Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA - PPGL/CECH
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518360 - http://www.ufscar.br

Edital nº 33/2022/PPGL/CECH

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do(a) Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL) torna público este Edital do Processo de Seleção de Pesquisadores(as) para realização de Estágio de Pós-Doutorado com bolsa, conforme “Projeto de Consolidação do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSCar - (Pró-Ling UFSCar)” aprovado pelo Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação da  Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PDPG/CAPES), relativo ao  Pós-doutorado estratégico, em apoio aos programas de pós-graduação emergentes e em consolidação, conforme Edital CAPES 16/2022, de 14 de março de 2022,  aprovado na 5ª reunião Extraordinária do(a) Conselho do PPGL, registrada nos autos do Processo SEI nº 23112.039656/2022-74.

DOS OBJETIVOS

1.1. Realizar processo de seleção e de classificação de candidatos(as) pesquisadores(as), com título de doutorado em Linguística e áreas afins, inscritos neste Processo de Seleção de Pesquisadores(as) para realização de Estágio de Pós-Doutorado com bolsa PDPG/CAPES, cujas atividades serão desenvolvidas junto ao PPGL/UFSCar com vistas ao desenvolvimento e melhoria das ações e dos índices do Programa.

1.2. Outorgar 2 (duas) bolsas de pós-doutorado a pesquisadores(as) aprovados(as) e classificados(as) neste processo, cada uma com duração de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) por mês, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq Nº1, de 28 de março de 2013, pagos diretamente pela CAPES ao(à) bolsista.

DAS BOLSAS

2.1. As bolsas de pós-doutorado de que trata o presente Edital foram concedidas ao PPGL pela CAPES e serão pagas diretamente aos(às) pesquisadores(as) aprovados(as) no processo de seleção por esta instituição federal de fomento à pesquisa no país.

2.2. O(a) primeiro(a) classificado(a) terá a bolsa implementada no início do ano de 2023 e o(a) segundo(a)no início de 2024, conforme Cronograma disponível no ANEXO I deste Edital, em respeito ao estabelecido pela CAPES em seu Edital PDPG/CAPES Nº 16/2022.

DOS REQUISITOS DOS(AS) CANDIDATOS(A) À BOLSA

Do(a) candidato(a)à bolsa de Pós-Doutorado exige-se:
3.1. dispor de diploma de doutorado, quando da implementação da bolsa, em Linguística e áreas afins, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC);
3.2. ter obtido o título de doutor há no máximo 05 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme estabelecido no Edital PDPG/CAPES Nº 16/2022, e conforme cronograma de implementação da bolsa, disponível no ANEXO I deste Edital;
3.3. disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo equivalente;
3.4. Não estar aposentado(a) ou em situação equivalente;
3.5. Incluir-se em uma das seguintes modalidades:
3.5.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a)sem vínculo empregatício;
3.5.2. Ser docente ou pesquisador(a) no país com vínculo empregatício em instituições de Ensino Superior ou Instituições Públicas de Pesquisa, desde que seja apresentada, no ato de inscrição, declaração de que será liberado(a) de suas atividades profissionais, no caso de sua aprovação, durante todo o período de Estágio de Pós-doutorado.
3.6. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, o(a) pesquisador(a) deve dispor do devido reconhecimento de seu diploma no Brasil, conforme disposto na Resolução COPG Nº 02 de de 30 de março de 2017, disponível no site da PROPG/UFSCar, em: (https://www.propg.ufscar.br/pt-br/diplomas/reconhecimento-de-diplomas-estrangeiros), assim como deve dispor, no ato de outorga da bolsa, de visto temporário;
3.7. No caso de professores substitutos atuando em Instituições de Ensino, estes poderão ser aprovados na modalidade 5.5.1, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização para este fim do PPGL/UFSCar;
3.8. O(a) pesquisador(a) aprovado(a) para esta bolsa não pode fazer parte do quadro de funcionários da Universidade Federal de São Carlos.

DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 de Novembro de 2022 a 08 de Janeiro de 2023, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição PDPG - PPGL/UFSCar para este fim e disponível neste link: https://forms.gle/PPNfzU8VbwycmYQn8

4.2. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, sendo indeferidas aquelas que apresentarem informações incompletas ou em desacordo com as solicitadas neste Edital.

4.3. Para o devido preenchimento do Formulário de Inscrição PDPG - PPGL/UFSCar, os(as) candidatos(as) devem ter em mãos os seguintes documentos, digitalizados e em formato PDF:

4.3.1. Documento de identificação com foto e válido, a saber, identidade ou carteira de motorista ou passaporte para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as);

4.3.2. Diploma de Graduação (frente e verso);

4.3.3. Diploma de Mestrado (frente e verso, dispensado somente para quem fez Doutorado Direto).

4.3.4. Diploma de Doutorado (frente e verso);

4.3.5. Link do Currículo Lattes atualizado no mês da inscrição, disponível no site do CNPq. No caso de candidato(a) estrangeiro(a),anexar no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com Curriculum Vitae elaborado no modelo da Plataforma Lattes do CNPq.

