemiológica (GTVE);

- Considerando as recomendações técnicas encaminhadas pelo Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde (NEVS) para o Comitê Gestor da Pandemia (CGP)

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Suspender o distanciamento mínimo obrigatório nos espaços comuns e fechados, desde que mantido o uso da máscara.

Parágrafo Único. O uso de máscara passa a ser facultativo em ambientes abertos,  exceto em situações de aglomeração, onde seu uso é altamente recomendado. Em distanciamentos menores de 2m, há risco estabelecido de transmissão do vírus da Covid-19 entre pessoas sem máscara.

Art. 2º. Orientar o uso de máscaras conforme discriminado no anexo desta Resolução.

Art. 3º. Manter a  exigência da Vacinação nos Termos da Resolução ConsUni nº 74, até exame de novas discussões e orientações técnicas em andamento.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

Presidente do Conselho Universitário

 

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Anexo à Resolução ConsUni nº 82, de 04/10/2022

 

  1.Especificamente sobre o uso de máscaras recomenda-se:

 

Situação

Conduta

- Sintomático ou contactantes.

- Pessoas não vacinadas.

- Pessoas com fator de risco para a forma grave da COVID-19.

- Usar máscara sistematicamente.

- Qualquer pessoa em serviços de saúde, no transporte coletivo, em eventos coletivos, em salas de aulas e similares.

-  Usar máscara durante todo o tempo de permanência no local.

- Demais pessoas em ambientes externos.

- Uso de máscara facultativo. Em contexto de aglomeração, recomenda-se fortemente o uso.

- Todas as pessoas em ambientes internos.

- Uso de máscara  obrigatório.

 

2. Sobre os demais cuidados com a Pandemia, ficam acatadas as  seguintes recomendações técnicas:

• Recomendar a vacinação em dia;

• Promover ventilação adequada de eventos realizados em ambientes internos ou externos;

• Usar máscaras em ambientes fechados com muitas pessoas, especialmente aquelas em que usualmente não se convive, em áreas de alta transmissão comunitária;

• Permanecer em casa se estiver doente;

• Testar em caso de sintomas de COVID-19, e ficar em casa evitando o contato com outras pessoas se o teste for positivo;

• Lavar adequadamente as mãos.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 04/10/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.033449/2022-14

SEI nº 0836514 

Modelo de Documento:  Resolução, versão de 02/Agosto/2019