Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
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Edital nº 32/2022/PPGL/CECH

A Comissão Eleitoral Paritária designada pelo despacho 45/2022/PPGL/CECH (0835332), de 03 de outubro de 2022, alterado pelo despacho 49/2022/PPGL/CECH (0857588), de 26 de outubro de 2022, composta por um representante discente do PPGL, um servidor técnico-administrativo e um docente, torna público o presente Edital, com vistas à realização das eleições para escolha da representação estudantil junto ao Conselho do PPGL o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.035703/2022-19.

DO OBJETO

1.1. O presente Edital visa a escolha de um representante discente e um suplente para essa vaga junto ao Conselho do Programa de Pós-Graduação em Linguística. 

1.2. A eleição regulada por esse edital será direta e secreta, ocorrendo através de voto online utilizando o sistema Helios Voting da UFSCar, em link a ser divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

DAS CANDIDATURAS

2.1. Podem se candidatar as/os estudantes regularmente matriculados no PPGL-UFSCar.

2.2. A inscrição dar-se-á em modo de “chapa”, sendo apresentado o nome de um representante titular e de um suplente.

2.2. As inscrições de chapas serão recebidas de 10 a 15 de janeiro de 2023 exclusivamente pelo formulário divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/ até as 23h59min do último dia de inscrição, via preenchimento do formulário.

DOS ELEITORES 

3.1. São considerados eleitores neste processo as alunas e os alunos regularmente matriculados no PPGL no dia 06 de janeiro de 2023.

3.2. A lista de votantes/eleitores será publicada na página https://www.ppgl.ufscar.br/ no dia 09 de janeiro de 2023, para ser passível de recurso, respeitando e assegurando o uso do nome social.

3.3. Para facilidade de comunicação, cada eleitor/a deve certificar-se de que sua conta de e-mail esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada, ou seja, que tenha espaço livre para receber mensagens e que seu provedor de serviços de e-mail não bloqueie a entrega de mensagens originadas pelo remetente noreply@votacao.ufscar.br, nem exija passo de confirmação para liberar mensagens do referido remetente.

DA VOTAÇÃO

4.1. A Comissão Eleitoral publicará a lista das candidaturas apresentadas, as candidaturas aceitas e as candidaturas impugnadas no dia 17 de janeiro de 2023 , na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

4.2. Em sessão pública aberta à comunidade no dia 18 de janeiro de 2023 , às 9h com transmissão através do Google Meet, cujo endereço da sala será divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/ ocorrerá a criação das urnas virtuais para condução e instrução do pleito eleitoral, bem como as cédulas de votação no sistema eletrônico de votação.

4.3. As cédulas conterão os nomes das chapas candidatas e dos candidatos deferidos para o pleito em ordem de inscrição, respeitando e assegurando o uso do nome social.

4.4. Cada eleitor terá direito de escolher apenas uma chapa candidata dentre aquelas disponíveis na cédula de votação

4.5. Dentro do período de votação, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto depositado contará para efeitos de apuração

4.6. A votação ocorrerá entre as 8h da manhã do dia 19 de janeiro de 2023 e as 23h59 minutos desse mesmo dia.

DA APURAÇÃO

5.1. A apuração ocorrerá às 9h do dia 20 de janeiro de 2023, com transmissão pelo Google Meet no endereço divulgado na página https://www.ppgl.ufscar.br/.

5.2. Dentre todas as chapas candidatas, será considerada eleita como titular da representação discente aquela que obtiver mais votos.

Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleita a chapa em que o candidato titular seja o mais velho.

DOS RECURSOS E CASOS OMISSOS 

6.1. As interposições de recursos poderão em cada uma das fases do processo eleitoral. Esses recursos serão examinados pela comissão eleitoral, que deverá responder a cada um no prazo de 24h.

6.2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

 

São Carlos, 26 de outubro de 2022.

 

Prof. Dr. Dirceu Cleber Conde 

Presidente da Comissão de Processo Eleitoral
 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 21/11/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.035703/2022-19

SEI nº 0857417 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019