4.3.6. Projeto de Pesquisa, contendo:

4.3.6.1. Capa com título do trabalho, sem identificação do(a) candidato(a), e com indicação da linha de pesquisa do PPGL na qual a pesquisa poderá ser devidamente desenvolvida;

4.3.6.2. Resumo;

4.3.6.3. Introdução ou Apresentação do problema;

4.3.6.4. Justificava;

4.3.6.5. Fundamentação Teórica;

4.3.6.6. Procedimentos de pesquisa (metodologia de constituição de corpus e de análise dos dados);

4.3.6.7. Revisão/discussão bibliográfica e Contribuições da pesquisa;

4.3.6.8. Cronograma;

4.3.6.9. Referências.

4.3.6.10. Conferir especificações mais detalhadas quanto ao formato do Projeto nos ANEXOS IV e V deste Edital;

4.3.7. Plano de Trabalho, contemplando as contribuições do(a) candidato(a) para as seguintes atividades acadêmicas do PPGL/UFSCar:

4.3.7.1. Formação de mestres e doutores do programa;

4.3.7.2. Melhoria da produção técnica e tecnológica do programa;

4.3.7.3. Integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de Linguística;

4.3.7.4. Produção científica na área;

4.3.7.5. Internacionalização do programa;

4.3.7.6. Ampliação das ações extensionistas junto à comunidade externa da UFSCar;

4.3.7.7. Tanto para a melhor formulação do Projeto de Pesquisa quanto do Plano de Trabalho, recomenda-se a consulta, no site do programa, a dados relativos às especificidades das Linhas de Pesquisa, ao perfil acadêmico do quadro de docentes atuantes nessas Linhas e a seus projetos de pesquisa em andamento para melhor adequação da proposta de pesquisa àquelas realizadas nas linhas e pelo quadro docente do PPGL;

4.3.7.8. Conferir especificações mais detalhadas quanto ao formato do Plano de Trabalho nos ANEXOS VIII deste Edital;

4.3.8. Súmula Curricular (conforme modelo do ANEXO II);

4.3.9. Comprovantes da Súmula Curricular (conforme modelo do ANEXO III).

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. O PPGL/UFSCar adota, neste Edital, as medidas a seguir, em consonância com os termos da Política de Ações Afirmativas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG/UFSCar), com vistas a promover a pluralidade no espaço acadêmico e garantir melhor representatividade nos quadros superiores de a) pessoas de baixa-renda familiar; b) de negros, ou seja, pretos(as) ou pardos(as) autodeclarados(as); c) de indígenas; d) de pessoas com deficiência:

5.1.1. Nota de corte distinta para aprovação na 1ª e 2ª etapas;

5.1.2. Equalização das notas de corte na 1ª e 2ª etapas;

5.1.3. Prioridade, para fins de desempate no Resultado Final, na classificação os(as) candidatos(as) com perfis contemplados pelas Ações Afirmativas.

5.2. No ato de inscrição, além dos documentos descritos no item 4.3 deste edital o(a) candidato(a) com perfil atendido nessas Ações Afirmativas também deve anexar no Formulário de Inscrição PDPG - PPGL/UFSCar a comprovação de que se enquadra em um ou em mais de um desses perfis, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1. CadÚnico - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado, no caso de candidatos(as) que disponham deste cadastro familiar;

5.2.2. Autodeclaração de cor/raça, no caso de candidatos(as)negros, ou seja, pretos(as) ou pardos(as) (conforme modelo do ANEXO VI);

5.2.3. Declaração de etnia assinada por lideranças indígenas e por representante da FUNAI, no caso de candidatos(as) indígenas (conforme modelo do ANEXO VII);

5.2.4. Laudo médico, no caso de candidatos(as) que se incluam no grupo de pessoas com deficiência.

5.4. A inscrição poderá ser realizada utilizando exclusivamente o nome social, no caso de candidatos(as) que dele disponham.

DA VERACIDADE E ADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

6.1. Serão deferidas apenas as inscrições cujos formulários forem preenchidos de forma adequada, com todos os documentos necessários devidamente anexados, e recebidos das 0h do primeiro dia de inscrição até as 23h59 do último dia previsto para inscrição;

6.2. As atividades declaradas na Súmula Curricular sem a devida comprovação serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as);

6.3.  Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos em nenhum momento após o envio do Formulário de Inscrição PDPG - PPGL/UFSCar;

6.4. Ao inscrever-se o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital.

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO

São atribuições do(a) pós-doutorando(a):

7.1. Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de Pesquisa e de Atuação acadêmica junto ao PPGL/UFSCar;

7.2. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais durante todo o período de realização do Estágio de Pós-doutorado;

7.3. Desenvolver todas as atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual, previstas no Plano de Trabalho e no Projeto de Pesquisa aprovados na Seleção;

7.4. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido para a aprovação da Comissão do PPGL/UFSCar e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do pós-doutorado;

7.5. Durante sua permanência no Programa o(a) pós-doutorando(a) deverá participar da vida acadêmica do PPGL/UFSCar em diversas frentes e atividades tais como:

7.5.1. participar de Grupo de Pesquisa no âmbito do PPGL, de acordo com sua área de atuação;

7.5.2. participar e/ou propor seminários, palestras e demais atividades de divulgação científica;

7.5.3. participar de bancas de defesa de dissertação e de qualificação de mestrado e de doutorado;

7.5.4. propor e ministrar disciplinas optativas e eletivas na graduação e na pós-graduação, aprovadas no Departamento de Letras e no Conselho do PPGL/UFSCar;

7.5.5. orientar alunos de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado (coorientação);

7.5.6. assessorar projetos de extensão diretamente relacionados ao PPGL;

7.5.7. Fixar residência na cidade de São Carlos, SP, sede do PPGL/UFSCar;

7.5.8. Restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada, diante de análise e deliberação da Diretoria Executiva da CAPES;

7.5.9. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, ou ainda com exercício profissional remunerados, ressalvadas as exceções previstas no item 3 deste Edital;

7.5.10. Escrever e submeter pelo menos 1 (um) artigo, por ano de bolsa, em revista da área classificada no Qualis, entre os estratos A1 e A4, e no mínimo um deles em coautoria com o(a) supervisor(a) de pós-doutorado;

