Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2022

Timbre

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

GABINETE DA REITORIA - GR
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Portaria GR Nº 6016/2022

  

Regulamenta as atividades no âmbito da UFSCar por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, 

CONSIDERANDO a PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Graduação (CoG) nº 426, de 21/11/2022, que dispõe sobre a aprovação da realização de atividades nos cursos de graduação nos dias de jogos da seleção brasileira defutebol na Copa do Mundo FIFA 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer, ressalvados os serviços essenciais, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os horários de expedientes deverão ser da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente, exceto para atividades dos cursos de graduação no período matutino (no horário das 08:00 às 10:00) e noturno;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, exceto para atividades dos cursos de graduação no período noturno; e

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, exceto para atividades dos cursos de graduação no período noturno.

 

Art. 2º  As  atividades nos cursos de graduação nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, serão realizadas conforme estabelece a Resolução CoG 426, de 21/11/2022, anexa a esta Portaria.

§ 1º  Os/as gestores/as das unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar devem garantir o apoio à realização das atividades dos cursos de graduação, nos termos da Resolução CoG 426, de 21/11/2022.

 

Art. 3º  As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O servidor que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

 

 

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

 

 

ANEXO

 

RESOLUÇÃO COG Nº 426, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da realização de atividades nos cursos de graduação nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022

 

O Conselho de Graduação da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar, reunido em 21 de novembro de 2022 em reunião extraordinária, e

CONSIDERANDO o período letivo de 2022, aprovado pela Resolução CoG nº 387, de 13 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,

 

R E S O LV E :

 

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, manter as atividades nos cursos de graduação, conforme a seguir:

a) 24/11 (quinta-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

b) 28/11 (segunda-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

c) 02/12 (sexta-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

 

§ 1º Em caso de classificação da seleção brasileira para as próximas fases, sendo em 1º lugar no seu grupo, as atividades deverão ocorrer conforme a seguir:

a) 05/12 (segunda-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

b) 09/12 (sexta-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã, no intervalo das 08h00 às 10h00, e à noite;

c) 13/12 (terça-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

 

§ 2º Em caso de classificação da seleção brasileira para as próximas fases, sendo em 2º lugar no seu grupo, as atividades deverão ocorrer conforme a seguir:

a) 06/12 (terça-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite;

b) 14/12 (quarta-feira) - Aulas apenas nos períodos da manhã e noite.

 

Art. 2º As atividades curriculares impactadas pelo estabelecido no Art. 1º desta resolução, deverão ser replanejadas pelas(os) docentes em acordo com as(os) estudantes, garantindo o cumprimento da carga horária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Daniel Rodrigo Leiva

Presidente do Conselho de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a), em 22/11/2022, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.002181/2021-80

SEI nº 0870020 

Modelo de Documento:  Portaria, versão de 02/Agosto/2019