7.5.11. Fazer referência a sua filiação ao PPGL/UFSCar e à bolsa CAPES em toda produção derivada da pesquisa e da atuação no Estágio de pós-doutorado, durante e após o seu encerramento, tais como em participações em eventos acadêmicos e em publicações;

7.5.12 Participar da organização do Seminário de Pesquisas em Andamento (SPLIN – Seminário de Pesquisas da Pós-Graduação em Linguística), realizado anualmente;

 

 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A) DE PÓS-DOUTORADO

São atribuições do(a) supervisor(a) de Pós-Doutorado:

8.1. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual propostas no Plano de Trabalho e no Projeto de Pesquisa, de forma a zelar por seu andamento, cumprimento e conclusão;

8.2. Fomentar a realização de atividades como a oferta conjunta de disciplinas na graduação e na pós-graduação; a coorientação de TCC’s, IC’s e Mestrado; a participação em bancas; a publicação em coautoria;

8.3. Encaminhar ao Conselho do PPGL/UFSCar os relatórios anuais e final do pesquisador(a) supervisionado(a), acompanhados de seu parecer, para a devida apreciação;

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. Todo o processo de seleção e análise de documentação será conduzido pela Comissão de Bolsas, auxiliada na avaliação dos Projetos e dos Planos de trabalho por docentes das linhas de pesquisa do PPGL/UFSCar;

9.2. A análise e pontuação de cada Projeto de Pesquisa e de cada Plano de Trabalho será feita por 3 (três) docentes representantes da Linha de Pesquisado PPGL/UFSCar indicada pelo(a) pesquisador(a) candidato(a);

9.3. A supervisão do(a) candidato(a) aprovado(a) será desempenhada por docente indicado(a) pela Linha de Pesquisa, tendo em vista a adequação da proposta do Projeto e do Plano do(a) candidato(a) aprovado(a) com as pesquisas conduzidas pelo docente do PPGL, indicado pela Linha, sua experiência de orientação nos demais níveis, em especial no doutorado, e sua atuação e parcerias em redes de pesquisa nacionais e internacionais;

 

 DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa PDPG do PPGL/UFSCar será realizada em 3 (três) etapas eliminatórias:

10.1  A 1ª (primeira) etapa, eliminatória, consistirá na análise e pontuação do Projeto de Pesquisa;

10.2. A 2ª (segunda) etapa, eliminatória, consistirá na análise e pontuação do Plano de Trabalho;

10.2.1. Apenas serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, tanto na avaliação de seu Projeto de Pesquisa quanto de seu Plano de Trabalho;

10.2.2. Os(as) candidatos(as) cujos perfis estejam contemplados nas Ações Afirmativas previstas neste Edital contarão com nota de corte distinta dos(as) demais candidatos(as), a saber, nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, nestas 1ª e 2ª etapas, tanto na avaliação de seu Projeto de Pesquisa quanto de seu Plano de Trabalho;

10.2.3. Estas notas, menores que 7 (sete) pontos e iguais ou superiores a 6,0 (seis) pontos, serão equalizadas partindo da  nota de corte 7,0 (sete), alterando-se respectivamente, em respeito à ordem de classificação inicial das notas obtidas, todas as notas dos(as) demais candidatos(as) com perfis contemplados nas Ações Afirmativas previstas neste Edital, e apenas as deles, tanto na avaliação do Projeto de Pesquisa quanto na avaliação do Plano de Trabalho;

10.2.4. Tanto o Projeto de Pesquisa quanto o Plano de Trabalho não devem conter nenhuma identificação do(a) candidato(a), bem como não deve haver nenhuma indicação de que o(a) candidato(a) compõe o grupo com perfil contemplado pelas Ações Afirmativas previstas neste Edital e esta informação constará apenas do Formulário de Inscrição.

10.2.5. A nota obtida em cada um desses instrumentos de avaliação, Projeto de Pesquisa e Plano de trabalho, resultará da média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos(as) avaliadores(as).

10.3. A 3ª (terceira) etapa, também eliminatória, consistirá na avaliação e pontuação da Súmula Curricular, a ser preenchida conforme modelo e orientações previstos no ANEXO II e no ANEXO III deste Edital;

10.3.1. Para fins de aprovação nesta etapa, o(a) candidato(a) deve atingir uma pontuação mínima de 150 (cento e cinquenta) pontos, obtidos com produções compreendidas nos últimos 05 (cinco) anos (de 2018 a 2022), conforme distribuição de pontos previstos por item no modelo do ANEXO II da Súmula Curricular.

10.3.2. Além da pontuação total mínima prevista no item 10.3.1, o(a) candidato(a) deve pontuar, ou seja, obter pontuação mínima obrigatória, sob a pena de desclassificação, nos seguintes itens da Súmula Curricular:

10.3.2.1. Publicação em Periódico Científico: mínimo de 2 (dois) artigos em periódicos científicos com Qualis extrato A ou B, ao longo dos últimos 5 (cinco) anos (de 2018 a 2022);

10.3.2.2. Experiência Acadêmica Internacional

a) estágio no exterior; e/ou

b) participação em grupos de pesquisa internacionais; e/ou

c) participação em eventos no exterior com apresentação de trabalho; e/ou participação em eventos internacionais no Brasil com apresentação de trabalho; e/ou

d) publicação de artigo em Anais de Eventos Internacionais ou em Periódicos Internacionais; e/ou

e) tradução de artigos ou livros em língua estrangeira.

10.3.2.3. No caso do não cumprimento de quaisquer umas dessas atividades obrigatórias previstas, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) nesta etapa.

10.3.2.4. As atividades declaradas na Súmula Curricular, sem a devida comprovação, serão desconsideradas no processo de avaliação para classificação.

 DA CLASSIFICAÇÃO

Todos(as) os(as) aprovados(as) na 1ª, 2ª e 3ª etapas serão classificados(as) conforme descrito a seguir:

11.1. As notas obtidas na 1ª etapa, no Projeto de Pesquisa, e na 2ª etapa, no Plano de trabalho, serão somadas à nota obtida na 3ª etapa, relativa à avaliação da Súmula Curricular;

11.2. A nota da Súmula Curricular resulta da soma de pontos obtidos em cada item, cujo total será transformado para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), de modo a se adequar à escala de pontos das duas outras etapas avaliativas;

11.3. A média final de cada candidato(a) resultará da média simples entre as 3 (três) notas por ele(ela) obtidas nas 3 (três etapas);

11.4. No caso de empate, serão priorizados os(as) candidatos(as) com os perfis contemplados nas Ações Afirmativas previstas neste Edital e conforme a seguinte escala de prioridades:

11.4.1. Primeiro serão classificados(as) os(as) candidatos(as) com cadastro atualizado no CadÚnico e cujo perfil também acumule outra(s) condição(ões) prevista(s) como forma de ação afirmativa, a saber, ser indígena, ser negro, ou seja preto(a) ou pardo(a), ou pessoa com deficiência;

11.4.2. Na sequência, os(as) candidatos(as) que disponham apenas de cadastro atualizado no CadÚnico;

11.4.3. Em seguida, os(as) candidatos(as) cujo perfil se trate de indígenas, negros, ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou pessoas com deficiência;

11.5. No caso de empate entre candidatos(as), em que não haja perfis previstos nas Ações Afirmativas, o critério de desempate adotado é aquele relativo à faixa-etária, sendo beneficiados(as) aqueles(as) com mais idade.

 

 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. Será divulgada no site do PPGL, na data prevista para isso no Cronograma conforme Anexo I deste Edital, a Lista de Classificação para Bolsa com os nomes dos(as) candidatos(as) acompanhados das 3 notas obtidas no Projeto de Pesquisa, no Plano de Trabalho e na Súmula Curricular, bem como da média simples final resultante dessas 3 notas;

12.2. Após a divulgação desse resultado, e somente para fins de elaboração de recurso dos(as) candidatos(as) que tenham sido reprovados(as) em uma ou em mais de uma das etapas, o(a) candidato(a) reprovado(a) poderá solicitar, no prazo previsto para este fim, pelo e-mail da Comissão de bolsas, (comissaodebolsasppgl@ufscar.br), o parecer conciso da banca avaliadora sobre as razões da nota obtida e de sua reprovação em uma ou em mais de uma das etapas.

 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

13.1. Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso, devidamente justificado, em Formulário de Interposição de Recurso, disponível no link: https://forms.gle/tfNqCnpMBBiLgntp8, no período previsto no Cronograma deste Edital;

13.1.1. Na interposição de recurso não será admitida a inclusão de nenhum documento comprobatório de atividades descritas na Súmula;

13.1.2. Sob pena de indeferimento sumário do(s) recurso(s) submetido(s), o(a) candidato(a) recorrente deverá apontar de forma clara e convincente as razões que o fundamentam e justificar científica e/ou academicamente seu argumento e recurso.

13.1.3. Serão considerados apenas os recursos recebidos das 0h do primeiro dia de interposição de recursos até às 23h59 do último dia para essa finalidade, conforme estabelecido no Cronograma deste Edital.

13.2. Analisado(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Seleção deliberará e publicará, na página do PPGL/UFSCar, a Classificação Final dos(as) candidatos(as), e encaminhará para o e-mail de cada candidato(a) os esclarecimentos quanto à procedência ou improcedência do(s) recurso(s) eventualmente interpostos, apresentando de modo substanciado, claro e sucinto, o deferimento ou o indeferimento desse pedido, na data prevista para tal no Cronograma deste Edital.

 DA VERACIDADE DOS DADOS E COMPROVANTES E DA HONESTIDADE INTELECTUAL

14.1. Caso sejam inverídicas, parcial ou totalmente, declarações ou informações apresentadas pelo(a) candidato(a) neste Processo Seletivo, e no caso de eventual constatação de plágio (total ou parcial) na formulação do Projeto de Pesquisa ou do Plano de Trabalho submetidos à avaliação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, sem prejuízo das providências administrativas e judiciais cabíveis:

14.1.1. Indeferir a inscrição;

14.1.2. Desclassificar o(a) candidato(a);

14.1.3. Cancelar bolsa outorgada, caso o(a) pós-doutorando(a) já tenha sido contemplado(a).

14.2. Considera-se plágio:

14.2.1. cópia de texto ou de um seu fragmento tal como se encontra no original, sem a sua devida indicação, no corpo do Projeto ou do Plano, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;

14.2.2. paráfrase de fragmentos ou do texto de outra autoria em sua totalidade, sem a sua devida indicação no corpo do Projeto ou do Plano, deixando claro de que se trata de uma citação de texto de outra autoria;

14.2.3. montagem de mosaico de trechos de diversos textos de outra autoria, sem as suas devidas indicações, no corpo do Projeto ou do Plano, deixando claro de que se trata de citações de textos diversos de outras autorias.

14.2.4. não se considerará suficiente a mera presença da referência da obra e do autor na Bibliografia do projeto, sem a devida e precisa referenciação no corpo do Projeto e do Plano;

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

15.2. Poderão ser feitas retificações neste Edital, que serão divulgadas na página do PPGL/UFSCar, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de informações relativas a este Edital;

15.3. Casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, junto ao Conselho do PPGL/UFSCar;

15.4. Para informações ou dúvidas, entrar em contato com a Comissão de Bolsas, pelo endereço de e-mail comissaodebolsasppgl@ufscar.br

 

São Carlos, 11 de Novembro de 2022.

 

Dirceu Cleber Conde

Coordenador do PPGL/UFSCar

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ANEXOS

                                                                              ANEXO I - CRONOGRAMA

 

 

DATA

ETAPA

Local/Meio de Divulgação

11/11/2022

a

08/01/2023

Divulgação do Edital

Por meio da página do PPGL  www.ppgl.ufscar.br

11/11/2022

a

08/01/2023

Período de Inscrição

Por meio de Formulário de Inscrição 

Link: https://forms.gle/PPNfzU8VbwycmYQn8

10/01/2023

Deferimento/Indeferimento das Inscrições

 

Por meio da página do PPGL    www.ppgl.ufscar.br

 

11/01/2023

a

20/01/2023

Período para interposição de Recursos relativos a indeferimento de inscrições

Por meio de Formulário de Interposição de Recursos

Link: https://forms.gle/tfNqCnpMBBiLgntp8

23/01/2023

Divulgação do Resultado do Recurso

 

Por meio da página do PPGL   www.ppgl.ufscar.br

 

24/01/2023

 

Resultado do Processo de Seleção e Classificação 

 

Por meio da página do PPGL   www.ppgl.ufscar.br

25/01/2023

a

03/02/2023

Período para interposição de Recursos relativos ao Resultado do Processo de Seleção e Classificação

Por meio de Formulário de Interposição de Recursos 

Link: https://forms.gle/tfNqCnpMBBiLgntp8

07/02/2023

 

Resultado Final

 

Por meio da página do PPGL   www.ppgl.ufscar.br

10/02/2023

a

13/02/2023

Período de Implementação da 1ª Bolsa

A Coordenação dará as orientações necessárias para o devido cadastro do(a) bolsista no sistema da CAPES

Janeiro de 2024

Período de Implementação da 2ª Bolsa

 

A Coordenação dará as orientações necessárias para o devido cadastro do(a) bolsista no sistema da CAPES

 

 

 

 

                                                                     ANEXO II - SÚMULA CURRICULAR 

 

Nome do(a) pesquisador(a) candidato(a):

_____________________________________________________________________________________________________

Link do endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado: ____________________________________________________

Orientações de preenchimento:

SÚMULA_Nome_Sobrenome_PDPG_2022.pdf

COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_PDPG_2022.pdf

 

 

É de responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar aqui a soma final de suas notas, após o preenchimento da tabela de pontuação abaixo.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: _________________

 

 

 

1.Produção bibliográfica

Pontos de cada atividade

Máximo de atividades pontuáveis

Quantidade de atividades

Pontos somados

Título de cada produção/evento a que se refere cada item, até o máximo de atividades pontuáveis para cada item.

Produção científica: Artigos completos e resenhas

Apresentação obrigatória de produções nos itens 1.2 ou 1.3 ou 1.4 deste tópico. A não apresentação implicará em desclassificação.

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

50

Máximo 2 livros

 

 

 

 

1.2 Capítulo autoral publicado em livro da área de estudos linguísticos por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

10

Máximo 3 capítulos

 

 

 

1.3 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis A1 a A4

15

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.4 Artigo autoral da área de estudos linguísticos, publicado em Periódico com qualis B1 a B4

10

 

Máximo 3 artigos

 

 

 

 

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente e com ISSN

5

Máximo 3 artigos

 

 

 

1.6 Outras publicações

(Artigo em periódico sem qualis; Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN)

1

Máximo 5

resumos

 

 

 

1.7 Participação em Comissões de Organização de Eventos Nacionais

(Não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário)

10

Máximo 3 eventos

 

 

 

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)

5

Máximo 5 participações

 

 

 

1.9 Participação em evento científico como ouvinte

1

Máximo 10 participações

 

 

 

 

2. Experiência profissional

2.1 Experiência docente em ensino superior

10 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.2 Experiência docente em ensino básico

10 por semestre

Máximo 4

semestres

 

 

 

2.3 Estágio docente no ensino superior

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos 

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

3. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

O teto de 5 anos, anteriores a este Edital, precisa ser observado neste campo 3 apenas em relação ao item 3.1

3.1 Doutorado

50

Máximo 1

 

 

 

3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

20

Máximo 1

 

 

 

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

10

Máximo 2

 

 

 

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

5 por semestre

Máximo 6 semestres

 

 

 

3.5 Iniciação Científica, Iniciação Técnica ou Iniciação à docência /Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET

(Com bolsa ou como voluntário)

5 por semestre

Máximo 6 semestres

 

 

 

3.6 Experiência em mobilidade acadêmica na graduação (AUGM; PLI etc.)e no mestrado (BEPE etc.),

(Instituição estrangeira,com bolsa ou sem bolsa)

5 por semestre

Máximo 6 semestres

 

 

 

4. Produção técnica

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

2

Máximo 5

 

 

 

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

5

Máximo 5

 

 

 

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

5

Máximo 5

 

 

 

4.4 (Co)Orientação de Mestrado e Doutorado

10

Máximo5

 

 

 

4.5 Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação

(não incluir monitoria)

5 por semestre

Máximo 5

 

 

 

5. Internacionalização

Apresentação obrigatória de produção em pelo menos um item deste tópico. A não apresentação implicará em desclassificação.

 

5.1 Realização de Estágio de Doutorado ou de Pós-Doutorado no exterior

15 por semestre

Máximo 5 semestres

 

 

 

5.2 Participação em rede de pesquisa internacional

5 por semestre

Máximo 4 semestres

 

 

 

5.3 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

15

Máximo 3

 

 

 

5.4Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

10

Máximo 3

 

 

 

5.5 Participação em comissão de organização de evento internacional, no exterior ou no Brasil

5

Máximo 3

 

 

 

5.6 Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

5

Máximo 3

 

 

 

 

 

Data e Local:

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

É obrigatória a assinatura

 

                                                                                           ANEXO III 

                                                             COMPROVANTES DA SÚMULA CURRICULAR 

 

Os comprovantes das atividades declaradas na Súmula Curricular devem ser apresentados, todos eles, em um único arquivo, em formato PDF, nomeado da seguinte forma:

COMPROVANTESDASÚMULA_Nome_Sobrenome_PDPG_2022.pdf

  1. Os documentos devem ser dispostos, no arquivo, na ordem e sequência exata de sua localização na Súmula e numerados conforme os números de cada item da Súmula, tal como ilustrado a seguir.

  1. São comprovantes válidos, além dos certificados e atestados emitidos pelas instituições, os prints de tela, por exemplo, para publicações online, constando todas as informações bibliográficas dessas publicações, acompanhados dos seus links de acesso.

  1. Quando houver mais de uma atividade a ser comprovada, de um mesmo item, os comprovantes dessas atividades devem ser dispostos neste arquivo de Comprovantes por ordem de data, do mais recente para o mais antigo.

  1. Tanto na Súmula quanto neste arquivo de Comprovantes, no item de comprovação de publicações em Periódicos com Qualis, é preciso indicar o índice do periódico em que o artigo foi publicado (A1, A2...B3, B4), conforme definido em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

  1. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

1.1 Autoria, Organização ou Tradução de livro completo da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com Comitê Científico e ISBN

Autoria/Organização/Tradução de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Autoria/Organização/Tradução de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

1.2 Capítulo autoral em livro da área de estudos linguísticos, por editora comercial ou universitária, com comitê científico e ISBN

Capítulo de livro 1 (mais recente) – documento comprobatório

Capítulo de livro 2 (mais antigo) – documento comprobatório

1.3 Artigo autoral da área de estudos linguísticos em Periódico com qualis A1 a A4

Artigo 1 em Periódico qualis A1 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis A1 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 3 em Periódico qualis A3 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 4 em Periódico qualis A2 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 5 em Periódico qualis A4 (mais antigo) – documento comprobatório

1.4 Artigo autoral da área de estudos linguísticos em Periódico com qualis B1 a B4

Artigo 1 em Periódico qualis B1 (mais recente) – documento comprobatório

Artigo 2 em Periódico qualis B1 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 3 em Periódico qualis B4 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 4 em Periódico qualis B3 (mais antigo) – documento comprobatório

Artigo 5 em Periódico qualis B2 (mais antigo) – documento comprobatório

1.5 Artigo completo publicado em Anais de Congresso, disponível virtualmente e com ISSN

Artigo em Anais 1 – documento comprobatório

Artigo em Anais 2 – documento comprobatório

Artigo em Anais 3 – documento comprobatório

1.6 Outras publicações(Artigo em periódico sem qualis; Resumo publicado em Anais de Eventos com ou sem ISSN)

Outra publicação 1 – documento comprobatório

Outra publicação 2 – documento comprobatório

Outra publicação 3 – documento comprobatório

Outra publicação 4 – documento comprobatório

1.7 Participação em Comissões de Organização de Eventos Nacionais(não confundir nem incluir atuação como Monitor ou Estagiário)

Participação 1 – documento comprobatório

Participação 2 – documento comprobatório

Participação 3 – documento comprobatório

1.8 Participação em evento científico com apresentação de trabalho (oral ou painel)

Apresentação 1 – documento comprobatório

Apresentação 2 – documento comprobatório

Apresentação 3 – documento comprobatório

Apresentação 4 – documento comprobatório

Apresentação 5 – documento comprobatório

1.9 Participação em evento científico como ouvinte

Ouvinte 1 – documento comprobatório

Ouvinte 2 – documento comprobatório

Ouvinte 3 – documento comprobatório

Ouvinte 4 – documento comprobatório

Ouvinte 5 – documento comprobatório

Ouvinte 6 – documento comprobatório

Ouvinte 7 – documento comprobatório

Ouvinte 8 – documento comprobatório

Ouvinte 9 – documento comprobatório

Ouvinte 10 – documento comprobatório

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1 Experiência docente em ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

2.2 Experiência docente em ensino básico

Documentação comprobatória

2.3 Estágio docente no ensino superior

Documentação comprobatória de Experiência 1

Documentação comprobatória de Experiência 2

2.4 Estágio docente, não obrigatório, no ensino básico

Documentação comprobatória

2.5 Atuação profissional relacionada à área de conhecimentos linguísticos

Documentação comprobatória

2.6 Estágio profissional, não obrigatório, relacionado à área de conhecimentos linguísticos 

Documentação comprobatória

  1. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

3.1 Doutorado

Documento comprobatório

3.2 Mestrado Acadêmico ou Profissional

Documento comprobatório

3.3 Especialização em áreas afins aos estudos linguísticos

Especialização 1 – documento comprobatório

Especialização 2 – documento comprobatório

3.4 Participação em Grupos de Pesquisa

Documentação comprobatória

3.5 Realização de Iniciação Científica, de Iniciação Técnica ou de Iniciação à docência /Residência Pedagógica, ou Monitoria/Tutoria PET

Documentação comprobatória de IC

Documentação comprobatória de PIBID

Documentação comprobatória de Tutoria

3.6 Experiência em mobilidade acadêmica

Documentação comprobatória – AUGM

Documentação comprobatória – PLI

  1. PRODUÇÃO TÉCNICA

4.1 Pareceres para revistas acadêmicas

Parecer 1 – documento comprobatório

Parecer 2 – documento comprobatório

Parecer 3 – documento comprobatório

Parecer 4 – documento comprobatório

Parecer 5 – documento comprobatório

4.2 (Co)Orientação de TCC ou de IC

(Co)Orientação 1 – documento comprobatório

(Co)Orientação 2 – documento comprobatório

(Co)Orientação 3 – documento comprobatório

(Co)Orientação 4 – documento comprobatório

(Co)Orientação 5 – documento comprobatório

4.3 Membro avaliador de bancas de TCC, Mestrado e Doutorado

Avaliador 1 – documento comprobatório

Avaliador 2 – documento comprobatório

Avaliador 3 – documento comprobatório

Avaliador 4 – documento comprobatório

Avaliador 5 – documento comprobatório

  1. (Co)Orientação de Mestrado e Doutorado

(Co)Orientação 1 – documento comprobatório

(Co)Orientação 2 – documento comprobatório

  1. Atuação em Atividade de Extensão, como responsável pela organização, oferta e realização das atividades de formação (não incluir monitoria)

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

  1. INTERNACIONALIZAÇÃO

5.1 Realização de Estágio de Doutorado ou de Pós-Doutorado no exterior

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

5.2 Participação em rede de pesquisa internacional

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

5.3 Publicação em língua estrangeira em periódico internacional com ISSN

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

5.4. Participação em evento internacional, no exterior, com apresentação de trabalho

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

5.5. Participação em comissão de organização de evento internacional, no exterior ou no Brasil

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

5.6. Tradução de artigo escrito originalmente em língua estrangeira, publicado em capítulo de livro ou em periódico, relacionado à área de linguística

Documentação comprobatória 1

Documentação comprobatória 2

 

                                                                                     ANEXO IV

                                                            ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA

O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em português e apresentado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e com todas as margens de 3 cm, em tamanho A4. O projeto não deve ter menos de 10 páginas, nem exceder 20 páginas. A Capa e as Referências Bibliográficas ouBibliografia não estão inclusas nesse limite de páginas. O não respeito a essa estrutura e limites é motivo para indeferimento da inscrição.

O Projeto de pesquisa deve conter as seguintes seções:

                                                                                            ANEXO V

             FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA EMPREGADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 

 

 

CÓDIGO DO(A) CANDIDATO(A): ___________

LINHA DE PESQUISA INDICADA___________________________________________________

 

AVALIADOR(A)                       (      ) 1            (        ) 2             (        ) 3

 

NOTA: ___________________

 

O projeto apresenta alguma identificação do(a) candidato(a)?   (   ) Sim               (    ) Não

O projeto apresenta alguma menção de o candidato ser ou não optante pelas vagas destinadas à política de ações afirmativas do PPGL/UFSCar?     (   ) Sim                (    ) Não

O projeto está adequado às normas de formatação exigidas       (   ) Sim                (    ) Não

  1. ADEQUAÇÃO DO PROJETO À LINHA DE PESQUISA INDICADA (No caso de inadequação à linha o projeto deverá ser reprovado)

O projeto adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?                              (    ) Sim     (   ) Não

  1. CLAREZA NA APRESENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

  1. Ineditismo da proposta (nota de 0 a 1,0)

(  )  Significativo        (     )  Mediano             (     ) Não há         (     ) Não se aplica

  1. PRECISÃO TEÓRICA E METODOLÓGICA

  1. Fundamentação teórica (nota de 0 a 2,0)

(      ) Coesa e coerente, demonstrando domínio/definição/adequação ao campo/disciplina teórica

(      ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação

(      ) Vaga (várias direções / pouca relação entre os autores)

(      ) Não há

  1. Objetivo (geral e específico(s)) (nota de 0 a 2,0)

(     ) Claramente estabelecidos, coerentes com a proposta geral e factíveis

(      ) Não estabelecido(s) claramente, com relativa coerência com a proposta e passível de adequação

(    ) Vagamente estabelecidos

  1. Metodologia de pesquisa (descrição dos procedimentos de coleta dos dados e de sua análise) (nota de 0 a 3,0)

(      ) Bem definida, indicando maturidade acadêmica para o trabalho de investigação

(      ) Não definida claramente, mas com indicação de relativa maturidade acadêmica

(      ) Ainda vaga, necessitando maior foco, clareza e descrição de procedimentos, etapas e desafios

(      ) Inexistente ou claramente equivocada.

  1. Justificativa da relevância da proposta de pesquisa(nota de 0 a 1,0)

(     ) convincente

(     ) medianamente convincente 

(     ) fraca/não convincente

  1. ADEQUAÇÃO AO GÊNERO E À LINGUAGEM ACADÊMICA (nota de 0 a 1,0)

(   ) Adequado ao gênero “projeto de pesquisa” e à linguagem acadêmica

(   ) Adequado ao gênero, mas problemas comuns de uso da linguagem acadêmica

(   ) Muitos problemas quanto à forma do gênero “projeto de pesquisa” e linguísticos de diversas ordens

  1. O CRONOGRAMA PROPOSTO É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVO(S) DO PROJETO/PLANO E COM O PRAZO DA BOLSA? (      ) Sim           (    ) Não

  1. A BIBLIOGRAFIA INDICADA É CONDIZENTE COM O(S) OBJETIVOS DO PROJETO, COM A TEORIA/METODOLOGIA ANUNCIADAS, E DEMONSTRA CONHECIMENTO DO(a) CANDIDATO(a) DOS TÍTULOS MAIS RELEVANTES PARA SUA PESQUISA?       (      ) Sim           (       ) Não

  1. PROJETO

(  ) APROVADO SEM RESSALVAS (  ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO

Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:

 

                                                          ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA

 

PARA FINS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES(AS) PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO COM BOLSA JUNTO AO PPGL/UFSCar-2022

 

Eu,__________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_________________________, nascido(a) em ____/____/______, no munícipio de______________________, estado_____________________________, filho(a) de________________________________________________________________________e de____________________________________________________________________, estado civil___________________________, residente e domiciliado(a) à_________________________________________________________________________________________________________________________________ CEP nº_____________, portador(a) da cédula de identidade nº___________________________________, expedida em ____/____/_______, órgão expedidor______________, CPF nº___________________________ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

______________________, ________ de ______________________ de_________

(Local, data)

_______________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

                         ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

 

Eu, _________________________________________________________________________

portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________, UF ____, declaro, para fins de inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES(AS) PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO COM BOLSA junto ao PPGL/UFSCar - 2022, destinado a candidatos(as) indígenas, que sou da etnia_______________________________________________________________________

Declaro ainda que

(     ) resido em Terra indígena:                                     (     ) resido em Área Urbana:

_____________________________________________________________________________  

Nome do Local / Endereço: _______________________________________________________

Município de: _____________________________ Estado: ______________________________  

Telefone(s) para contato: _______________________________________________________

        

Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

______________________________________

Cidade e data

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

ASSINE AQUI

        

Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) Lideranças Indígenas diferentes:

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

 

 

 

                                                                                                             

_____________________________________

Assinatura da Liderança Indígena

 

 

_____________________________________

Nome legível da Liderança Indígena

 

_____________________________________

Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

 

 

ATENÇÃO: a falta de preenchimento por parte do(a) representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados, do NOME DO(a) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta ASSINATURA do(a) representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

 

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) pesquisador(a) ____________________________________________________________________________compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. A comunidade indígena __________________________________________________________________, a qual declarou pertencer, está localizada no endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

______________________, ____ de ________________________ de _______.

 

 

 

 

       ______________________________________________________________________   Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)

 

 

 

                                               ANEXO VIII  - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

 

CÓDIGO DO(A) CANDIDATO(A): ___________   

LINHA DE PESQUISA INDICADA___________________________________________________

 

AVALIADOR(A)                          (      ) 1            (        ) 2             (        ) 3

 

NOTA: ___________________

 

O plano de trabalho apresenta alguma identificação do(a) candidato(a)?           (   ) Sim               (    ) Não

O plano de trabalho apresenta alguma menção de o candidato ser ou não optante pelas vagas destinadas à política de ações afirmativas do PPGL/UFSCar?                                                   (   ) Sim                (    ) Não

O plano de trabalho está adequado às normas de formatação aqui descritas   (   ) Sim                (    ) Não

Mínimo de 3 páginas, máximo de 8, digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas 1,5, margens normais (2 cm laterais, 3 cm superior e inferior).

 

  1. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO À LINHA DE PESQUISA INDICADA

(No caso de inadequação à linha o projeto deverá ser reprovado)

O plano de trabalho adequa-se à Linha de Pesquisa indicada?                           (    ) Sim     (   ) Não

 

  1. EXEQUIBILIDADE DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO (nota de 0 a 1,0)

 (     ) Exequível         (     )  Mediana             (     )  Nenhuma       

 

  1. EXEQUIBILIDADE DOS PRAZOS DAS ATIVIDADES E A DURAÇÃO DA BOLSA    (nota de 0 a 1,0)

 (     ) Exequível         (     )  Mediana             (     )  Nenhuma      

 

  1. ARTICULAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ATUAÇÃO COM AS PESQUISAS DA LINHA DE PESQUISA DO PPGL (nota de 0 a 2,0)

(      ) Precisa e coerente, demonstrando conhecimento e atualização das atividades de pesquisa atualmente realizadas na Linha de Pesquisa do PPGL

(      ) Ainda incipiente, mas com demonstração de certa coerência e possibilidade de adequação às atividades de pesquisa desenvolvidas na Linha de Pesquisa do PPGL

(     ) Vaga, demonstrando pouco conhecimento e atualização em relação às atividades de pesquisa desenvolvidas na Linha de Pesquisa do PPGL

 

5. NO PLANO DE TRABALHO ESTÃO CONTEMPLADAS AS ATIVIDADES PRINCIPAIS VISADAS PELO PPGL                  (nota de 0 a 6,0)

 

Formação de mestres e doutores do programa             

 (      ) Sim           (    ) Não      (    ) Parcialmente

 

Melhoria da produção técnica e tecnológica do programa    

(      ) Sim           (    ) Não   (    ) Parcialmente

 

Integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de Linguística                              

(      ) Sim           (    ) Não   (    ) Parcialmente

 

Produção científica na área                                         

(      ) Sim           (    ) Não   (    ) Parcialmente

 

Internacionalização do programa                                

(      ) Sim           (    ) Não     (    ) Parcialmente

 

Ampliação das ações extensionistas junto à comunidade externa da UFSCar  

(      ) Sim     (    ) Não    (    ) Parcialmente

 

 

(    ) APROVADO SEM RESSALVAS     (     ) APROVADO COM RESSALVAS       (     ) REPROVADO

 

Apreciação geral, com descrição sucinta dos problemas encontrados no projeto, no caso de aprovação com ressalvas ou nos casos de reprovação:

 


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Documento assinado eletronicamente por Dirceu Cleber Conde, Coordenador(a), em 10/11/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.039656/2022-74

SEI nº 0866572 

Modelo de Documento:  Edital, versão de 05/Dezembro/2019